Antes de Tudo
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento fiscal mais utilizado no Brasil para registrar operações de circulação de mercadorias. Cada operação exige a correta classificação por meio do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica a natureza da circulação ou prestação de serviço. Entre os mais de cem CFOPs existentes, o CFOP 6923 se destaca por sua aplicação em operações triangulares, especialmente na venda à ordem. Empresas que atuam como intermediárias em transações interestaduais precisam dominar esse código para evitar erros de tributação e glosas fiscais.
Neste artigo, explicaremos em detalhes o que é o CFOP 6923, quando ele deve ser utilizado, como emitir a NF-e corretamente, quais cuidados tomar e responderemos às principais dúvidas sobre o tema. O conteúdo é voltado para contadores, gestores fiscais e empresários que desejam compreender a fundo essa classificação e suas implicações legais.
Aspectos Essenciais
O que significa CFOP 6923?
O CFOP 6923 é descrito oficialmente como "Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem". Em termos práticos, ele é utilizado quando uma empresa (intermediária) adquire mercadoria de um fornecedor (vendedor originário) e solicita que essa mercadoria seja entregue diretamente a um terceiro (destinatário final), sem que ela passe fisicamente pelo estabelecimento da intermediária. Essa operação é conhecida como "venda à ordem" ou "operação triangular".
A numeração 6923 indica que se trata de uma saída (6.xxx) em operação interestadual (9.xxx). Para operações internas (dentro do mesmo estado), o CFOP equivalente é o 5923.
Aplicação prática: operação triangular
Imagine a seguinte situação:
- Empresa A (localizada em São Paulo) vende mercadorias para Empresa B (localizada no Rio de Janeiro).
- Empresa B, por sua vez, já revendeu essas mercadorias para Empresa C (localizada em Minas Gerais).
- Para otimizar a logística, a Empresa A envia o produto diretamente para a Empresa C, pulando a passagem pelo depósito da Empresa B.
- NF-e de venda (CFOP 6.101 ou similar) com destino à Empresa A, referente à compra e venda.
- NF-e de remessa (CFOP 6923) com destino à Empresa C, autorizando a entrega física ao terceiro.
Tributação e destaques na NF-e
Na NF-e com CFOP 6923, a tributação do ICMS costuma ser sem destaque (ST ou isenta, conforme o regime). Isso ocorre porque o ICMS devido pela operação de venda principal já é recolhido na NF-e emitida pela empresa que fatura a mercadoria (normalmente a empresa que vende ao adquirente originário). A remessa física, portanto, não gera nova incidência de ICMS, apenas documenta o trânsito.
Para regimes do Simples Nacional, a orientação técnica é evitar o uso do CSOSN 101 (ICMS tributado integralmente) na remessa 6923. Os códigos mais indicados são CSOSN 400 (Não tributado) ou CSOSN 900 (Outros), a depender da situação. Isso evita conflitos com o Fisco, já que a remessa não é uma operação de venda.
Quando utilizar o CFOP 6923?
O CFOP 6923 é obrigatório nas seguintes situações:
- Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros em venda à ordem (operação triangular).
- Remessa para armazém geral ou depósito fechado, quando a mercadoria será posteriormente entregue a cliente final mediante ordem do adquirente.
- Qualquer entrega direta ao destinatário final, em operação interestadual, em que o emitente da NF-e não é o vendedor da mercadoria, mas sim o intermediário que autorizou a entrega.
Cuidados essenciais
- Não confundir com CFOP 6101: O CFOP 6101 (venda de produção do estabelecimento) é para operações normais de venda com entrega direta. Já o 6923 é exclusivo para remessa por conta de terceiro.
- Registro correto no XML: A NF-e com CFOP 6923 deve conter os dados do adquirente (quem comprou) e do destinatário (quem recebe). O campo "refNF" ou "refCTe" pode ser usado para referenciar a NF-e de venda.
- Validade da operação: A empresa que emite a NF-e 6923 precisa ter um contrato de venda à ordem ou documento comprobatório da relação triangular.
- Impacto no ICMS: O estado de destino pode exigir que a NF-e de remessa contenha o CFOP correto e a informação de que o ICMS já foi destacado na NF-e de venda (quando for o caso).
Lista: Passos para emitir NF-e com CFOP 6923
- Verifique a natureza da operação: Confirme que se trata de remessa por conta de terceiro e que a mercadoria não passará pelo estabelecimento do emitente.
- Identifique os participantes: Adquirente (quem comprou) e destinatário (quem receberá). O emitente da NF-e é o intermediário que autorizou a entrega.
- Defina a tributação: Utilize CST/CSOSN adequado (ex.: CSOSN 400 para Simples Nacional ou CST 40 para regime normal). Não destaque ICMS.
- Preencha os campos obrigatórios: Inclua dados do destinatário, endereço de entrega, CFOP 6923, natureza da operação "Remessa por conta de terceiro em venda à ordem".
- Informe a NF-e de venda (se houver): No campo "informações adicionais" ou via refNF, referencie a nota fiscal de venda emitida pelo vendedor originário.
- Valide e transmita a NF-e: Após o preenchimento, utilize o sistema autorizador da Sefaz e guarde o XML.
Tabela comparativa: CFOP 6923 vs. CFOP 5923 vs. CFOP 6101
| Característica | CFOP 6923 | CFOP 5923 | CFOP 6101 |
|---|---|---|---|
| Tipo de operação | Remessa por conta de terceiro (venda à ordem) | Remessa por conta de terceiro (venda à ordem interna) | Venda de produção do estabelecimento |
| Abrangência | Interestadual | Estadual (dentro do mesmo estado) | Qualquer venda direta |
| Tributação típica | Sem destaque de ICMS | Sem destaque de ICMS | Com destaque de ICMS (salvo exceções) |
| Emitente | Intermediário que solicita a entrega | Intermediário que solicita a entrega | Vendedor proprietário da mercadoria |
| Destinatário | Cliente final (terceiro) | Cliente final (terceiro) | Cliente que compra |
| CFOP de entrada correspondente | 1.923 (inter) ou 2.923 (interna) | 1.923 (se interestadual) ou 2.923 (se interna) – mas não é usual | 1.101 ou 2.101 |
Tire Suas Duvidas
Qual a diferença entre CFOP 6923 e CFOP 6101?
O CFOP 6101 é usado para vendas diretas em que a mercadoria sai do estoque do vendedor para o comprador. Já o CFOP 6923 é para remessa por conta de terceiro, ou seja, a empresa que emite a nota não é a proprietária da mercadoria – ela apenas autoriza o fornecedor a entregar ao cliente final. Enquanto no 6101 há transferência de titularidade, no 6923 a titularidade já foi transferida anteriormente (venda entre as partes).
Devo destacar ICMS na NF-e com CFOP 6923?
Normalmente não. O ICMS é devido na operação de venda principal (entre o vendedor originário e o adquirente), e não na remessa física. Por isso, na NF-e 6923 o ICMS é registrado como não tributado (CST 40, 41 ou CSOSN 400). Exceções podem ocorrer se houver incidência de ICMS-ST, mas nesse caso o CFOP deve ser outro (ex.: 6.923 com CST 10 – ICMS ST). Em geral, consulte a legislação do seu estado.
Posso usar CFOP 6923 em operações internas?
Não. Para operações dentro do mesmo estado, o CFOP correto é o 5923. O CFOP 6923 é exclusivo para operações interestaduais. A diferença está no segundo dígito: 9 para interestadual, 5 para interna.
O que acontece se eu usar o CFOP errado?
O uso incorreto pode gerar glosa de crédito de ICMS, multas por erro de classificação e até notificações fiscais. A Sefaz cruza informações das NF-e emitidas e recebidas, e um CFOP divergente pode indicar fraude ou irregularidade. Por isso, é essencial conferir a natureza da operação antes de emitir a nota.
O CFOP 6923 pode ser usado para remessa a armazém geral?
Sim, desde que a mercadoria esteja sendo remetida por conta e ordem de terceiros (o armazém age como depositário) e haja uma venda à ordem. Exemplo: uma empresa compra mercadoria e solicita que o fornecedor entregue a um armazém geral, que depois fará a entrega ao cliente final. Nesse caso, a NF-e de saída do fornecedor para o armazém pode usar CFOP 6923, e o armazém emite NF-e de remessa posterior.
Como fica o ICMS no destino na operação com CFOP 6923?
O ICMS devido na operação interestadual é recolhido pelo vendedor originário na NF-e de venda (CFOP de venda). O destinatário final recebe a mercadoria com CFOP de entrada 1.923, e o ICMS já foi destacado na nota de venda. Se o destinatário for contribuinte, ele pode aproveitar o crédito normalmente. Já na remessa 6923, não há destaque de ICMS, apenas registro de trânsito.
Empresa do Simples Nacional pode usar CFOP 6923?
Sim. Porém, é importante usar o CSOSN correto. O recomendado é CSOSN 400 (Não tributado) ou CSOSN 900 (Outros), com a informação de que a operação é de remessa por conta de terceiro. Evite CSOSN 101, pois indicaria que a empresa está tributando o ICMS, o que não condiz com a natureza da operação. Consulte seu contador para validação.
Quais campos da NF-e devem ser preenchidos com atenção no CFOP 6923?
Além do CFOP e da natureza da operação, é crucial preencher corretamente os dados do destinatário (endereço de entrega) e do adquirente (quem comprou). No campo "informações adicionais" ou no grupo "refNF", informe o número da NF-e de venda emitida pelo vendedor originário. Também verifique se o CST/CSOSN está alinhado com a tributação da empresa.
Reflexoes Finais
O CFOP 6923 é um código fundamental para empresas que realizam operações triangulares, permitindo que a mercadoria seja entregue diretamente ao cliente final sem passar pelo estoque do intermediário. Seu uso correto evita inconsistências fiscais, multas e retrabalho. Contudo, exige atenção quanto à tributação (que em geral não incide na remessa), à classificação correta (interestadual vs. interna) e ao preenchimento dos campos obrigatórios da NF-e.
Para o contador e o empreendedor, dominar o CFOP 6923 é mais do que uma obrigação técnica: é uma vantagem competitiva que possibilita operações logísticas mais enxutas e otimizadas. Recomenda-se sempre manter-se atualizado com as orientações das Sefaz estaduais e contar com um sistema de emissão de NF-e que valide automaticamente as regras fiscais.
Se você ainda tem dúvidas sobre o CFOP 6923, consulte as fontes oficiais listadas nas referências ou busque auxílio de um especialista tributário. A conformidade fiscal é a base para o crescimento sustentável dos negócios.
