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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Tabela IRRF 2025: Veja as Faixas Atualizadas

Tabela IRRF 2025: Veja as Faixas Atualizadas
Auditado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Contextualizando o Tema

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos do trabalho assalariado passou por uma importante atualização em 2025. Com a edição da Medida Provisória nº 1.294/2025, publicada em abril e em vigor a partir da competência de maio de 2025, a tabela progressiva mensal do IRRF foi alterada, elevando a faixa de isenção e ajustando os limites das demais alíquotas. Essa mudança representa um alívio fiscal significativo para milhões de trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles com rendimentos mensais de até dois salários mínimos.

Além disso, em novembro de 2025, foi sancionada a Lei 15.270/25, que ampliará ainda mais a isenção a partir de janeiro de 2026, elevando o teto da faixa isenta para até R$ 5.000 mensais e criando descontos progressivos para rendas de até R$ 7.350. Neste artigo, você encontrará todas as informações atualizadas sobre a tabela IRRF 2025, como calcular o imposto, quais valores podem ser deduzidos, e o que esperar para o próximo ano.

Expandindo o Tema

Contexto da atualização da tabela IRRF 2025

A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte é reajustada periodicamente para acompanhar a inflação e a política fiscal do país. Em 2025, a correção foi antecipada e ampliada por meio da MP nº 1.294/2025, que entrou em vigor no mês de maio. Antes dessa medida, a faixa de isenção mensal era de R$ 2.259,20. Com a nova regra, passou a ser de R$ 2.428,80, um aumento de aproximadamente 7,5%.

Na prática, porém, o benefício é ainda maior graças ao desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que pode ser aplicado em substituição a outras deduções legais (como contribuição previdenciária e dependentes). Com esse desconto, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036,00 (equivalente a dois salários mínimos de 2025) ficam efetivamente isentos do IRRF.

Como funciona a nova tabela progressiva

A tabela do IRRF 2025 mantém a estrutura progressiva com cinco faixas de renda, cada uma com uma alíquota específica e uma parcela a deduzir. As alíquotas variam de zero (isenção) até 27,5% para os rendimentos mais altos. A seguir, apresentamos os valores atualizados:

  • Até R$ 2.428,80 – Alíquota: 0% (isento)
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – Alíquota: 7,5% – Parcela a deduzir: R$ 182,16
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – Alíquota: 15% – Parcela a deduzir: R$ 394,16
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – Alíquota: 22,5% – Parcela a deduzir: R$ 675,49
  • Acima de R$ 4.664,68 – Alíquota: 27,5% – Parcela a deduzir: R$ 908,73
Essas faixas e deduções foram oficialmente publicadas pela Receita Federal do Brasil e estão em vigor desde maio de 2025, sendo aplicadas na retenção mensal do imposto e também influenciando a declaração de ajuste anual a ser feita em 2026.

Deduções permitidas: dependentes e outras

Além do desconto simplificado, o contribuinte pode optar por deduzir do rendimento tributável as seguintes despesas:

  • Dependentes: R$ 189,59 por dependente, por mês.
  • Contribuição previdenciária oficial (INSS): valor integral descontado em folha.
  • Pensão alimentícia: quando determinada judicialmente ou por acordo homologado.
  • Despesas com educação: limitadas a R$ 3.561,50 por ano (aplicáveis na declaração anual, não no desconto mensal).
  • Despesas médicas: sem limite, mas somente na declaração anual.
A escolha entre usar o desconto simplificado (R$ 607,20 mensais) ou as deduções legais depende de qual método resulta em menor imposto retido. Para a maioria dos empregados, o desconto simplificado é mais vantajoso, pois não exige comprovação e já está embutido no cálculo automático pela folha de pagamento.

Impacto da MP nº 1.294/2025 nos trabalhadores

A elevação da faixa de isenção de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80, combinada com o desconto simplificado de R$ 607,20, fez com que trabalhadores que recebiam até R$ 2.640,00 (valor aproximado anterior) e pagavam IRRF passassem a ficar isentos. Quem ganha R$ 3.000 por mês, por exemplo, tinha uma retenção pequena antes da MP e agora também está dentro da isenção efetiva de R$ 3.036,00. Já quem recebe R$ 4.000 passou a pagar menos imposto, pois a base de cálculo foi reduzida.

O Governo Federal, por meio do Planalto, estimou que cerca de 30 milhões de brasileiros foram beneficiados com a medida, deixando de pagar o IRRF ou tendo o valor reduzido.

O que muda com a Lei 15.270/25 (janeiro de 2026)

Em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei 15.270/25, que amplia a isenção do IRRF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, a partir de janeiro de 2026, e cria um desconto simplificado de R$ 607,20 que, combinado com a nova faixa, resulta em isenção efetiva para quem ganha até R$ 5.607,20. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá um desconto progressivo que reduz o imposto devido. Essa nova regra substituirá a tabela de 2025 a partir do primeiro mês de 2026. Portanto, a tabela IRRF 2025 aqui descrita está vigente apenas de maio a dezembro de 2025.

Lista das faixas da tabela IRRF 2025 (a partir de maio de 2025)

  1. Faixa 1 – Isenção: Rendimentos mensais de até R$ 2.428,80 – alíquota 0%.
  2. Faixa 2 – 7,5%: Rendimentos de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – dedução de R$ 182,16.
  3. Faixa 3 – 15%: Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – dedução de R$ 394,16.
  4. Faixa 4 – 22,5%: Rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – dedução de R$ 675,49.
  5. Faixa 5 – 27,5%: Rendimentos acima de R$ 4.664,68 – dedução de R$ 908,73.

Tabela comparativa: Tabela IRRF 2025 vs. Tabela anterior (válida até abril/2025)

A seguir, uma comparação entre a tabela vigente a partir de maio de 2025 e a tabela que esteve em vigor de janeiro a abril de 2025 (com base na tabela de 2024 corrigida em fevereiro/2025, mas sem a isenção ampliada). Os valores da tabela anterior foram obtidos de fontes oficiais e artigos especializados (Contabilizei e LegisWeb).

Faixa de renda mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir (Tabela antiga)Parcela a deduzir (Tabela 2025)
Até 2.259,20 (antiga) / 2.428,80 (nova)0%R$ 0R$ 0
De 2.259,21 a 2.826,65 (antiga) / 2.428,81 a 2.826,65 (nova)7,5%R$ 169,44R$ 182,16
De 2.826,66 a 3.751,0515%R$ 381,44R$ 394,16
De 3.751,06 a 4.664,6822,5%R$ 662,77R$ 675,49
Acima de 4.664,6827,5%R$ 896,00R$ 908,73
Observação: a tabela anterior (válida até abril/2025) tinha a faixa de isenção em R$ 2.259,20 e as parcelas a deduzir menores. A diferença é sentida principalmente nas faixas iniciais, proporcionando redução do imposto retido para a maioria dos contribuintes.

Principais Duvidas

Como calcular o IRRF 2025 na prática?

Para calcular o IRRF mensal, considere o rendimento bruto, subtraia as deduções legais (INSS, dependentes, pensão) ou opte pelo desconto simplificado de R$ 607,20. Sobre o valor resultante (base de cálculo), aplique a alíquota correspondente conforme a faixa e subtraia a parcela a deduzir. Por exemplo: salário bruto de R$ 4.000,00, com desconto de INSS de R$ 440,00 (11%), e 1 dependente (R$ 189,59). Base de cálculo = R$ 4.000 - R$ 440 - R$ 189,59 = R$ 3.370,41. Alíquota de 15% (R$ 505,56) menos parcela a deduzir de R$ 394,16 = IRRF de R$ 111,40. Se optar pelo desconto simplificado, base = R$ 4.000 - R$ 607,20 = R$ 3.392,80, alíquota 15% (R$ 508,92) - R$ 394,16 = R$ 114,76. O menor valor é o que prevalece.

O desconto simplificado de R$ 607,20 é automático?

Sim, na maioria das folhas de pagamento, as empresas aplicam automaticamente o desconto simplificado se ele for mais vantajoso que as deduções legais informadas pelo empregado. O contribuinte pode informar seus dependentes e pensão para que o sistema compare qual método resulta em menor retenção. O desconto simplificado substitui todas as outras deduções (exceto INSS, que é descontado antes), mas não é cumulativo com elas.

A tabela IRRF 2025 vale para o 13º salário?

Sim, a tabela progressiva mensal é aplicada também no cálculo do 13º salário, que é pago em duas parcelas (novembro e dezembro). O desconto simplificado pode ser utilizado na primeira parcela se não houver dependentes, e na segunda parcela considera-se o rendimento acumulado do mês. Para 2025, o 13º salário será tributado pela tabela vigente a partir de maio (R$ 2.428,80 de isenção).

Quem recebe bolsa de estudos ou estágio também é tributado?

Bolsas de estudos concedidas por instituições de ensino ou científicas, sem vínculo empregatício, são isentas de IRRF, desde que atendam aos requisitos legais. Já os estagiários, com bolsa-auxílio, estão sujeitos ao IRRF se o valor ultrapassar a faixa de isenção, mas podem usar o desconto simplificado. A tabela é a mesma para todos os rendimentos do trabalho assalariado.

A nova tabela de 2025 impacta a declaração de ajuste anual de 2026?

Sim. As retenções mensais realizadas de maio a dezembro de 2025 seguirão a nova tabela, influenciando o saldo do imposto a pagar ou a restituir na declaração de 2026 (ano-base 2025). Os valores retidos antes de maio (com a tabela antiga) permanecem como foram recolhidos. O contribuinte deverá somar todos os rendimentos e despesas no ano e recalcular o imposto devido, considerando a tabela progressiva anual (que será divulgada pela Receita Federal em 2026).

O que fazer se a empresa não aplicar a nova tabela corretamente?

O empregado deve comunicar o erro ao setor de Recursos Humanos. Caso a empresa não ajuste, é possível registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou na Receita Federal. A nova tabela é obrigatória a partir da competência de maio de 2025, e o empregador é responsável pela retenção correta. Se houver diferença, o contribuinte poderá compensar na declaração anual ou solicitar restituição.

Dependentes com mais de 21 anos ainda podem ser incluídos?

Sim, desde que estejam cursando ensino superior ou técnico, ou sejam incapazes para o trabalho. O valor da dedução por dependente (R$ 189,59) continua aplicável na tabela de 2025. Dependentes com renda própria acima do limite de isenção não podem ser incluídos. A regra é a mesma dos anos anteriores.

Reflexoes Finais

A atualização da tabela IRRF 2025 representa um avanço significativo na política de tributação da renda do trabalhador brasileiro. Com a elevação da faixa de isenção para R$ 2.428,80 e o desconto simplificado de R$ 607,20, milhões de contribuintes foram beneficiados com a redução ou eliminação do imposto retido na fonte. É fundamental que empregados e empregadores conheçam as novas faixas e deduções para garantir o cálculo correto e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

A Medida Provisória nº 1.294/2025 trouxe alívio imediato, mas é importante lembrar que, a partir de janeiro de 2026, a Lei 15.270/25 ampliará ainda mais a isenção, tornando o sistema mais progressivo. Manter-se informado sobre as regras do IRRF é essencial para o planejamento financeiro pessoal e para o cumprimento das obrigações fiscais.

Recomendamos que os leitores consultem fontes oficiais, como o site da Receita Federal, e acompanhem as notícias do Planalto para eventuais novas atualizações. A tabela aqui apresentada é um guia prático, mas cada caso deve ser analisado individualmente, preferencialmente com auxílio de um contador.

Para Saber Mais

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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