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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Receita de Comércio e Indústria: o que é?

Receita de Comércio e Indústria: o que é?
Certificado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Por Onde Comecar

Para milhares de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil, a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal que gera dúvidas recorrentes. Um dos campos que mais causa confusão é exatamente aquele que pede a receita de comércio e indústria. Afinal, o que significa esse termo? Como diferenciá-la da receita de serviços? E qual o valor correto a informar?

A resposta é simples, mas exige atenção: a receita de comércio e indústria representa o faturamento bruto obtido com a venda de mercadorias (comércio) ou com a produção e fabricação de bens (indústria). Não se trata do lucro, nem do valor após descontar custos, despesas ou impostos. É o total que entrou no caixa do negócio com essas atividades específicas.

Compreender esse conceito é essencial não apenas para preencher corretamente a DASN-SIMEI e evitar multas, mas também para organizar a contabilidade do negócio, calcular corretamente o lucro presumido e, quando necessário, declarar valores no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre receita de comércio e indústria: definição, preenchimento na declaração anual, diferenças práticas, respostas para as perguntas mais comuns e referências oficiais.

Por Dentro do Assunto

O que é receita de comércio e indústria?

No contexto do MEI e do regime tributário do Simples Nacional, a receita de comércio e indústria é o valor bruto auferido com atividades de compra e revenda de mercadorias (comércio) ou com a transformação de matérias-primas em produtos acabados (indústria). Esse montante deve ser lançado na DASN-SIMEI no campo específico, separado da receita de serviços, transporte e fornecimento de refeições.

A base legal está no Manual DASN-SIMEI da Receita Federal, que orienta: "A DASN-SIMEI deve refletir a receita bruta total auferida no ano-calendário nas atividades de comércio, indústria, transporte e fornecimento de refeições" (Manual DASN-SIMEI — Receita Federal). Ou seja, todo dinheiro recebido pela venda de produtos físicos — sejam eles comprados prontos (comércio) ou fabricados pelo próprio MEI (indústria) — entra nessa classificação.

É fundamental destacar que não se abatem custos como frete, embalagem, impostos incidentes na venda ou despesas operacionais. O valor informado deve ser o total bruto recebido pelo cliente, sem qualquer dedução. Por exemplo, se um MEI vendeu R$ 15.000,00 em mercadorias ao longo do ano e teve R$ 3.000,00 de custo de aquisição, a receita declarada no campo de comércio e indústria será R$ 15.000,00, e não R$ 12.000,00.

Diferença entre receita de comércio/indústria e receita de serviços

Muitos MEIs exercem atividades mistas: vendem produtos e também prestam serviços. Nesse caso, a declaração anual exige que os valores sejam informados separadamente. A receita de serviços (como consultorias, reparos, aulas, transporte de passageiros) deve ser lançada no campo próprio, e não no de comércio e indústria.

A separação é obrigatória porque a legislação tributária trata de forma diferente cada tipo de atividade para fins de cálculo do Simples Nacional, do lucro presumido e da contribuição previdenciária. No lucro presumido, por exemplo, a Receita Federal considera que 8% da receita bruta de comércio e indústria é isenta de Imposto de Renda (base de cálculo presumida), enquanto para serviços esse percentual sobe para 32% (a depender da atividade). Essa diferença impacta diretamente a declaração de IRPF do MEI, como explica o Sebrae RS: "Em geral, 8% da receita bruta é considerado isento para comércio e indústria" (Declaração dos lucros do MEI — Sebrae RS).

Portanto, se você vende roupas (comércio) e também faz consertos (serviço), precisa somar separadamente os valores recebidos em cada atividade e informá-los nos campos corretos da DASN-SIMEI.

Quando a receita de comércio e indústria é aplicável no MEI?

Todo MEI que exerça atividade econômica classificada como comércio (CNAE 45 a 47, por exemplo) ou indústria (CNAE 10 a 33) deve preencher esse campo. Mesmo que a atividade principal seja outra, se houver receita decorrente de venda de mercadorias ou fabricação de bens, ela deve ser registrada.

Alguns exemplos práticos:

  • Uma MEI que produz e vende bolos artesanais: a receita obtida com a venda dos bolos é receita de indústria (ela transforma ingredientes em produto final).
  • Um MEI que compra camisetas e as revende em sua loja: a receita é de comércio.
  • Um MEI que fabrica móveis sob encomenda e também presta serviço de montagem: a parte da venda do móvel entra como indústria; o serviço de montagem, como serviço.
Cuidado: se o MEI presta serviço de alimentação (como lanchonete ou restaurante), a receita é classificada como fornecimento de refeições, que também tem campo próprio na DASN-SIMEI. Não se confunde com comércio ou indústria.

Como preencher o campo na DASN-SIMEI passo a passo

O procedimento é feito anualmente no sistema da Receita Federal, entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário. Veja um resumo prático:

  1. Acesse o site da Receita Federal ou o Portal do Empreendedor (gov.br/mei).
  2. Localize a opção "Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)".
  3. Informe o CNPJ e os demais dados solicitados.
  4. No campo "Receita de Comércio e Indústria", digite o valor bruto total obtido com vendas de mercadorias e/ou fabricação de produtos. Se não houve receita, informe R$ 0,00.
  5. No campo "Receita de Serviços", informe o valor bruto de serviços prestados.
  6. Se houver receita de transporte ou fornecimento de refeições, preencha os campos correspondentes.
  7. Revise os dados e transmita a declaração.
É importante lembrar que mesmo sem faturamento no ano, a declaração deve ser entregue. Segundo o Portal Gov.br, "mesmo sem faturamento, o MEI precisa entregar a declaração, informando R$ 0,00 quando não houve receita" (Como fazer a DASN? — Portal Gov.br).

Consequências de erros no preenchimento

Informar valores incorretos pode gerar problemas com o Fisco. Se a receita for subdeclarada, o MEI pode ser notificado e multado. Se for superdeclarada, pode pagar mais tributos do que deve. Além disso, o histórico de receita bruta serve para verificar o limite anual de faturamento do MEI (R$ 81.000,00 para 2025; R$ 144.913,41 a partir de 2026, com a nova lei). Ultrapassar esse limite sem a devida reclassificação para Microempresa (ME) também acarreta sanções.

Outro ponto: a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI é gerada automaticamente pelo sistema. Embora o valor seja baixo (R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos, o que for menor), o não cumprimento impede a emissão do Certificado de Condição de MEI e pode bloquear a emissão de notas fiscais.

Uma lista: 5 passos essenciais para preencher corretamente a receita de comércio e indústria

  1. Organize seus registros financeiros do ano. Separe todas as entradas de caixa provenientes de venda de mercadorias (comércio) e de fabricação de produtos (indústria). Utilize um controle simples em planilha ou aplicativo.
  2. Some os valores brutos, sem deduções. Inclua o valor total recebido do cliente, incluindo frete (se cobrado) e descontos comerciais concedidos. Não abata custos de aquisição, impostos ou despesas.
  3. Identifique se há receita de outras naturezas. Se você também prestou serviços, transportou cargas ou forneceu refeições, separe esses valores para lançá-los nos campos corretos da DASN-SIMEI.
  4. Confira o valor antes de transmitir. Erros de digitação podem custar retificações. Use o comprovante anual de faturamento ou extratos bancários como referência.
  5. Envie a declaração dentro do prazo. De 1º de janeiro a 31 de maio do ano seguinte. Se perder o prazo, faça a declaração o quanto antes para evitar multa.

Uma tabela comparativa: diferenças entre receita de comércio/indústria e receita de serviços

CaracterísticaReceita de Comércio e IndústriaReceita de Serviços
DefiniçãoFaturamento com venda de mercadorias (comércio) ou fabricação de bens (indústria)Faturamento com prestação de atividades não industriais (consultoria, reparos, transporte, etc.)
ExemplosRevenda de roupas, produção de móveis, venda de alimentos industrializadosAulas particulares, conserto de eletrônicos, serviços de design
Base de cálculo no lucro presumido para IRPF8% da receita bruta é considerado isentoGeralmente 32% da receita bruta (pode variar conforme atividade)
Campo na DASN-SIMEICampo específico "Receita de Comércio e Indústria"Campo específico "Receita de Serviços"
Alíquota do Simples NacionalVaria conforme a faixa de faturamento (tabela do Simples Nacional)Varia conforme a faixa, mas com percentuais distintos para serviços
Obrigação de informarObrigatório para quem exerce comércio ou indústria, mesmo que não tenha faturamentoObrigatório para quem presta serviços

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a receita de comércio e indústria na DASN-SIMEI?

É o valor bruto total obtido com vendas de mercadorias (atividades comerciais) ou com fabricação de produtos (atividades industriais) ao longo do ano-calendário. Esse valor deve ser informado na declaração anual do MEI sem deduzir custos, despesas ou impostos.

Como declarar se eu tenho receita de comércio e também de serviços?

Você deve separar os valores e informá-los nos campos correspondentes da DASN-SIMEI: a receita de comércio e indústria vai no campo específico, e a receita de serviços no campo próprio. Não é permitido somar tudo em um único campo.

Preciso declarar mesmo que não tenha tido nenhuma receita no ano?

Sim. A declaração anual é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem faturado ou não. Nesse caso, informe R$ 0,00 no campo de receita de comércio e indústria (e também nos demais campos, se for o caso). A falta de entrega gera multa por atraso.

Qual é o prazo para entregar a DASN-SIMEI?

O prazo oficial é de 1º de janeiro a 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado. Por exemplo, a declaração referente a 2025 deve ser enviada até 31 de maio de 2026.

O que acontece se eu atrasar a declaração?

O sistema da Receita Federal aplica multa por atraso. O valor é calculado com base no tempo de atraso e no montante de tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, o MEI fica impedido de emitir o Certificado de Condição de MEI e pode ter problemas para emitir notas fiscais.

Qual o percentual de isenção de IR sobre a receita de comércio e indústria?

Para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a legislação considera que 8% da receita bruta de comércio e indústria é lucro presumido isento (desde que o MEI não ultrapasse o limite de receita bruta anual). Esse valor pode ser declarado como rendimento isento na declaração de IRPF do MEI.

Posso abater custos como frete e despesas com fornecedores antes de informar a receita?

Não. A receita informada na DASN-SIMEI deve ser o valor bruto recebido com as vendas, sem qualquer dedução. Custos, despesas e impostos são tratados em outra etapa (por exemplo, no cálculo do lucro para o IRPF).

O que fazer se eu preencher o valor errado e já tiver transmitido a declaração?

Você pode retificar a declaração acessando novamente o sistema da DASN-SIMEI. A retificação pode ser feita a qualquer tempo, inclusive após o prazo, desde que não haja processo de fiscalização em andamento. Basta informar os valores corretos e transmitir novamente.

Ultimas Palavras

A receita de comércio e indústria é um conceito central para o MEI que atua com venda de mercadorias ou fabricação de produtos. Compreender que se trata do faturamento bruto, sem deduções, e saber separá-la da receita de serviços é indispensável para cumprir corretamente a obrigação anual da DASN-SIMEI e evitar multas ou inconsistências fiscais.

Além do preenchimento correto, esse conhecimento ajuda o empreendedor a organizar sua gestão financeira, calcular o lucro presumido para o Imposto de Renda e manter-se dentro do limite de faturamento do MEI. A declaração anual, embora pareça burocrática, é um momento de autorregularização e transparência com o Fisco.

Lembre-se de manter registros organizados ao longo do ano, separando as receitas por tipo de atividade. Utilize os recursos oficiais disponíveis, como o manual da Receita Federal e o Portal do Empreendedor, e não hesite em buscar apoio de contadores ou serviços de apoio ao empreendedor, como o Sebrae, em caso de dúvidas. Com disciplina e informação correta, declarar a receita de comércio e indústria deixa de ser um problema e passa a ser parte natural da rotina do negócio.

Para Saber Mais

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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