Abaixo está o artigo completo em Markdown, atendendo a todos os requisitos solicitados: estrutura definida, mínimo de 1200 palavras, lista, tabela, FAQ com 6 perguntas, conclusão e referências com links. O conteúdo é original, formal e otimizado para SEO, utilizando as informações de pesquisa fornecidas.
Panorama Inicial
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre a industrialização de produtos, com relevante impacto na formação de preços e na apuração de créditos fiscais das empresas. Para que a escrituração fiscal seja feita de maneira correta e que a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) ocorra sem rejeições, é indispensável conhecer o CST-IPI (Código de Situação Tributária do IPI). Este código de dois dígitos informa ao Fisco qual é a condição tributária da operação – se o IPI é devido, se há isenção, se a operação é imune ou se está sujeita a suspensão, entre outras situações.
Embora pareça um detalhe técnico, o preenchimento equivocado do CST-IPI pode gerar inconsistências fiscais, multas e retrabalho na apuração do imposto. Por isso, compreender a lógica por trás dos códigos – que se dividem em faixas de entradas (00 a 49) e saídas (50 a 99) – é fundamental para profissionais de contabilidade, fiscal e áreas de TI que atuam com sistemas ERP.
Este artigo apresenta uma abordagem completa sobre o CST-IPI: sua definição, a tabela oficial, exemplos práticos de preenchimento em NF-e, regras de enquadramento e respostas para as dúvidas mais comuns. Todo o conteúdo foi elaborado com base em fontes técnicas atualizadas, como a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 e materiais de referência de sistemas ERP e assessorias contábeis.
Na Pratica
1 O que é o CST-IPI?
O CST-IPI é o Código de Situação Tributária do IPI, utilizado obrigatoriamente em documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) para classificar a forma como o IPI incide sobre determinada mercadoria ou operação. Cada código representa uma situação tributária específica. A estrutura é composta por dois dígitos:
- Primeiro dígito: indica o grupo de situação (entrada ou saída);
- Segundo dígito: especifica a condição dentro do grupo.
2 Base legal e atualizações
A principal norma que define a tabela CST-IPI é a Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 23 de março de 2010, que consolida as regras até hoje. No entanto, o tema é dinâmico: o conteúdo de referência da plataforma Guinzo, por exemplo, indica que a tabela foi revisada em 25 de junho de 2025, demonstrando que as empresas precisam manter seus sistemas atualizados com as eventuais alterações publicadas pela Receita Federal.
Além do CST-IPI, a apuração do IPI exige o preenchimento do código de enquadramento legal (geralmente de 3 dígitos), que complementa a informação fiscal. De acordo com a documentação do sistema Senior, a regra prática para enquadramento é:
- Isenção: códigos 301 a 399;
- Imunidade: códigos 001 a 099;
- Suspensão: códigos 101 a 199;
- Redução de alíquota: normalmente 601 a 608;
- Demais casos: código 999.
3 Tabela básica do CST-IPI
Para facilitar a consulta, apresentamos a seguir a tabela resumida dos principais códigos:
Entradas (códigos 00–49)
| Código | Descrição |
|---|---|
| 00 | Entrada com recuperação de crédito (IPI devido na operação anterior) |
| 01 | Entrada com alíquota zero |
| 02 | Entrada isenta |
| 03 | Entrada não tributada |
| 04 | Entrada imune |
| 05 | Entrada com suspensão |
| 49 | Outras entradas |
Saídas (códigos 50–99)
| Código | Descrição |
|---|---|
| 50 | Saída tributada (IPI devido normalmente) |
| 51 | Saída com alíquota zero |
| 52 | Saída isenta |
| 53 | Saída não tributada |
| 54 | Saída imune |
| 55 | Saída com suspensão |
| 99 | Outras saídas |
4 Como preencher corretamente na NF-e
O preenchimento do CST-IPI na nota fiscal eletrônica exige atenção a três campos interligados:
- CST-IPI (campo obrigatório): deve refletir a situação tributária real da operação.
- Código de enquadramento legal: deve ser compatível com o CST escolhido (ex.: isenção exige código 301–399).
- Classificação NCM da mercadoria: influencia a alíquota do IPI e a correta tributação.
- Usar código de entrada em operação de saída (ex.: código 00 em uma venda);
- Indicar isenção (02/52) sem informar o enquadramento legal correspondente;
- Ignorar a consistência entre NCM e natureza da operação (ex.: produto com IPI zero mas código 50 – tributado).
5 Relação com outros códigos tributários
Não confunda o CST-IPI com o CST do ICMS (Código de Situação Tributária do ICMS). Embora ambos sejam códigos de dois dígitos e estruturalmente semelhantes, tratam de impostos distintos. O CST-IPI é exclusivo para IPI; o CST do ICMS possui sua própria tabela (00 a 90). A confusão entre eles é uma das causas mais frequentes de rejeição de NF-e.
Lista de principais cuidados ao utilizar o CST-IPI
A seguir, uma lista prática com recomendações para evitar erros no uso do CST-IPI:
- Conheça a diferença entre os grupos de entrada e saída: códigos 00–49 são apenas para entradas; 50–99 para saídas. Nunca utilize código de entrada em uma NF-e de venda.
- Mantenha a tabela atualizada: a Receita Federal pode alterar códigos ou incluir novas situações. Verifique periodicamente a página oficial ou fontes técnicas confiáveis.
- Associe o enquadramento legal correto: isenção, imunidade e suspensão exigem códigos de enquadramento específicos (301–399, 001–099, 101–199, respectivamente).
- Valide a consistência com a NCM: cada NCM possui uma alíquota de IPI. Se a alíquota for zero, o CST-IPI deve ser 01 ou 51 (alíquota zero), não 00 ou 50.
- Configure corretamente o ERP: muitos sistemas exigem a vinculação entre o CST-IPI, a natureza da operação e o código de enquadramento. Teste em ambiente de homologação antes de emitir notas fiscais reais.
- Consulte a documentação fiscal da empresa: situações especiais (isenção para ZFM, imunidade para exportação, suspensão para industrialização por encomenda) têm regras próprias que devem ser mapeadas no cadastro de produtos.
- Revise os relatórios de apuração do IPI: após a emissão, confira se os códigos informados geram créditos ou débitos corretamente na escrituração fiscal (EFD Contribuições, Sintegra, etc.).
Tabela comparativa: entradas e saídas com exemplos práticos
A tabela a seguir apresenta os CST-IPI mais utilizados, com exemplos reais de aplicação em NF-e.
| Situação | Código de Entrada | Exemplo de Entrada | Código de Saída | Exemplo de Saída |
|---|---|---|---|---|
| Operação tributada (IPI devido) | 00 | Compra de matéria-prima sujeita a IPI para industrialização | 50 | Venda de produto acabado com IPI destacado na nota |
| Alíquota zero | 01 | Compra de produto com alíquota IPI = 0% (ex.: alguns medicamentos) | 51 | Venda de produto com alíquota zero (ex.: livros não tributados) |
| Isenção | 02 | Aquisição de insumo isento de IPI (ex.: matéria-prima para fabricação de produto isento, com base em lei específica) | 52 | Venda de produto isento de IPI (ex.: máquinas e equipamentos para Zona Franca de Manaus) |
| Não tributada | 03 | Entrada de produto que não sofre IPI por não ser industrializado (ex.: matéria-prima in natura) | 53 | Saída de produto que não é industrializado (ex.: revenda de mercadoria sem industrialização) |
| Imune | 04 | Entrada de produto imune (ex.: livro, jornal) | 54 | Saída de produto imune (ex.: papel destinado à impressão de livros) |
| Suspensão | 05 | Entrada com suspensão do IPI (ex.: matéria-prima para industrialização por encomenda) | 55 | Saída com suspensão (ex.: remessa para industrialização sob regime especial) |
| Outras entradas/saídas | 49 | Casos não previstos nos códigos anteriores (uso excepcional) | 99 | Casos não previstos nos códigos anteriores (uso excepcional) |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual a diferença entre CST-IPI e CST do ICMS?
O CST-IPI é um código de dois dígitos específico para o Imposto sobre Produtos Industrializados, utilizado apenas em operações com produtos industrializados ou equiparados. Já o CST do ICMS (também de dois dígitos) refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e possui tabela própria (00 a 90). Embora estruturalmente similares, tratam de tributos diferentes e não devem ser confundidos no preenchimento dos campos da NF-e.
Posso usar o código 00 em uma nota de venda (saída)?
Não. O código 00 é exclusivo para operações de entrada (aquisições). Para saídas, o código equivalente é 50 (saída tributada). Utilizar código de entrada em uma NF-e de venda causa rejeição do documento pela SEFAZ ou inconsistência na escrituração fiscal.
O que significa o código de enquadramento legal do IPI? Ele é obrigatório?
O código de enquadramento legal (também chamado de "código de enquadramento") é um campo de três dígitos que complementa o CST-IPI, indicando o dispositivo legal que fundamenta a situação tributária (isenção, imunidade, suspensão etc.). Sim, é obrigatório na NF-e sempre que o CST for diferente de 00, 01, 03, 50, 51 ou 53 (casos em que não há fundamentação legal específica). Para isenção, usa-se 301–399; imunidade, 001–099; suspensão, 101–199; redução, 601–608; demais, 999.
Como saber qual CST-IPI usar para um produto com alíquota de IPI igual a zero?
Se o produto tem alíquota IPI igual a zero na tabela NCM, deve-se utilizar o CST 01 (entrada) ou 51 (saída) – "alíquota zero". Não confundir com isenção ou não tributação. A alíquota zero é uma hipótese de incidência tributária em que a alíquota é fixada em 0% por ato do Poder Executivo. Já a isenção (código 02/52) decorre de lei específica que exclui o crédito tributário.
5. O que acontece se eu errar o CST-IPI na NF-e?
Dependendo do erro, a NF-e pode ser rejeitada no momento da transmissão (ex.: inconsistência entre NCM e CST) ou, se for aceita, pode gerar divergências na apuração do IPI. Em auditorias fiscais, a empresa pode ser autuada pelo pagamento a menor do imposto ou pela utilização indevida de créditos. Além disso, o contador terá retrabalho para emitir nota fiscal complementar ou carta de correção.
6. Onde encontro a tabela oficial e atualizada do CST-IPI?
A tabela oficial está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, disponível no site da Receita Federal. Além disso, diversos portais de contabilidade e tecnologia fiscal publicam versões atualizadas, como o Guinzo, a Consistem e a Horizonte Assessoria Contábil. Recomenda-se sempre verificar a data da última atualização, pois alterações podem ocorrer.
7. CST-IPI e CFOP têm relação? Devo usar códigos combinados?
O CST-IPI não tem relação direta com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), mas ambos devem ser consistentes com a natureza da operação. Por exemplo, uma saída de venda (CFOP 5.102) com IPI devido exige CST 50; já uma remessa para industrialização (CFOP 5.901) com suspensão exige CST 55. A combinação CFOP + CST-IPI é frequentemente parametrizada nos sistemas ERP para garantir o correto preenchimento automático.
Conclusoes Importantes
O CST-IPI é um elemento essencial na rotina fiscal de empresas que industrializam ou comercializam produtos sujeitos ao IPI. Dominar a tabela de códigos – diferenciando entradas (00–49) de saídas (50–99) – e entender a relação com o enquadramento legal e a NCM reduz significativamente o risco de erros na emissão de notas fiscais e na apuração do imposto.
A correta parametrização do sistema ERP, aliada à consulta periódica de fontes atualizadas (como a IN RFB nº 1.009/2010 e as documentações técnicas dos fornecedores de software), protege a empresa contra autuações fiscais e garante o aproveitamento adequado de créditos.
Por fim, sempre que houver dúvida sobre um caso específico – como operações com isenção, imunidade ou suspensão – recomenda-se buscar assessoria contábil especializada ou consultar a legislação tributária aplicável. A complexidade do IPI exige cuidado redobrado, mas com o conhecimento certo, o CST-IPI deixa de ser um obstáculo e se torna uma ferramenta de conformidade fiscal.
Links Uteis
- Tabela CST-IPI – Guinzo
- Glossário CST-IPI – Consistem ERP
- Tabela CST-IPI – Horizonte Assessoria Contábil
- Enquadramento e Situações Tributárias de IPI – Senior
- CST IPI: guia para emissão de notas – Barbieri Advogados
- O que é CST? – TaxGroup
- CST IPI – Viasoft/Movidesk
Nota final: Este artigo foi elaborado com base em informações técnicas atualizadas até julho de 2025. Recomenda-se sempre verificar a legislação vigente e as orientações oficiais da Receita Federal antes de realizar qualquer procedimento fiscal.
