Portal de conteúdo educativo.
Perfil do Autor Correções Política Editorial Privacidade Termos Cookies
Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Código de Tributação Nacional MEI: Entenda e Use Certo

Código de Tributação Nacional MEI: Entenda e Use Certo
Checado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Visao Geral

O Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada para milhões de brasileiros que desejam formalizar seu negócio com baixa carga tributária e obrigações simplificadas. No entanto, na hora de emitir uma nota fiscal, surgem dúvidas recorrentes, especialmente sobre o chamado “código de tributação nacional MEI”. Essa expressão, embora comum, é frequentemente usada de forma imprecisa, gerando confusão entre dois conceitos distintos: o CRT (Código de Regime Tributário) do emissor e o código de tributação do serviço (necessário quando o MEI presta serviços). Entender essa diferença é fundamental para evitar erros de preenchimento que podem levar à rejeição da nota fiscal ou até mesmo a problemas com o fisco.

Este artigo tem como objetivo esclarecer o que realmente significa o código de tributação nacional para o MEI, apresentar as mudanças regulatórias recentes — como a obrigatoriedade do CRT 4 a partir de abril de 2025 — e fornecer um guia prático para que você emita suas notas fiscais corretamente. Além disso, abordaremos os valores atualizados do DAS MEI em 2025 e responderemos às perguntas mais comuns sobre o tema.

Analise Completa

O que é o código de tributação nacional para o MEI?

Na prática, o termo “código de tributação nacional” não se refere a um número único e fixo para todos os MEIs. Ele pode representar:

  1. CRT (Código de Regime Tributário): utilizado na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico) para identificar o regime de tributação do emitente. Para o MEI, o CRT passou a ser o CRT 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual), conforme atualização recente.
  2. Código de tributação do serviço: quando o MEI presta serviços, é necessário informar um código específico que identifique a natureza do serviço prestado. Esse código varia conforme a atividade e é obtido a partir do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do MEI, consultado na tabela da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) nacional ou no sistema do emissor.
A confusão ocorre porque muitos tutoriais e sites tratam esses dois campos como se fossem o mesmo, mas eles desempenham funções diferentes no documento fiscal.

CRT do MEI nas notas fiscais: a mudança para CRT 4

Um dos pontos mais importantes para o MEI em 2025 é a obrigatoriedade do uso do CRT 4 nas emissões de NF-e e NFC-e. Antes dessa atualização, alguns sistemas permitiam o CRT 1 (Simples Nacional) para o MEI, mas a orientação mais recente do Comitê Gestor do Simples Nacional determina que o código correto é o 4, que identifica especificamente o Microempreendedor Individual.

Essa alteração entrou em vigor em abril de 2025 e visa padronizar as informações fiscais, facilitando o cruzamento de dados pela Receita Federal. Se o MEI emitir uma nota com o CRT errado, a nota pode ser rejeitada ou o fisco pode interpretar que o regime tributário está incorreto.

Para verificar qual CRT está cadastrado no seu emissor, consulte as configurações de emissão de NF-e. Caso o sistema ainda não tenha atualizado, entre em contato com o suporte técnico do software.

Base mensal do DAS MEI em 2025

Outro aspecto fundamental para o MEI é o valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Em 2025, a base de cálculo permanece vinculada ao salário mínimo, com contribuição de 5% sobre o salário mínimo ao INSS. Além disso, há acréscimos conforme a atividade exercida:

  • Comércio/Indústria: acréscimo de R$ 1,00 (ICMS)
  • Serviços: acréscimo de R$ 5,00 (ISS)
  • Comércio e Serviços juntos: acréscimo de R$ 6,00 (ICMS + ISS)
Com base no salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00), os valores do DAS são:
  • MEI Comércio/Indústria: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 = R$ 76,90
  • MEI Serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 5,00 = R$ 80,90
  • MEI Comércio e Serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 6,00 = R$ 81,90
Para o MEI Caminhoneiro, há uma tabela específica com valores diferenciados, conforme o tipo de frete e a capacidade do veículo.

Código de tributação do serviço: como encontrar o correto?

Quando o MEI presta serviços, a nota fiscal (NFS-e) exige o código de tributação do serviço (também chamado de "código do serviço" ou "código da lista de serviços"). Esse código não é único: ele depende da atividade econômica exercida.

O caminho mais seguro para encontrar o código é:

  1. Consulte seu CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual): nele consta o CNAE da sua atividade principal.
  2. Acesse a plataforma da NFS-e Nacional (ou o sistema do seu município, se houver): na plataforma, há uma tabela que relaciona CNAEs aos respectivos códigos de serviço.
  3. Ou utilize um emissor de notas fiscais confiável: a maioria dos softwares já faz essa associação automaticamente ao selecionar a atividade.
Por exemplo, se o seu CNAE é 4399-1/01 (administração de obras), o código de serviço será o 7.02 (Execução de obras por empreitada, conforme a Lei Complementar 116/2003). Já para atividades de consultoria (CNAE 7020-4/00), o código pode ser o 17.01 (Assessoria e consultoria técnica).

Evento regulatório relevante: a obrigatoriedade do CRT 4

A mudança para o CRT 4 é a novidade mais significativa de 2025 para o MEI. Ela foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo e divulgada no Portal do Simples Nacional. A partir de abril, os sistemas de emissão de NF-e foram obrigados a adotar essa codificação. Portanto, se você ainda não atualizou seu software ou está com dúvidas sobre qual CRT usar, consulte um contador ou a documentação oficial.

Lista: Passo a passo para emitir uma nota fiscal MEI corretamente

Aqui está um roteiro prático para evitar erros na hora de preencher sua nota fiscal:

  1. Confirme seu regime: verifique se no cadastro do seu emissor consta o CRT 4.
  2. Identifique o tomador do serviço: informe CPF ou CNPJ, Razão Social, endereço (se exigido).
  3. Selecione a natureza da operação: para serviços, use "Prestação de Serviço"; para venda de mercadorias, "Venda de Mercadoria".
  4. Preencha o código de tributação do serviço: consulte seu CNAE no CCMEI e localize o código correspondente na tabela da NFS-e.
  5. Informe o valor e a descrição: detalhe o serviço ou produto vendido.
  6. Calcule os tributos: na nota, indique que os tributos estão inclusos no DAS (não é necessário destacar ISS ou ICMS separadamente).
  7. Emita e envie: após revisar, emita a nota e envie ao cliente.
  8. Guarde o arquivo XML: ele é o documento fiscal oficial e deve ser armazenado por pelo menos 5 anos.

Tabela: Comparativo entre CRT, código de serviço e valores do DAS MEI 2025

ConceitoO que éOnde usarExemplo para MEI
CRT (Código de Regime Tributário)Identifica o regime tributário do emitenteNF-e / NFC-e (campo CRT)CRT 4 = Simples Nacional – Microempreendedor Individual
Código de tributação do serviçoIdentifica a natureza do serviço prestadoNFS-e (campo Código do Serviço / Tributação)Depende do CNAE: ex. CNAE 7020-4/00 -> código 17.01
Valor do DAS mensal (2025)Contribuição mensal obrigatóriaGuia DASR$ 76,90 (comércio/indústria), R$ 80,90 (serviços), R$ 81,90 (comércio e serviços)
Observação: O CRT é um campo obrigatório apenas em NF-e/NFC-e; para NFS-e, não existe CRT, mas sim o código de serviço e a alíquota do ISS (geralmente 2% a 5%, dependendo do município).

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é CRT e qual a diferença para o código de tributação do serviço?

CRT (Código de Regime Tributário) é o campo que indica o regime de tributação do emissor da nota fiscal (no caso do MEI, CRT 4). Já o código de tributação do serviço é um número que identifica a atividade prestada, conforme a lista de serviços (Lei Complementar 116/2003). Enquanto o CRT é fixo para todos os MEIs (4), o código de serviço varia conforme o CNAE.

Como consultar o meu código de tributação nacional MEI?

Primeiro, identifique se você precisa do CRT (para NF-e/NFC-e) ou do código de serviço (para NFS-e). Para o CRT, acesse as configurações do seu emissor ou o Portal do Simples Nacional. Para o código de serviço, consulte seu CCMEI, anote o CNAE e busque na tabela da NFS-e Nacional ou no site da prefeitura do seu município.

O que mudou no código de tributação do MEI em abril de 2025?

A principal mudança foi a obrigatoriedade do CRT 4 em NF-e/NFC-e. Antes, muitos sistemas aceitavam o CRT 1 (Simples Nacional) para o MEI, mas a partir de abril de 2025 o código correto passou a ser exclusivamente o 4. Essa alteração não afeta o código de serviço da NFS-e.

Qual o valor do DAS MEI em 2025?

Com base no salário mínimo de R$ 1.518,00, os valores são: comércio/indústria R$ 76,90; serviços R$ 80,90; comércio e serviços R$ 81,90. Para o MEI Caminhoneiro, há valores específicos de R$ 182,16 a R$ 222,56, dependendo do tipo de frete.

Posso emitir nota fiscal sem informar o CRT?

Não. Na emissão de NF-e e NFC-e, o campo CRT é obrigatório. Se você deixar em branco ou preencher com um código incorreto, a nota será rejeitada pela Sefaz. Certifique-se de que seu sistema já está configurado com o CRT 4.

O que fazer se eu errar o código de tributação na nota fiscal?

Se a nota já foi emitida e enviada ao cliente, você precisará emitir uma nota de cancelamento (se dentro do prazo legal, geralmente 24 horas) e gerar uma nova com os dados corretos. Caso o prazo já tenha expirado, consulte um contador para avaliar a necessidade de uma carta de correção ou retificação junto à prefeitura.

O código de tributação nacional é o mesmo para todos os municípios?

O CRT (4) é nacional, padronizado pela Receita Federal. Já o código de serviço pode variar de município para município, pois cada cidade pode adotar uma lista de serviços própria (com códigos diferentes dos da NFS-e Nacional). Por isso, sempre verifique a tabela do seu município ou utilize emissores homologados que já fazem essa correlação.

Conclusoes Importantes

O código de tributação nacional MEI, na verdade, engloba dois campos distintos: o CRT e o código de serviço. Compreender essa diferença é essencial para evitar erros na emissão de notas fiscais e garantir a conformidade com as obrigações fiscais. A recente mudança para o CRT 4, em vigor desde abril de 2025, reforça a necessidade de manter os sistemas atualizados e de consultar fontes oficiais.

Além disso, os valores do DAS MEI para 2025 continuam acessíveis, mas exigem atenção para o acréscimo correto conforme a atividade. Lembre-se: o conhecimento sobre o código de serviço é específico para cada CNAE, e a consulta ao CCMEI é o ponto de partida.

Ao seguir o passo a passo apresentado e utilizar as tabelas e respostas deste artigo, você estará mais preparado para emitir notas fiscais sem dores de cabeça. Se ainda restarem dúvidas, não hesite em buscar orientação profissional ou acessar os canais oficiais da Receita Federal e do Sebrae.

Para Saber Mais

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

Siga Stéfano nas redes sociais:
X Instagram Facebook TikTok