Tabela Imposto de Renda
A Tabela do Imposto de Renda apresenta as faixas de tributação e alíquotas aplicadas na declaração anual de ajuste. Confira os valores atualizados para 2025.
Tabela Progressiva Anual - IR 2025
| Base de Cálculo Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 24.511,92 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.382,38 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Deduções Permitidas (Anuais)
| Tipo de Dedução | Limite Anual |
|---|---|
| Por Dependente | R$ 2.275,08 |
| Despesas com Educação (por pessoa) | R$ 3.561,50 |
| Despesas Médicas | Sem Limite |
| Contribuição à Previdência Oficial (INSS) | Integral |
| Previdência Privada (PGBL) | 12% da renda bruta |
| Pensão Alimentícia | Integral |
| Livro-Caixa (Autônomos) | Despesas Comprovadas |
💡 Declaração Simplificada vs Completa
Simplificada
- Desconto padrão de 20%
- Limite de R$ 16.754,34
- Não permite deduções individuais
- Mais rápida e simples
Completa
- Deduz despesas comprovadas
- Sem limite de desconto
- Exige documentação
- Vantajosa com muitas despesas
Obrigatoriedade de Declarar
Deve declarar quem se enquadrar em pelo menos uma das situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00
- Obteve ganho de capital na venda de bens
- Realizou operações na Bolsa de Valores
- Teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00
- Passou à condição de residente no Brasil
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial
- Obteve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50
Informações Importantes
Prazo de Entrega
A declaração do IR geralmente deve ser entregue entre março e abril do ano seguinte ao ano-calendário. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74.
Restituição
Se o imposto retido na fonte foi maior que o devido, você tem direito à restituição. Os lotes são pagos de maio a setembro.
Malha Fina
Declarações com inconsistências caem na malha fina. Principais causas: omissão de rendimentos, deduções indevidas e divergências com informes de terceiros.
Carnê-Leão
Profissionais autônomos e quem recebe aluguéis devem recolher o IR mensalmente através do Carnê-Leão, que será compensado na declaração anual.