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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Darf PGFN: como funciona o parcelamento fiscal

Darf PGFN: como funciona o parcelamento fiscal
Certificado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Primeiros Passos

A regularização de débitos fiscais com a União é uma preocupação constante para empresas e contribuintes que possuem pendências inscritas em Dívida Ativa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o órgão responsável pela cobrança administrativa e judicial desses créditos, mas também oferece mecanismos para que o devedor possa quitar suas obrigações de forma parcelada, evitando a inscrição em cadastros de inadimplentes e a propositura de execuções fiscais.

Entre esses mecanismos, o parcelamento fiscal da PGFN se destaca como a principal ferramenta de negociação para débitos que já foram inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento das parcelas é um passo essencial nesse processo, e atualmente todo o fluxo operacional está concentrado no portal Regularize, ambiente digital unificado da PGFN.

Este artigo tem como objetivo explicar de forma clara e completa como funciona o parcelamento fiscal administrado pela PGFN, com foco na emissão da DARF, nos requisitos de adesão, nos procedimentos práticos e nas principais dúvidas dos contribuintes. Serão abordadas as etapas necessárias para consultar o parcelamento, emitir a guia de pagamento e acompanhar o saldo devedor, sempre com base nas informações oficiais disponíveis no portal do governo federal.

Expandindo o Tema

O que é o parcelamento fiscal da PGFN?

O parcelamento fiscal oferecido pela PGFN é uma modalidade de negociação que permite ao contribuinte pagar débitos inscritos em Dívida Ativa da União em prestações mensais, com redução de juros, multas e encargos legais, conforme as regras estabelecidas na Lei nº 10.522/2002 e nas portarias específicas de cada programa.

Diferentemente do parcelamento ordinário de tributos federais administrados pela Receita Federal (como o parcelamento do Simples Nacional ou do Refis), o parcelamento da PGFN abrange exclusivamente os créditos que já foram encaminhados para a Procuradoria após o não pagamento no prazo e a inscrição na Dívida Ativa. Isso inclui tributos federais, contribuições previdenciárias, multas administrativas e outros déticos de natureza não tributária.

Existem duas grandes categorias de parcelamento na PGFN:

  • Parcelamento Ordinário (SISPAR): previsto na Lei nº 10.522/2002, com entrada de 20% do valor total e parcelamento do saldo em até 60 meses, sem descontos adicionais.
  • Transação Tributária: modalidade mais recente, instituída pela Lei nº 13.988/2020, que permite maior flexibilidade, com possibilidade de descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, e prazos que podem chegar a 120 meses, mediante adesão a editais específicos abertos periodicamente pela PGFN.

Como funciona o processo de emissão da DARF da parcela?

A emissão do DARF (ou DAS, quando se trata de débitos do Simples Nacional) para pagamento da parcela do parcelamento é feita exclusivamente pelo portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br). O sistema substituiu antigos portais como o SISPAR, que ainda existe como módulo interno, mas o acesso do contribuinte é unificado.

O fluxo básico é o seguinte:

  1. Acesso ao Regularize: o contribuinte deve entrar no portal com seu CPF ou CNPJ, utilizando o login do governo federal (acesso via gov.br, com certificado digital ou senha cadastrada).
  2. Localização do parcelamento: dentro do Regularize, é possível consultar todos os débitos e parcelamentos ativos. Para emitir a DARF, é necessário informar o número da conta/parcelamento. Esse número pode ser obtido no próprio sistema, na seção "Meus Parcelamentos" ou no SISPAR.
  3. Emissão da guia: após localizar o parcelamento, o sistema exibe as parcelas em aberto e já pagas. O contribuinte pode selecionar a parcela desejada e clicar em "Emitir DARF/DAS" ou "Gerar Guia". Há também a opção de antecipar parcelas futuras, caso deseje pagar mais de uma de uma só vez.
  4. Escolha entre parcela integral e antecipação: conforme demonstrado em vídeos oficiais da PGFN, o sistema oferece a possibilidade de emitir a guia para a parcela do mês corrente (integral) ou para antecipação de parcelas vincendas. Essa escolha é importante porque a antecipação pode gerar redução de juros, mas não é obrigatória.
  5. Pagamento: a guia gerada pode ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou por aplicativo bancário, utilizando o código de barras ou o QR Code (se disponível). O vencimento geralmente é o último dia útil do mês, mas cada parcelamento pode ter regras específicas.
Vale destacar que, além da emissão da DARF de parcela, o Regularize também permite consultar o extrato do parcelamento, verificar o saldo devedor atualizado, solicitar renegociação e acompanhar o andamento de eventuais garantias (como fiança ou seguro garantia).

Quem pode aderir ao parcelamento fiscal?

Podem aderir ao parcelamento da PGFN pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União, desde que não tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido por inadimplência (em alguns casos). A adesão pode ser feita:

  • de forma automática para débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos, atualmente cerca de R$ 80 mil) no parcelamento ordinário;
  • mediante requerimento para débitos acima desse limite, quando há necessidade de apresentação de garantia (penhor, hipoteca, fiança bancária ou seguro garantia);
  • por adesão a editais de transação tributária, que são abertos periodicamente para determinados perfis de devedor (pessoas físicas, empresas em recuperação judicial, microempresas, etc.).

Importância de manter o pagamento em dia

O parcelamento fiscal é um benefício concedido pela administração pública, mas sua manutenção depende do pagamento rigoroso das parcelas nas datas de vencimento. O atraso por mais de 90 dias (ou três parcelas consecutivas, dependendo da modalidade) pode levar à rescisão do parcelamento, ou seja, o saldo devedor remanescente torna-se integralmente exigível, com acréscimos legais, e o contribuinte perde os descontos eventualmente concedidos.

Por isso, é fundamental que o contribuinte acompanhe mensalmente a emissão da DARF, verifique se há parcelas em aberto e programe o pagamento com antecedência. O Regularize envia notificações por e-mail, mas o ideal é acessar o sistema periodicamente para evitar surpresas.

Vantagens de regularizar os débitos via parcelamento

  • Redução de juros e multas: nos programas de transação tributária, os descontos podem chegar a 70% sobre esses encargos, tornando a dívida mais acessível.
  • Alongamento do prazo: enquanto a cobrança judicial pode exigir pagamento à vista ou penhora de bens, o parcelamento permite diluir o valor em até 10 anos (120 meses) em alguns casos.
  • Regularização do CNPJ/CPF: débitos inscritos na Dívida Ativa podem impedir a emissão de certidão negativa de débitos, essencial para participar de licitações, obter financiamentos e até mesmo para a venda de imóveis. Com o parcelamento em dia, é possível obter certidão positiva com efeitos negativos.
  • Suspensão da execução fiscal: ao aderir ao parcelamento, a PGFN suspende o andamento da ação judicial de cobrança, evitando medidas como bloqueio de contas ou penhora de bens.

Passo a passo para emitir a DARF da parcela no Regularize

A seguir, uma lista detalhada dos procedimentos para gerar a guia de pagamento do parcelamento da PGFN:

  1. Acesse o site do Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br) e faça login com seu CPF ou CNPJ, utilizando a conta gov.br (nível prata ou ouro, se necessário).
  2. No menu principal, clique em "Negociação de Dívida" e depois em "Acessar o SISPAR" (ou diretamente "Meus Parcelamentos", dependendo da versão do sistema).
  3. Localize o parcelamento desejado na lista. Se houver mais de um, identifique pelo número da conta/parcelamento, que pode ser consultado no extrato ou na seção "Consulta de Parcelamentos".
  4. Clique sobre o parcelamento para abrir o detalhamento. Serão exibidas as parcelas vencidas, a vencer e já pagas, com as respectivas datas de vencimento e valores.
  5. Na linha da parcela que deseja pagar, clique na opção "Emitir DARF/DAS" ou "Gerar Guia". O sistema pode perguntar se você deseja emitir a guia da parcela integral ou antecipar parcelas futuras. Escolha a opção desejada.
  6. Confira os dados da guia: valor, data de vencimento, código de barras e número do documento. Se tudo estiver correto, clique em "Confirmar" ou "Emissão".
  7. A guia será gerada em formato PDF ou poderá ser visualizada diretamente no navegador. Imprima ou salve o arquivo.
  8. Efetue o pagamento até a data de vencimento em qualquer agência bancária, casa lotérica ou por aplicativo bancário, utilizando o código de barras.
Caso encontre dificuldades, o portal do Regularize oferece um tutorial em vídeo (disponível no YouTube) e um serviço de atendimento telefônico pela central 0800-000-0000 (consulte o site oficial para o número atualizado).

Tabela comparativa entre as modalidades de parcelamento da PGFN

CaracterísticaParcelamento Ordinário (Lei 10.522/2002)Transação Tributária (Lei 13.988/2020)
Entrada mínima20% do valor total da dívida (em até 5 parcelas)Variável conforme edital; geralmente entrada de 5% a 20%
Prazo máximo60 meses (5 anos)Até 120 meses (10 anos)
DescontosApenas sobre multas e juros (percentual fixo)Até 70% sobre juros, multas e encargos legais
Exigência de garantiaSim, para débitos acima de 60 salários mínimosPode ser exigida ou não, dependendo do edital
Perfil do contribuinteQualquer devedor com débitos inscritos em DAURestrito a pessoas físicas, MPEs, empresas em recuperação judicial, etc.
RescisãoApós atraso de 3 parcelas consecutivas ou 90 diasRegras específicas de cada edital
Utilização de créditos de precatóriosNãoSim, em algumas modalidades

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como faço para localizar o número do meu parcelamento no SISPAR?

O número da conta/parcelamento é gerado no momento da adesão e pode ser consultado no próprio Regularize. Acesse o portal, faça login e vá em "Negociação de Dívida" > "Acessar o SISPAR". Na tela inicial, aparecerá uma lista de parcelamentos ativos. Clique em cada um para ver o número completo. Se não conseguir visualizar, utilize a opção "Consulta de Parcelamentos" e informe o CPF/CNPJ. O número também pode ser encontrado nos extratos enviados por e-mail ou na guia de pagamento anterior.

Posso pagar o DARF do parcelamento em qualquer banco?

Sim. O DARF/DAS gerado pelo Regularize é um documento de arrecadação federal padronizado, podendo ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica, correspondentes bancários ou por aplicativo de celular (desde que o banco ofereça a opção de pagamento de códigos de barras). O importante é respeitar a data de vencimento e verificar se os dados do código de barras estão corretos antes de efetuar o pagamento.

O que acontece se eu perder o prazo de pagamento da parcela?

O atraso no pagamento de uma parcela gera a incidência de juros de mora e multa sobre o valor devido. Se o atraso ultrapassar 90 dias (ou 3 parcelas consecutivas, conforme o tipo de parcelamento), o parcelamento pode ser rescindido automaticamente. Nesse caso, o saldo devedor remanescente torna-se integralmente exigível, perdem-se os descontos eventualmente concedidos e a PGFN poderá retomar a cobrança judicial. Para evitar a rescisão, é possível regularizar a parcela atrasada com o acréscimo de multa e juros, mas é recomendável entrar em contato com a PGFN para verificar a situação.

É possível renegociar um parcelamento que foi rescindido?

Sim, em muitos casos é possível fazer uma nova adesão a um parcelamento ou transação tributária, desde que o contribuinte não esteja impedido por lei (como em caso de fraude ou reincidência em parcelamentos rescindidos). No entanto, as condições podem ser menos favoráveis, e o contribuinte pode precisar pagar uma entrada maior ou apresentar garantias. A PGFN frequentemente abre novos editais de transação tributária, inclusive para débitos já parcelados e rescindidos. Consulte o portal Regularize para verificar se há programa vigente.

Preciso de certificado digital para emitir o DARF no Regularize?

Não obrigatoriamente. O acesso ao Regularize pode ser feito com login e senha do gov.br, desde que o cadastro esteja no nível prata ou ouro. Para pessoas jurídicas, o certificado digital (e-CNPJ) é recomendado, pois facilita a consulta e a adesão a parcelamentos, mas não é indispensável para a simples emissão de guias. No entanto, para operações que exigem assinatura eletrônica (como a adesão a um parcelamento com garantia), o certificado digital é obrigatório.

Como saber se meu débito está inscrito em Dívida Ativa da União?

Você pode consultar a situação dos seus débitos no próprio Regularize, na opção "Consulta de Débitos". Basta inserir CPF ou CNPJ e o sistema mostrará todos os débitos inscritos em DAU, com valores atualizados, data de inscrição e número do processo. Outra alternativa é acessar o portal da PGFN no Gov.br (https://www.gov.br/pgfn/pt-br) e clicar em "Consultar Dívida Ativa". A consulta é gratuita e não requer login.

Posso antecipar o pagamento de todas as parcelas restantes de uma só vez?

Sim, o sistema permite a antecipação total ou parcial do saldo devedor. Ao emitir a DARF, você pode optar por "Antecipação de parcelas" e indicar quantas deseja pagar. A antecipação geralmente gera redução de juros futuros, pois o saldo é atualizado com base na data do pagamento. Vale a pena simular no sistema antes de decidir. Atenção: a antecipação não cancela o parcelamento, mas extingue a dívida mais rapidamente.

O que é o DAS no lugar do DARF? Quando usar?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é utilizado para débitos do Simples Nacional, MEI ou microempresa que estejam inscritos em Dívida Ativa. Quando o contribuinte opta pelo parcelamento desses débitos na PGFN, a guia emitida será um DAS, e não um DARF. O procedimento de emissão no Regularize é o mesmo, mas o código de barras e a nomenclatura são diferentes. O DAS só pode ser pago nos bancos conveniados ao Simples Nacional (Banco do Brasil, Caixa, entre outros).

Reflexoes Finais

O parcelamento fiscal da PGFN é uma ferramenta essencial para contribuintes que desejam regularizar seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União de forma organizada e com prazos alongados. O portal Regularize centraliza todas as etapas do processo, desde a consulta de débitos até a emissão da DARF/DAS para pagamento das parcelas, proporcionando transparência e facilidade de acesso.

A principal recomendação para quem já possui um parcelamento ativo é manter o acompanhamento mensal, emitir a guia com antecedência e efetuar o pagamento até o vencimento, evitando a rescisão do acordo. Para quem ainda não aderiu, é fundamental avaliar as modalidades disponíveis — parcelamento ordinário ou transação tributária — e escolher aquela que melhor se adequa à capacidade de pagamento e ao perfil do devedor.

Com a digitalização dos serviços da PGFN, o contribuinte ganhou autonomia para gerir suas pendências fiscais sem precisar se deslocar a uma unidade presencial. Basta ter acesso à internet e seguir os passos descritos neste artigo. Para mais informações, consulte as fontes oficiais listadas nas referências.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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