Contextualizando o Tema
A Certidão Negativa de Débitos (CND) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um documento essencial para qualquer proprietário, titular ou possuidor de imóvel rural no Brasil. Em 2025, com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2.273, de 17 de julho de 2025, a Receita Federal promoveu atualizações importantes no processo de declaração e, consequentemente, na forma como a regularidade fiscal do imóvel rural pode ser comprovada. A CND do ITR atesta que não há pendências tributárias relacionadas ao imóvel perante o Fisco federal, sendo exigida em transações imobiliárias, obtenção de financiamentos rurais, transferência de propriedade, participação em licitações e até mesmo para a obtenção de certidões conjuntas de débitos.
Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, a emissão e consulta da CND do ITR tornaram-se procedimentos inteiramente online, bastando ao contribuinte acessar os canais oficiais da Receita Federal ou o portal Gov.br. No entanto, ainda persistem dúvidas sobre quais dados são necessários, qual o prazo de validade do documento e como proceder em caso de inconsistências na declaração. Este artigo tem como objetivo esclarecer todos esses pontos, oferecendo um guia completo e atualizado para 2025.
Na Pratica
O que é a CND do ITR e para que serve?
A CND do ITR é um documento emitido pela Receita Federal que comprova a regularidade fiscal de um imóvel rural em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Ela não se confunde com a Certidão Conjunta de Débitos e Créditos Tributários Federais (que abrange todos os tributos federais), pois é específica para o ITR do imóvel. Contudo, na prática, muitos órgãos e instituições financeiras aceitam ambas.
As principais finalidades da CND do ITR incluem:
- Comprovação de regularidade fiscal em processos de compra e venda de imóvel rural.
- Exigência para obtenção de financiamentos bancários, como crédito rural do Pronaf ou de outras linhas.
- Participação em licitações públicas que envolvam imóveis rurais.
- Transferência de titularidade (registro de imóvel em cartório).
- Regularização de espólios e inventários.
- Requerimento de parcelamentos de débitos rurais.
Como emitir a CND do ITR 2025 online
A Receita Federal disponibiliza dois canais principais para emissão: o portal de serviços da Receita e o portal Gov.br. O processo é gratuito e pode ser realizado a qualquer momento, desde que o imóvel esteja cadastrado corretamente no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e que todas as declarações de ITR (DITR) dos últimos exercícios tenham sido entregues e processadas sem pendências.
Passo a passo simplificado:
- Acesse o site oficial de serviços da Receita Federal (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/) ou diretamente o portal Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal).
- Selecione a opção "Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural" ou "Emitir CND de ITR".
- Informe o NIRF (Número do Imóvel Rural na Receita Federal) ou, em alguns sistemas, o CAEPF/CNPJ do contribuinte vinculado ao imóvel.
- Realize a validação de segurança (captcha ou código enviado por e-mail).
- O sistema processará a consulta e, caso não haja débitos pendentes, exibirá a certidão em formato PDF, com número de controle e QR Code de autenticação.
- É possível salvar, imprimir ou compartilhar o documento.
Principais novidades para 2025
A IN RFB nº 2.273/2025 trouxe como principal novidade a ampliação do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que permite ao contribuinte acessar o histórico de declarações, verificar pendências e retificar informações sem necessidade de instalar o programa ITR 2025. Essa mudança reduziu a dependência do programa desktop, facilitando o processo para agricultores que utilizam dispositivos móveis ou computadores com limitações técnicas.
Além disso, a Receita Federal reforçou a obrigatoriedade de informar o NIRF em todos os pedidos de certidão. O NIRF é o identificador único do imóvel rural no cadastro federal. Sem ele, o sistema não consegue localizar a situação fiscal do imóvel. Caso o proprietário não saiba o NIRF, pode consultá-lo no portal ITR (https://portalitr.receita.fazenda.gov.br) mediante login com CPF/CNPJ e senha Gov.br.
Quando a CND do ITR não é emitida
Há situações que impedem a emissão da certidão negativa:
- DITR não entregue em um ou mais exercícios.
- Débitos de ITR em aberto, seja por falta de pagamento ou parcelamento em andamento com saldo devedor.
- Pendências cadastrais no SNCR, como divergência entre a área declarada e a área registrada.
- Malha fiscal: quando a declaração é retida para verificação de inconsistências.
- Imóvel em nome de terceiro sem a devida regularização da transferência.
Validade da CND do ITR
A CND do ITR não possui um prazo de validade único definido em lei federal. Na prática, sua aceitação depende do órgão ou entidade que a exige. Algumas instituições financeiras consideram válida a certidão emitida há até 30 dias; outras aceitam até 60 ou 90 dias. Já cartórios de registro de imóveis costumam exigir a certidão emitida no máximo 30 dias antes da data do ato. Por isso, recomenda-se emitir a certidão o mais próximo possível da data de uso.
Importante: a certidão emitida eletronicamente tem a mesma validade jurídica da versão impressa, desde que o QR Code de autenticação seja legível. Pode ser apresentada em formato digital ou físico.
Uma lista: itens essenciais antes de emitir a CND do ITR 2025
Para garantir que a emissão ocorra sem transtornos, o contribuinte deve verificar os seguintes pontos:
- Ter em mãos o NIRF do imóvel rural. Caso não saiba, consultar no portal ITR (https://portalitr.receita.fazenda.gov.br) usando CPF/CNPJ do proprietário.
- Ter acesso a uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, especialmente para acessar serviços que exigem certificação digital ou biometria.
- Confirmar que todas as DITR dos últimos 5 anos (prazo decadencial) foram entregues dentro do prazo e processadas sem pendências.
- Verificar se há débitos de ITR em aberto. Caso existam, quitá-los ou aderir ao parcelamento antes de solicitar a CND.
- Manter os dados cadastrais do imóvel atualizados (área, localização, titularidade) junto ao SNCR.
- Se a declaração mais recente estiver retida em malha, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” para consultar o motivo da retenção e, se necessário, retificar a declaração.
- Para imóveis em nome de espólio, providenciar a habilitação do inventariante no sistema antes de solicitar a certidão.
- Ter um navegador atualizado e conexão estável com a internet para evitar interrupções durante o processo de emissão.
Uma tabela comparativa: prazos e penalidades relacionadas à DITR 2025 e CND
A tabela a seguir resume os prazos oficiais e as penalidades aplicáveis à DITR 2025, além de informações práticas sobre a CND.
| Aspecto | DITR 2025 | CND do ITR |
|---|---|---|
| Prazo de entrega/emissão | 11 de agosto a 30 de setembro de 2025 (IN RFB 2.273/2025) | Emitida a qualquer tempo, mas sujeita à regularidade das declarações dos últimos 5 anos |
| Multa por atraso | 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, mínimo de R$ 50,00 | Atraso na DITR impede a emissão da CND até regularização |
| Penalidade por omissão de informações | Multa de 1% a 20% do valor do imposto, conforme o caso | Pode gerar retenção em malha e negativa da CND |
| Documento necessário | NIRF, dados do imóvel, área, VTN, atividades | NIRF ou CPF/CNPJ do proprietário |
| Canal principal | Programa ITR 2025 ou Minhas Declarações do ITR (online) | Portal Receita Federal ou Gov.br |
| Validade para uso | A declaração em si não tem validade, mas serve de base para o exercício | Sem prazo legal fixo; geralmente aceita por 30 a 60 dias |
| Gratuidade | Sim, a declaração é gratuita | Sim, a emissão da CND é gratuita |
| Consequência de pendência | Impossibilidade de emitir CND; restrições em financiamentos e registros | Negativa de emissão; o contribuinte deve regularizar primeiro |
Duvidas Comuns
Como saber se meu imóvel rural tem NIRF?
O NIRF (Número do Imóvel Rural na Receita Federal) é um código numérico utilizado para identificar cada imóvel rural no cadastro federal. Ele pode ser encontrado em carnês de ITR antigos, em comprovantes de declaração de exercícios anteriores ou no extrato da situação fiscal do imóvel no portal ITR. Se você nunca declarou ITR para aquele imóvel, pode ser que ele ainda não esteja cadastrado; nesse caso, é necessário realizar a inscrição inicial pelo Programa ITR ou pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”.
É possível emitir a CND do ITR mesmo sem ter declarado a DITR de 2025?
Não. A CND do ITR verifica a situação fiscal do imóvel em relação a todos os exercícios. Se a DITR de 2025 não foi entregue, o sistema considera o imóvel irregular para aquele ano, emitindo uma certidão positiva ou negando a emissão. Portanto, é obrigatório que a declaração mais recente esteja regularizada. O prazo de entrega da DITR 2025 encerrou-se em 30 de setembro de 2025. Se você perdeu o prazo, deve entregar a declaração com atraso (sujeita a multa) e, após o processamento, aguardar a regularização para solicitar a CND.
Qual a diferença entre CND do ITR e Certidão Conjunta de Débitos?
A CND do ITR é específica para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de um determinado imóvel, enquanto a Certidão Conjunta de Débitos e Créditos Tributários Federais (também chamada de CND conjunta) abrange todos os tributos federais (IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc.) vinculados a um CPF ou CNPJ. Para fins de regularidade de um imóvel rural, muitos órgãos aceitam qualquer uma das duas, desde que o nome do proprietário ou o CNPJ esteja regular. No entanto, se a exigência for específica para o ITR do imóvel, é mais seguro emitir a CND do ITR, que já vincula o NIRF.
A CND do ITR pode ser usada para provar que não há débitos de outros tributos?
Não. A CND do ITR apenas comprova a regularidade em relação ao ITR do imóvel rural identificado pelo NIRF. Ela não substitui a Certidão Conjunta de Débitos para outros tributos federais, estaduais ou municipais. Portanto, se você precisa de uma certidão que abranja todos os tributos federais, deve solicitar a Certidão Conjunta no portal da Receita Federal (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/).
O que fazer se a CND do ITR emitir uma certidão positiva de débitos?
Se a certidão emitida for positiva (indicando existência de débitos), o primeiro passo é verificar o extrato da situação fiscal do imóvel no portal ITR. Lá constarão os débitos detalhados, incluindo valores, prazos de vencimento e eventuais parcelamentos. As providências dependem da situação:
- Débito de ITR não pago: efetuar o pagamento via DARF ou aderir ao parcelamento.
- DITR não entregue: preencher e transmitir a declaração em atraso.
- Malha fiscal: consultar o motivo da retenção e retificar a declaração se houver erro.
- Pendência cadastral: atualizar os dados do imóvel no SNCR.
Após a regularização, aguarde o processamento (que pode levar alguns dias) e emita nova CND.
A CND do ITR tem validade para fins de registro em cartório?
Sim, a CND do ITR é um dos documentos exigidos por cartórios de registro de imóveis para lavrar escrituras de compra e venda, doação, partilha ou qualquer outro ato de transferência de propriedade de imóvel rural. Contudo, cada cartório pode estabelecer um prazo de validade próprio, geralmente entre 30 e 60 dias, contados da data de emissão. Recomenda-se emitir a certidão poucos dias antes da assinatura da escritura.
É possível emitir a CND do ITR pelo aplicativo Gov.br?
Atualmente, o aplicativo Gov.br (smartphone) não possui funcionalidade direta para emissão da CND do ITR. No entanto, é possível utilizar o navegador do aparelho para acessar o portal da Receita Federal ou o site Gov.br, fazer login com a conta Gov.br e seguir os passos de emissão. A certidão gerada pode ser salva em PDF ou compartilhada. O uso da conta Gov.br com nível prata ou ouro é recomendado para maior segurança.
O que acontece se eu emitir a CND e depois houver uma cobrança de ITR referente a anos anteriores?
A CND atesta a inexistência de débitos no momento de sua emissão. Se posteriormente a Receita Federal constituir um crédito tributário por meio de lançamento de ofício (por exemplo, após uma fiscalização), a certidão perde o efeito a partir da data da constituição do débito. Por isso, a CND não é uma garantia definitiva de que não surgirão cobranças futuras. Ela apenas comprova a regularidade na data de emissão. Para situações que exigem segurança absoluta, como a transferência de propriedade, é comum que as partes exijam certidão atualizada no momento do registro.
Para Encerrar
A CND do ITR 2025 é um documento indispensável para quem possui imóvel rural e precisa comprovar a regularidade fiscal perante a Receita Federal. Com a digitalização dos serviços e a ampliação do uso do portal Gov.br, o processo de emissão tornou-se rápido e acessível, desde que o contribuinte mantenha suas declarações em dia e seu cadastro atualizado.
As principais mudanças para 2025, com a IN RFB nº 2.273/2025, reforçaram a importância de utilizar o serviço “Minhas Declarações do ITR” e de conhecer o NIRF do imóvel. É fundamental também ficar atento ao prazo de entrega da DITR (agosto a setembro) e às consequências de atrasos ou pendências, que podem inviabilizar a emissão da CND e comprometer transações imobiliárias e acesso a crédito.
Recomenda-se que proprietários rurais consultem periodicamente a situação fiscal de seus imóveis no portal da Receita Federal, especialmente antes de qualquer negociação. Ao seguir as orientações deste guia, o contribuinte estará apto a emitir sua CND do ITR sem dificuldades, garantindo segurança jurídica e agilidade em seus processos.
Referencias Utilizadas
- Receita Federal – Declarar imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR)
- Receita Federal – Certidão de Regularidade Fiscal
- Gov.br – Emitir certidão de regularidade fiscal (CND)
- Portal ITR da Receita Federal
- Demarest – Receita Federal regulamenta a entrega da DITR de 2025
- Sygma Sistemas – Certidão Negativa de ITR 2025
