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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Código Receita 6912: O Que Significa e Como Usar

Código Receita 6912: O Que Significa e Como Usar
Confirmado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

O Que Esta em Jogo

No universo da tributação federal brasileira, o preenchimento correto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma obrigação que exige atenção aos detalhes. Cada tributo possui um código específico, e utilizar o número errado pode gerar atrasos no processamento do pagamento, multas por recolhimento indevido ou até mesmo dificuldades na obtenção de certidões negativas. Um dos códigos que frequentemente aparece em guias de contribuintes do regime não cumulativo é o 6912.

O código de receita 6912 corresponde ao PIS/Pasep – Não Cumulativo, ou seja, é o número que deve ser informado no DARF quando a empresa apura a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sob a sistemática não cumulativa, em que é permitido descontar créditos calculados sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, entre outros. Compreender quando e como utilizar esse código é essencial para evitar problemas fiscais e garantir que o recolhimento seja corretamente alocado pela Receita Federal.

Este artigo tem como objetivo esclarecer o significado do código 6912, apresentar seu contexto de uso, detalhar o passo a passo para preenchimento do DARF, compará-lo com outros códigos correlatos e responder às principais dúvidas dos contribuintes. As informações foram baseadas em fontes oficiais da Receita Federal, do Tesouro Nacional e em materiais técnicos de contabilidade.

Aprofundando a Analise

O que é o PIS/Pasep Não Cumulativo?

O PIS/Pasep é uma contribuição social destinada ao financiamento do seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico. Desde a publicação da Lei nº 10.637/2002, as empresas tributadas pelo Lucro Real podem optar pelo regime não cumulativo, que permite o desconto de créditos apurados sobre aquisições de bens e serviços utilizados como insumo, energia elétrica, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, entre outros. Nesse regime, a alíquota geral do PIS/Pasep é de 1,65% sobre a receita bruta, mas o valor efetivo a recolher é reduzido pelos créditos permitidos.

Já no regime cumulativo (código 5856), aplicável a empresas do Lucro Presumido e a algumas atividades específicas, não há direito a créditos e a alíquota é de 0,65%. A escolha do código correto no DARF é, portanto, determinada pelo regime de apuração da contribuição.

Origem e atualizações do código 6912

O código 6912 foi estabelecido pela Receita Federal como parte da tabela de códigos de receita utilizada no DARF. Em 2021, ele ganhou destaque quando a Receita divulgou orientações sobre a prorrogação de vencimentos para distribuidoras de energia elétrica beneficiadas pela Medida Provisória nº 1.066/2021. Naquela ocasião, o código foi especificado como 6912-01, indicando a versão específica do PIS/Pasep não cumulativo para aquela situação excepcional. A Receita alertou que, enquanto os sistemas não fossem ajustados, os valores prorrogados poderiam gerar pendência fiscal e dificultar a emissão de certidão negativa.

Além desse episódio, o código 6912 aparece de forma recorrente em tabelas de códigos DARF divulgadas por órgãos oficiais e por sites de contabilidade, sempre associado ao PIS/Pasep não cumulativo. O Tesouro Nacional, em seu Protocolo de Arrecadação do DARF, trata a estrutura de códigos de receita como base para o preenchimento correto do documento, reforçando a importância de usar o código exato conforme o tributo devido.

Como preencher o DARF com o código 6912

O DARF é um documento padronizado que deve conter as seguintes informações:

  • Período de apuração: mês a que se refere o crédito tributário.
  • Código da receita: 6912 (ou 6912-01, quando aplicável a situações específicas).
  • Número do CNPJ/CPF do contribuinte.
  • Valor principal do tributo.
  • Multa e juros (se houver atraso).
  • Data de vencimento.
  • Número de referência (campo opcional, mas útil para controle interno).
Passo a passo prático:
  1. Acesse o programa Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) ou o portal e-CAC da Receita Federal para gerar o DARF.
  2. Selecione a opção "PIS/Pasep" e, em seguida, "Não Cumulativo".
  3. Informe o período de apuração e o valor apurado.
  4. O sistema preencherá automaticamente o código 6912.
  5. Emita o DARF e realize o pagamento em qualquer banco credenciado, até a data de vencimento.
Caso o contribuinte precise recolher o PIS não cumulativo em atraso, os juros e multa devem ser calculados de acordo com a taxa Selic e o percentual de multa de mora (0,33% ao dia, limitado a 20%). O próprio Sicalc realiza esse cálculo.

Importância de utilizar o código correto

Usar um código de receita errado no DARF pode acarretar as seguintes consequências:

  • O pagamento pode ser alocado para outro tributo, gerando saldo devedor indevido no PIS/Pasep.
  • A Receita Federal pode emitir notificações de cobrança por falta de recolhimento.
  • A empresa pode enfrentar dificuldades para obter certidão negativa de débitos.
  • Em caso de fiscalização, a divergência pode ser interpretada como erro no preenchimento, sujeitando o contribuinte a multas formais.
Por isso, é fundamental que o profissional de contabilidade ou o próprio empresário verifique se o código 6912 é realmente o adequado para a operação em questão.

Uma lista: Situações em que o código 6912 é utilizado

Abaixo, listamos os principais cenários em que o código de receita 6912 deve ser empregado:

  1. Empresas tributadas pelo Lucro Real que apuram o PIS/Pasep pelo regime não cumulativo.
  2. Distribuidoras de energia elétrica beneficiadas por medidas provisórias que prorrogaram prazos de recolhimento (como a MP 1.066/2021).
  3. Pessoa jurídica que tenha optado pelo regime não cumulativo mesmo que exerça atividade mista (cumulativa e não cumulativa), desde que a apuração separada seja obrigatória.
  4. Reembolso de PIS não cumulativo em situações de restituição ou compensação autorizada pela Receita Federal.
  5. Pagamento de parcelamento de débitos do PIS não cumulativo, quando o código original do tributo é mantido.
  6. Recolhimento mensal do PIS/Pasep não cumulativo, no prazo normal (até o 25º dia do mês subsequente).
É importante lembrar que o código 6912 não se aplica ao PIS/Pasep retido na fonte (substituição tributária) nem ao PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.

Uma tabela comparativa: Códigos DARF do PIS/Pasep e Cofins

CódigoTributoRegimeAlíquota básicaQuem utiliza
6912PIS/PasepNão cumulativo1,65%Empresas do Lucro Real (regra geral)
5856PIS/PasepCumulativo0,65%Empresas do Lucro Presumido, ME/EPP optantes pelo Simples Nacional (quando não abrangidas pela substituição)
8109CofinsNão cumulativo7,6%Empresas do Lucro Real (regra geral)
2172CofinsCumulativo3,0%Empresas do Lucro Presumido
6912-01PIS/PasepNão cumulativo (versão específica)1,65%Distribuidoras de energia elétrica em situação de prorrogação (MP 1.066/2021)
Observações importantes:
  • A tabela acima considera as alíquotas gerais. Existem exceções setoriais (combustíveis, farmácias, etc.) que podem alterar os percentuais.
  • O código 6912-01 foi utilizado em caráter temporário; atualmente, o código padrão é 6912.
  • Para a Cofins, o código 8109 é o análogo ao 6912, mas ambos devem ser recolhidos separadamente em DARFs distintos (exceto quando o contribuinte utiliza o DARF simplificado).

Principais Duvidas

O que é o código de receita 6912 no DARF?

O código 6912 é o identificador do PIS/Pasep apurado no regime não cumulativo. Ele deve ser informado no DARF quando a empresa calcula a contribuição com direito a créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, entre outros. A alíquota geral é de 1,65% sobre a receita bruta, mas pode haver reduções por créditos.

Qual a diferença entre os códigos 6912 e 5856?

O código 6912 é usado para o PIS/Pasep não cumulativo (Lucro Real, alíquota 1,65%, com direito a créditos). O código 5856 é usado para o PIS/Pasep cumulativo (Lucro Presumido, alíquota 0,65%, sem direito a créditos). A escolha depende do regime tributário da empresa.

Como emitir um DARF com o código 6912?

Você pode utilizar o programa Sicalc (disponível no site da Receita Federal) ou a funcionalidade "Emitir DARF" dentro do e-CAC. Selecione a opção "PIS/Pasep – Não Cumulativo", informe o período de apuração e o valor, e o sistema gerará o documento com o código 6912 preenchido automaticamente.

O que acontece se eu usar o código 6912 por engano, sendo que minha empresa é do Lucro Presumido?

Se sua empresa é do Lucro Presumido e deve recolher o PIS cumulativo (código 5856), usar o código 6912 resultará em pagamento de valor maior (já que a alíquota é diferente) e possivelmente em crédito indevido. Além disso, o sistema da Receita pode apontar falta de recolhimento do PIS cumulativo, gerando pendências. É recomendável retificar o DARF ou compensar o valor pago a maior.

O código 6912 se aplica a todas as empresas do Lucro Real?

Sim, como regra geral, as empresas tributadas pelo Lucro Real devem apurar o PIS/Pasep pelo regime não cumulativo e, portanto, utilizar o código 6912. Exceções incluem atividades específicas que permanecem no regime cumulativo mesmo no Lucro Real (ex.: receitas de locação de bens imóveis, quando a empresa não é imobiliária), mas nesses casos a apuração é separada.

Houve alguma prorrogação de prazo para pagamento com o código 6912?

Sim, em 2021, a Medida Provisória nº 1.066/2021 prorrogou o vencimento do PIS/Pasep (e da Cofins) para distribuidoras de energia elétrica. Nessa ocasião, a Receita Federal orientou o uso do código 6912-01 para os valores prorrogados. A medida foi temporária e não alterou o código padrão (6912) para os demais contribuintes.

Onde posso consultar a tabela completa de códigos DARF?

A tabela oficial de códigos de receita é publicada pela Receita Federal no site gov.br/receitafederal e também pode ser encontrada em materiais do Tesouro Nacional, como o Protocolo de Arrecadação do DARF. Sites de contabilidade e portais fiscais costumam manter versões atualizadas dessas tabelas.

É obrigatório gerar o DARF pelo Sicalc ou posso preencher manualmente?

O DARF pode ser preenchido manualmente, mas é altamente recomendável utilizar o Sicalc ou o sistema da Receita para evitar erros de cálculo de multa e juros. O preenchimento manual exige conhecimento preciso das taxas e prazos, além de estar sujeito a erros de digitação. Bancos e a própria Receita incentivam a geração eletrônica do documento.

Para Encerrar

O código de receita 6912 é um elemento essencial para o correto recolhimento do PIS/Pasep não cumulativo no Brasil. Empresas tributadas pelo Lucro Real, especialmente aquelas que se beneficiam do regime não cumulativo, devem utilizá-lo no DARF para garantir que o pagamento seja corretamente processado e alocado pela Receita Federal. A confusão entre os códigos 6912 e 5856 (PIS cumulativo) é uma das causas mais comuns de erros fiscais, podendo gerar multas, atrasos na obtenção de certidões e até mesmo autuações.

Além disso, situações excepcionais como a prorrogação de prazos para distribuidoras de energia elétrica mostram que o código pode ter variações (como 6912-01) em contextos específicos. Por isso, é fundamental que o contribuinte mantenha-se atualizado sobre as normas publicadas pela Receita Federal e conte com o apoio de um profissional de contabilidade qualificado.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as principais dúvidas sobre o código 6912. Para aprofundamento, consulte a documentação oficial nos links abaixo e, sempre que possível, utilize sistemas automatizados para emissão do DARF, reduzindo o risco de erros manuais.

Referencias Utilizadas

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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