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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

CST IPI: o que é e como preencher corretamente

CST IPI: o que é e como preencher corretamente
Verificado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

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Panorama Inicial

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre a industrialização de produtos, com relevante impacto na formação de preços e na apuração de créditos fiscais das empresas. Para que a escrituração fiscal seja feita de maneira correta e que a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) ocorra sem rejeições, é indispensável conhecer o CST-IPI (Código de Situação Tributária do IPI). Este código de dois dígitos informa ao Fisco qual é a condição tributária da operação – se o IPI é devido, se há isenção, se a operação é imune ou se está sujeita a suspensão, entre outras situações.

Embora pareça um detalhe técnico, o preenchimento equivocado do CST-IPI pode gerar inconsistências fiscais, multas e retrabalho na apuração do imposto. Por isso, compreender a lógica por trás dos códigos – que se dividem em faixas de entradas (00 a 49) e saídas (50 a 99) – é fundamental para profissionais de contabilidade, fiscal e áreas de TI que atuam com sistemas ERP.

Este artigo apresenta uma abordagem completa sobre o CST-IPI: sua definição, a tabela oficial, exemplos práticos de preenchimento em NF-e, regras de enquadramento e respostas para as dúvidas mais comuns. Todo o conteúdo foi elaborado com base em fontes técnicas atualizadas, como a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 e materiais de referência de sistemas ERP e assessorias contábeis.

Na Pratica

1 O que é o CST-IPI?

O CST-IPI é o Código de Situação Tributária do IPI, utilizado obrigatoriamente em documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) para classificar a forma como o IPI incide sobre determinada mercadoria ou operação. Cada código representa uma situação tributária específica. A estrutura é composta por dois dígitos:

  • Primeiro dígito: indica o grupo de situação (entrada ou saída);
  • Segundo dígito: especifica a condição dentro do grupo.
Os códigos de 00 a 49 são destinados a operações de entrada (aquisições, compras, retornos). Já os códigos de 50 a 99 referem-se a operações de saída (vendas, remessas, transferências). Essa separação evita confusão entre situações de crédito e débito do imposto.

2 Base legal e atualizações

A principal norma que define a tabela CST-IPI é a Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 23 de março de 2010, que consolida as regras até hoje. No entanto, o tema é dinâmico: o conteúdo de referência da plataforma Guinzo, por exemplo, indica que a tabela foi revisada em 25 de junho de 2025, demonstrando que as empresas precisam manter seus sistemas atualizados com as eventuais alterações publicadas pela Receita Federal.

Além do CST-IPI, a apuração do IPI exige o preenchimento do código de enquadramento legal (geralmente de 3 dígitos), que complementa a informação fiscal. De acordo com a documentação do sistema Senior, a regra prática para enquadramento é:

  • Isenção: códigos 301 a 399;
  • Imunidade: códigos 001 a 099;
  • Suspensão: códigos 101 a 199;
  • Redução de alíquota: normalmente 601 a 608;
  • Demais casos: código 999.

3 Tabela básica do CST-IPI

Para facilitar a consulta, apresentamos a seguir a tabela resumida dos principais códigos:

Entradas (códigos 00–49)

CódigoDescrição
00Entrada com recuperação de crédito (IPI devido na operação anterior)
01Entrada com alíquota zero
02Entrada isenta
03Entrada não tributada
04Entrada imune
05Entrada com suspensão
49Outras entradas

Saídas (códigos 50–99)

CódigoDescrição
50Saída tributada (IPI devido normalmente)
51Saída com alíquota zero
52Saída isenta
53Saída não tributada
54Saída imune
55Saída com suspensão
99Outras saídas
Os códigos 00 e 50 são os mais comuns, pois representam, respectivamente, a entrada com direito a crédito e a saída tributada. Já os códigos 01/51 (alíquota zero) e 02/52 (isenção) são utilizados quando a legislação desonera o imposto, mas com fundamentos diferentes.

4 Como preencher corretamente na NF-e

O preenchimento do CST-IPI na nota fiscal eletrônica exige atenção a três campos interligados:

  1. CST-IPI (campo obrigatório): deve refletir a situação tributária real da operação.
  2. Código de enquadramento legal: deve ser compatível com o CST escolhido (ex.: isenção exige código 301–399).
  3. Classificação NCM da mercadoria: influencia a alíquota do IPI e a correta tributação.
Erros comuns incluem:
  • Usar código de entrada em operação de saída (ex.: código 00 em uma venda);
  • Indicar isenção (02/52) sem informar o enquadramento legal correspondente;
  • Ignorar a consistência entre NCM e natureza da operação (ex.: produto com IPI zero mas código 50 – tributado).
Sistemas ERP como os mencionados pela Consistem e pela Senior exigem que o CST-IPI esteja configurado em conjunto com a incidência do imposto e com regras de conversão fiscal. Por isso, é essencial que o profissional de TI ou fiscal valide a parametrização antes de emitir documentos.

5 Relação com outros códigos tributários

Não confunda o CST-IPI com o CST do ICMS (Código de Situação Tributária do ICMS). Embora ambos sejam códigos de dois dígitos e estruturalmente semelhantes, tratam de impostos distintos. O CST-IPI é exclusivo para IPI; o CST do ICMS possui sua própria tabela (00 a 90). A confusão entre eles é uma das causas mais frequentes de rejeição de NF-e.

Lista de principais cuidados ao utilizar o CST-IPI

A seguir, uma lista prática com recomendações para evitar erros no uso do CST-IPI:

  1. Conheça a diferença entre os grupos de entrada e saída: códigos 00–49 são apenas para entradas; 50–99 para saídas. Nunca utilize código de entrada em uma NF-e de venda.
  2. Mantenha a tabela atualizada: a Receita Federal pode alterar códigos ou incluir novas situações. Verifique periodicamente a página oficial ou fontes técnicas confiáveis.
  3. Associe o enquadramento legal correto: isenção, imunidade e suspensão exigem códigos de enquadramento específicos (301–399, 001–099, 101–199, respectivamente).
  4. Valide a consistência com a NCM: cada NCM possui uma alíquota de IPI. Se a alíquota for zero, o CST-IPI deve ser 01 ou 51 (alíquota zero), não 00 ou 50.
  5. Configure corretamente o ERP: muitos sistemas exigem a vinculação entre o CST-IPI, a natureza da operação e o código de enquadramento. Teste em ambiente de homologação antes de emitir notas fiscais reais.
  6. Consulte a documentação fiscal da empresa: situações especiais (isenção para ZFM, imunidade para exportação, suspensão para industrialização por encomenda) têm regras próprias que devem ser mapeadas no cadastro de produtos.
  7. Revise os relatórios de apuração do IPI: após a emissão, confira se os códigos informados geram créditos ou débitos corretamente na escrituração fiscal (EFD Contribuições, Sintegra, etc.).

Tabela comparativa: entradas e saídas com exemplos práticos

A tabela a seguir apresenta os CST-IPI mais utilizados, com exemplos reais de aplicação em NF-e.

SituaçãoCódigo de EntradaExemplo de EntradaCódigo de SaídaExemplo de Saída
Operação tributada (IPI devido)00Compra de matéria-prima sujeita a IPI para industrialização50Venda de produto acabado com IPI destacado na nota
Alíquota zero01Compra de produto com alíquota IPI = 0% (ex.: alguns medicamentos)51Venda de produto com alíquota zero (ex.: livros não tributados)
Isenção02Aquisição de insumo isento de IPI (ex.: matéria-prima para fabricação de produto isento, com base em lei específica)52Venda de produto isento de IPI (ex.: máquinas e equipamentos para Zona Franca de Manaus)
Não tributada03Entrada de produto que não sofre IPI por não ser industrializado (ex.: matéria-prima in natura)53Saída de produto que não é industrializado (ex.: revenda de mercadoria sem industrialização)
Imune04Entrada de produto imune (ex.: livro, jornal)54Saída de produto imune (ex.: papel destinado à impressão de livros)
Suspensão05Entrada com suspensão do IPI (ex.: matéria-prima para industrialização por encomenda)55Saída com suspensão (ex.: remessa para industrialização sob regime especial)
Outras entradas/saídas49Casos não previstos nos códigos anteriores (uso excepcional)99Casos não previstos nos códigos anteriores (uso excepcional)
Essa tabela demonstra que a escolha do CST-IPI deve refletir a realidade jurídico-tributária da operação. Um erro comum é usar 00/50 para qualquer operação, ignorando alíquotas zero ou isenções, o que pode levar ao pagamento indevido de IPI ou à perda de créditos legítimos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre CST-IPI e CST do ICMS?

O CST-IPI é um código de dois dígitos específico para o Imposto sobre Produtos Industrializados, utilizado apenas em operações com produtos industrializados ou equiparados. Já o CST do ICMS (também de dois dígitos) refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e possui tabela própria (00 a 90). Embora estruturalmente similares, tratam de tributos diferentes e não devem ser confundidos no preenchimento dos campos da NF-e.

Posso usar o código 00 em uma nota de venda (saída)?

Não. O código 00 é exclusivo para operações de entrada (aquisições). Para saídas, o código equivalente é 50 (saída tributada). Utilizar código de entrada em uma NF-e de venda causa rejeição do documento pela SEFAZ ou inconsistência na escrituração fiscal.

O que significa o código de enquadramento legal do IPI? Ele é obrigatório?

O código de enquadramento legal (também chamado de "código de enquadramento") é um campo de três dígitos que complementa o CST-IPI, indicando o dispositivo legal que fundamenta a situação tributária (isenção, imunidade, suspensão etc.). Sim, é obrigatório na NF-e sempre que o CST for diferente de 00, 01, 03, 50, 51 ou 53 (casos em que não há fundamentação legal específica). Para isenção, usa-se 301–399; imunidade, 001–099; suspensão, 101–199; redução, 601–608; demais, 999.

Como saber qual CST-IPI usar para um produto com alíquota de IPI igual a zero?

Se o produto tem alíquota IPI igual a zero na tabela NCM, deve-se utilizar o CST 01 (entrada) ou 51 (saída) – "alíquota zero". Não confundir com isenção ou não tributação. A alíquota zero é uma hipótese de incidência tributária em que a alíquota é fixada em 0% por ato do Poder Executivo. Já a isenção (código 02/52) decorre de lei específica que exclui o crédito tributário.

5. O que acontece se eu errar o CST-IPI na NF-e?

Dependendo do erro, a NF-e pode ser rejeitada no momento da transmissão (ex.: inconsistência entre NCM e CST) ou, se for aceita, pode gerar divergências na apuração do IPI. Em auditorias fiscais, a empresa pode ser autuada pelo pagamento a menor do imposto ou pela utilização indevida de créditos. Além disso, o contador terá retrabalho para emitir nota fiscal complementar ou carta de correção.

6. Onde encontro a tabela oficial e atualizada do CST-IPI?

A tabela oficial está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, disponível no site da Receita Federal. Além disso, diversos portais de contabilidade e tecnologia fiscal publicam versões atualizadas, como o Guinzo, a Consistem e a Horizonte Assessoria Contábil. Recomenda-se sempre verificar a data da última atualização, pois alterações podem ocorrer.

7. CST-IPI e CFOP têm relação? Devo usar códigos combinados?

O CST-IPI não tem relação direta com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), mas ambos devem ser consistentes com a natureza da operação. Por exemplo, uma saída de venda (CFOP 5.102) com IPI devido exige CST 50; já uma remessa para industrialização (CFOP 5.901) com suspensão exige CST 55. A combinação CFOP + CST-IPI é frequentemente parametrizada nos sistemas ERP para garantir o correto preenchimento automático.

Conclusoes Importantes

O CST-IPI é um elemento essencial na rotina fiscal de empresas que industrializam ou comercializam produtos sujeitos ao IPI. Dominar a tabela de códigos – diferenciando entradas (00–49) de saídas (50–99) – e entender a relação com o enquadramento legal e a NCM reduz significativamente o risco de erros na emissão de notas fiscais e na apuração do imposto.

A correta parametrização do sistema ERP, aliada à consulta periódica de fontes atualizadas (como a IN RFB nº 1.009/2010 e as documentações técnicas dos fornecedores de software), protege a empresa contra autuações fiscais e garante o aproveitamento adequado de créditos.

Por fim, sempre que houver dúvida sobre um caso específico – como operações com isenção, imunidade ou suspensão – recomenda-se buscar assessoria contábil especializada ou consultar a legislação tributária aplicável. A complexidade do IPI exige cuidado redobrado, mas com o conhecimento certo, o CST-IPI deixa de ser um obstáculo e se torna uma ferramenta de conformidade fiscal.

Links Uteis

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Nota final: Este artigo foi elaborado com base em informações técnicas atualizadas até julho de 2025. Recomenda-se sempre verificar a legislação vigente e as orientações oficiais da Receita Federal antes de realizar qualquer procedimento fiscal.

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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