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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

CND do ITR: como emitir e consultar rápido

CND do ITR: como emitir e consultar rápido
Certificado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Antes de Tudo

A Certidão Negativa de Débitos (CND) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um documento essencial para qualquer proprietário, possuidor ou titular de domínio de imóvel rural. Emitida pela Receita Federal do Brasil, a CND do ITR comprova que não existem pendências fiscais relacionadas ao tributo, como débitos em aberto, declarações não entregues ou irregularidades cadastrais. Sem essa certidão, o proprietário rural pode enfrentar sérias dificuldades para realizar operações como venda do imóvel, obtenção de financiamento bancário, participação em licitações ou até mesmo regularização fundiária.

Nos últimos anos, a Receita Federal digitalizou por completo o processo de emissão da CND do ITR, permitindo que qualquer cidadão obtenha o documento de forma online, gratuita e imediata, bastando ter acesso à internet e os dados corretos do imóvel. Este artigo tem como objetivo apresentar um guia completo sobre o tema, explicando o passo a passo para emitir e consultar a certidão, os tipos de certidão existentes, as principais pendências que impedem a emissão, e responder às dúvidas mais frequentes. Ao final, o leitor estará apto a regularizar sua situação fiscal rural com segurança e agilidade.

Aspectos Essenciais

O que é o ITR e a CND do ITR?

O ITR é um imposto federal de natureza extrafiscal, ou seja, além de arrecadar recursos, tem a função de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas e incentivar o uso adequado da terra. Todos os imóveis rurais localizados fora da zona urbana estão sujeitos ao ITR, exceto aqueles legalmente protegidos por imunidades ou isenções. A alíquota varia conforme o grau de utilização da terra e a área total do imóvel.

A CND do ITR, por sua vez, é a certidão que atesta a situação de regularidade fiscal do imóvel rural perante a Receita Federal. Ela pode ser negativa (quando não há débitos) ou positiva com efeitos de negativa (quando há débitos garantidos por penhora, parcelamento em dia ou outra forma de garantia). O documento é indispensável para:

  • Transferência de propriedade (compra e venda, herança, doação);
  • Registro de contratos de financiamento rural;
  • Participação em concorrências públicas e licitações;
  • Obtenção de certidões de regularidade fundiária;
  • Prova de conformidade fiscal em auditorias e fiscalizações.

Como emitir a CND do ITR: passo a passo completo

A emissão da Certidão de Regularidade Fiscal do ITR é feita exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Federal. Não existem taxas ou custos. Abaixo, descrevemos o procedimento detalhado.

  1. Acesse o serviço oficial
Entre no portal de serviços da Receita Federal: Serviços de Certidões da Receita Federal. Alternativamente, você pode utilizar o Portal Gov.br, que redireciona para o mesmo sistema.
  1. Selecione a opção "Certidão de Regularidade Fiscal do ITR"
Na página, escolha o tipo de certidão desejada. Geralmente, a opção é identificada como "Certidão de Débitos Relativos ao ITR" ou similar.
  1. Informe os dados do imóvel rural
O sistema solicitará o NIRF (Número de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal). Esse número é o principal identificador do imóvel para fins de ITR e pode ser encontrado no carnê de pagamento do imposto, na declaração do ITR (DIAT) ou em documentos de regularidade anteriores. Em alguns casos, também é aceito o CIB (Código do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural), mas o NIRF é o padrão mais comum.
  1. Preencha o captcha e prossiga
Após digitar o NIRF, resolva o teste de verificação (captcha) e clique em "Consultar".
  1. Visualize o resultado
O sistema processará a consulta e exibirá uma das seguintes situações:
  • Certidão Negativa – se não houver débitos ou pendências;
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – se houver débitos garantidos por penhora, parcelamento em dia ou outra garantia;
  • Certidão Positiva – se houver débitos não quitados ou não garantidos;
  • Mensagem de erro – se o NIRF for inválido ou o imóvel não estiver cadastrado corretamente.
  1. Emita e salve o documento
Se a certidão for negativa ou positiva com efeitos de negativa, clique em "Emitir" ou "Gerar PDF". O documento será gerado com um número de controle, data e hora de emissão. Guarde o arquivo em local seguro.
  1. Valide a autenticidade
A certidão emitida pela internet pode ser conferida no próprio site da Receita Federal por meio do serviço de Confirmação de autenticidade de certidões. Basta informar o número do documento, a data e a hora exata da emissão para verificar sua validade.

O que fazer quando a certidão não é emitida?

Se ao consultar o sistema você receber uma mensagem de "pendência" ou a certidão for positiva, é sinal de que existem problemas a serem resolvidos. As situações mais comuns são:

  • ITR em atraso – declaração não entregue ou imposto devido não pago. A solução é entregar a declaração (DIAT) em atraso e/ou quitar o débito com juros e multa. A regularização pode ser feita pelo próprio sistema e-DAC ou pelo programa Gerar DAM.
  • Débitos em aberto (DARF não pago) – mesmo que a declaração tenha sido entregue, se houver parcelas vencidas ou valores não pagos, a certidão será positiva. O pagamento pode ser realizado via código de barras gerado no site da Receita Federal.
  • Omissão de declaração de exercícios anteriores – se o imóvel não teve o ITR declarado em um ou mais anos, é necessário fazer a retificação ou entrega em atraso.
  • Diferença de dados cadastrais – se o NIRF não corresponder ao proprietário atual, pode ser preciso atualizar o cadastro imobiliário rural (Cafir).
Em todos os casos, a recomendação é buscar orientação de um contador ou acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal para regularizar a situação.

Uma lista: documentos e informações necessários para emitir a CND do ITR

  1. NIRF (Número de Inscrição do Imóvel Rural) – principal identificador, localizado no carnê do ITR ou na declaração do imposto.
  2. Acesso à internet – dispositivo com navegador atualizado (computador, tablet ou smartphone).
  3. Conta no Gov.br (nível prata ou ouro) – embora não seja obrigatória para a consulta simples, a emissão de certidões mais complexas ou o acesso a débitos pode exigir autenticação.
  4. Documentos de regularização – caso haja pendências, tenha em mãos o número do protocolo da declaração, código de barras do DARF ou comprovante de parcelamento.
  5. Número do CPF/CNPJ do proprietário – para consultas que exigem vínculo do imóvel com o titular.
  6. Certidão anterior (se houver) – para conferir o código de autenticação e validade.
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Uma tabela comparativa: tipos de certidão de regularidade fiscal do ITR

Tipo de CertidãoDescriçãoSituação fiscal do imóvelValidade padrãoAceita em transações?
Negativa (CND)Atesta que não há débitos vencidos ou não garantidos.Imóvel em dia com o ITR.90 dias (prazo legal para certidões da RFB).Sim, plenamente.
Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND)Atesta que há débitos, mas eles estão garantidos por penhora, depósito judicial ou parcelamento ativo em dia.Imóvel com parcelamento em curso ou débito garantido.90 dias (ou conforme o parcelamento).Sim, equivale à negativa para fins de transferência e regularização.
PositivaAtesta que existem débitos vencidos e não garantidos.Imóvel irregular, com pendências abertas.Não há prazo, pois é uma certidão informativa.Não é aceita; apenas demonstra a existência de dívida.
Certidão de não localizaçãoExibida quando o NIRF informado não corresponde a nenhum imóvel cadastrado.Imóvel não encontrado no sistema da RFB.Imediata (não é uma certidão válida).Não; exige correção cadastral junto à Receita Federal.
A certidão positiva com efeitos de negativa (CPEND) é uma alternativa importante para quem está com parcelamento em dia. Ela permite que o proprietário realize operações como se estivesse em dia, desde que continue cumprindo o parcelamento. A validade de 90 dias é padrão para todas as certidões emitidas pela Receita Federal, salvo disposição específica em lei.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como consultar a autenticidade da CND do ITR emitida pela internet?

Para verificar se a certidão é verdadeira, acesse o serviço de confirmação de autenticidade da Receita Federal, disponível em Confirmação de autenticidade de certidões. Você precisará informar o número do código de controle que aparece no canto superior direito da certidão, a data e a hora de emissão. O sistema confirmará se o documento é válido e se não houve alterações.

Qual o prazo de validade da CND do ITR?

As certidões negativas e positivas com efeitos de negativa emitidas pela Receita Federal têm validade de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão. Após esse período, é necessário emitir uma nova certidão, pois a situação fiscal do imóvel pode ter mudado. O prazo está previsto no artigo 47 da Lei nº 8.212/1991, aplicado por analogia às certidões fiscais federais.

O que fazer se a certidão der positiva?

Se a certidão resultar em "positiva" (débitos não garantidos), você precisa regularizar as pendências. A primeira etapa é identificar o motivo: acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) com seu CPF/CNPJ e vá em "Consulta de Pendências Fiscais". Lá você encontrará as declarações não entregues, os DARFs em aberto e outras irregularidades. Para quitar débitos, você pode gerar o DARF no próprio sistema ou aderir a um parcelamento. Após a regularização, aguarde a atualização do sistema (geralmente de 24 a 48 horas) e emita nova certidão.

É possível emitir a CND do ITR pelo celular?

Sim, o serviço da Receita Federal é responsivo e pode ser acessado por qualquer dispositivo com navegador de internet, incluindo smartphones e tablets. Basta entrar no portal de certidões ou no Gov.br. Recomenda-se utilizar a versão web do navegador, e não aplicativos de terceiros, para garantir a segurança dos dados. O processo de emissão é o mesmo descrito anteriormente.

Qual a diferença entre CND do ITR e certidão conjunta de débitos?

A CND do ITR é específica para a regularidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de um imóvel. Já a Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal abrange todos os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, etc.) e a dívida ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Para fins de transferência de imóvel rural, a CND do ITR é exigida juntamente com a certidão conjunta, pois comprovam a regularidade fiscal do proprietário e do imóvel respectivamente.

O que é NIRF e onde encontrá-lo?

NIRF é a sigla para Número de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal. Esse número é o identificador único do imóvel para fins de ITR. Você pode encontrá-lo no boleto do ITR (DARF), no comprovante de entrega da declaração (DIAT) ou em certidões anteriores. Caso não localize, consulte o extrato do imóvel no e-CAC ou solicite a segunda via do carnê pelo site da Receita Federal.

É obrigatório ter conta no Gov.br para emitir a CND do ITR?

Para a consulta simples e emissão da certidão a partir do NIRF, não é exigido login no Gov.br. O acesso é público. No entanto, se você precisar acessar débitos, parcelamentos ou outros serviços relacionados ao ITR (como entregar declaração em atraso), será necessário autenticar-se com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Portanto, recomenda-se criar a conta previamente para agilizar eventuais regularizações.

A CND do ITR é aceita por cartórios e bancos?

Sim, a certidão emitida pela Receita Federal tem fé pública e é amplamente aceita em todo o território nacional. Cartórios de registro de imóveis, instituições financeiras, órgãos públicos e empresas privadas exigem a CND do ITR como prova de regularidade fiscal rural. Para fins de escritura, financiamento ou licitação, certifique-se de que a certidão está dentro do prazo de validade e que o tipo (negativa ou positiva com efeitos de negativa) atende à exigência do órgão.

Reflexoes Finais

A Certidão Negativa de Débitos do ITR é um instrumento indispensável para a gestão da propriedade rural no Brasil. Graças à digitalização dos serviços da Receita Federal, emitir e consultar a CND tornou-se uma tarefa simples, rápida e gratuita, feita inteiramente pela internet. Com os passos descritos neste artigo, qualquer proprietário ou profissional do setor imobiliário rural pode obter a certidão em poucos minutos, desde que o imóvel esteja em dia com suas obrigações fiscais.

Manter a regularidade do ITR evita dores de cabeça futuras, como bloqueios em transações imobiliárias, multas por atraso, e até mesmo a impossibilidade de acessar linhas de crédito rural. A tecnologia a nosso favor permite que o contribuinte resolva pendências de forma autônoma, sem burocracia presencial. Portanto, se você ainda não possui a CND do ITR atualizada, acesse hoje mesmo o portal da Receita Federal e verifique a situação do seu imóvel. A prevenção é sempre o melhor caminho para a segurança jurídica e patrimonial.

Embasamento e Leituras

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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