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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Optante pelo Simples Nacional: o que é e vantagens

Optante pelo Simples Nacional: o que é e vantagens
Validado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Por Onde Comecar

A tributação no Brasil é um dos maiores desafios para empreendedores, especialmente para micro e pequenas empresas. Diante da complexidade do sistema tributário nacional, o regime do Simples Nacional surge como uma alternativa simplificada e benéfica para negócios de menor porte. A expressão “optante pelo Simples Nacional” designa a empresa que formalmente aderiu a esse regime tributário, passando a recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas e procedimentos simplificados.

Este artigo tem como objetivo esclarecer o que significa ser optante pelo Simples Nacional, quais as vantagens desse enquadramento, como funciona o processo de adesão, quais as obrigações acessórias e os principais requisitos para manter-se no regime. Além disso, serão abordadas as recentes mudanças de prazo para adesão em 2027, ocorridas em 2026, e as regras para empresas em início de atividades. Ao final, uma seção de perguntas frequentes e uma tabela comparativa ajudarão a consolidar o entendimento sobre o tema.

Explorando o Tema

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que unifica a arrecadação de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) em um único documento de arrecadação – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Empresas optantes por esse regime pagam alíquotas progressivas conforme a receita bruta anual, com faixas que vão de 4% a 15,5% para o comércio, 4,5% a 16,85% para a indústria e 6% a 17,42% para serviços, dependendo do anexo em que se enquadram.

Quem pode ser optante?

Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atendam aos seguintes requisitos principais:

  • Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário anterior (valor vigente desde 2018).
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com os entes estaduais e municipais.
  • Não exercer atividades vedadas pelo regime, como instituições financeiras, factoring, prestação de serviços de profissões regulamentadas sem previsão legal, entre outras.
  • Cumprir regras específicas de enquadramento no Anexo correspondente à sua atividade.
Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2023, a formalização da opção deve ocorrer em até 30 dias do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal, sem ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ. Já para empresas já existentes, o pedido de opção deve ser realizado anualmente, tradicionalmente no mês de janeiro.

Mudança recente: prazo para adesão em 2027

Em 17 de abril de 2026, a Receita Federal publicou uma importante atualização: o prazo para aderir ao Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 será excepcionalmente setembro de 2026 – e não mais janeiro de 2027, como ocorria nos anos anteriores. Essa mudança visa antecipar a regularização de pendências e reduzir o volume de pedidos simultâneos no início do ano. Os contribuintes interessados devem ficar atentos ao calendário oficial divulgado no Portal do Simples Nacional e acompanhar as notificações.

Como consultar se a empresa é optante?

Qualquer cidadão pode verificar a situação de um CNPJ no regime Simples Nacional por meio do serviço “Consulta Optantes” disponível no site da Receita Federal. Basta informar o número do CNPJ e o sistema retorna se a empresa está optante, não optante ou com pedido em análise. Essa consulta é gratuita e oficial, sendo essencial antes de fechar contratos ou realizar operações comerciais com terceiros.

Vantagens de ser optante pelo Simples Nacional

  1. Simplificação do recolhimento: o pagamento de oito tributos em uma única guia (DAS) reduz a burocracia e evita erros de cálculo.
  2. Alíquotas reduzidas: as alíquotas são progressivas e, em muitos casos, inferiores às dos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real.
  3. Menos obrigações acessórias: a entrega de declarações é unificada na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN‑SIMEI).
  4. Facilidade de adesão e manutenção: o processo é digital e pode ser feito pelo site da Receita Federal.
  5. Segurança jurídica: o regime é regulado por lei complementar, oferecendo estabilidade aos empresários.
  6. Benefícios para MEI: o Microempreendedor Individual (MEI) está automaticamente no Simples Nacional, com tributação fixa mensal.

Obrigações acessórias do optante

Optar pelo Simples Nacional não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. As principais são:

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN‑SIMEI): para MEIs, até 31 de maio de cada ano.
  • DEFIS: empresas do Simples Nacional (exceto MEI) devem entregar a DEFIS anualmente.
  • Manutenção de livros fiscais: como Livro Caixa, Livro de Registro de Entradas e Saídas, e Livro de Inventário.
  • Emissão de notas fiscais: obrigatória para todas as operações, inclusive nas vendas para consumidor final.
  • Entrega de declarações mensais: como a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) para algumas atividades.

Exclusão do regime

A empresa pode ser excluída do Simples Nacional por diversas razões: ultrapassar o limite de receita, possuir débitos sem regularização, exercer atividade vedada, ou por exclusão de ofício em caso de irregularidades. Em 2026, a Receita Federal tem intensificado a comunicação de Termos de Exclusão para devedores, incluindo MEIs e EPPs. Por isso, é fundamental manter a situação fiscal e tributária em dia.

Lista: Passos para se tornar optante pelo Simples Nacional

  1. Verificar a atividade: consulte a lista de atividades permitidas no Anexo da Lei Complementar 123/2006. Atividades como corretagem de seguros, administração de condomínios e serviços de médicos e advogados (desde que não sejam sociedades uniprofissionais) podem ser enquadradas.
  2. Calcular a receita bruta: certifique-se de que a receita bruta anual não excede R$ 4,8 milhões. Para empresas novas, estime a receita proporcional aos meses de atividade.
  3. Regularizar pendências: quite todos os débitos com a Receita Federal, PGFN e entes estaduais/municipais. Utilize os serviços de parcelamento, se necessário.
  4. Acessar o sistema: entre no Portal oficial do Simples Nacional ou no site Gov.br e clique em “Optar pelo Simples Nacional”.
  5. Preencher o pedido: informe o CNPJ e os dados solicitados. Para empresas já existentes, o pedido é feito no período de janeiro (com exceção da regra de 2026 para 2027). Para empresas novas, dentro do prazo de 30/60 dias.
  6. Acompanhar o deferimento: o sistema analisa automaticamente as pendências. Se houver indeferimento, é possível regularizar e solicitar nova análise até o último dia útil de janeiro (para empresas existentes).
  7. Emitir o DAS mensalmente: após a opção deferida, a empresa passa a gerar o DAS todo mês, com vencimento no dia 20 do mês seguinte ao de referência.

Tabela comparativa: Simples Nacional vs. Lucro Presumido vs. Lucro Real

AspectoSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de receita bruta anualAté R$ 4,8 milhõesAcima de R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões (opcional)Sem limite, obrigatório para receita acima de R$ 78 milhões ou certas atividades
Tributos unificadosSim, em uma única guia (DAS)Não, tributos apurados separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS)Idem ao Lucro Presumido
AlíquotasProgressivas de 4% a 17,42% (conforme anexo)Presunção de lucro (8% a 32% sobre a receita) + alíquotas de IRPJ 15% e CSLL 9%Lucro contábil real + alíquotas de IRPJ 15% e CSLL 9%
Complexidade contábilBaixa – escrituração simplificadaMédia – necessidade de apuração de presunçãoAlta – exige contabilidade completa e demonstrações financeiras
Obrigações acessóriasDASN, DEFIS, livros fiscaisECD, ECF, declarações mensais por tributoECD, ECF, SPED Fiscal, etc.
Abrangência de tributosIRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS, ISSIRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS, ISS (separados)Mesmo do Lucro Presumido
Adequação paraMicro e pequenas empresas com faturamento baixo e médioEmpresas de médio porte com margens de lucro previsíveisGrandes empresas ou com margens variáveis
Fonte: Adaptado de informações da Receita Federal e da Lei Complementar 123/2006.

O Que Todo Mundo Quer Saber

O que significa ser optante pelo Simples Nacional?

Ser optante pelo Simples Nacional significa que a empresa formalizou a adesão ao regime tributário simplificado, passando a recolher todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), com alíquotas progressivas e menor burocracia. Essa condição é verificada por meio de consulta pública ao CNPJ.

Qual o limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional?

O limite anual de receita bruta para opção e permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano-calendário. Para empresas que também exportam, há regras específicas que podem permitir a exclusão de parte da receita de exportação do limite.

Como faço para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional?

A consulta pode ser feita no site da Receita Federal, no serviço “Consulta Optantes”. Basta informar o CNPJ. O resultado pode ser: , ou . Esse serviço é gratuito e oficial.

Qual o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027?

Em razão de uma mudança anunciada pela Receita Federal em abril de 2026, o prazo para aderir ao Simples Nacional com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 será o mês de setembro de 2026. O período tradicional de janeiro de cada ano foi excepcionalmente alterado. Acompanhe as notícias no portal oficial.

Posso ser excluído do Simples Nacional se tiver débitos?

Sim. A existência de débitos não regularizados junto à Receita Federal, à PGFN ou aos entes estaduais/municipais pode levar à exclusão do regime. Desde 2026, a Receita Federal vem emitindo Termos de Exclusão para devedores, inclusive MEIs. Por isso, é essencial manter a situação fiscal em dia.

Quais são as obrigações acessórias de um optante pelo Simples Nacional?

As principais obrigações são: entrega anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – ou DASN‑SIMEI para MEI –, manutenção de livros fiscais (Livro Caixa, Registro de Entradas e Saídas), emissão de notas fiscais, e entrega de declarações mensais quando exigido (como DECRED). Além disso, a empresa deve gerar e pagar o DAS mensalmente até o dia 20.

Uma empresa recém-aberta pode optar pelo Simples Nacional imediatamente?

Sim, desde que atenda aos requisitos. Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2023, a opção deve ser feita em até 30 dias do último deferimento da inscrição estadual ou municipal, não ultrapassando 60 dias da data de abertura do CNPJ. É recomendável realizar o pedido logo após a obtenção de todas as inscrições.

Resumo Final

Ser optante pelo Simples Nacional é, para milhares de micro e pequenos empresários brasileiros, a porta de entrada para um sistema tributário mais justo e menos burocrático. O regime simplifica o pagamento de tributos, reduz a carga fiscal, e oferece segurança jurídica, desde que a empresa cumpra os requisitos legais e mantenha suas obrigações em dia.

As recentes alterações de prazo para adesão em 2027 demonstram a necessidade de constante atualização por parte dos contribuintes. Acompanhar as notícias oficiais, consultar regularmente a situação do CNPJ e manter a contabilidade organizada são práticas indispensáveis.

Antes de optar, é fundamental avaliar se a atividade é permitida, calcular a receita bruta esperada e regularizar eventuais débitos. A tabela comparativa apresentada neste artigo mostra que, para a maioria das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é a alternativa mais vantajosa em termos de custo e complexidade.

Por fim, lembre-se de que o regime é irretratável para o ano-calendário após o deferimento. Por isso, planejamento e consulta a um contador são essenciais. Aproveite as vantagens do Simples Nacional e impulsione seu negócio com mais tranquilidade fiscal.

Para Saber Mais

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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