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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Como Emitir ITR: Guia Rápido e Completo

Como Emitir ITR: Guia Rápido e Completo
Atestado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Panorama Inicial

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre imóveis rurais localizados fora do perímetro urbano. A expressão “emitir ITR” pode gerar confusão, pois se refere tanto à entrega da Declaração do ITR (DITR) quanto à emissão de certidões e comprovantes relacionados ao imposto, como a certidão de débitos ou a situação cadastral do imóvel rural. Compreender esses dois significados é essencial para que proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de terras rurais cumpram suas obrigações fiscais corretamente e evitem multas.

Anualmente, a Receita Federal estabelece um período específico para a entrega da DITR. Em 2025, por exemplo, o prazo vai de 11 de agosto a 30 de setembro. A declaração deve ser feita exclusivamente pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) disponibilizado no site oficial. Além disso, serviços complementares, como a consulta da situação cadastral e a emissão de certidões negativas, são acessíveis online, simplificando a vida do contribuinte.

Este guia completo aborda os dois principais aspectos de “emitir ITR”: como declarar o imposto corretamente e como obter os documentos comprobatórios. Inclui também uma lista de documentos necessários, uma tabela comparativa de formas de pagamento, perguntas frequentes e referências a fontes oficiais. O objetivo é fornecer um conteúdo informativo e prático, em português brasileiro formal, que ajude tanto pequenos produtores quanto grandes proprietários rurais.

Explorando o Tema

O que é o ITR e quem deve declarar?

O ITR é um imposto federal instituído pela Lei nº 9.393/1996. Incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. A base de cálculo é o valor da terra nua (VTN), e as alíquotas variam conforme o grau de utilização da terra e a área do imóvel. Estão obrigados a declarar:

  • Proprietários de imóveis rurais (pessoa física ou jurídica).
  • Titulares do domínio útil (usufrutuários, por exemplo).
  • Possuidores a qualquer título (como arrendatários ou comodatários, desde que detenham a posse).
A declaração é anual e deve ser transmitida à Receita Federal por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD ITR) , disponível para download no portal oficial. Após a transmissão, o contribuinte pode acompanhar o processamento e, se necessário, retificar a declaração dentro do prazo ou após notificação.

Como emitir a Declaração do ITR (DITR)

O passo a passo para emitir a DITR é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes. Siga as etapas abaixo:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal: vá até gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural.
  2. Baixe o PGD ITR: o programa é atualizado anualmente. Instale no seu computador (versões para Windows e macOS).
  3. Reúna a documentação necessária: escritura, matrícula do imóvel, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ADA (Ato Declaratório Ambiental) se houver áreas de preservação, comprovante do VTN, entre outros.
  4. Preencha a declaração: informe dados do imóvel (localização, área total, área tributável, áreas não tributáveis – como reserva legal e APP), dados do proprietário e informações sobre o uso da terra.
  5. Calcule o imposto: o próprio programa calcula o valor devido com base nas informações fornecidas.
  6. Transmita a declaração: após o preenchimento, utilize o próprio PGD para enviar os dados à Receita. É necessário ter certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou utilizar o código de acesso gerado no programa.
  7. Gere o Darf: se houver imposto a pagar, o programa gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O pagamento pode ser feito em até 8 parcelas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00.
  8. Acompanhe o processamento: após a transmissão, acesse o serviço “Consultar ITR” no site da Receita para verificar se houve inconsistências.

Como emitir certidões e comprovantes

Além de declarar, muitos contribuintes precisam emitir certidões relacionadas ao ITR, como:

  • Certidão de Débitos Relativos ao ITR: comprova a regularidade fiscal do imóvel. Pode ser solicitada no site da Receita Federal, informando o NIRF (Número do Imóvel Rural) ou CPF/CNPJ do proprietário.
  • Certidão de Situação Cadastral do Imóvel Rural: emitida pelo Coletor/CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais). Acesse coletorcafir.receita.fazenda.gov.br e informe o NIRF ou o código do imóvel.
  • Comprovante de Inscrição no CAFIR: necessário para transferências, financiamentos e regularização fundiária.
Esses serviços são gratuitos e podem ser realizados a qualquer momento, independentemente do prazo de declaração.

Mudanças recentes e facilidades de pagamento

Em 2024, o Serpro anunciou a ampliação das formas de pagamento do ITR. Agora, além do Darf tradicional em bancos conveniados, é possível pagar via PIX (usando o código QR gerado no Darf Numerado) e cartão de crédito (em sistemas da Receita/Serpro, para imóveis com CIB alfanumérico). Essa modernização reduz burocracias e agiliza a quitação do tributo.

Outra novidade relevante é a integração com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) . Áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal declaradas no CAR podem ser excluídas da tributação, desde que o contribuinte apresente o ADA (Ato Declaratório Ambiental) junto ao IBAMA ou órgão estadual competente.

Documentos necessários para declarar o ITR

Para preencher a DITR sem erros, organize os seguintes documentos:

  • Escritura ou matrícula do imóvel (com número do registro de imóveis).
  • NIRF (Número do Imóvel Rural) – pode ser obtido no CAFIR.
  • CPF ou CNPJ do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor.
  • Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – obrigatória para todas as propriedades.
  • ADA (Ato Declaratório Ambiental) para áreas de preservação permanente, reserva legal, servidão ambiental ou áreas de uso restrito.
  • Comprovante do Valor da Terra Nua (VTN) – pode ser o valor de mercado ou o valor informado no sistema da Receita.
  • Informações sobre exploração agropecuária: área plantada, pastagem, reflorestamento, etc.
  • Documentos de áreas não tributáveis (APP, reserva legal, áreas de interesse ecológico).
  • Dados de arrendamento, parceria ou comodato, se for o caso.
  • Declaração de movimentação financeira (se houver receitas rurais).
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Tabela comparativa: formas de pagamento do ITR

Forma de PagamentoCanal de RealizaçãoParcelamentoVantagensObservações
Darf (boleto bancário)Agências bancárias, internet bankingSim, até 8 parcelas (mín. R$ 50,00)Tradicional, aceito em todos os bancosPode gerar código de barras para pagamento
PIXAplicativo do banco ou QR Code do Darf NumeradoSim, vinculado ao DarfInstantâneo, sem custo adicionalNecessário ter Darf Numerado com QR Code
Cartão de créditoPortal Serpro/Receita (para imóveis com CIB alfanumérico)Sim, parcelado em até 12 vezes (juros conforme operadora)Facilidade de parcelamento, sem ir ao bancoDisponível apenas para alguns tipos de imóvel
Débito automáticoConta corrente autorizadaSim, desde que o Darf seja gerado com essa opçãoComodidade, evita esquecimentoMenos comum, exige cadastro prévio
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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o prazo para entregar a DITR em 2025?

O prazo para a Declaração do ITR (DITR) referente ao exercício de 2025 é de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025. A data limite é improrrogável; após esse período, o contribuinte fica sujeito a multa por atraso na entrega, calculada sobre o valor do imposto devido.

O que acontece se eu não declarar o ITR ou declarar com atraso?

A falta de entrega ou a entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 50,00 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Além disso, o imóvel fica irregular no CAFIR, impedindo transferências, financiamentos e a obtenção de certidões negativas. Para regularizar, o contribuinte deve enviar a declaração atrasada pelo PGD ITR e pagar a multa gerada automaticamente.

Como posso retificar a declaração do ITR após o envio?

A retificação pode ser feita por meio do mesmo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR), acessando a opção “Retificar”. Se a retificação ocorrer dentro do prazo de entrega, não há penalidades. Após o prazo, a retificação é permitida, mas o contribuinte pode ser notificado para apresentar esclarecimentos. Em casos de erros que reduzam o imposto devido, a Receita pode analisar com mais rigor.

Como emitir a certidão de débitos relativos ao ITR?

A certidão de débitos pode ser obtida no site da Receita Federal, no serviço “Certidão de Débitos Relativos ao ITR”. Basta informar o NIRF ou o CPF/CNPJ do proprietário. O sistema consulta a existência de pendências e, se não houver débitos, emite a certidão positiva com efeito de negativa. Caso existam débitos, é possível parcelá-los ou quitá-los para regularizar a situação.

O que é o NIRF e como descobri-lo?

O NIRF (Número do Imóvel Rural) é o código de identificação do imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR). Ele é obrigatório para todas as movimentações fiscais do imóvel. Para descobri-lo, acesse o site do Coletor/CAFIR e pesquise pelo CPF/CNPJ do proprietário ou pelo endereço do imóvel. Se o imóvel ainda não estiver cadastrado, é necessário realizar a inscrição no CAFIR.

Posso pagar o ITR com cartão de crédito ou PIX?

Sim. Desde 2024, o Serpro e a Receita Federal permitem o pagamento do ITR via PIX (utilizando o QR Code do Darf Numerado) e cartão de crédito (em sistemas específicos para imóveis com CIB alfanumérico). Essas modalidades são mais rápidas e práticas, especialmente para quem não tem acesso fácil a agências bancárias. O parcelamento no cartão de crédito está sujeito a juros da operadora.

Quais áreas do imóvel rural são isentas de ITR?

São consideradas não tributáveis: áreas de preservação permanente (APP), reserva legal, servidão ambiental, áreas de interesse ecológico (comprovadas por ADA), áreas de exploração extrativista e áreas ocupadas por populações tradicionais. Para usufruir da isenção, o contribuinte deve declarar essas áreas na DITR e apresentar o ADA ou certificação do CAR.

Consideracoes Finais

Emitir o ITR é uma obrigação que envolve duas frentes principais: a entrega da declaração anual (DITR) e a solicitação de certidões que comprovem a regularidade do imóvel rural. Embora o processo possa parecer burocrático, a Receita Federal oferece plataformas digitais intuitivas e diversas facilidades, como o pagamento via PIX e cartão de crédito, que simplificam o cumprimento dessa obrigação.

Para evitar problemas, o contribuinte deve ficar atento ao prazo de entrega (de agosto a setembro de cada ano), reunir previamente todos os documentos necessários – especialmente o ADA e o CAR – e utilizar o PGD ITR oficial. Em caso de dúvidas, os serviços de consulta e retificação estão disponíveis online, e as certidões podem ser emitidas gratuitamente a qualquer momento.

Manter a situação cadastral e fiscal do imóvel em dia é essencial não apenas para evitar multas, mas também para viabilizar transações imobiliárias, financiamentos rurais e a participação em programas de crédito agrícola. Portanto, dedique tempo à organização das informações e, se necessário, busque auxílio de um contador especializado em direito rural.

Fontes Consultadas

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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