A estrutura tributária brasileira é repleta de siglas, códigos e regras que podem causar confusão mesmo entre profissionais experientes da contabilidade e do setor fiscal. Entre esses códigos, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) ocupa um papel central na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Cada CFOP descreve a natureza da operação realizada, indicando se há ou não circulação de mercadoria, se a operação é interna ou interestadual, entre outros detalhes. Um desses códigos, que frequentemente gera dúvidas, é o CFOP 6922.
Neste artigo, você entenderá o significado do CFOP 6922, quando utilizá-lo na NF-e, as diferenças em relação ao seu equivalente interno (5922), os cuidados necessários com o tratamento do ICMS e as principais perguntas frequentes sobre o tema. O conteúdo é baseado em fontes oficiais e técnicas atualizadas, incluindo manifestações da SEFAZ-MT e SEFAZ-SP, bem como materiais de 2025 que discutem os impactos das futuras reformas tributárias.
Aspectos Essenciais
O que significa o CFOP 6922?
O CFOP 6922 possui a descrição oficial: “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. Esse código é utilizado exclusivamente em operações interestaduais. Quando a mesma operação ocorre dentro do mesmo estado, o CFOP correto é o 5922.
A nota fiscal emitida com CFOP 6922 é conhecida como nota fiscal de simples faturamento. Ela não representa a saída física da mercadoria, mas sim o registro de um faturamento (recebimento, contrato ou lançamento comercial) antes da entrega efetiva do produto. Na prática, a empresa vendedora emite essa NF-e para documentar o negócio jurídico já concretizado, enquanto a circulação da mercadoria ocorrerá em momento futuro, por meio de outro documento fiscal.
Quando utilizar o CFOP 6922?
O CFOP 6922 é aplicado em situações de venda para entrega futura com pagamento antecipado ou faturamento antes da remessa. Exemplos comuns incluem:
- Um cliente paga integralmente por um lote de mercadorias que serão fabricadas ou separadas no estoque e entregues em até 30 dias.
- Uma indústria recebe o pedido e emite a nota fiscal de simples faturamento para registrar o recebimento financeiro, enquanto a expedição será feita posteriormente.
- Operações de venda a prazo em que o vendedor emite a NF-e antes da saída para registro contábil e financeiro.
Tratamento do ICMS no CFOP 6922
No regime normal de tributação, a nota fiscal emitida com CFOP 6922 não costuma destacar o ICMS. Isso porque a obrigação tributária principal do imposto estadual nasce com a saída física da mercadoria, e não com o simples faturamento. Dessa forma, o ICMS será apurado e recolhido apenas na NF-e de remessa, quando o produto efetivamente circular.
Entretanto, o tratamento pode variar conforme o regime tributário do emitente. Empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, devem observar regras específicas de emissão e tributação. A recomendação das fontes técnicas é sempre consultar o fisco estadual ou um profissional contábil antes de emitir a nota, pois a interpretação pode depender da legislação local e do tipo de operação.
Distinção entre simples faturamento, venda para entrega futura e venda à ordem
Um dos pontos que mais geram confusão é a diferença entre os conceitos de simples faturamento, venda para entrega futura e venda à ordem.
- Simples faturamento (CFOP 5922/6922): o vendedor fatura o cliente antes da saída física. A mercadoria ainda está no estabelecimento do vendedor ou será produzida. Não há interveniência de terceiros.
- Venda para entrega futura: é a operação comercial que prevê o pagamento atual e a entrega em data posterior. O CFOP 5922/6922 é o código que documenta o faturamento dessa operação.
- Venda à ordem (CFOP 6.915/6.916 etc.): ocorre quando o vendedor (emitente original) vende a mercadoria a um cliente que, por sua vez, solicita a entrega diretamente a um terceiro (destinatário final). Nesse caso, há uma “remessa por conta e ordem”. O CFOP e a dinâmica de emissão são diferentes.
Atualização normativa: 2025 em diante
Os materiais mais recentes indicam que o CFOP 5922/6922 continua válido e é amplamente utilizado mesmo com as discussões sobre a reforma tributária. Em 2025, foram publicados o Ajuste SINIEF 49/2025 e a Nota Técnica RTC 02/2025, que tratam de procedimentos documentais para operações com pagamento antecipado e entrega futura. Embora esses normativos ainda estejam em fase de implementação e possam sofrer alterações, eles reforçam a necessidade de manter a distinção entre a nota de simples faturamento e a nota de remessa.
Além disso, a eventual substituição do ICMS, PIS e COFINS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não elimina de imediato a lógica dos CFOPs. Durante o período de transição (previsto para ocorrer até 2033), os CFOPs continuam sendo exigidos para a correta classificação das operações. Portanto, o conhecimento do CFOP 6922 permanece essencial para profissionais da área fiscal.
Exemplo prático de emissão
Suponha que uma empresa localizada em São Paulo (SP) venda R$ 50.000,00 em produtos para um cliente no Rio de Janeiro (RJ). O pagamento é à vista, mas a entrega está programada para 45 dias após a compra.
Passo 1 – Emissão da nota de simples faturamento (data da venda):
- CFOP: 6.922
- Natureza da operação: “Simples faturamento – venda para entrega futura”
- ICMS: não destacado (ou destacado conforme regime, mas sem cobrança na saída)
- Indicação no campo de informações complementares: “Nota fiscal emitida para simples faturamento. A remessa será realizada em [data] por NF-e própria.”
- CFOP: 6.102 (venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros) ou 6.101 (produção própria), conforme o caso.
- ICMS: destacado conforme alíquota interestadual (12% para SP para RJ, por exemplo).
- Referência à nota de simples faturamento no campo “Documento Fiscal Referenciado”.
Uma lista: Quando usar e quando não usar o CFOP 6922
Situações em que o CFOP 6922 é adequado
- Venda interestadual com pagamento antecipado ou faturamento antes da saída física.
- Operação de venda para entrega futura, em que o produto ainda não está disponível para remessa imediata.
- Registro de faturamento para fins contábeis e financeiros, sem circulação de mercadoria.
- Venda de bem a ser fabricado sob encomenda, com pagamento integral no pedido.
Situações em que NÃO se deve usar o CFOP 6922
- Operação interna (dentro do mesmo estado) – nesse caso, use o CFOP 5922.
- Quando a mercadoria sai fisicamente do estabelecimento no mesmo momento da emissão – use CFOP de venda normal (6.101, 6.102 etc.).
- Venda à ordem (remessa por conta e ordem de terceiros) – use CFOP específico (6.915, 6.916, 6.917).
- Simples remessa para depósito ou consignação – use CFOP próprio (6.918, 6.919 etc.).
- Quando a operação não envolve faturamento antecipado (por exemplo, venda a prazo com entrega imediata).
- Empresas optantes pelo Simples Nacional que, por força de regulamentação estadual, precisam destacar ICMS na nota de simples faturamento (verificar legislação local).
Tabela comparativa: CFOP 5922 vs. CFOP 6922
| Característica | CFOP 5922 (operações internas) | CFOP 6922 (operações interestaduais) |
|---|---|---|
| Descrição oficial | Lançamento a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | Idem, mas para operações interestaduais |
| Abrangência | Mesmo estado do emitente | Estados diferentes (exceto operações dentro do mesmo) |
| Exemplo de emissão | Empresa de SP vende para cliente em SP, pago hoje, entrega amanhã | Empresa de SP vende para cliente no RJ, pago hoje, entrega em 30 dias |
| ICMS na nota de faturamento | Normalmente sem destaque (salvo exigência estadual) | Normalmente sem destaque |
| Documento posterior | NF-e de remessa com CFOP interno (5.101, 5.102 etc.) | NF-e de remessa com CFOP interestadual (6.101, 6.102 etc.) |
| Fundamento legal | Ajustes SINIEF, legislação estadual | Ajustes SINIEF, convênios interestaduais |
| Risco de uso incorreto | Multa e glosa de créditos, divergência no SPED | Multa, glosa e possíveis autuações fiscais |
Perguntas e Respostas
Qual a diferença entre CFOP 6922 e CFOP 5922?
O CFOP 6922 é utilizado para operações interestaduais (venda para cliente em outro estado), enquanto o CFOP 5922 é o equivalente para operações internas (dentro do mesmo estado). A descrição de ambos é idêntica: “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
Preciso emitir alguma nota fiscal depois da nota de simples faturamento?
Sim. A nota fiscal de simples faturamento não substitui o documento que acompanha a mercadoria. Quando o produto efetivamente sair do estabelecimento, deve ser emitida uma nova NF-e com o CFOP correspondente à remessa (por exemplo, 6.101, 6.102, 5.101 etc.), fazendo referência à nota de simples faturamento no campo “Documento Fiscal Referenciado”.
O CFOP 6922 pode ser usado por empresas do Simples Nacional?
Pode, mas com atenção especial. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar se a legislação do seu estado exige o destaque do ICMS na nota de simples faturamento. Em muitos casos, a nota deve ser emitida sem débito do imposto, mas há exceções. Consulte a legislação estadual ou um contador.
Qual a diferença entre CFOP 6922 e CFOP 6.949 (simples faturamento para entrega futura em operações interestaduais)?
O CFOP 6.949 tem a mesma descrição, mas é indicado em situações específicas onde o faturamento é feito antes da entrega e a operação envolve remessa futura, porém sem a necessidade de uma nota de remessa posterior? Na prática, o CFOP 6.949 é um código antigo e menos utilizado. A orientação atual das SEFAZ é priorizar o uso do 5922/6922 para venda para entrega futura. Para evitar dúvidas, recomenda-se consultar o manual de CFOP do estado.
Posso emitir a nota fiscal de simples faturamento com CFOP 6922 e já destacar o ICMS?
Em geral, não. O ICMS deve ser destacado apenas na NF-e de remessa, quando ocorre a saída física da mercadoria. Destacar o ICMS na nota de simples faturamento pode gerar divergências na apuração, pois o imposto seria contabilizado antes do fato gerador, que é a circulação da mercadoria. Entretanto, alguns estados podem exigir o destaque em situações específicas (ex.: operações com substituição tributária). Verifique a legislação local.
O que acontece se eu usar o CFOP errado (ex.: 6.101 em vez de 6.922)?
O uso de CFOP incorreto pode acarretar multas por classificação indevida, glosa de créditos de ICMS, retrabalho na escrituração fiscal (SPED) e, em casos mais graves, autuações fiscais. Por isso, é essencial que a equipe fiscal conheça a operação real e aplique o CFOP correto.
A nota de simples faturamento com CFOP 6922 precisa conter o peso e a quantidade exata dos produtos?
Sim. Embora a mercadoria não esteja saindo, a nota fiscal deve detalhar os itens com código, descrição, quantidade, valor unitário, peso etc. Essas informações são necessárias para o correto registro fiscal e para que a nota de remessa futura possa ser vinculada. Contudo, o campo de “peso” pode ser preenchido com dados estimados, desde que haja consistência com a nota de remessa.
Com a reforma tributária (IBS/CBS), o CFOP 6922 deixará de existir?
Num primeiro momento, não. O CFOP é um código utilizado para classificar operações, e sua estrutura deve ser mantida durante o período de transição entre os sistemas tributários atuais e o futuro IBS/CBS. As notas técnicas de 2025 indicam que a lógica do simples faturamento permanece vigente. As eventuais alterações nos CFOPs serão comunicadas pelos convênios do SINIEF.
Fechando a Analise
O CFOP 6922 é um código indispensável para empresas que realizam vendas interestaduais com pagamento antecipado ou faturamento antes da entrega física da mercadoria. Sua correta utilização na NF-e evita problemas com o fisco, garante a consistência dos registros contábeis e fiscais, e assegura que o ICMS seja tratado no momento adequado – ou seja, na saída efetiva do produto.
A principal lição é entender que a nota fiscal de simples faturamento não substitui a nota de remessa; são documentos complementares. Além disso, é crucial distinguir o CFOP interestadual (6922) do interno (5922) e ficar atento às particularidades do regime tributário de cada empresa.
Com a proximidade das mudanças trazidas pela reforma tributária, é ainda mais importante que profissionais da contabilidade e do setor fiscal mantenham-se atualizados sobre os normativos do SINIEF e as orientações das SEFAZ. Dominar o CFOP 6922 é um passo fundamental para evitar erros operacionais e prejuízos financeiros.
