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Vocabulário Publicado em Por Stéfano Barcellos

Contratada: significado, uso e exemplos explicados

Contratada: significado, uso e exemplos explicados
Homologado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Visao Geral

No universo dos contratos, das relações de trabalho e das prestações de serviços, dois termos se destacam por sua importância e pela frequência com que aparecem: contratante e contratada. Embora pareçam simples, seus significados carregam nuances jurídicas, linguísticas e práticas que merecem uma análise detalhada. Neste artigo, exploraremos o significado de “contratada”, seus usos em diferentes contextos, as diferenças em relação à contratante, e forneceremos exemplos práticos para esclarecer de vez esse conceito. Se você já se perguntou “afinal, o que é a contratada dentro de um contrato?” ou “qual a diferença entre contratante e contratada?”, este conteúdo foi feito para você. Prepare-se para uma leitura informativa, completa e otimizada para esclarecer todas as suas dúvidas.

Explorando o Tema

1 Definição essencial de “contratada”

Em português brasileiro, o termo contratada é um substantivo feminino (também usado como adjetivo ou particípio) que designa a pessoa física ou jurídica que é parte em um contrato na posição de quem presta um serviço, executa uma obra ou realiza uma atividade em troca de uma contraprestação, geralmente financeira. Em outras palavras, é a parte contratada – aquela que aceita os termos do ajuste e se obriga a cumprir o que foi estabelecido.

O mesmo termo também pode aparecer no masculino: contratado. A forma feminina é usada quando o sujeito é uma mulher ou uma empresa/instituição (no gênero feminino, como “a empresa contratada”). Essa flexão de gênero é comum na língua portuguesa e não altera o significado jurídico.

2 Origem e etimologia

A palavra deriva do latim , particípio de (contrair, ajustar, estabelecer um pacto). Ao longo dos séculos, o termo incorporou-se ao vocabulário jurídico e comercial de todas as línguas neolatinas. O Diccionario de la lengua española da RAE aponta que “contratada” é o feminino do particípio de “contratar”, e que seu uso como substantivo se consolidou para designar a parte que recebe a incumbência de executar algo.

3 Diferença fundamental: contratante vs. contratada

Essa é a principal dúvida de muitos leigos. A diferença pode ser resumida em uma frase:

  • Contratante: é quem contrata, ou seja, solicita o serviço, a obra ou o trabalho e se compromete a pagar ou oferecer a contraprestação.
  • Contratada: é quem é contratada, ou seja, aceita executar o que foi solicitado em troca da contraprestação.
Exemplos práticos:
  • Se João contrata uma empresa de limpeza para faxinar seu escritório, João é o contratante e a empresa de limpeza é a contratada.
  • Se a Prefeitura Municipal firma um contrato com uma construtora para erguer uma escola, a Prefeitura é a contratante e a construtora é a contratada.
  • Em um contrato de trabalho CLT, o empregador é o contratante e o empregado é o contratado/contratada.
Essa relação bilateral está presente em praticamente todos os contratos civis, comerciais, trabalhistas e administrativos.

4 Uso em diferentes áreas do conhecimento

No Direito Civil: A contratada é a parte que assume obrigações de dar, fazer ou não fazer. O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) trata de contratos em seus artigos 421 a 853, e embora não defina o termo “contratada” de forma isolada, a doutrina jurídica é unânime: a contratada é o devedor da prestação principal (salvo contratos bilaterais em que ambos são devedores e credores).

No Direito do Trabalho: No vínculo empregatício tradicional, a contratada é o empregado/empregada, enquanto o contratante é o empregador. Contudo, existem situações de terceirização em que uma empresa (contratada) presta serviços a outra (contratante), e então a relação é entre pessoas jurídicas.

Na Administração Pública: Os contratos administrativos (licitações, concessões, parcerias público-privadas) seguem a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021. Neles, a Administração Pública é a contratante e a empresa vencedora da licitação é a contratada.

Na Linguagem Cotidiana: Fora do jargão jurídico, “contratada” pode ser usado com sentido mais amplo: “Ela é contratada de uma multinacional”, significando que trabalha para essa empresa.

5 Sinônimos e termos correlatos

Embora “contratada” seja o termo mais preciso, existem sinônimos e expressões que podem ser usados, dependendo do contexto:

  • Prestadora de serviços
  • Executora
  • Fornecedora
  • Empreiteira (quando se trata de obras)
  • Parte contratada
  • Obrigada (em sentido jurídico restrito)
É importante notar que “contratada” tem um sentido jurídico mais forte do que simplesmente “funcionária” ou “empregada”, pois sugere uma relação contratual formal com direitos e obrigações definidos.

6 Aspectos linguísticos: o termo em espanhol

A pesquisa recente fornecida indica que, em espanhol, “contratada” também pode funcionar como adjetivo e particípio feminino de contratar, além do uso substantivo. Essa dupla função é a mesma que temos em português. Por exemplo:

  • “Ella es la contratada para el cargo” (substantivo feminino).
  • “La empresa contratada no cumplió con el plazo” (adjetivo).
Fontes como o Diccionario de americanismos da ASALE corroboram que o termo é amplamente utilizado em toda a América Latina e Espanha com o mesmo significado central.

7 Quando a “contratada” também pode ser pessoa física ou jurídica?

A contratada pode ser:

  • Pessoa física: um profissional autônomo, um empregado doméstico, um freelancer.
  • Pessoa jurídica: uma empresa, uma cooperativa, uma associação, um escritório de advocacia, uma construtora.
Não há restrição legal quanto ao tipo de entidade, desde que tenha capacidade jurídica para contratar.

8 Direitos e deveres da contratada

A contratada tem o direito de receber a contraprestação (preço, salário, honorários) e o dever de cumprir o objeto do contrato com diligência, dentro dos prazos e padrões acordados. Em caso de inadimplemento, pode ser responsabilizada civil e contratualmente.

Por outro lado, a contratante tem o direito de exigir o cumprimento e o dever de pagar. Essa simetria de direitos e deveres é a base da relação contratual.

Uma lista: principais contextos de uso do termo “contratada”

A versatilidade do termo “contratada” pode ser observada nos seguintes contextos práticos:

  1. Contratos de prestação de serviços (manutenção, limpeza, consultoria): exemplo – “A contratada deve fornecer relatórios mensais.”
  2. Contratos de obra ou empreitada: exemplo – “A contratada é responsável pela segurança no canteiro.”
  3. Contratos de trabalho (CLT): exemplo – “A contratada terá direito a férias após 12 meses.”
  4. Contratos de terceirização: exemplo – “A contratada não pode subcontratar sem autorização.”
  5. Contratos de fornecimento de bens (com prestação de serviços associada): exemplo – “A contratada entregará os equipamentos até 30 dias.”
  6. Contratos administrativos (licitações): exemplo – “A contratada deverá apresentar garantia de 5% do valor do contrato.”
  7. Contratos de prestação de serviços profissionais (advogados, médicos, engenheiros): exemplo – “A contratada exerce atividade intelectual com autonomia.”
  8. Contratos de agenciamento ou representação comercial: exemplo – “A contratada atua em nome da contratante perante terceiros.”
Essa lista mostra como o termo está presente em praticamente toda atividade econômica que envolve uma relação jurídica bilateral.

Uma tabela comparativa: contratante vs. contratada

Para facilitar a compreensão das diferenças, apresentamos uma tabela com os principais aspectos que distinguem a contratante da contratada:

AspectoContratanteContratada
DefiniçãoQuem contrata, solicita o serviço/obraQuem é contratada, executa o serviço/obra
Obrigação principalPagar a contraprestação (preço, salário)Executar o objeto contratado
Direito principalReceber o serviço/obra conforme o ajustadoReceber o pagamento
Posição na relaçãoCredor da prestação (em contratos unilaterais)Devedor da prestação
Exemplo típicoEmpregador, cliente, tomador de serviçosEmpregado, prestador, fornecedor
Risco contratualRisco de não receber o serviço adequadoRisco de não receber o pagamento
Natureza jurídicaPode ser pessoa física ou jurídicaPode ser pessoa física ou jurídica
Responsabilidade por danosResponde por atrasos no pagamento, por exemploResponde por vícios na execução
Poder de direçãoExerce poder de direção (no trabalho empregatício)Subordina-se (no trabalho empregatício)
A tabela acima resume as principais diferenças funcionais. Vale destacar que, em contratos bilaterais (como a compra e venda), ambas as partes são simultaneamente contratantes e contratadas em relação a obrigações recíprocas, mas, no uso comum, a palavra “contratada” se refere a quem presta a atividade principal.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre contratante e contratada?

A contratante é a parte que solicita o serviço ou obra e se compromete a pagar. A contratada é a parte que executa o serviço ou obra em troca do pagamento. No Direito, a relação é bilateral: a contratante é credora da prestação principal, e a contratada é devedora.

“Contratada” pode se referir a uma empresa ou apenas a uma pessoa?

O termo pode ser usado tanto para pessoas físicas (profissionais autônomos, empregados) quanto para pessoas jurídicas (empresas, cooperativas, órgãos públicos quando prestam serviços). Exemplo: “A empresa contratada deve apresentar certidões fiscais.”

Em um contrato de emprego, o empregado é a contratada?

Sim. Na relação de emprego tradicional (CLT), o empregador é o contratante e o empregado (homem ou mulher) é a parte contratada. O termo “contratada” é usado no feminino quando o empregado é uma mulher, mas o masculino “contratado” também é comum.

A contratada pode ter subordinados?

Depende do contrato. Se a contratada for uma empresa, ela pode ter seus próprios funcionários (subordinados) para executar o serviço. Se for uma pessoa física que se comprometeu a realizar o serviço pessoalmente, não pode se fazer substituir sem autorização. Em contratos de empreitada, é comum que a contratada subcontrate parte da obra, desde que previsto no contrato.

Existe diferença entre “contratada” e “empregada” no Direito do Trabalho?

“Contratada” é um termo mais amplo, que abrange qualquer relação contratual de prestação de serviços. “Empregada” é um termo específico do Direito do Trabalho, referindo-se à pessoa física que presta serviços não eventuais, subordinados e mediante salário. Toda empregada é uma contratada, mas nem toda contratada é empregada (ex.: uma empresa contratada para fazer a limpeza não é empregada do contratante).

Como saber se sou contratante ou contratada em um contrato?

Basta identificar quem solicita o serviço e quem o executa. Se você pediu que outra pessoa faça algo e se comprometeu a pagar, você é o contratante. Se você aceitou fazer algo mediante pagamento, você é a contratada. Leia atentamente o contrato: ele dirá “de um lado, [contratante]; de outro, [contratada]”.

O termo “contratada” é usado apenas em contextos formais?

Embora tenha forte presença no meio jurídico e empresarial, o termo também é usado na linguagem cotidiana. Por exemplo: “Fulana foi contratada para o novo projeto.” A formalidade está mais no contexto de contratos escritos, mas o uso oral é perfeitamente aceitável.

Quais as consequências se a contratada não cumprir o contrato?

Ela pode ser acionada judicialmente para cumprir a obrigação, pagar indenização por perdas e danos, ou ter o contrato rescindido. O contratante pode ainda aplicar multas previstas no contrato. O mesmo vale se a contratante não pagar – a contratada pode exigir o pagamento e também rescindir o contrato.

Fechando a Analise

O termo contratada é muito mais do que uma simples palavra do dicionário. Ele representa um papel fundamental em milhões de relações jurídicas que movimentam a economia e organizam a vida em sociedade. Seja em um contrato de trabalho, uma licitação pública, uma prestação de serviços ou uma empreitada de obras, entender quem é a contratada e quais são seus direitos e obrigações é essencial para evitar conflitos e garantir que os acordos sejam cumpridos de forma justa.

Ao longo deste artigo, vimos que a contratada é a parte que executa, que assume a responsabilidade de entregar o combinado em troca de uma contraprestação. Diferenciá-la da contratante é simples: uma solicita, a outra realiza. Esse entendimento básico, aliado ao conhecimento dos contextos de uso e das implicações legais, capacita qualquer profissional ou cidadão a participar de negociações contratuais com mais segurança.

Lembre-se: em contratos bilaterais, ambas as partes podem ser consideradas contratantes e contratadas em relação a obrigações recíprocas, mas, no senso comum, o termo “contratada” sempre aponta para o prestador do serviço principal. Portanto, da próxima vez que você assinar um contrato ou ouvir alguém falar em “contratada”, já saberá exatamente quem é e o que esperar.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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