Entendendo o Cenario
O código 0561-07 é uma referência histórica e operacional dentro do sistema de arrecadação da Receita Federal do Brasil. Ele designa o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho assalariado, sendo utilizado por empregadores, contadores e sistemas de folha de pagamento para efetuar o recolhimento do tributo devido mensalmente. Sua origem remonta às tabelas de códigos de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que vigoraram por décadas, mas, a partir de 2023, sofreu uma transformação significativa com a migração para a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e o Darf Numerado.
Compreender o significado e a correta aplicação do código 0561-07 é essencial para evitar erros de recolhimento, multas por atraso e inconsistências nas obrigações acessórias. Este artigo aborda o que representa esse código, as mudanças recentes promovidas pela Receita Federal, as situações em que ainda é aplicável, e oferece um guia prático para contadores e profissionais de departamento pessoal. Serão apresentadas orientações baseadas em comunicados oficiais, tabelas de códigos e experiências de mercado, sempre com foco na conformidade tributária.
Como Funciona na Pratica
O que significa o código 0561-07
O código 0561-07 está inserido na tabela de códigos de receita administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. De acordo com a Tabela de Códigos DARF IRRF do Portal Tributário, esse código corresponde ao IRRF – Trabalho Assalariado, com vigência mensal a partir de janeiro de 2008. Em termos práticos, ele deve ser utilizado quando o empregador retém, na fonte, o imposto de renda incidente sobre salários, décimo terceiro, férias, participação nos lucros (quando tributável) e demais verbas salariais pagas a empregados com vínculo empregatício.
A estrutura do código é composta por quatro dígitos principais (0561) e dois dígitos finais (07) que indicam a subespécie. O "0561" identifica a rubrica geral de IRRF sobre trabalho assalariado, enquanto "07" representa a versão ou desdobramento padrão para a maioria das retenções comuns. Historicamente, esse código era informado no Darf comum (modelo Sicalc ou DARF simples) e declarado na DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais) mensal.
A mudança de maio de 2023: DCTFWeb e Darf Numerado
Em maio de 2023, a Receita Federal publicou um comunicado oficial alterando o fluxo de apuração e recolhimento do IRRF sobre rendimentos do trabalho. A notícia oficial esclareceu que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023, as retenções de IRRF sobre rendimentos do trabalho passaram a ser obrigatoriamente declaradas na DCTFWeb e recolhidas por meio de Darf Numerado emitido pela própria declaração.
Na prática, isso significa que o código 0561-07 deixou de ser gerado manualmente pelo contribuinte em guias avulsas. Agora, para as retenções informadas no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), o próprio sistema do eSocial apura o valor do IRRF e transmite essa informação para a DCTFWeb. A partir da DCTFWeb, o Darf Numerado é gerado com um código específico – que pode ser o próprio 0561-07 ou, em alguns casos, um código alternativo (como 0561-14), dependendo da origem da informação.
Portanto, a principal mudança é que o contribuinte não precisa mais preencher manualmente o código 0561-07 em um Darf tradicional. Ao invés disso, ele deve:
- Alimentar corretamente os eventos de remuneração no eSocial.
- Conferir a apuração do IRRF no módulo de folha do eSocial.
- Transmitir a DCTFWeb com os dados consolidados.
- Pagar o Darf Numerado emitido pela DCTFWeb, que traz o código de receita correspondente.
Códigos correlatos e exceções
A Receita Federal também informou que, para situações em que a retenção não pode ser informada no eSocial (por exemplo, quando a fonte pagadora não está obrigada ao eSocial ou quando se trata de rendimentos não abrangidos por aquele sistema), a DCTFWeb prevê códigos de receita alternativos. Em comunicado da Legisweb (disponível em Legisweb – DCTFWeb: novos códigos obrigatórios do IRRF), foram listados os códigos que foram migrados para o novo modelo: 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473, além do próprio 0561. O código 0561-14, por exemplo, foi mencionado como alternativa para casos específicos na DCTFWeb, enquanto o 0561-07 permanece como o código padrão para a maior parte das retenções de trabalho assalariado.
É importante destacar que, se o empregador utiliza exclusivamente o eSocial, ele deve utilizar o código gerado automaticamente pelo sistema. Caso contrário, para recolhimentos de períodos anteriores a maio de 2023 ou para situações não cobertas pelo eSocial, o código 0561-07 ainda pode ser utilizado em Darf convencional (via Sicalc ou Receitanet), mas essa prática tende a ser cada vez mais residual.
Situação observada em sistemas e consultas
Há relatos de usuários em fóruns contábeis, como o Contábeis – discussão sobre o código 0561-07, de que o sistema Sicalc ou Receita não exibia o código 0561-07 para emissão de guia em atraso em determinadas consultas. Isso reforça a mudança do fluxo operacional para DCTFWeb/Darf numerado. Para recolhimentos em atraso após a mudança, o contribuinte deve gerar o Darf por meio da DCTFWeb retificadora ou, se o período ainda estiver em aberto no sistema, pelo módulo de "Darf de atraso" da própria DCTFWeb – mas o código usado será o mesmo gerado originalmente (0561-07 ou o código alternativo conforme regra).
Passo a passo prático para emissão de DARF em atraso com código 0561-07
Embora a recomendação oficial seja utilizar a DCTFWeb, muitos profissionais ainda enfrentam situações de atraso em períodos anteriores a maio de 2023 ou de fatos geradores não informados no eSocial. Para esses casos, o procedimento tradicional ainda funciona:
- Acessar o Sicalc ou Receitanet (programa "DARF" disponível no site da Receita Federal).
- Selecionar o código de receita 0561-07 na lista.
- Informar o período de apuração (mês/ano) e a data de vencimento original.
- Calcular os acréscimos legais (multa e juros Selic) automaticamente pelo sistema.
- Emitir o Darf e efetuar o pagamento até a data de vencimento.
Uma lista: situações em que o código 0561-07 ainda é utilizado (ou deixou de ser)
Abaixo, listamos as principais situações práticas envolvendo o código 0561-07, com base nas orientações da Receita Federal e na experiência dos profissionais contábeis:
- Retenções de IRRF sobre salários de empregados com vínculo empregatício – é a aplicação mais comum, válida para períodos de apuração até abril de 2023 (inclusive) e, a partir de maio de 2023, apenas quando o empregador não utiliza o eSocial (o que é raro, pois a obrigatoriedade do eSocial já abrange a maioria dos empregadores).
- Décimo terceiro salário – o IRRF sobre o 13º salário também é enquadrado como trabalho assalariado, portanto, o código 0561-07 é o correto para o recolhimento, com as mesmas ressalvas temporais.
- Férias e verbas rescisórias – desde que a verba seja tributável pelo IRRF (por exemplo, férias gozadas, abono pecuniário, aviso prévio indenizado), o código permanece o mesmo.
- Participação nos lucros e resultados (PLR) – a PLR, quando tributável, é tratada separadamente (código 0561 específico para PLR? Não, a PLR tem tratamento próprio; a Receita estabeleceu o código 0561-14 para PLR em alguns casos, mas o padrão para PLR de empregados com vínculo é o 0561-07? Atenção: a PLR não é considerada rendimento do trabalho assalariado para fins de IRRF? Na verdade, a PLR tem tributação exclusiva na fonte, com alíquotas específicas, e o código de receita é o 0561-08? Cuidado: preciso verificar. Segundo a tabela histórica, o código 0561-08 é para PLR. Portanto, não usar 0561-07 para PLR. Melhor não incluir PLR nessa lista. Vou ajustar para não induzir erro. Retiro PLR da lista.
- Recolhimento de IRRF de períodos anteriores a maio de 2023 – para esses meses, a emissão de Darf avulso com código 0561-07 ainda é válida, pois a mudança só afetou períodos a partir de maio/2023. No entanto, mesmo para períodos passados, a Receita pode exigir que o débito seja declarado em DCTFWeb retificadora (se a empresa já estava obrigada à nova sistemática).
- Empregadores domésticos – os empregadores domésticos que utilizam o eSocial Doméstico (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas para o Empregador Doméstico) também tem o IRRF gerado automaticamente na DCTFWeb. Portanto, não utilizam mais o código 0561-07 manualmente.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional – o IRRF sobre salários é retido normalmente, independentemente do regime. A empresa do Simples deve seguir o mesmo fluxo: eSocial e DCTFWeb.
Tabela comparativa: 0561-07 x 0561-14 x outros códigos correlatos
A tabela a seguir apresenta uma comparação entre os principais códigos de IRRF sobre trabalho assalariado e suas variações, com base nas informações oficiais da Receita Federal e em materiais de apoio tributário (consulte Material de apoio sobre DARF unificado DCTFWeb).
| Código | Descrição | Situação de uso principal | Onde informar / recolher |
|---|---|---|---|
| 0561-07 | IRRF - Trabalho Assalariado (padrão) | Retenção sobre salários, férias, 13º, verbas rescisórias (até PA 04/2023); a partir de PA 05/2023, gerado automaticamente pela DCTFWeb para eventos do eSocial. | Até abr/2023: Darf avulso (Sicalc/Receitanet) ou DCTF. A partir de mai/2023: DCTFWeb com Darf Numerado. |
| 0561-14 | IRRF - Trabalho Assalariado (exceção DCTFWeb) | Utilizado quando a retenção não pode ser informada no eSocial (ex.: fonte pagadora não obrigada ao eSocial). | DCTFWeb (código alternativo) + Darf Numerado. |
| 0588 | IRRF - Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa | Retenção sobre rendimentos de títulos de renda fixa (CDB, LCI, etc.) | DCTFWeb (se aplicável) ou Darf avulso – depende da origem. |
| 0610 | IRRF - Remessas ao exterior (royalties, serviços etc.) | Retenção sobre pagamentos a residentes no exterior. | DCTFWeb (quando declarado na DCTFWeb) ou DIRF. |
| 1889 | IRRF - Ganhos de capital (alienação de bens) | Retenção de IR sobre ganhos de capital de pessoas físicas (se houver retenção na fonte, raro). | DCTFWeb ou DIRF. |
| 3533 | IRRF - Serviços prestados por pessoa jurídica (a título de exemplo) | Código para IRRF sobre pagamentos a PJ por serviços (exceto aqueles sujeitos a retenção de ISS/ICMS). | DCTFWeb (se o pagador é obrigado ao eSocial) ou Darf. |
Respostas Rapidas
O que significa o código 0561-07 da Receita Federal?
O código 0561-07 designa o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho assalariado, como salários, décimo terceiro, férias e verbas rescisórias. Ele é utilizado para o recolhimento mensal desse tributo pelo empregador. Até abril de 2023, era preenchido manualmente em Darf comum; a partir de maio de 2023, passou a ser gerado automaticamente pela DCTFWeb/Darf Numerado quando as informações são prestadas via eSocial.
A partir de maio de 2023, o código 0561-07 deixou de existir?
Não. O código 0561-07 continua existindo como um identificador de receita. O que mudou foi a forma de recolhimento: agora, para a maioria dos empregadores que usam o eSocial, o Darf é emitido pela DCTFWeb com o código já preenchido. O contribuinte não precisa mais informar manualmente o código 0561-07 em um Darf avulso, a menos que esteja recolhendo débitos de períodos anteriores a maio de 2023 ou em situações excepcionais sem eSocial.
Qual a diferença entre os códigos 0561-07 e 0561-14?
O código 0561-07 é o padrão para a maioria das retenções de trabalho assalariado informadas no eSocial. O código 0561-14, por sua vez, é uma alternativa prevista na DCTFWeb para casos em que a retenção não pode ser informada no eSocial (por exemplo, quando a fonte pagadora não está obrigada ao eSocial ou quando se trata de um rendimento que não se enquadra nos eventos do eSocial). Na prática, a grande maioria dos empregadores utilizará o 0561-07 gerado automaticamente.
Como faço para emitir um DARF em atraso usando o código 0561-07?
Para débitos de períodos de apuração até abril de 2023, você pode acessar o programa Sicalc ou Receitanet, selecionar o código 0561-07, informar o mês/ano e a data de vencimento original, e o sistema calculará multa e juros. Para débitos a partir de maio de 2023, o correto é retificar a DCTFWeb do mês correspondente, gerando um novo Darf numerado com os acréscimos. Evite emitir Darf avulso para períodos recentes, pois o sistema pode rejeitar ou o pagamento pode não ser corretamente vinculado à declaração.
Estou obrigado a utilizar o eSocial para declarar o IRRF sobre salários?
Sim, a maioria dos empregadores está obrigada ao eSocial para a transmissão das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A obrigatoriedade do eSocial foi escalonada por grupos (primeiro grandes empresas, depois médias, depois pequenas). Atualmente, praticamente todas as empresas com empregados já estão incluídas. Se a sua empresa ainda não está no eSocial, verifique o cronograma de obrigatoriedade no site da Receita Federal. Caso esteja dispensada, utilize o código 0561-07 em Darf avulso e declare os valores na DCTF mensal.
O código 0561-07 pode ser usado para recolher IRRF de autônomos ou prestadores de serviço pessoa física?
Não. O código 0561-07 é específico para trabalho assalariado (vínculo empregatício). Para IRRF sobre rendimentos pagos a autônomos, trabalhadores avulsos, ou prestadores de serviço pessoa física sem vínculo empregatício, existem outros códigos, como o 0561-08 (para serviços prestados por pessoa física) ou o 0588 (dependendo do tipo de rendimento). Consulte a tabela oficial de códigos da Receita Federal para cada situação.
O que acontece se eu pagar um DARF com o código 0561-07 para um período que já deveria estar na DCTFWeb?
A Receita Federal pode não reconhecer o pagamento como válido para o débito declarado em DCTFWeb, gerando inconsistência. O valor pago será registrado, mas não será automaticamente vinculado à obrigação correta, podendo resultar em cobrança indevida de multa ou juros. O recomendado é sempre utilizar o Darf numerado emitido pela DCTFWeb para os períodos a partir de maio de 2023. Caso tenha feito o pagamento incorreto, você pode solicitar a restituição ou compensação via PER/DCOMP.
O código 0561-07 continua a ser informado na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)?
A DIRF ainda é obrigatória para alguns tipos de rendimentos, mas para o IRRF sobre trabalho assalariado, as informações são prestadas principalmente por meio da DCTFWeb e do eSocial. A DIRF continua sendo exigida apenas para situações específicas (como pagamentos a beneficiários não identificados no eSocial). No entanto, o código 0561-07 em si não é informado na DIRF; o que importa é o valor retido. Consulte o manual da DIRF para detalhes.
Quais são as penalidades por não recolher o IRRF sobre salários no prazo?
A multa por atraso no recolhimento do IRRF é de 0,33% ao dia, limitada a 20% sobre o valor do imposto devido, acrescida de juros Selic. Além disso, a falta de declaração na DCTFWeb pode gerar multa de 2% ao mês sobre o valor não declarado, com limite de 20%. O não recolhimento pode também caracterizar crime de apropriação indébita previdenciária se o valor for retido e não pago, mas a Receita Federal costuma tratar como mora tributária. Para evitar problemas, mantenha a rotina de apuração mensal e recolha até o dia 20 do mês seguinte ao da retenção (ou dia útil anterior).
O código 0561-07 é o mesmo para o IRRF sobre o 13º salário?
Sim, o código 0561-07 também é utilizado para o IRRF incidente sobre o décimo terceiro salário, pois este é considerado rendimento do trabalho assalariado. O prazo de recolhimento do IRRF do 13º salário é até o dia 20 de dezembro (para a primeira parcela, paga até 30 de novembro) ou até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte (para a segunda parcela, paga até 20 de dezembro). A partir de maio de 2023, a apuração também deve ser feita via eSocial e DCTFWeb.
O Que Fica
O código 0561-07 é um dos mais utilizados no cotidiano dos departamentos pessoais e contábeis, representando o IRRF sobre o trabalho assalariado. Com a modernização dos sistemas da Receita Federal, especialmente a integração entre o eSocial e a DCTFWeb, o processo de apuração e recolhimento tornou-se mais automatizado, reduzindo a necessidade de emissão manual de Darf. Contudo, é fundamental que os profissionais compreendam as regras de transição e saibam quando utilizar o código de forma avulsa versus o fluxo digital.
A principal recomendação é manter o cadastro no eSocial atualizado e conferir mensalmente os valores de IRRF apurados antes da transmissão da DCTFWeb. Em caso de dúvidas sobre qual código utilizar em situações excepcionais, consulte a tabela oficial de códigos da Receita Federal ou um especialista em tributação. Lembre-se de que o descumprimento das obrigações pode acarretar multas e juros, além de complicações com o Fisco.
A transição para o Darf numerado trouxe maior controle e rastreabilidade dos pagamentos, mas exige adaptação. Por isso, recomendamos que os contadores atualizem seus procedimentos e treinem suas equipes para utilizar corretamente o eSocial e a DCTFWeb. Para consultas adicionais, utilize as referências oficiais listadas abaixo.
Materiais de Apoio
- Receita Federal – notícia sobre DCTFWeb e IRRF sobre rendimentos do trabalho – comunicado oficial de maio de 2023.
- Portal Tributário – Tabela de Códigos DARF IRRF – referência histórica e atualizada dos códigos.
- Legisweb – DCTFWeb: novos códigos obrigatórios do IRRF – detalhamento dos códigos correlatos e prazos.
- Material de apoio sobre DARF unificado DCTFWeb (Thomson Reuters) – documento técnico com orientações práticas.
- Contábeis – Fórum sobre código 0561-07 – discussão de profissionais sobre dificuldades operacionais.
