O Que Esta em Jogo
O planejamento da atuação forense no estado de São Paulo passa, necessariamente, pelo conhecimento do calendário oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para o ano de 2026, o tribunal já publicou o Provimento CSM nº 2.813/2025, que estabelece o expediente forense, os feriados, os pontos facultativos, as suspensões de prazo e o recesso judiciário. Este artigo apresenta, de forma completa e sistematizada, todas as informações essenciais para advogados, procuradores, servidores públicos e demais profissionais que dependem do funcionamento do maior tribunal do país.
Compreender o calendário forense não é apenas uma questão de organização; é indispensável para o correto cumprimento de prazos processuais, para a participação em audiências e para o planejamento de entregas de petições, recursos e demais atos judiciais. O não conhecimento das datas de suspensão pode levar à perda de prazos, com consequências processuais graves.
Neste artigo, você encontrará uma análise detalhada do calendário TJSP 2026, com destaque para os principais feriados nacionais e estaduais, os períodos de recesso, as datas de suspensão de expediente e as regras relacionadas aos prazos processuais. Além disso, serão apresentadas uma lista e uma tabela comparativa para facilitar a consulta, seguidas de uma seção de perguntas frequentes.
Explorando o Tema
1 O Provimento CSM nº 2.813/2025 e a estrutura do calendário forense
O calendário forense do TJSP para 2026 foi oficialmente divulgado por meio do Provimento CSM nº 2.813/2025, disponível no Diário da Justiça Eletrônico. Esse normativo disciplina o expediente forense em todo o estado, incluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais reconhecidos pelo tribunal.
De acordo com o documento, o expediente forense abrange todos os dias úteis do ano, exceto aqueles em que há suspensão total ou parcial do atendimento ao público. É importante destacar que o calendário do TJSP não se limita às datas de feriado: ele também prevê dias de recesso, pontos facultativos e suspensões específicas de prazos processuais.
2 Recesso forense: início e fim de 2026
O TJSP mantém uma tradição de recesso no início e no final do ano. Para 2026, os períodos são:
- Recesso de início de ano: de 1º a 6 de janeiro de 2026.
- Recesso de fim de ano: de 20 a 31 de dezembro de 2026.
3 Feriados nacionais e estaduais com suspensão total
O calendário TJSP 2026 prevê a suspensão total do expediente forense nos seguintes feriados:
- Carnaval: 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira).
- Corpus Christi: 4 de junho (quinta-feira).
- Data Magna do Estado de São Paulo: 9 de julho (quinta-feira) – feriado estadual.
- Dia da Independência: 7 de setembro (segunda-feira).
- Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (segunda-feira).
- Dia do Servidor Público: 28 de outubro (quarta-feira).
- Finados: 2 de novembro (segunda-feira).
- Zumbi e Consciência Negra: 20 de novembro (sexta-feira).
- Dia da Justiça: 8 de dezembro (terça-feira) – comemorado internamente, mas com suspensão de expediente externo.
- 5 de junho (sexta-feira, após Corpus Christi) – suspensão de expediente.
- 10 de julho (sexta-feira, após a Data Magna) – suspensão de expediente.
- 7 de dezembro (segunda-feira, véspera do Dia da Justiça) – suspensão de expediente.
4 Feriados municipais e seu impacto
Cada comarca do estado de São Paulo possui seus próprios feriados municipais, que também são reconhecidos pelo TJSP desde que devidamente comunicados e publicados. O calendário oficial do tribunal traz a lista desses feriados por município, mas o advogado deve sempre consultar a página de expediente forense do TJSP ou o sistema e-SAJ para confirmar a data aplicável à sua comarca.
Os feriados municipais também suspendem os prazos processuais na respectiva comarca, mas não afetam o expediente nas demais varas do estado.
5 Prazos processuais durante suspensões
Nos dias de suspensão total do expediente (feriados, recessos e pontos facultativos), os prazos processuais são interrompidos ou suspensos, conforme o caso. A regra geral, prevista no Código de Processo Civil (art. 221), é que os prazos são suspensos durante o recesso forense de fim de ano (20 de dezembro a 20 de janeiro) e durante os feriados.
Para 2026, é fundamental observar que o recesso de início de ano (1º a 6 de janeiro) e o recesso de fim de ano (20 a 31 de dezembro) se encaixam nessa previsão. Já os feriados isolados suspendem os prazos apenas no respectivo dia.
6 Plantão judiciário e atendimento de urgências
Durante os períodos de suspensão, o TJSP mantém plantão judiciário para atendimento de causas urgentes. O plantão é organizado por região (capital e interior) e por grau de jurisdição (primeiro e segundo graus). Os advogados devem estar atentos ao horário de funcionamento e aos procedimentos específicos, que costumam ser publicados no site do tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico.
Uma lista: principais obrigações do advogado com o calendário TJSP 2026
- Baixar o calendário oficial em PDF no site do TJSP (Calendário 2026 - TJSP) e salvar para consulta frequente.
- Verificar os feriados municipais da(s) comarca(s) onde atua, acessando a página de Expediente Forense do TJSP.
- Anotar os períodos de recesso (1º a 6 de janeiro e 20 a 31 de dezembro) para planejar entregas e audiências.
- Identificar as datas de suspensão de expediente além dos feriados (ex.: 5 de junho, 10 de julho, 7 de dezembro).
- Revisar o cronograma de prazos processuais de todos os processos em andamento, considerando as suspensões.
- Preparar petições urgentes para os dias de plantão, com atenção aos requisitos de urgência e aos horários de funcionamento.
- Acompanhar eventuais alterações no calendário, que podem ser publicadas por meio de novos provimentos ou comunicados.
Uma tabela comparativa de datas relevantes do TJSP 2026
| Data | Evento | Tipo de Suspensão | Observações |
|---|---|---|---|
| 1º a 6 de janeiro | Recesso de início de ano | Suspensão total do expediente | Plantão judiciário para urgências |
| 16 e 17 de fevereiro | Carnaval | Feriado (suspensão total) | Prazos suspensos |
| 4 de junho | Corpus Christi | Feriado (suspensão total) | Prazos suspensos |
| 5 de junho | Dia seguinte a Corpus Christi | Suspensão de expediente (ponto facultativo) | Confirmar no calendário oficial |
| 9 de julho | Data Magna de SP | Feriado estadual (suspensão total) | Prazos suspensos em todo o estado |
| 10 de julho | Dia seguinte à Data Magna | Suspensão de expediente (ponto facultativo) | Confirmar no calendário oficial |
| 7 de setembro | Independência do Brasil | Feriado nacional (suspensão total) | Prazos suspensos |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | Feriado nacional (suspensão total) | Prazos suspensos |
| 28 de outubro | Dia do Servidor Público | Feriado (suspensão total) | Prazos suspensos |
| 2 de novembro | Finados | Feriado nacional (suspensão total) | Prazos suspensos |
| 20 de novembro | Zumbi e Consciência Negra | Feriado estadual (suspensão total) | Prazos suspensos |
| 7 de dezembro | Véspera do Dia da Justiça | Suspensão de expediente (ponto facultativo) | Confirmar no calendário oficial |
| 8 de dezembro | Dia da Justiça | Feriado (suspensão total) | Prazos suspensos |
| 20 a 31 de dezembro | Recesso de fim de ano | Suspensão total do expediente | Plantão judiciário para urgências |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quando começa e termina o recesso forense de fim de ano do TJSP em 2026?
O recesso forense de fim de ano de 2026 vai de 20 a 31 de dezembro de 2026. Além disso, há também o recesso de início de ano, de 1º a 6 de janeiro de 2026. Ambos os períodos suspendem o expediente forense, com exceção do plantão judiciário para medidas urgentes.
Quais são os feriados estaduais de São Paulo reconhecidos pelo TJSP em 2026?
O principal feriado estadual é a Data Magna do Estado de São Paulo, celebrada em 9 de julho. Também é feriado estadual o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), embora seja reconhecido em todo o estado desde a Lei Estadual nº 17.777/2023. Outros feriados estaduais como a Revolução Constitucionalista de 1932 (9 de julho) já estão incluídos.
Os prazos processuais são suspensos durante o Carnaval?
Sim. Nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 (segunda e terça-feira de Carnaval), o expediente forense é suspenso, e os prazos processuais ficam suspensos. Normalmente, a quarta-feira de Cinzas tem expediente a partir das 12h, mas é necessário verificar se há alguma regra específica no calendário oficial do TJSP para 2026.
Como consultar os feriados municipais de cada comarca no TJSP?
O TJSP disponibiliza a consulta de feriados municipais em sua página de Expediente Forense. Basta acessar https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/Feriados/ExpedienteForense e selecionar a comarca desejada. O advogado também pode consultar a lista consolidada mantida pela AASP em Feriados forenses 2026 – AASP.
O que fazer se um prazo processual vencer em um dia de suspensão?
Se o prazo vencer em um dia de suspensão total do expediente (feriado, recesso ou ponto facultativo), o termo final é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Essa regra está prevista no art. 224, §1º, do Código de Processo Civil. É essencial que o advogado verifique se a data de suspensão é reconhecida pelo TJSP para a respectiva comarca.
O Dia da Justiça (8 de dezembro) é feriado no TJSP?
Sim, o Dia da Justiça (8 de dezembro) é considerado feriado no âmbito do TJSP, com suspensão total do expediente forense. Além disso, o calendário oficial de 2026 indica que o dia 7 de dezembro também terá suspensão de expediente (ponto facultativo). Portanto, atenção redobrada nessa semana.
Como funciona o plantão judiciário durante o recesso de 2026?
O TJSP publica edital específico com as regras do plantão forense para cada período de recesso. Em geral, o plantão funciona em horário reduzido (ex.: das 13h às 17h) e atende apenas pedidos urgentes. As unidades plantonistas são divulgadas no site oficial e no Diário da Justiça Eletrônico. O advogado deve protocolar a petição no sistema e-SAJ indicando a natureza urgente.
Onde encontro o calendário oficial do TJSP 2026 em PDF?
O PDF do calendário 2026 está disponível no link oficial do TJSP: Calendário 2026 – TJSP. Esse arquivo contém todas as datas de feriados, recessos, suspensões e feriados municipais.
A suspensão do expediente em 5 de junho e 10 de julho é automática?
Essas datas foram apontadas em algumas versões do calendário como dias de suspensão de expediente (pontos facultativos). Contudo, é necessário confirmar a versão final do Provimento CSM nº 2.813/2025, pois podem haver ajustes. Recomenda-se consultar diretamente a legislação do TJSP no e-SAJ para ter a redação oficial.
Os feriados municipais suspendem os prazos apenas na comarca respectiva?
Sim. Feriados municipais são reconhecidos pelo TJSP apenas na comarca onde ocorrem. Portanto, se um feriado municipal é decretado na cidade de São Paulo, os prazos processuais são suspensos somente nas varas da capital, não no interior. O advogado deve verificar o calendário da comarca específica de cada processo.
Para Encerrar
O conhecimento do calendário forense do TJSP para 2026 é uma ferramenta indispensável para a atuação jurídica no estado de São Paulo. Com feriados, recessos, pontos facultativos e suspensões de expediente bem definidos, o profissional do direito pode planejar sua agenda processual, evitar erros de contagem de prazos e garantir a tempestividade de suas manifestações.
O Provimento CSM nº 2.813/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, é a fonte normativa oficial. Além dele, a consulta à página de expediente forense do TJSP e à lista consolidada de feriados da AASP são práticas recomendadas. Lembre-se de que o recesso de fim de ano (20/12 a 31/12) e o recesso de início de ano (01/01 a 06/01) são períodos de suspensão total, com plantão judiciário apenas para urgências.
A tabela e a lista apresentadas neste artigo servem como guia rápido, mas nada substitui a verificação direta no calendário oficial. Cada comarca possui suas particularidades, e o advogado deve estar atento aos feriados municipais aplicáveis.
Por fim, mantenha-se atualizado por meio dos canais oficiais do TJSP. O planejamento com base no calendário 2026 é o primeiro passo para uma advocacia eficiente e sem surpresas processuais.
