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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Código 5952 Receita Federal: Entenda o Que Significa

Código 5952 Receita Federal: Entenda o Que Significa
Revisado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Panorama Inicial

O sistema tributário brasileiro é marcado por uma vasta codificação utilizada para identificar cada tributo, contribuição ou retenção nos documentos de arrecadação federal. Entre esses códigos, o código 5952 da Receita Federal ocupa uma posição relevante no cotidiano de contadores, empresários e profissionais da área fiscal. Ele está diretamente ligado à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep quando uma pessoa jurídica de direito privado efetua pagamentos a outra pessoa jurídica de direito privado, em operações sujeitas à retenção de tributos federais.

Compreender o significado e a aplicação prática do código 5952 é essencial para evitar erros de preenchimento do DARF, atrasos no recolhimento e possíveis autuações fiscais. Além disso, a recente evolução do ambiente digital de declarações, especialmente com a EFD-Reinf e a DCTFWeb, trouxe mudanças operacionais que exigem atenção redobrada dos contribuintes. Este artigo tem como objetivo esclarecer todos os aspectos relativos ao código 5952, desde sua base legal até as regras de preenchimento, passando por exemplos práticos e respostas às dúvidas mais comuns.

Ao final, esperamos que o leitor esteja apto a utilizar corretamente esse código, compreendendo quando ele se aplica, quais as alíquotas envolvidas, os prazos de recolhimento e as ferramentas oficiais de consulta disponibilizadas pela Receita Federal.

Como Funciona na Pratica

1 O que é o código 5952 e sua base legal

O código 5952 foi instituído pela Receita Federal do Brasil para identificar o recolhimento unificado das contribuições sociais retidas na fonte sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado. Esse código reúne, em uma única guia DARF, as seguintes contribuições:

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – alíquota de 1%;
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – alíquota de 3%;
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) – alíquota de 0,65%.
A somatória das alíquotas resulta em 4,65% sobre a base de cálculo sujeita à retenção, conforme amplamente divulgado em materiais de apoio fiscal.

A obrigatoriedade da retenção na fonte está prevista em diversas normas, com destaque para a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e alterações posteriores, que consolidam as hipóteses de retenção de tributos federais sobre pagamentos de serviços prestados por pessoa jurídica. O código 5952 é o identificador padrão para o recolhimento dessas retenções no DARF.

2 Quando o código 5952 deve ser utilizado

O código 5952 se aplica exclusivamente a pagamentos realizados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, desde que o serviço prestado ou a operação realizada esteja enquadrada nas hipóteses legais de retenção na fonte. As situações mais comuns incluem:

  • Serviços de limpeza, conservação e zeladoria;
  • Serviços de vigilância e segurança;
  • Serviços de locação de mão de obra (inclusive cessão de trabalhadores);
  • Serviços de transporte de cargas ou passageiros (quando prestados por pessoa jurídica);
  • Serviços de publicidade e propaganda;
  • Serviços de consultoria, auditoria e assessoria técnica;
  • Serviços de manutenção e reparação de bens;
  • Serviços de engenharia e arquitetura;
  • Locação de bens móveis ou imóveis, quando a locação estiver sujeita à retenção.
É importante destacar que a retenção não se aplica a todas as operações entre pessoas jurídicas. Existem exceções legais, como pagamentos a entidades imunes ou isentas, ou quando o contratante é uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (neste caso, a retenção segue regras específicas). Além disso, o código 5952 não deve ser confundido com códigos específicos para retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que possuem codificação própria.

3 Alíquotas e composição da retenção

A retenção unificada sob o código 5952 é composta por três tributos, cada um com sua alíquota específica incidente sobre o valor bruto do pagamento (antes de qualquer dedução). A tabela a seguir detalha essa composição:

TributoAlíquotaBase legal principal
PIS/Pasep0,65%Lei nº 10.637/2002
Cofins3,00%Lei nº 10.833/2003
CSLL1,00%Lei nº 10.833/2003
Total4,65%IN RFB nº 1.234/2012
Essas alíquotas podem sofrer alterações em casos específicos, como quando o serviço é prestado por entidades sujeitas a regimes especiais de tributação (por exemplo, entidades filantrópicas ou cooperativas). Contudo, para a grande maioria das operações entre pessoas jurídicas de direito privado, a alíquota consolidada de 4,65% é a regra.

4 Prazo de recolhimento e vencimento

O recolhimento do DARF com o código 5952 deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do pagamento que gerou a retenção. Caso o dia 20 recaia em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Essa regra está alinhada com o calendário geral de obrigações fiscais federais e impacta diretamente o planejamento financeiro das empresas, que precisam provisionar os valores retidos para quitação na data correta.

O não recolhimento ou o atraso gera incidência de multa e juros de mora, calculados conforme a legislação do Imposto de Renda (Selic). Além disso, a falta de retenção pelo contratante pode resultar em responsabilidade solidária pelo tributo devido.

5 Relação com a EFD-Reinf e DCTFWeb

Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, mais recentemente, da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária (EFD-Reinf), o processo de declaração e recolhimento das retenções federais passou por significativa modernização. A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) substituiu, para muitos contribuintes, a antiga DCTF e consolidou a apuração de tributos retidos na fonte, inclusive aqueles representados pelo código 5952.

Atualmente, o contribuinte informa os valores retidos na EFD-Reinf, que alimenta a DCTFWeb, e, a partir dela, os débitos são gerados para pagamento. Em muitos casos, o sistema já agrupa as retenções de CSLL, Cofins e PIS/Pasep em um único débito, que pode ser pago com o código 5952. No entanto, debates recentes no meio contábil indicam que, em algumas situações, o ambiente da DCTFWeb passou a emitir códigos individualizados para cada tributo, o que gerou dúvidas sobre a necessidade de utilizar o código 5952 ou códigos separados (como 2172 para PIS, 5856 para Cofins e 5987 para CSLL, por exemplo).

Segundo discussões em fóruns técnicos, a partir de 2024, a Receita Federal tem ajustado a forma de agrupamento, e muitos contribuintes relatam que o código 5952 continua sendo utilizado normalmente, especialmente quando o recolhimento é feito por DARF gerado manualmente ou via sistema de apuração unificada. A recomendação é que o profissional consulte o documento de arrecadação gerado pelo sistema oficial (DCTFWeb ou Sicalc) para confirmar o código exato a ser utilizado, sem presumir que o 5952 é sempre o correto.

6 Como preencher o DARF com o código 5952

O preenchimento do DARF para recolhimento do código 5952 segue as regras padrão estabelecidas pela Receita Federal. Os campos mais relevantes são:

  • Código da receita: 5952
  • Período de apuração: mês de competência (mês em que ocorreu o pagamento que gerou a retenção)
  • Data de vencimento: dia 20 do mês seguinte (ou dia útil anterior, se aplicável)
  • Valor principal: soma das retenções de CSLL, Cofins e PIS/Pasep (4,65% da base)
  • Multa e juros: calculados automaticamente pelo sistema Sicalc ou manualmente, em caso de atraso
É fundamental que o contribuinte mantenha registros detalhados das operações que geraram as retenções, incluindo notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento, para fins de comprovação em eventual fiscalização.

7 Mudanças recentes e perspectivas

Nos últimos anos, a Receita Federal tem promovido a unificação e simplificação dos procedimentos de declaração e pagamento. O código 5952, embora ainda vigente, pode sofrer alterações futuras conforme a evolução do sistema DCTFWeb. A tendência é que, gradualmente, as retenções sejam declaradas e pagas de forma integrada, reduzindo a necessidade de códigos específicos. Contudo, enquanto não houver revogação expressa, o código 5952 permanece como uma referência válida e amplamente utilizada.

Para se manter atualizado, o contribuinte deve consultar periodicamente o ambiente oficial de consulta de códigos de receita e as tabelas disponíveis no site da Receita Federal, além de acompanhar as orientações de suas entidades contábeis de apoio.

Lista: Situações típicas de aplicação do código 5952

A seguir, apresentamos uma lista das principais situações em que o código 5952 deve ser utilizado para o recolhimento das retenções de CSLL, Cofins e PIS/Pasep:

  • Serviços de limpeza, conservação e manutenção predial – quando prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado.
  • Serviços de vigilância e segurança patrimonial, inclusive monitoramento eletrônico.
  • Serviços de locação de mão de obra temporária ou cessão de trabalhadores (headhunting, terceirização de pessoal).
  • Serviços de transporte de cargas ou de passageiros (exceto quando o transportador é pessoa física).
  • Serviços de publicidade, propaganda e marketing prestados por agências ou produtoras.
  • Serviços de consultoria, auditoria, assessoria técnica e jurídica.
  • Serviços de engenharia, arquitetura e projetos técnicos.
  • Serviços de manutenção e reparação de equipamentos, veículos e máquinas.
  • Locação de bens móveis (como veículos, máquinas e equipamentos) e locação de imóveis, quando a retenção for exigida.
  • Serviços de processamento de dados, hospedagem de sites e cloud computing prestados por empresas de tecnologia.
É importante lembrar que, mesmo estando listada, cada operação deve ser analisada à luz da legislação vigente, pois podem existir exceções ou regimes especiais que afastem a obrigação de reter.

Tabela Comparativa

Para facilitar a visualização, apresentamos uma tabela comparativa entre o código 5952 e outros códigos comuns de retenção de tributos federais no DARF:

Código DARFTributos abrangidosAlíquota típicaAplicação principal
5952CSLL, Cofins, PIS/Pasep4,65% (1% + 3% + 0,65%)Pagamentos de PJ para PJ (serviços em geral)
1708IRRF (serviços prestados por PJ)1,5% (regra geral) – pode variarPagamentos de PJ para PJ com retenção de IR
2172PIS/Pasep (retenção isolada)0,65%Quando o recolhimento do PIS é feito separadamente
5856Cofins (retenção isolada)3%Quando o recolhimento da Cofins é feito separadamente
5987CSLL (retenção isolada)1%Quando o recolhimento da CSLL é feito separadamente
Essa tabela evidencia que o código 5952 é a opção unificada, enquanto os códigos 2172, 5856 e 5987 são utilizados quando o sistema ou a legislação exige o recolhimento individualizado de cada tributo. A escolha entre eles depende da orientação da DCTFWeb ou do sistema de apuração utilizado pela empresa.

Tire Suas Duvidas

O que exatamente significa o código 5952?

O código 5952 é o identificador de receita utilizado pela Receita Federal para o recolhimento unificado da retenção na fonte de CSLL (1%), Cofins (3%) e PIS/Pasep (0,65%) sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, nas hipóteses previstas em lei.

Qual é a alíquota total a ser recolhida com o código 5952?

A alíquota total é de 4,65% sobre o valor bruto do pagamento sujeito à retenção, composta por 0,65% de PIS/Pasep, 3% de Cofins e 1% de CSLL.

Quando devo utilizar o código 5952 em vez de códigos individuais para cada tributo?

Em geral, o código 5952 deve ser utilizado quando a retenção é informada de forma unificada na EFD-Reinf e na DCTFWeb, ou quando o contribuinte emite o DARF manualmente agrupando as três contribuições. Recomenda-se verificar o código indicado no documento de arrecadação gerado pelo sistema oficial; se ele for 5952, utilize-o; se forem gerados débitos separados, utilize os códigos individuais correspondentes.

Em que data vence o DARF com o código 5952?

O vencimento ocorre no dia 20 do mês subsequente ao do pagamento que gerou a retenção. Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.

O código 5952 ainda é válido após a implantação da DCTFWeb?

Sim, o código 5952 continua válido e é amplamente utilizado. No entanto, em algumas situações, a DCTFWeb pode gerar débitos individualizados para cada tributo. O contribuinte deve sempre verificar o código indicado no sistema oficial antes de emitir a guia.

Como posso consultar se o código 5952 é o correto para o meu pagamento?

Você pode consultar a tabela de códigos de receita no site da Receita Federal, utilizar o sistema Sicalc para gerar a guia e confirmar o código, ou acessar o Anexo I da tabela de códigos de receitas disponível no portal normativo. Além disso, é recomendável buscar orientação de um contador ou consultor tributário.

O que acontece se eu recolher com o código errado?

O recolhimento com código incorreto pode gerar dificuldades na compensação ou restituição, além de possíveis multas por atraso. Caso isso ocorra, é necessário solicitar a retificação do pagamento por meio do Pedido Eletrônico de Restituição/Compensação (PER/DCOMP) ou entrar em contato com a Receita Federal para regularização.

O código 5952 se aplica a pagamentos para pessoas físicas?

Não. O código 5952 é exclusivo para pagamentos entre pessoas jurídicas de direito privado. Pagamentos a pessoas físicas seguem regras de retenção diferentes, com códigos próprios (como o código 0588 para retenção de IRRF sobre serviços de pessoa física).

Há mudanças previstas para o código 5952 no futuro?

Não há anúncio oficial de revogação. Porém, com a evolução da DCTFWeb, é possível que o agrupamento automático dos tributos seja padronizado, tornando o código 5952 menos utilizado. O contribuinte deve acompanhar as atualizações normativas.

Reflexoes Finais

O código 5952 da Receita Federal é um instrumento importante para o recolhimento unificado da retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep nas operações entre pessoas jurídicas de direito privado. Conhecer sua aplicação, alíquotas, prazos e relação com as obrigações acessórias modernas, como a EFD-Reinf e a DCTFWeb, é fundamental para a correta gestão fiscal das empresas.

Embora o ambiente digital tenha trazido maior automação, a responsabilidade pelo recolhimento correto ainda recai sobre o contribuinte. Erros no código do DARF podem gerar transtornos e custos adicionais. Portanto, a consulta frequente às tabelas oficiais e o acompanhamento das orientações da Receita Federal são práticas indispensáveis.

Recomenda-se que contadores e empresários mantenham-se atualizados por meio de fontes confiáveis, como os portais oficiais e as publicações técnicas especializadas. O código 5952 continuará sendo relevante enquanto não houver alteração normativa expressa, mas a atenção aos detalhes e a capacidade de adaptação às mudanças são características essenciais para o sucesso na área fiscal.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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