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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

CFOP 6922: O que é e quando usar na NF-e

CFOP 6922: O que é e quando usar na NF-e
Atestado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

A estrutura tributária brasileira é repleta de siglas, códigos e regras que podem causar confusão mesmo entre profissionais experientes da contabilidade e do setor fiscal. Entre esses códigos, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) ocupa um papel central na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Cada CFOP descreve a natureza da operação realizada, indicando se há ou não circulação de mercadoria, se a operação é interna ou interestadual, entre outros detalhes. Um desses códigos, que frequentemente gera dúvidas, é o CFOP 6922.

Neste artigo, você entenderá o significado do CFOP 6922, quando utilizá-lo na NF-e, as diferenças em relação ao seu equivalente interno (5922), os cuidados necessários com o tratamento do ICMS e as principais perguntas frequentes sobre o tema. O conteúdo é baseado em fontes oficiais e técnicas atualizadas, incluindo manifestações da SEFAZ-MT e SEFAZ-SP, bem como materiais de 2025 que discutem os impactos das futuras reformas tributárias.

Aspectos Essenciais

O que significa o CFOP 6922?

O CFOP 6922 possui a descrição oficial: “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. Esse código é utilizado exclusivamente em operações interestaduais. Quando a mesma operação ocorre dentro do mesmo estado, o CFOP correto é o 5922.

A nota fiscal emitida com CFOP 6922 é conhecida como nota fiscal de simples faturamento. Ela não representa a saída física da mercadoria, mas sim o registro de um faturamento (recebimento, contrato ou lançamento comercial) antes da entrega efetiva do produto. Na prática, a empresa vendedora emite essa NF-e para documentar o negócio jurídico já concretizado, enquanto a circulação da mercadoria ocorrerá em momento futuro, por meio de outro documento fiscal.

Quando utilizar o CFOP 6922?

O CFOP 6922 é aplicado em situações de venda para entrega futura com pagamento antecipado ou faturamento antes da remessa. Exemplos comuns incluem:

  • Um cliente paga integralmente por um lote de mercadorias que serão fabricadas ou separadas no estoque e entregues em até 30 dias.
  • Uma indústria recebe o pedido e emite a nota fiscal de simples faturamento para registrar o recebimento financeiro, enquanto a expedição será feita posteriormente.
  • Operações de venda a prazo em que o vendedor emite a NF-e antes da saída para registro contábil e financeiro.
É fundamental entender que a nota fiscal de simples faturamento não autoriza o trânsito da mercadoria. Para a remessa física, deve ser emitida outra NF-e com o CFOP correspondente à natureza da saída (por exemplo, CFOP 6.101 para venda interestadual de produção própria, ou 6.102 para venda de mercadoria adquirida de terceiros). A NF-e de simples faturamento, portanto, tem efeito eminentemente comercial e fiscal, mas não substitui o documento que acompanha a carga.

Tratamento do ICMS no CFOP 6922

No regime normal de tributação, a nota fiscal emitida com CFOP 6922 não costuma destacar o ICMS. Isso porque a obrigação tributária principal do imposto estadual nasce com a saída física da mercadoria, e não com o simples faturamento. Dessa forma, o ICMS será apurado e recolhido apenas na NF-e de remessa, quando o produto efetivamente circular.

Entretanto, o tratamento pode variar conforme o regime tributário do emitente. Empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, devem observar regras específicas de emissão e tributação. A recomendação das fontes técnicas é sempre consultar o fisco estadual ou um profissional contábil antes de emitir a nota, pois a interpretação pode depender da legislação local e do tipo de operação.

Distinção entre simples faturamento, venda para entrega futura e venda à ordem

Um dos pontos que mais geram confusão é a diferença entre os conceitos de simples faturamento, venda para entrega futura e venda à ordem.

  • Simples faturamento (CFOP 5922/6922): o vendedor fatura o cliente antes da saída física. A mercadoria ainda está no estabelecimento do vendedor ou será produzida. Não há interveniência de terceiros.
  • Venda para entrega futura: é a operação comercial que prevê o pagamento atual e a entrega em data posterior. O CFOP 5922/6922 é o código que documenta o faturamento dessa operação.
  • Venda à ordem (CFOP 6.915/6.916 etc.): ocorre quando o vendedor (emitente original) vende a mercadoria a um cliente que, por sua vez, solicita a entrega diretamente a um terceiro (destinatário final). Nesse caso, há uma “remessa por conta e ordem”. O CFOP e a dinâmica de emissão são diferentes.
É importante não confundir os códigos, pois o uso incorreto pode levar a inconsistências no SPED Fiscal, divergências na apuração do ICMS e até multas.

Atualização normativa: 2025 em diante

Os materiais mais recentes indicam que o CFOP 5922/6922 continua válido e é amplamente utilizado mesmo com as discussões sobre a reforma tributária. Em 2025, foram publicados o Ajuste SINIEF 49/2025 e a Nota Técnica RTC 02/2025, que tratam de procedimentos documentais para operações com pagamento antecipado e entrega futura. Embora esses normativos ainda estejam em fase de implementação e possam sofrer alterações, eles reforçam a necessidade de manter a distinção entre a nota de simples faturamento e a nota de remessa.

Além disso, a eventual substituição do ICMS, PIS e COFINS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não elimina de imediato a lógica dos CFOPs. Durante o período de transição (previsto para ocorrer até 2033), os CFOPs continuam sendo exigidos para a correta classificação das operações. Portanto, o conhecimento do CFOP 6922 permanece essencial para profissionais da área fiscal.

Exemplo prático de emissão

Suponha que uma empresa localizada em São Paulo (SP) venda R$ 50.000,00 em produtos para um cliente no Rio de Janeiro (RJ). O pagamento é à vista, mas a entrega está programada para 45 dias após a compra.

Passo 1 – Emissão da nota de simples faturamento (data da venda):

  • CFOP: 6.922
  • Natureza da operação: “Simples faturamento – venda para entrega futura”
  • ICMS: não destacado (ou destacado conforme regime, mas sem cobrança na saída)
  • Indicação no campo de informações complementares: “Nota fiscal emitida para simples faturamento. A remessa será realizada em [data] por NF-e própria.”
Passo 2 – Emissão da nota de remessa (data da entrega):
  • CFOP: 6.102 (venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros) ou 6.101 (produção própria), conforme o caso.
  • ICMS: destacado conforme alíquota interestadual (12% para SP para RJ, por exemplo).
  • Referência à nota de simples faturamento no campo “Documento Fiscal Referenciado”.
Esse fluxo assegura que tanto o registro financeiro quanto a circulação física estejam devidamente documentados, evitando divergências com o fisco.

Uma lista: Quando usar e quando não usar o CFOP 6922

Situações em que o CFOP 6922 é adequado

  1. Venda interestadual com pagamento antecipado ou faturamento antes da saída física.
  2. Operação de venda para entrega futura, em que o produto ainda não está disponível para remessa imediata.
  3. Registro de faturamento para fins contábeis e financeiros, sem circulação de mercadoria.
  4. Venda de bem a ser fabricado sob encomenda, com pagamento integral no pedido.

Situações em que NÃO se deve usar o CFOP 6922

  1. Operação interna (dentro do mesmo estado) – nesse caso, use o CFOP 5922.
  2. Quando a mercadoria sai fisicamente do estabelecimento no mesmo momento da emissão – use CFOP de venda normal (6.101, 6.102 etc.).
  3. Venda à ordem (remessa por conta e ordem de terceiros) – use CFOP específico (6.915, 6.916, 6.917).
  4. Simples remessa para depósito ou consignação – use CFOP próprio (6.918, 6.919 etc.).
  5. Quando a operação não envolve faturamento antecipado (por exemplo, venda a prazo com entrega imediata).
  6. Empresas optantes pelo Simples Nacional que, por força de regulamentação estadual, precisam destacar ICMS na nota de simples faturamento (verificar legislação local).

Tabela comparativa: CFOP 5922 vs. CFOP 6922

CaracterísticaCFOP 5922 (operações internas)CFOP 6922 (operações interestaduais)
Descrição oficialLançamento a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futuraIdem, mas para operações interestaduais
AbrangênciaMesmo estado do emitenteEstados diferentes (exceto operações dentro do mesmo)
Exemplo de emissãoEmpresa de SP vende para cliente em SP, pago hoje, entrega amanhãEmpresa de SP vende para cliente no RJ, pago hoje, entrega em 30 dias
ICMS na nota de faturamentoNormalmente sem destaque (salvo exigência estadual)Normalmente sem destaque
Documento posteriorNF-e de remessa com CFOP interno (5.101, 5.102 etc.)NF-e de remessa com CFOP interestadual (6.101, 6.102 etc.)
Fundamento legalAjustes SINIEF, legislação estadualAjustes SINIEF, convênios interestaduais
Risco de uso incorretoMulta e glosa de créditos, divergência no SPEDMulta, glosa e possíveis autuações fiscais

Perguntas e Respostas

Qual a diferença entre CFOP 6922 e CFOP 5922?

O CFOP 6922 é utilizado para operações interestaduais (venda para cliente em outro estado), enquanto o CFOP 5922 é o equivalente para operações internas (dentro do mesmo estado). A descrição de ambos é idêntica: “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.

Preciso emitir alguma nota fiscal depois da nota de simples faturamento?

Sim. A nota fiscal de simples faturamento não substitui o documento que acompanha a mercadoria. Quando o produto efetivamente sair do estabelecimento, deve ser emitida uma nova NF-e com o CFOP correspondente à remessa (por exemplo, 6.101, 6.102, 5.101 etc.), fazendo referência à nota de simples faturamento no campo “Documento Fiscal Referenciado”.

O CFOP 6922 pode ser usado por empresas do Simples Nacional?

Pode, mas com atenção especial. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar se a legislação do seu estado exige o destaque do ICMS na nota de simples faturamento. Em muitos casos, a nota deve ser emitida sem débito do imposto, mas há exceções. Consulte a legislação estadual ou um contador.

Qual a diferença entre CFOP 6922 e CFOP 6.949 (simples faturamento para entrega futura em operações interestaduais)?

O CFOP 6.949 tem a mesma descrição, mas é indicado em situações específicas onde o faturamento é feito antes da entrega e a operação envolve remessa futura, porém sem a necessidade de uma nota de remessa posterior? Na prática, o CFOP 6.949 é um código antigo e menos utilizado. A orientação atual das SEFAZ é priorizar o uso do 5922/6922 para venda para entrega futura. Para evitar dúvidas, recomenda-se consultar o manual de CFOP do estado.

Posso emitir a nota fiscal de simples faturamento com CFOP 6922 e já destacar o ICMS?

Em geral, não. O ICMS deve ser destacado apenas na NF-e de remessa, quando ocorre a saída física da mercadoria. Destacar o ICMS na nota de simples faturamento pode gerar divergências na apuração, pois o imposto seria contabilizado antes do fato gerador, que é a circulação da mercadoria. Entretanto, alguns estados podem exigir o destaque em situações específicas (ex.: operações com substituição tributária). Verifique a legislação local.

O que acontece se eu usar o CFOP errado (ex.: 6.101 em vez de 6.922)?

O uso de CFOP incorreto pode acarretar multas por classificação indevida, glosa de créditos de ICMS, retrabalho na escrituração fiscal (SPED) e, em casos mais graves, autuações fiscais. Por isso, é essencial que a equipe fiscal conheça a operação real e aplique o CFOP correto.

A nota de simples faturamento com CFOP 6922 precisa conter o peso e a quantidade exata dos produtos?

Sim. Embora a mercadoria não esteja saindo, a nota fiscal deve detalhar os itens com código, descrição, quantidade, valor unitário, peso etc. Essas informações são necessárias para o correto registro fiscal e para que a nota de remessa futura possa ser vinculada. Contudo, o campo de “peso” pode ser preenchido com dados estimados, desde que haja consistência com a nota de remessa.

Com a reforma tributária (IBS/CBS), o CFOP 6922 deixará de existir?

Num primeiro momento, não. O CFOP é um código utilizado para classificar operações, e sua estrutura deve ser mantida durante o período de transição entre os sistemas tributários atuais e o futuro IBS/CBS. As notas técnicas de 2025 indicam que a lógica do simples faturamento permanece vigente. As eventuais alterações nos CFOPs serão comunicadas pelos convênios do SINIEF.

Fechando a Analise

O CFOP 6922 é um código indispensável para empresas que realizam vendas interestaduais com pagamento antecipado ou faturamento antes da entrega física da mercadoria. Sua correta utilização na NF-e evita problemas com o fisco, garante a consistência dos registros contábeis e fiscais, e assegura que o ICMS seja tratado no momento adequado – ou seja, na saída efetiva do produto.

A principal lição é entender que a nota fiscal de simples faturamento não substitui a nota de remessa; são documentos complementares. Além disso, é crucial distinguir o CFOP interestadual (6922) do interno (5922) e ficar atento às particularidades do regime tributário de cada empresa.

Com a proximidade das mudanças trazidas pela reforma tributária, é ainda mais importante que profissionais da contabilidade e do setor fiscal mantenham-se atualizados sobre os normativos do SINIEF e as orientações das SEFAZ. Dominar o CFOP 6922 é um passo fundamental para evitar erros operacionais e prejuízos financeiros.

Referencias Utilizadas

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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