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A regularização de débitos fiscais com a União é uma necessidade constante para empresas e contribuintes que buscam manter a conformidade tributária e evitar restrições cadastrais. Nesse contexto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece instrumentos de parcelamento de dívida ativa que permitem o pagamento em prestações mensais, mediante a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme a natureza do crédito.
O sistema utilizado para gerenciar esses parcelamentos é o SISPAR (Sistema de Parcelamento da Dívida Ativa da União). Com a modernização dos serviços públicos, a PGFN consolidou a emissão de guias de pagamento no portal REGULARIZE, mas o SISPAR ainda mantém funcionalidades específicas para consulta e emissão de documentos. Muitos contribuintes e contadores enfrentam dúvidas sobre o processo correto, especialmente após as mudanças operacionais ocorridas nos últimos anos.
Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma completa e prática, como emitir o DARF de parcelamentos da PGFN utilizando o SISPAR e o REGULARIZE. Serão apresentados os conceitos fundamentais, um passo a passo detalhado, uma tabela comparativa entre as duas ferramentas, perguntas frequentes e referências oficiais. O conteúdo foi preparado com base nas informações mais recentes disponíveis nos canais oficiais da PGFN e em fontes confiáveis.
Entenda em Detalhes
1 O que é o SISPAR e qual sua relação com a PGFN
O SISPAR é o sistema informatizado da PGFN destinado ao controle e à administração dos parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Por meio dele, o contribuinte pode consultar o saldo devedor, verificar o histórico de pagamentos, solicitar reparcelamentos e, até recentemente, emitir os DARF das parcelas mensais. Com a evolução dos serviços digitais do governo federal, parte dessas funcionalidades foi transferida para o portal REGULARIZE, criado para centralizar o acesso a todos os serviços da PGFN.
No entanto, o SISPAR ainda é amplamente utilizado, principalmente por usuários que já possuem familiaridade com o sistema e por aqueles que precisam emitir documentos de parcelamentos mais antigos. A página oficial de emissão de DARF no SISPAR está disponível no endereço SISPAR – Emissão de Documento de Arrecadação. A PGFN, por sua vez, orienta que a via preferencial para novas solicitações seja o REGULARIZE, acessível em Portal REGULARIZE PGFN.
2 O fluxo oficial de emissão de DARF/DAS
De acordo com comunicado oficial da PGFN, a mudança operacional consolidou a emissão de guias de pagamento no REGULARIZE, na opção “Pagamento”. Independentemente da ferramenta utilizada, o dado essencial para gerar o DARF é o número da conta do parcelamento. Esse número pode ser consultado no próprio SISPAR, na seção “Adesão a parcelamento”, ou no REGULARIZE, após login.
Para pessoas jurídicas, o acesso ao REGULARIZE pode ser feito com login e senha (nível prata ou ouro no gov.br) ou com certificado digital. Já para pessoas físicas, o login com CPF e senha do gov.br é suficiente. O sistema exige que o contribuinte selecione a dívida parcelada e informe o número da conta para que a guia seja gerada automaticamente com os valores corrigidos.
3 Passo a passo para emitir DARF pelo REGULARIZE
A seguir, apresentamos um roteiro prático baseado nas instruções fornecidas pela PGFN e em experiências de contadores e contribuintes.
- Acesse o Portal REGULARIZE e faça o login com seu CPF ou CNPJ e senha do gov.br.
- No menu principal, clique em “Pagamento” e depois em “Emissão de DARF/DAS”.
- Na tela exibida, você deverá informar o número da conta do parcelamento. Esse número possui formato específico (geralmente 15 dígitos, começando com o código do parcelamento).
- Após inserir o número, clique em “Consultar”. O sistema exibirá os dados do parcelamento, incluindo valor da parcela, data de vencimento e saldo devedor.
- Confira as informações e clique em “Emitir” para gerar o DARF em PDF.
- Imprima ou salve o documento e realize o pagamento em qualquer agência bancária, casa lotérica ou aplicativo de banco, utilizando o código de barras.
Lista de documentos e informações necessárias para emissão
Para emitir o DARF de parcelamento da PGFN, tenha em mãos:
- Número da conta do parcelamento – obtido no extrato do parcelamento ou no SISPAR/REGULARIZE.
- CPF ou CNPJ do devedor principal – aquele que firmou o parcelamento.
- Acesso ao gov.br – com nível de segurança compatível (prata ou ouro para PJ).
- Certificado digital (opcional) – para algumas operações no REGULARIZE, especialmente para empresas.
- Dados bancários para pagamento – a guia pode ser paga em qualquer banco, mas alguns contribuintes preferem gerar o código de barras para pagamento via internet banking.
- Navegador atualizado – recomenda-se Google Chrome ou Mozilla Firefox para melhor compatibilidade com os sistemas da PGFN.
Tabela comparativa: emissão de DARF no REGULARIZE versus SISPAR
| Característica | REGULARIZE | SISPAR |
|---|---|---|
| Ambiente | Moderno, responsivo, integrado ao gov.br | Interface antiga, funcional, mas sem responsividade |
| Acesso | Login gov.br (CPF/CNPJ) | Login com CPF/CNPJ + número do parcelamento |
| Certificado digital | Exigido para algumas operações de PJ | Geralmente não exige, mas pode ser usado |
| Funcionalidades extras | Consulta de débitos, negociação, emissão de certidões | Apenas consulta e emissão de parcelamentos |
| Indicação oficial | Principal canal da PGFN | Canal alternativo, ainda disponível |
| Disponibilidade | 24 horas, com suporte via chat e telefone | 24 horas, sem suporte direto |
| Geração do DARF | Rápida, com visualização em PDF | Rápida, com opção de impressão direta |
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o SISPAR e para que serve?
O SISPAR (Sistema de Parcelamento da Dívida Ativa da União) é uma plataforma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que permite o gerenciamento de parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa. Por meio dele, é possível consultar o extrato, verificar saldo devedor e emitir DARF das parcelas. Embora a PGFN tenha orientado a migração para o REGULARIZE, o SISPAR continua operacional.
Como encontro o número da conta do meu parcelamento?
O número da conta do parcelamento pode ser localizado no extrato emitido no momento da adesão, no comprovante de pagamento de parcelas anteriores ou nos sistemas da PGFN. Acesse o REGULARIZE, faça login e clique em “Negociação de Dívida” ou “SISPAR”. Na tela de consulta, os parcelamentos ativos serão exibidos com seus respectivos números. Se preferir, entre diretamente no SISPAR e informe seu CPF/CNPJ para visualizar a lista de parcelamentos.
Preciso de certificado digital para emitir DARF?
Para pessoas jurídicas, o uso de certificado digital (A1 ou A3) é recomendado e, em alguns casos, obrigatório para acessar funcionalidades completas do REGULARIZE, como a emissão de DARF de parcelamentos complexos. Pessoas físicas podem utilizar apenas login e senha do gov.br. Contudo, se o sistema solicitar certificado, você pode tentar acessar pelo SISPAR, que não exige esse recurso na maioria das situações.
Posso emitir DARF de débitos que não estão em parcelamento?
Sim, o REGULARIZE também permite a emissão de DARF para pagamento de débitos não parcelados, como multas ou tributos vencidos inscritos em dívida ativa. Para isso, acesse a opção “Pagamento” e selecione “Débitos não parcelados”. No entanto, o foco deste artigo é a emissão de guias referentes a parcelamentos ativos.
O que fazer se a guia não gerar ou aparecer erro?
Se a emissão falhar, verifique se o número da conta do parcelamento está correto e se o parcelamento está ativo. Certifique-se de que o navegador está atualizado e que as janelas pop-up não estão bloqueadas. Caso o problema persista, entre em contato com a central de atendimento da PGFN pelo telefone 0800-978-2338 ou pelo chat disponível no REGULARIZE. Também é possível tentar gerar a guia pelo SISPAR como alternativa.
Qual a diferença entre DARF e DAS?
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é utilizado para pagamento de tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros. Já o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é específico para empresas optantes pelo Simples Nacional, que recolhem todos os tributos em uma única guia. No contexto de parcelamento da PGFN, a guia gerada será DARF para débitos de pessoas jurídicas do lucro real ou presumido, e DAS para empresas do Simples Nacional que parcelaram débitos dessa sistemática.
Ultimas Palavras
Emitir o DARF de parcelamentos da PGFN é um processo relativamente simples quando se conhece os caminhos corretos. A unificação dos serviços no portal REGULARIZE representou um avanço na experiência do contribuinte, oferecendo uma interface moderna e integrada ao gov.br. No entanto, o SISPAR permanece como uma ferramenta de apoio, especialmente para consultas rápidas e para usuários que já dominam sua utilização.
Manter o parcelamento em dia é fundamental para evitar a cobrança de multas, juros e a inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes. Por isso, é importante saber gerar a guia com antecedência, conferir os valores e realizar o pagamento até a data de vencimento. Caso surjam dúvidas, os canais oficiais da PGFN estão à disposição, e este artigo serve como um guia de referência.
Lembre-se: a informação correta e o uso das plataformas oficiais são os melhores aliados para uma gestão tributária eficiente. Consulte sempre os links oficiais e, se necessário, busque auxílio de um contador ou profissional especializado.
