Portal de conteúdo educativo.
Perfil do Autor Correções Política Editorial Privacidade Termos Cookies
Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

CFOP 5556: o que é e como usar corretamente

CFOP 5556: o que é e como usar corretamente
Chancelado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

O Que Esta em Jogo

O universo fiscal brasileiro é marcado por uma complexa teia de códigos e classificações que determinam o tratamento tributário de cada operação comercial. Entre esses códigos, os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) desempenham um papel central na emissão de notas fiscais e no cumprimento das obrigações acessórias. Um dos códigos que frequentemente gera dúvidas entre empresários, contadores e profissionais da área fiscal é o CFOP 5556.

Este código é utilizado para registrar a devolução de compra de material de uso ou consumo em operações internas, ou seja, dentro do mesmo estado. Embora pareça um procedimento simples, a correta classificação e a aplicação dos tributos exigem atenção a diversos detalhes técnicos. Um erro no CFOP pode acarretar problemas com o fisco, retrabalho na escrituração fiscal e até multas.

Neste artigo, vamos explorar de forma completa o CFOP 5556: quando usar, suas diferenças para outros códigos, aspectos tributários, exemplos práticos e as principais dúvidas que cercam o tema. O objetivo é oferecer um guia claro e seguro para que você utilize esse código corretamente em sua rotina fiscal.

Pontos Importantes

O que é o CFOP 5556?

O CFOP 5556 pertence ao grupo dos CFOPs de saída (códigos iniciados com 5) e sua descrição é: "Devolução de compra de material de uso ou consumo". Ele é empregado quando uma empresa devolve ao fornecedor itens que foram adquiridos para uso próprio — ou seja, materiais que não se destinam à revenda nem à industrialização.

A legislação fiscal brasileira, por meio do Convênio SINIEF e das normas estaduais, estabelece que toda devolução de mercadoria deve ser documentada com nota fiscal de devolução, utilizando o CFOP correspondente à operação original. Se a compra inicial foi registrada com CFOP 1556 (entrada de material de uso ou consumo), a devolução deve utilizar o CFOP 5556 (saída interna) ou 6556 (saída interestadual).

O CFOP 5556 é específico para operações dentro do mesmo estado. Caso o fornecedor esteja em outra unidade da federação, utiliza-se o CFOP 6556. Para operações de exportação, aplica-se o 7556.

Quando usar o CFOP 5556?

O uso do CFOP 5556 ocorre nas seguintes situações:

  • Devolução total ou parcial de materiais de escritório, como papel, canetas, toners, pastas.
  • Devolução de produtos de limpeza e higiene adquiridos para consumo na empresa.
  • Devolução de ferramentas, equipamentos de proteção individual (EPIs) ou utensílios comprados para uso interno.
  • Devolução de materiais de manutenção, como lâmpadas, cabos, peças de reposição não destinadas à revenda.
  • Devolução de itens de copa e cozinha, como café, açúcar, copos descartáveis.
É importante ressaltar que o material precisa ter sido adquirido para uso ou consumo do estabelecimento. Se a compra original foi para revenda, o CFOP de devolução será outro (por exemplo, 5202 para devolução de compra para revenda dentro do estado).

Aspectos fiscais e tributários

A emissão da nota fiscal de devolução com CFOP 5556 deve seguir regras específicas. Abaixo, os principais pontos:

  1. Referência à nota original: A nota de devolução deve mencionar o número, a série, a data de emissão e o valor da nota fiscal de compra original. Isso é essencial para que o fisco possa cruzar as informações e permitir o correto estorno dos tributos.
  1. Tributação dos impostos: A devolução geralmente permite o estorno do ICMS, IPI, PIS e COFINS que foram destacados na nota original. Entretanto, a forma de estorno depende do regime tributário da empresa e da legislação estadual.
  • Para empresas do regime normal (Lucro Real ou Lucro Presumido), costuma-se utilizar CST ICMS 00 (tributação integral) e CST IPI 99 (outras operações), mas é preciso confirmar com a legislação do estado.
  • Já o PIS e COFINS geralmente são tratados com CST 49 (outras operações de saída) ou CST 50 (operações com direito a crédito), dependendo do regime.
  • Para empresas do Simples Nacional, a tributação segue as regras do Anexo correspondente, e o CFOP 5556 pode ser utilizado sem destaque de ICMS, conforme a situação.
  1. Prazo para emissão: A devolução deve ser documentada no momento em que ocorre a saída física dos materiais. Se a devolução for parcial, emite-se nota de devolução apenas para a quantidade devolvida.
  1. Motivo da devolução: Na nota fiscal, é obrigatório informar o motivo, como “produto com defeito”, “fora das especificações”, “entrega em excesso”, “desistência” etc.

Diferenças entre CFOP 5556, 6556 e 7556

A principal diferença está na abrangência geográfica da operação:

CFOPDescriçãoAplicação
5556Devolução de compra de material de uso ou consumoOperação interna (dentro do mesmo estado)
6556Devolução de compra de material de uso ou consumoOperação interestadual (fornecedor em outro estado)
7556Devolução de compra de material de uso ou consumoOperação de exportação
Além disso, o CFOP 5556 é classificado como saída (código iniciado com 5), enquanto o 1556 é sua contrapartida de entrada (compra de material de uso ou consumo).

Uma lista: cuidados essenciais ao usar o CFOP 5556

Para evitar erros na emissão da nota fiscal de devolução com CFOP 5556, siga esta lista de boas práticas:

  1. Confirme a natureza do material: Certifique-se de que o item foi realmente adquirido para uso ou consumo, e não para revenda ou industrialização. Essa classificação deve constar na nota de compra original.
  1. Verifique a origem do fornecedor: Se o fornecedor está no mesmo estado, use CFOP 5556. Se estiver em outro estado, use CFOP 6556. Essa distinção impacta a alíquota do ICMS e o cálculo do diferencial de alíquota.
  1. Informe corretamente os dados da nota original: A nota de devolução deve referenciar a nota fiscal de compra (número, série, data, valor). Em sistemas eletrônicos, isso geralmente é feito no campo “Informações Adicionais” ou em campos específicos.
  1. Atente-se ao CST e CSOSN: No regime normal, escolha os códigos de situação tributária adequados. No Simples Nacional, utilize CSOSN conforme a natureza da operação (geralmente 500, 900 ou outros).
  1. Mantenha registros físicos: Guarde cópias das notas de devolução e dos comprovantes de recebimento pelo fornecedor, pois podem ser solicitados em fiscalizações futuras.
  1. Consulte a legislação estadual: Cada estado pode ter particularidades quanto ao estorno de ICMS em devoluções. Consulte o regulamento do ICMS do seu estado ou o site da Secretaria da Fazenda.
  1. Utilize sistema emissor adequado: Softwares de emissão de NF-e geralmente possuem validações automáticas para CFOPs. Certifique-se de que o sistema está atualizado com as regras fiscais vigentes.
---

Uma tabela comparativa: CFOPs relacionados à devolução de compras

A tabela a seguir apresenta os principais CFOPs de devolução de compras e suas características:

CFOPDescriçãoNatureza da OperaçãoTipo de MaterialExemplo de Uso
5202Devolução de compra para revendaSaída internaMercadoria para revendaDevolução de estoque de produtos acabados
5556Devolução de compra de material de uso ou consumoSaída internaMaterial de uso/consumoDevolução de material de escritório
6202Devolução de compra para revendaSaída interestadualMercadoria para revendaDevolução de estoque para fornecedor de outro estado
6556Devolução de compra de material de uso ou consumoSaída interestadualMaterial de uso/consumoDevolução de ferramentas compradas de outro estado
7202Devolução de compra para revendaExportaçãoMercadoria para revendaDevolução de produto importado
7556Devolução de compra de material de uso ou consumoExportaçãoMaterial de uso/consumoDevolução de material importado para consumo
Observação: Os CFOPs iniciados com 5 referem-se a operações internas (dentro do estado), com 6 a operações interestaduais e com 7 a operações de exportação. A descrição do material (revenda vs. uso/consumo) define o código específico.

Respostas Rapidas

Abaixo, respondemos as dúvidas mais comuns sobre o CFOP 5556.

Qual a diferença entre CFOP 5556 e CFOP 1556?

O CFOP 1556 é utilizado na entrada de material de uso ou consumo (compra), enquanto o 5556 é usado na saída para devolução desse mesmo tipo de material. São códigos complementares: a compra gera o 1556; a devolução gera o 5556 (se dentro do mesmo estado) ou 6556 (interestadual).

Posso usar o CFOP 5556 para devolver produtos comprados para revenda?

Não. Para devolução de mercadorias destinadas à revenda, utiliza-se o CFOP 5202 (interna) ou 6202 (interestadual). O CFOP 5556 é exclusivo para materiais de uso ou consumo, como os adquiridos para a própria operação da empresa.

O que acontece se eu emitir nota de devolução com o CFOP errado?

O erro pode gerar divergências na escrituração fiscal, impedir o correto estorno de tributos e até resultar em autuações. Em muitos casos, é possível cancelar a nota e emitir uma nova com o CFOP correto dentro do prazo legal. Contudo, recomenda-se sempre revisar a classificação antes da emissão para evitar retrabalho.

Empresas do Simples Nacional podem usar o CFOP 5556?

Sim. O Simples Nacional não impede o uso do CFOP 5556. Entretanto, a tributação será de acordo com as regras do Anexo em que a empresa está enquadrada. Normalmente, utiliza-se o CSOSN 500 (operação sem crédito) ou 900 (outras operações) na nota de devolução, dependendo do sistema utilizado.

Preciso emitir nota fiscal de devolução mesmo que o valor seja pequeno?

Sim. Toda devolução de mercadoria, independentemente do valor, deve ser documentada com nota fiscal. A legislação não estabelece valor mínimo para a obrigatoriedade. Deixar de emitir pode ser considerado omissão de receita ou descumprimento de obrigação acessória.

Como faço para estornar o ICMS na devolução com CFOP 5556?

O estorno do ICMS ocorre por meio do lançamento da nota de devolução na escrituração fiscal. O valor do imposto a ser estornado é o mesmo que foi destacado na nota de compra original, desde que o material ainda esteja dentro do prazo de devolução acordado. O fornecedor deve aceitar a devolução e emitir o respectivo crédito. Consulte o regulamento do ICMS do seu estado para procedimentos específicos.

O CFOP 5556 pode ser usado para devolução de bens do ativo imobilizado?

Não. Bens do ativo imobilizado (máquinas, equipamentos, veículos) têm CFOP próprio para devolução, como o 5551 (devolução de compra para ativo imobilizado) dentro do estado. O CFOP 5556 é restrito a materiais de uso e consumo que não se incorporam ao ativo fixo.

Qual a validade de uma nota de devolução com CFOP 5556?

A nota fiscal de devolução tem validade fiscal normalmente de 30 dias para fins de escrituração, mas o prazo para utilização do crédito pode variar conforme a legislação estadual. Na prática, a devolução deve ser formalizada no momento da saída física dos materiais, e a nota emitida deve ser registrada na apuração do período correspondente.

Fechando a Analise

O CFOP 5556 é um código essencial para empresas que precisam devolver materiais de uso ou consumo adquiridos de fornecedores dentro do mesmo estado. Seu uso correto garante a regularidade fiscal, evita multas e assegura o direito ao estorno de tributos quando aplicável.

A principal dificuldade enfrentada pelos contribuintes está na correta classificação do material — se é para revenda, industrialização, ativo imobilizado ou uso/consumo. Por isso, é fundamental manter uma boa organização do estoque e dos registros contábeis, além de contar com um sistema emissor de notas fiscais que faça as validações necessárias.

Lembre-se: a legislação tributária é dinâmica e pode variar entre os estados. Consulte sempre as normas atualizadas da Secretaria da Fazenda do seu estado e, em caso de dúvida, busque orientação de um contador ou especialista em tributação. Com as informações apresentadas neste artigo, você está mais preparado para utilizar o CFOP 5556 de forma correta e segura.

Referencias Utilizadas

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

Siga Stéfano nas redes sociais:
X Instagram Facebook TikTok