Entendendo o Cenario
A gestão de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) representa um dos maiores desafios para empresas e contribuintes brasileiros. Quando uma dívida fiscal não é paga no vencimento e é encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte perde a possibilidade de regularização por meios administrativos simples e passa a enfrentar restrições como a negativação do CNPJ ou CPF, protesto do título e eventual execução judicial. Para evitar consequências mais severas e retomar a capacidade de obter certidões negativas, o parcelamento PGFN surge como a principal ferramenta de renegociação oferecida pelo governo federal.
No entanto, aderir ao parcelamento é apenas o primeiro passo. A manutenção do acordo exige o pagamento mensal e pontual de cada parcela, e para isso o contribuinte precisa emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) específico da parcela. A emissão desses documentos não é feita de forma automática; é necessário acessar o portal Regularize, sistema oficial da PGFN, e realizar o procedimento a cada mês. A falta de conhecimento sobre esse fluxo operacional é uma das principais causas de quebra do parcelamento e consequente exclusão do programa.
Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma completa e atualizada para 2026, todo o processo de emissão do DARF/DAS de parcelamento da PGFN, desde o acesso ao portal Regularize até a geração do documento e o pagamento. Serão abordados os requisitos técnicos, o passo a passo detalhado, os erros mais comuns e as perguntas frequentes que todo contribuinte deve conhecer para manter seu parcelamento em dia.
Visao Detalhada
O que é o parcelamento da PGFN?
O parcelamento da PGFN é um benefício legal que permite ao devedor quitar débitos inscritos em Dívida Ativa da União em prestações mensais. Diferentemente do parcelamento feito na Receita Federal (que ocorre antes da inscrição), o parcelamento da PGFN é regulado pela Lei nº 10.522/2002 e por portarias específicas, como a Portaria PGFN nº 6.911/2019 e suas atualizações. O programa abrange tributos federais, contribuições previdenciárias, FGTS e outros créditos da União que já foram protestados ou ajuizados.
Existem diferentes modalidades de parcelamento: o parcelamento ordinário (até 60 vezes), o parcelamento simplificado (para débitos de até R$ 60.000,00, com prazo de até 60 meses e entrada de 5%), o parcelamento de que trata a Portaria PGFN nº 6.911 (que pode chegar a 145 meses para débitos de natureza tributária e 180 meses para não tributários) e o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). Cada modalidade possui regras específicas de entrada, número de parcelas e desconto em multas, juros e encargos legais.
Independentemente da modalidade escolhida, após a adesão e o deferimento do pedido, o contribuinte recebe um número de conta de parcelamento. Esse número é a chave para todo o processo de pagamento, inclusive para a emissão mensal do DARF ou DAS.
O portal Regularize como interface oficial
O portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br) é o ambiente digital unificado da PGFN para o atendimento ao contribuinte. Por meio dele, é possível consultar débitos, negociar, aderir a parcelamentos, emitir guias de pagamento, acompanhar o andamento do acordo e solicitar certidões positivas com efeitos de negativa. A plataforma substituiu sistemas antigos como o SISPAR (Sistema de Parcelamentos) e o sistema de negociação de dívida ativa, consolidando todos os serviços em um único local.
Para emitir o DARF/DAS de uma parcela, o contribuinte deve obrigatoriamente utilizar o Regularize. A emissão pode ser feita com login e senha (para pessoas físicas e jurídicas) ou com certificado digital (para empresas). O sistema exige que o usuário selecione a opção "Pagamento/Emissão de Documento" e informe o número da conta do parcelamento. Esse número é gerado no momento da adesão e permanece válido por toda a vigência do acordo.
Passo a passo para emissão do DARF de parcelamento PGFN
O procedimento descrito a seguir é baseado nas orientações oficiais da PGFN e em guias práticos de entidades como o Sebrae e o portal Gov.br. Recomenda-se que o contribuinte realize a emissão com antecedência mínima de 5 dias úteis antes do vencimento da parcela, para evitar imprevistos técnicos.
- Acesse o portal Regularize – Abra o navegador e vá para https://www.regularize.pgfn.gov.br. A página inicial apresenta os principais serviços: "Consultar Débitos", "Negociar", "Emitir DARF/DAS" e "Acompanhar Parcelamento".
- Faça a autenticação – Clique em "Acesso ao sistema" e informe seu CPF ou CNPJ, senha cadastrada ou certificado digital. Caso não possua cadastro, é necessário criar uma conta no portal Gov.br (nível prata ou ouro para funcionalidades completas) ou utilizar o certificado A1 ou A3.
- Selecione a opção de pagamento – No menu principal, localize a opção "Pagamento" ou "Emissão de DARF/DAS". Em versões recentes do sistema, há um atalho direto chamado "Emitir DARF/DAS de parcela".
- Informe a conta do parcelamento – O sistema solicitará o número da conta do parcelamento. Esse número geralmente possui 14 dígitos no formato 999999999999-9. Você pode consultá-lo no próprio Regularize, na opção "Acompanhar Parcelamento" ou "SISPAR". Se não lembrar, utilize a funcionalidade de consulta dentro do sistema.
- Selecione a parcela desejada – Após informar a conta, o sistema exibirá todas as parcelas disponíveis para pagamento, com respectivos vencimentos, valores e situação (em aberto, paga, em atraso). Selecione a parcela que deseja pagar. Normalmente, apenas a parcela mais recente (do mês corrente) fica disponível para emissão; parcelas anteriores vencidas exigem contato com a PGFN para regularização.
- Gere o documento – Clique em "Emitir DARF" ou "Gerar Documento". O sistema processará a solicitação e gerará um arquivo PDF com o DARF ou DAS, contendo código de barras e QR Code para pagamento. Salve o arquivo e imprima ou utilize o aplicativo do banco para pagamento via código de barras.
- Realize o pagamento – O DARF/DAS pode ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica ou diretamente pelo internet banking (desde que o banco aceite o código de barras de arrecadação federal). O prazo de vencimento é o informado no documento; o atraso gera multa e juros de mora.
Cuidados importantes
- Emissão mensal – Lembre-se de que a emissão deve ser feita a cada mês, antes do vencimento. O sistema não envia o DARF automaticamente. A não emissão e não pagamento por dois meses consecutivos pode levar à exclusão do parcelamento.
- Certidão de regularidade – Para obter ou renovar a Certidão Conjunta de Débitos Federais (que inclui Receita Federal e PGFN), é necessário que todas as parcelas estejam pagas e em dia.
- Atualização do endereço e contato – Mantenha seus dados cadastrais atualizados no Regularize para receber comunicações da PGFN sobre eventuais mudanças nas regras do parcelamento.
Uma lista: 7 etapas essenciais para emitir o DARF de parcelamento PGFN
Para facilitar o entendimento, organizei as etapas em uma lista objetiva. Siga cada item na ordem indicada:
- Acesse o Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br) e faça login com CPF/CNPJ e senha ou certificado digital.
- Navegue até "Emitir DARF/DAS" – Geralmente presente no menu principal ou nos atalhos de serviços.
- Informe o número da conta do parcelamento – Caso não saiba, consulte-o no módulo "Acompanhar Parcelamento" (antigo SISPAR).
- Selecione a parcela em aberto – Verifique a data de vencimento e o valor; evite selecionar parcelas já pagas.
- Clique em "Gerar Documento" e aguarde a geração do PDF.
- Salve e imprima o DARF/DAS – Verifique se o código de barras está legível e se o valor corresponde ao esperado.
- Pague até a data de vencimento – Utilize internet banking, aplicativo do banco ou compareça a uma agência lotérica.
Dica adicional
Se o sistema apresentar erro na emissão, tente limpar o cache do navegador, utilizar o modo anônimo ou trocar de navegador. Em último caso, entre em contato com o suporte da PGFN via Central de Atendimento (0800-978-2330) ou pelo chat disponível no Regularize.Uma tabela comparativa: Modalidades de parcelamento PGFN
A tabela abaixo resume as principais características das modalidades de parcelamento mais comuns oferecidas pela PGFN em 2025-2026. Os valores e prazos estão sujeitos a alterações conforme portarias em vigor.
| Modalidade | Débito mínimo | Número máximo de parcelas | Entrada mínima | Desconto em multas/juros | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Parcelamento Simplificado | R$ 1.000,00 | 60 meses | 5% do valor total (1ª parcela) | Não prevê desconto | Apenas para débitos de até R$ 60.000,00 |
| Parcelamento Ordinário | R$ 1.000,00 | 60 meses | Sem entrada obrigatória | Não prevê desconto | Exige garantia real ou fiança para valor acima de R$ 10 milhões |
| Portaria PGFN nº 6.911 | R$ 1.000,00 | 145 meses (tributário) / 180 meses (não tributário) | 0% a 10% (conforme negociação) | Até 100% nas multas e juros | Exige análise de capacidade de pagamento |
| Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) | R$ 5.000,00 | 60 meses | 10% | Até 50% nos encargos | Voltado para dívidas de FGTS, multas administrativas, etc. |
| Parcelamento de Débitos Previdenciários | R$ 1.000,00 | 60 meses | Sem entrada | Não prevê desconto | Sujeito a contribuições previdenciárias patronais |
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o portal Regularize?
O Regularize é a plataforma digital oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para consulta, negociação e pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Por meio dele, o contribuinte pode simular parcelamentos, aderir a programas, emitir DARF/DAS de parcelas, acompanhar o andamento do acordo e solicitar certidões. O acesso é gratuito e pode ser feito com login e senha ou certificado digital.
Como consultar o número da conta do meu parcelamento?
O número da conta do parcelamento (também chamado de "conta SISPAR") pode ser consultado dentro do próprio Regularize. Após fazer login, acesse a opção "Acompanhar Parcelamento" ou "SISPAR". O sistema exibirá todos os parcelamentos em andamento, com o respectivo número de conta. Esse número é obrigatório para emitir o DARF/DAS. Se o seu parcelamento foi recente e você não anotou, basta seguir esse caminho.
Preciso emitir o DARF todo mês ou ele é enviado automaticamente?
O DARF/DAS de cada parcela não é enviado automaticamente pelo sistema. O contribuinte deve acessar o Regularize mensalmente, antes do vencimento, e emitir o documento. A falta de emissão e pagamento por dois meses consecutivos pode acarretar a exclusão do parcelamento. Para evitar esquecimentos, recomenda-se configurar um lembrete no calendário ou utilizar aplicativos de gestão financeira.
Posso pagar o DARF de parcelamento em atraso?
Sim, é possível pagar parcelas em atraso, mas o sistema aplicará multa e juros de mora sobre o valor original. A emissão do DARF de parcela em atraso geralmente exige que o contribuinte acesse a opção "Parcelas em Atraso" no Regularize. Se o atraso for superior a 60 dias, a PGFN pode notificar o devedor e, em caso de reincidência, excluir o parcelamento. O ideal é manter o pagamento em dia.
Esqueci minha senha de acesso ao Regularize. Como recuperar?
Na tela de login do Regularize, clique em "Esqueceu sua senha?" ou "Recuperar acesso". O sistema solicitará seu CPF/CNPJ e enviará um link de redefinição para o e-mail cadastrado. Caso não lembre o e-mail, é necessário contatar a Central de Atendimento da PGFN (0800-978-2330) para atualizar os dados cadastrais. Para empresas que utilizam certificado digital, a recuperação é feita diretamente pelo Gov.br.
O que acontece se eu não pagar duas parcelas consecutivas?
O não pagamento de duas parcelas consecutivas (ou três alternadas) dentro do mesmo parcelamento acarreta a exclusão do acordo, conforme disposto na legislação. O contribuinte perde todos os benefícios do parcelamento (como prazos estendidos e possíveis descontos) e o saldo devedor remanescente torna-se imediatamente exigível, podendo ser executado judicialmente. A exclusão pode ser contestada administrativamente, mas o ideal é evitar o atraso.
Como emitir o DARF se o parcelamento foi deferido recentemente?
Após o deferimento do parcelamento, o contribuinte recebe uma notificação no Regularize informando a conta. A primeira parcela geralmente vence entre 10 e 30 dias após a adesão. Para emiti-la, siga o passo a passo descrito neste artigo: acesse o Regularize, vá em "Emitir DARF/DAS", informe a conta e selecione a parcela. O pagamento da primeira parcela é obrigatório para formalizar definitivamente o acordo.
Reflexoes Finais
O parcelamento da dívida ativa junto à PGFN é um instrumento essencial para empresas e pessoas físicas que desejam sair da inadimplência fiscal e voltar a operar com regularidade. No entanto, a adesão ao programa é apenas o começo. A manutenção do acordo exige disciplina mensal na emissão e pagamento do DARF ou DAS, procedimento que deve ser realizado no portal Regularize.
Como vimos ao longo deste artigo, o passo a passo é simples, mas exige atenção: fazer login no Regularize, informar o número da conta do parcelamento, selecionar a parcela em aberto, gerar o documento e pagar. Pequenos erros, como esquecer a senha, não lembrar o número da conta ou atrasar a emissão, podem comprometer todo o parcelamento e levar à exclusão.
Recomenda-se que o contribuinte mantenha um calendário de vencimentos, configure lembretes e, se possível, utilize o certificado digital para acessar o sistema com mais segurança. Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento da PGFN (0800-978-2330) e o próprio portal Regularize oferecem suporte e materiais de apoio.
Manter o parcelamento em dia não só evita a execução judicial e a negativação do nome, mas também permite a obtenção de certidões negativas, fundamentais para participar de licitações, fechar contratos e obter financiamentos. Portanto, a emissão mensal do DARF não é uma burocracia a ser ignorada, mas sim uma etapa estratégica de planejamento financeiro e recuperação da saúde fiscal.
