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A correta classificação de uma operação na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um dos pilares da conformidade tributária no Brasil. Entre os mais de cem Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), o CFOP 6.923 destaca-se por sua complexidade e aplicação específica em operações triangulares de venda à ordem. Esse código é utilizado para registrar a remessa física de mercadoria que, embora saia do estoque de um remetente, não corresponde a uma venda direta desse remetente ao destinatário final. Na prática, trata-se de um dos instrumentos que viabilizam os chamados “fluxos triangulares” de faturamento e entrega, nos quais o adquirente originário (intermediário) compra a mercadoria e, em seguida, a revende a um terceiro, sem que ela passe fisicamente pelo seu estabelecimento.
A relevância do CFOP 6.923 cresce em cenários de operações interestaduais e em cadeias logísticas otimizadas, onde se busca reduzir custos de transporte e prazos de entrega. No entanto, seu uso indevido pode gerar inconsistências fiscais, multas e glosas de créditos de ICMS. Por isso, compreender a definição, os cenários de aplicação e as particularidades do CFOP 6.923 é essencial para profissionais da contabilidade, gestores fiscais e empresários.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o CFOP 6.923, abordando sua definição, quando utilizá-lo, a estrutura documental necessária, as diferenças em relação a códigos similares e as dúvidas mais frequentes sobre o tema. Tudo com base em fontes oficiais e materiais técnicos atualizados até 2025.
Aspectos Essenciais
1 O que é o CFOP 6.923?
O CFOP 6.923 é descrito oficialmente como “Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem”. Para entender seu significado, é preciso decompor a expressão:
- Remessa de mercadoria: refere‑se ao movimento físico do bem, ou seja, o transporte do produto do estabelecimento do remetente até o destinatário final.
- Por conta e ordem de terceiros: o remetente não está vendendo a mercadoria para o destinatário; ele age a mando de outra empresa (o adquirente originário) que já comprou o produto e está revendendo para o destinatário.
- Em venda à ordem: operação na qual o adquirente originário (comprador inicial) adquire a mercadoria do remetente e, antes mesmo de recebê‑la, já a vende a um terceiro. O remetente então entrega diretamente ao comprador final.
2 Cenários de aplicação prática
O CFOP 6.923 é típico em operações triangulares, que podem envolver três empresas: o remetente (produtor ou fornecedor), o adquirente originário (revendedor) e o destinatário final (cliente). O fluxo ocorre da seguinte forma:
- O adquirente originário emite pedido de compra para o remetente, que fatura a mercadoria usando CFOP 6.118 (se compra dentro do mesmo estado) ou 6.119 (se interestadual), com destaque de ICMS.
- Simultaneamente, o adquirente originário revende a mercadoria ao destinatário final, emitindo uma nota fiscal de venda com o respectivo CFOP de venda (normalmente 6.101, 6.102 etc.).
- O remetente, por sua vez, emite uma nota fiscal de remessa com CFOP 6.923 – sem destaque de ICMS – apenas para acompanhar o transporte até o destinatário final. Essa nota faz referência à nota de venda emitida pelo adquirente originário.
Além da venda à ordem, o CFOP 6.923 também pode ser utilizado em operações envolvendo armazém geral ou depósito fechado, quando a mercadoria é enviada por conta e ordem de terceiros para esses locais. Nesses casos, o tratamento tributário segue as mesmas diretrizes: o ICMS é retido ou destacado na operação de venda original, e a remessa é acompanhada por uma nota sem destaque.
3 Particularidades e diferenças entre CFOPs relacionados
É comum confundir o CFOP 6.923 com outros códigos de remessa, especialmente o CFOP 6.922 (Remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento). A diferença fundamental está na natureza da operação:
- CFOP 6.922: utilizado quando a empresa remete mercadoria para ser vendida por um terceiro em local diverso, sem que haja uma venda à ordem pré‑definida. Exemplo: um representante leva produtos para exposição e venda em feira.
- CFOP 6.923: pressupõe que já existe uma venda à ordem – ou seja, o adquirente originário já comprou a mercadoria e já a revendeu antes do embarque.
Para operações interestaduais, a SEFAZ-MT, em resposta a uma consulta, reforça o uso do CFOP 6.923 em fluxos de remessa à ordem, mencionando a necessidade de vínculo com a nota fiscal de venda original.
4 CFOP 6.923 e Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem utilizar o CFOP 6.923. Nesses casos, a orientação recorrente em conteúdos técnicos é que a nota de remessa saia sem destaque de ICMS. O tratamento tributário do ICMS (débito ou diferimento) já foi definido na nota de venda do adquirente originário. O Tecnospeed destaca que a regra tributária do CFOP 6.923 é “sem ICMS” na maioria dos cenários, mas alerta para possíveis variações conforme a legislação estadual.
5 Pontos de atenção
Embora o conceito seja relativamente simples, a aplicação prática do CFOP 6.923 exige cuidados:
- Variação por UF: cada estado pode ter regras específicas sobre o destaque de ICMS, a necessidade de contrato de conta e ordem, e a obrigatoriedade de registrar a operação no Sistema de Controle de Créditos (SCC). A Legislação Tributária de São Paulo registra um entendimento administrativo (RC 23824/2021) que trata do uso do CFOP 6.923 para remessa de partes e peças em venda à ordem, confirmando que a nota de remessa é apenas de acompanhamento.
- Notas referenciadas: a nota de remessa com CFOP 6.923 deve conter o número da nota fiscal de venda do adquirente originário (campo “Informações Complementares”). Essa vinculação é fundamental para a fiscalização.
- Frete: o frete pode ser contratado pelo remetente, pelo adquirente originário ou pelo destinatário, devendo constar na nota de remessa. A SEFAZ-MT menciona expressamente o vínculo do frete na NF correspondente.
- Contrato formal: a Receita Federal e algumas SEFAZs exigem que exista um contrato de conta e ordem ou de venda à ordem entre as partes. Documentar essa relação é essencial para comprovar a operação em eventual fiscalização.
- CFOP 5923 vs 6923: a diferença está no primeiro dígito: o “5” indica operação interna (dentro do mesmo estado) e o “6” indica interestadual. O CFOP 5.923 tem a mesma descrição, mas aplica‑se a operações dentro de uma mesma UF. Como a venda à ordem triangular ocorre com frequência entre estados, o 6.923 é mais comum, mas o 5.923 também é utilizado.
Lista: Etapas para utilizar corretamente o CFOP 6.923
A seguir, uma lista dos passos essenciais para garantir a aplicação adequada do CFOP 6.923 em uma operação de venda à ordem:
- Formalizar a relação – Celebre um contrato de venda à ordem entre remetente, adquirente originário e destinatário final, definindo responsabilidades e prazos.
- Emitir a nota de venda do adquirente originário – O adquirente emite NF de venda para o remetente (com CFOP 6.118 ou 6.119) e, simultaneamente, emite uma NF de venda para o destinatário final (CFOP de venda normal).
- Emitir a nota de remessa pelo remetente – O remetente emite NF‑e com CFOP 6.923 (ou 5.923, se interestadual), sem destaque de ICMS, mencionando no campo “Informações Complementares” o número da NF de venda do adquirente originário ao destinatário.
- Vincular as notas – Assegure‑se de que a NF de remessa faça referência à NF de venda do adquirente originário. Alguns estados exigem ainda o número da NF de venda do remetente ao adquirente.
- Definir o tratamento do frete – Informar na NF de remessa o CNPJ do responsável pelo frete e o valor, se aplicável.
- Verificar a legislação estadual – Consulte o regulamento do ICMS do estado de origem e do destino para confirmar se há exigências adicionais (ex.: registros fiscais específicos).
- Arquivar os documentos – Mantenha o contrato, as NF‑e emitidas e os comprovantes de entrega por pelo menos 5 anos para comprovação fiscal.
Tabela comparativa: CFOP 6.923 e códigos similares
A tabela abaixo compara o CFOP 6.923 com outros códigos de remessa frequentemente confundidos, destacando a finalidade, quando usar e o tratamento do ICMS.
| CFOP | Descrição | Finalidade | Destaque de ICMS | Exemplo de uso |
|---|---|---|---|---|
| 6.923 / 5.923 | Remessa por conta e ordem em venda à ordem | Acompanhar o transporte de mercadoria já vendida por terceiro | Normalmente sem destaque | Fornecedor entrega diretamente ao cliente final de um revendedor |
| 6.922 / 5.922 | Remessa para venda fora do estabelecimento | Enviar mercadoria para ser vendida por representante ou em feira | Com destaque (salvo diferimento) | Produtos levados para exposição em evento |
| 6.924 / 5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem | Enviar insumos para terceiro industrializar, sendo o adquirente o dono dos insumos | Sem destaque (regime especial) | Matéria‑prima enviada a um prestador de serviço de usinagem |
| 6.118 / 6.119 | Venda de produção do estabelecimento (interna / interestadual) | Operação de venda direta do produtor ao comprador | Com destaque normal | Fábrica vende para distribuidor |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1 O que significa CFOP 6.923?
O CFOP 6.923 é o código utilizado para registrar a remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem. Ele indica que a empresa está enviando fisicamente um produto, mas a venda foi realizada por outro contribuinte (o adquirente originário) diretamente ao destinatário final.
2 Qual a diferença entre CFOP 6.923 e 6.922?
O CFOP 6.922 (Remessa para venda fora do estabelecimento) é usado quando a empresa remete mercadoria para ser vendida por um terceiro em local diverso, sem que haja uma venda pré‑definida. Já o 6.923 pressupõe que a operação de venda já ocorreu (venda à ordem) e a mercadoria segue diretamente ao comprador final. No 6.922, o ICMS é destacado na nota de remessa; no 6.923, normalmente não.
3 Quando devo usar o CFOP 6.923?
Deve ser usado sempre que houver uma operação triangular de venda à ordem, na qual o remetente (A) vende a mercadoria para o adquirente originário (B), que por sua vez vende para o destinatário final (C), e a entrega física é feita diretamente de A para C. A nota que acompanha o transporte é a de remessa com CFOP 6.923.
4 Como emitir a nota fiscal com CFOP 6.923?
Na NF‑e, selecione o CFOP 6.923 (ou 5.923, se operação interna). Preencha os dados do remetente e do destinatário (que é o cliente final). No campo “Informações Complementares”, informe o número da nota fiscal de venda emitida pelo adquirente originário para o destinatário. Não destaque ICMS, a menos que a legislação estadual exija diferentemente.
5 Preciso de um contrato formal para usar o CFOP 6.923?
Embora a legislação não exija um modelo específico, é altamente recomendável que as partes firmem um contrato de venda à ordem ou de conta e ordem. Esse documento comprova a natureza da operação e pode ser solicitado pela fiscalização. Sem ele, o fisco pode descaracterizar a operação e exigir o ICMS sobre a remessa.
6 Qual o tratamento do ICMS na nota com CFOP 6.923?
Na grande maioria dos casos, a nota de remessa com CFOP 6.923 é emitida sem destaque de ICMS. O imposto já foi apurado na nota de venda do adquirente originário para o destinatário final (ou na operação anterior entre remetente e adquirente). Entretanto, alguns estados podem exigir o destaque em situações específicas; por isso, consulte a legislação do estado de destino e de origem.
7 Empresas do Simples Nacional podem usar o CFOP 6.923?
Sim. Optantes pelo Simples Nacional utilizam o CFOP 6.923 normalmente. A nota de remessa deve sair sem destaque de ICMS, e os débitos do imposto serão apurados na nota de venda do adquirente originário (que pode ser do Simples Nacional ou não). A regra tributária do CFOP 6.923 para o Simples Nacional é a mesma: “sem ICMS”, salvo disposição contrária do estado.
8 O CFOP 6.923 pode ser usado em operações com armazém geral?
Sim. Quando a mercadoria é enviada para armazém geral ou depósito fechado por conta e ordem de terceiros, também se utiliza o CFOP 6.923. Nesse caso, a nota de remessa acompanha o transporte até o armazém, e a venda continua sendo processada pelo adquirente originário.
Em Sintese
O CFOP 6.923 é um código fiscal indispensável para operações triangulares de venda à ordem, permitindo que a logística seja separada do faturamento sem comprometer a correta apuração do ICMS. Sua aplicação, embora pareça simples, exige atenção aos detalhes: a formalização do contrato, a vinculação correta das notas fiscais, o conhecimento da legislação estadual e o entendimento de que a nota de remessa não carrega o imposto.
Dominar o uso do CFOP 6.923 evita multas por classificação indevida, garante a escrituração fiscal precisa e otimiza a cadeia de suprimentos, especialmente em operações interestaduais. Contudo, como as regras variam entre os estados e podem ser alteradas por ajustes legais, a consulta a fontes oficiais e a assessoria tributária especializada são sempre recomendadas.
Se você atua na área fiscal ou contábil, mantenha‑se atualizado por meio das respostas das SEFAZs estaduais, do Guia Tributário e dos manuais das Secretarias da Fazenda. O correto uso do CFOP 6.923 é mais um passo rumo à conformidade tributária e à segurança jurídica do seu negócio.
Fontes Consultadas
- Guia Tributário – CFOP 6.923
- Receita RS – Como são emitidas as notas fiscais em uma operação de venda à ordem triangular
- SEFAZ MT – Resposta de consulta sobre remessa por conta e ordem
- Legislação Tributária SP – RC 23824/2021
- Tecnospeed – Regra Tributária CFOP 6923
- Contadores CNT – CFOP 6923
- Gett – CFOP de venda e ordem: o que é e como funciona
- Webmais Sistemas – CFOP 6923
