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Tecnologia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Assinatura Digital: o que é e como funciona

Assinatura Digital: o que é e como funciona
Conferido por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Antes de Tudo

A transformação digital dos últimos anos impôs novos paradigmas para a segurança de documentos e transações eletrônicas. No centro desse movimento, a assinatura digital emerge como um dos mecanismos mais robustos para garantir a autenticidade, a integridade e o não repúdio de informações trocadas em ambiente virtual. Diferentemente de uma simples imagem de uma rubrica escaneada, a assinatura digital utiliza conceitos avançados de criptografia assimétrica e infraestrutura de chaves públicas (ICP) para vincular de forma inequívoca um signatário a um documento eletrônico.

No Brasil, o marco legal desse instrumento foi significativamente fortalecido pela Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que organizou as modalidades de assinatura eletrônica e consolidou o uso de assinaturas digitais em serviços públicos e processos digitais. Essa legislação, aliada a ajustes posteriores no Código de Processo Civil, ampliou a aceitação de títulos executivos eletrônicos, reduzindo barreiras burocráticas e incentivando a adoção em massa.

Contudo, apesar da solidez técnica, eventos recentes — como a Operação Face Off, deflagrada pela Polícia Federal em 2025 — evidenciaram vulnerabilidades nos processos de autenticação biométrica de contas governamentais, levantando questões sobre a segurança do ecossistema de identidade digital. Compreender o que é, como funciona e quais são os limites da assinatura digital torna-se, portanto, uma necessidade para profissionais do direito, tecnologia, administração pública e para qualquer cidadão que lida com documentos eletrônicos.

Este artigo oferece uma visão completa sobre o tema, abrangendo conceitos técnicos, bases legais, aplicações práticas, riscos atuais e um conjunto de perguntas frequentes para esclarecer as principais dúvidas.

Como Funciona na Pratica

1 Fundamentos técnicos da assinatura digital

A assinatura digital é um mecanismo criptográfico que emprega um par de chaves — uma privada, mantida em sigilo pelo signatário, e uma pública, amplamente distribuída por meio de certificados digitais emitidos por Autoridades Certificadoras (ACs). O processo pode ser resumido em três etapas:

  1. Geração do hash: o documento original é submetido a uma função de resumo criptográfico (como SHA-256), produzindo um hash de tamanho fixo.
  2. Cifração com chave privada: o hash é cifrado com a chave privada do signatário, gerando a assinatura digital propriamente dita.
  3. Verificação: qualquer pessoa pode usar a chave pública do signatário (obtida por meio do certificado digital) para decifrar a assinatura e comparar o hash resultante com o hash do documento recebido. Se coincidirem, a integridade e a autoria estão garantidas.
Esse método assegura três propriedades fundamentais:
  • Autenticidade: o signatário é quem diz ser, pois apenas ele possui a chave privada correspondente.
  • Integridade: qualquer alteração no documento após a assinatura invalida o hash, tornando a verificação negativa.
  • Não repúdio: o signatário não pode negar ter assinado, já que a assinatura só pôde ser gerada com sua chave privada.
É importante ressaltar que a assinatura digital não tem relação direta com o sigilo do conteúdo. O documento pode ser lido por qualquer pessoa; a função da assinatura é provar a origem e a integridade, não ocultar a informação.

2 Marco legal brasileiro

A Lei nº 14.063/2020 representou um divisor de águas ao classificar as assinaturas eletrônicas em três níveis:

  • Assinatura eletrônica simples: formas mais básicas, como login e senha, ou confirmação por e-mail.
  • Assinatura eletrônica avançada: utiliza métodos que permitem identificar o signatário e detectar alterações posteriores, mas sem exigência de certificado digital emitido por AC credenciada à ICP-Brasil.
  • Assinatura eletrônica qualificada: exige certificado digital no padrão ICP-Brasil, sendo a modalidade que mais se aproxima da assinatura digital tradicional.
A lei estabeleceu que, em atos de governo e serviços públicos, a assinatura qualificada é obrigatória para documentos que exijam nível elevado de segurança, como contratos administrativos, declarações fiscais e petições eletrônicas. Para atos de menor risco, as modalidades simples e avançada são aceitas.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça editaram normas reconhecendo a validade de títulos executivos eletrônicos assinados digitalmente, desde que observados os requisitos legais. Isso reduziu a necessidade de reconhecimento de firma e agilizou processos judiciais.

3 O ecossistema gov.br e o papel do ITI

O portal gov.br consolidou-se como a principal plataforma de serviços públicos digitais no Brasil. Por meio da conta gov.br (níveis ouro e prata), o cidadão pode assinar digitalmente documentos utilizando o assinador web do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Esse serviço utiliza certificados digitais armazenados no próprio navegador ou em nuvem, dispensando a instalação de softwares adicionais.

Entretanto, o aumento da dependência desse sistema trouxe à tona preocupações de segurança. Em 2025, a Operação Face Off revelou que aproximadamente 3 mil contas gov.br foram invadidas por meio de técnicas de inteligência artificial para burlar a autenticação biométrica facial. Os criminosos utilizaram deepfakes para simular a presença dos titulares, demonstrando que a segurança da assinatura digital não depende apenas do algoritmo criptográfico, mas também da robustez dos processos de verificação de identidade. Esse caso serve como alerta para que órgãos públicos e empresas invistam em mecanismos de defesa contra fraudes baseadas em IA.

4 Diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica

Embora frequentemente usados como sinônimos, os termos possuem significados distintos:

  • Assinatura eletrônica: conceito amplo que engloba qualquer método de manifestação de vontade em meio eletrônico (clicar em “aceito”, digitar um PIN, usar biometria, etc.).
  • Assinatura digital: subcategoria específica que utiliza certificados digitais e criptografia assimétrica, conforme definido pela ICP-Brasil. Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
A tabela a seguir detalha as diferenças entre as principais modalidades.

Uma lista: Benefícios da assinatura digital para organizações e cidadãos

A adoção da assinatura digital traz vantagens que vão além da mera substituição do papel:

  1. Agilidade nos processos: documentos podem ser assinados em segundos, de qualquer lugar do mundo, eliminando deslocamentos e correios.
  2. Redução de custos operacionais: diminuição de gastos com impressão, armazenamento físico e envio de documentos.
  3. Segurança jurídica: a validade legal é reconhecida por tribunais e órgãos públicos, garantindo não repúdio.
  4. Sustentabilidade: eliminação do uso de papel contribui com metas ambientais.
  5. Rastreabilidade: logs de assinatura permitem auditoria completa de quem assinou, quando e em qual documento.
  6. Compatibilidade com sistemas digitais: integração com plataformas de gestão documental, ERPs e workflows automatizados.
  7. Conformidade regulatória: atende aos requisitos da Lei nº 14.063/2020 e normas da ICP-Brasil.

Uma tabela comparativa: Modalidades de assinatura eletrônica

CaracterísticaAssinatura Eletrônica SimplesAssinatura Eletrônica AvançadaAssinatura Eletrônica Qualificada (Digital)
Método de identificaçãoLogin/senha, e-mail, SMSDados biométricos, token, certificado não ICPCertificado digital ICP-Brasil (A1, A3)
Nível de segurançaBaixoMédioAlto
Base legalLei nº 14.063/2020, art. 4ºLei nº 14.063/2020, art. 5ºLei nº 14.063/2020, art. 6º + MP 2.200-2/2001
Aceitação em serviços públicosAtos de baixo riscoAtos de médio riscoAtos de alto risco (ex.: contratos, procurações)
Exemplo de usoConfirmar cadastro em siteAssinar contrato de prestação de serviçosAssinar escritura pública, petição judicial
Custo para o usuárioGratuito ou baixoVariávelTaxa de emissão do certificado
Possibilidade de não repúdioLimitadaParcialTotal (técnica e juridicamente)

Tire Suas Duvidas

Qual é a diferença entre assinatura digital e certificado digital?

O certificado digital é um documento eletrônico que vincula a identidade de uma pessoa ou empresa a uma chave pública. Ele é emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) e contém informações como nome, CPF/CNPJ, validade e a chave pública. Já a assinatura digital é o ato de usar a chave privada associada a esse certificado para assinar um documento. Em resumo: o certificado é a identidade, a assinatura é a prova de que aquela identidade manifestou vontade sobre um documento específico.

A assinatura digital é válida juridicamente no Brasil?

Sim. A Lei nº 14.063/2020 reconhece expressamente a validade das assinaturas eletrônicas qualificadas (digitais) para todos os atos legais. Além disso, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil e deu aos documentos assinados digitalmente o mesmo valor probante dos documentos físicos. Juízes e tribunais aceitam rotineiramente provas digitais com assinatura qualificada.

Posso assinar digitalmente um documento sem ter um certificado ICP-Brasil?

Técnicamente, é possível utilizar outras formas de assinatura eletrônica avançada, como tokens de segurança ou biometria, que não dependem de certificado ICP. Contudo, para que a assinatura tenha o mais alto nível jurídico de não repúdio, o recomendado é utilizar certificado digital padrão ICP-Brasil. A Lei nº 14.063/2020 estabelece que a assinatura qualificada é obrigatória em atos que exijam maior segurança.

Como faço para obter um certificado digital para assinar documentos?

O certificado digital é adquirido junto a uma Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil (como Certisign, Serasa, Valid, entre outras). O processo envolve a apresentação de documentos pessoais, validação presencial ou por videoconferência (dependendo do tipo) e pagamento de taxa. O certificado pode ser armazenado em um token USB, cartão inteligente ou na nuvem. Após instalado, softwares como o assinador do ITI ou programas de PDF (Adobe, Foxit) permitem assinar documentos diretamente.

O caso de fraude no gov.br (Operação Face Off) invalida a segurança da assinatura digital?

Não. O ataque relatado em 2025 explorou fragilidades no processo de autenticação biométrica facial, que é uma etapa de verificação de identidade, e não na criptografia da assinatura digital em si. A assinatura digital, quando gerada com certificado válido e chave privada segura, permanece tecnicamente robusta. Contudo, o episódio destaca a necessidade de aprimorar os métodos de identificação do signatário, especialmente com o avanço de deepfakes. Medidas como a autenticação multifator (MFA) e a verificação ao vivo (liveness detection) são essenciais para mitigar riscos.

É possível revogar uma assinatura digital depois de feita?

Uma vez que a assinatura digital é inserida no documento, o hash gerado é parte integrante do arquivo. Não é possível “desassinar” o documento sem que a alteração seja detectada. No entanto, é possível emitir um novo documento que revogue ou substitua o anterior, e o próprio sistema de assinatura qualificada permite que o certificado seja revogado pela AC em caso de comprometimento da chave privada. Assim, a assinatura original permanece válida no momento da criação, mas pode perder efeito se o certificado for revogado retroativamente (o que depende das políticas da AC).

Quais são os custos envolvidos na adoção de assinatura digital por uma empresa?

Os custos variam conforme o porte e a necessidade. Para uma empresa de pequeno porte, adquirir certificados para alguns funcionários pode custar entre R$ 100 e R$ 300 por ano (certificado A1 válido por um ano). Para grande volume, existem soluções corporativas com plataformas de assinatura em nuvem (como DocuSign, Clicksign, Zapsign) que cobram por assinatura ou por licença mensal. Além disso, é preciso considerar eventuais investimentos em integração de sistemas, treinamento de equipe e armazenamento seguro de chaves. O retorno sobre o investimento costuma ser rápido devido à redução de custos operacionais.

Como verifico se um documento foi assinado digitalmente?

Softwares como Adobe Acrobat Reader, Foxit Reader e o próprio assinador do ITI exibem um painel de validação ao abrir um PDF assinado. A ferramenta consulta a Autoridade Certificadora para confirmar se o certificado é válido, se não expirou e se não foi revogado. Caso o documento tenha sido alterado, o sistema exibirá uma mensagem de “assinatura inválida”. Também é possível utilizar serviços online gratuitos do ITI para verificar assinaturas de documentos.

Reflexoes Finais

A assinatura digital representa um pilar essencial para a consolidação do ambiente digital no Brasil, oferecendo segurança jurídica, eficiência operacional e confiabilidade para transações eletrônicas. A base legal estabelecida pela Lei nº 14.063/2020, aliada à infraestrutura da ICP-Brasil e aos serviços do gov.br, criou um ecossistema maduro que permite desde a assinatura de contratos comerciais até a tramitação de processos judiciais de forma 100% digital.

Entretanto, o cenário não é isento de desafios. O caso da Operação Face Off evidencia que a segurança de todo o sistema depende não apenas da criptografia, mas também da qualidade dos processos de identificação e autenticação do signatário. À medida que técnicas de inteligência artificial evoluem, tornam-se necessários mecanismos de defesa igualmente sofisticados, como a verificação biométrica com detecção de vivacidade e a autenticação multifator.

Para empresas e cidadãos, investir em soluções de assinatura digital que utilizem certificados ICP-Brasil continua sendo a melhor prática. A adoção consciente, aliada à educação digital e à atualização constante sobre normas e riscos, permitirá que os benefícios desse instrumento sejam plenamente aproveitados, mitigando potenciais vulnerabilidades. O futuro aponta para uma maior integração entre identidades digitais, blockchain e contratos inteligentes, mas a base sólida já está lançada.

Fontes Consultadas

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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