Contextualizando o Tema
A língua portuguesa é rica em nuances, e um dos desafios comuns na escrita formal é distinguir entre palavras que, embora parecidas, possuem grafias distintas. Um exemplo frequente no ambiente corporativo e jurídico é a confusão entre terceirizadas e tercerizadas. Muitos profissionais, ao redigir contratos, relatórios ou comunicações internas, hesitam sobre qual forma utilizar. A resposta é clara: a única forma correta na norma culta do português brasileiro é terceirizadas, com “e” na primeira sílaba. A variante “tercerizadas” (com “c” no lugar do “e”) é considerada erro ortográfico, sem respaldo nos principais dicionários e nos textos legais.
Este artigo aborda não apenas a grafia, mas também o conceito de terceirização, seu marco legal no Brasil, os serviços mais comuns, vantagens e desvantagens, além de trazer uma tabela comparativa, uma lista de pontos relevantes e respostas para as dúvidas mais frequentes. O objetivo é oferecer um conteúdo completo, informativo e otimizado para mecanismos de busca, que sirva tanto para estudantes quanto para gestores e profissionais de recursos humanos.
Analise Completa
O erro ortográfico e a origem da palavra
A palavra “terceirização” deriva de “terceiro”, no sentido de “terceira pessoa” ou “terceiro contratado”. O sufixo “‑ização” indica a ação ou efeito de tornar terceiro. Portanto, a grafia correta mantém o “e” da sílaba inicial, formando “ter‑cei‑ri‑za‑ção”. A forma “tercerizadas” surgiria de uma falsa analogia com palavras como “comerciar” ou “terço”, mas não corresponde à etimologia. Dicionários como o Aurélio, o Michaelis e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) registram apenas “terceirizar” e seus derivados. No âmbito jurídico, a Lei nº 13.429/2017, que trata da terceirização, e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) utilizam exclusivamente “terceirização”.
Contexto histórico e legal da terceirização no Brasil
A terceirização no Brasil ganhou contornos mais definidos a partir da década de 1990, com a abertura econômica e a busca por eficiência operacional. Inicialmente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringia a terceirização às chamadas atividades-meio (serviços de limpeza, vigilância, manutenção etc.), não permitindo que empresas contratassem terceiros para suas atividades-fim (o negócio principal).
Esse cenário mudou com a aprovação da Lei nº 13.429/2017, que alterou a Lei nº 6.019/1974, e posteriormente com a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5685, em 2018. O STF declarou constitucional a terceirização ampla, independentemente do objeto social da empresa contratante. Isso significa que, hoje, uma fábrica de automóveis pode terceirizar a montagem de motores, e um banco pode terceirizar o atendimento ao cliente — desde que respeitados os direitos trabalhistas e as normas de segurança.
A terceirização é, essencialmente, uma relação business-to-business (B2B): a contratante (tomadora de serviços) firma contrato com uma prestadora, que assume a gestão da mão de obra, os encargos trabalhistas e os riscos operacionais. A contratante transfere a execução de uma atividade, mas permanece responsável subsidiária por obrigações trabalhistas em caso de inadimplemento da prestadora — conforme entendimento consolidado pelo TST e pelo STF.
Dados recentes sobre a terceirização
Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a terceirização cresceu significativamente nas últimas décadas. Em 1985, as atividades terceirizadas em serviços auxiliares e atividades econômicas representavam 33,1% do emprego formal no estado de São Paulo. Dados mais recentes indicam que esse percentual supera os 40% no setor de serviços e alcança mais de 50% em segmentos como limpeza e vigilância.
O estudo também aponta que as ocupações terceirizadas tendem a concentrar-se na base da pirâmide social, com remunerações médias inferiores e maior rotatividade. Isso levanta debates sobre a qualidade do trabalho e a necessidade de regulação mais rigorosa para garantir direitos trabalhistas. Por outro lado, a terceirização é apontada como um motor de flexibilidade e competitividade para as empresas.
Vantagens e desvantagens da terceirização
Para que gestores possam tomar decisões informadas, é importante conhecer os prós e contras desse modelo de contratação.
Vantagens
- Redução de custos operacionais e trabalhistas (encargos, benefícios, treinamento).
- Especialização do prestador, que pode oferecer serviços de alta qualidade.
- Flexibilidade para ajustar a equipe conforme a demanda sazonal.
- Foco no core business da empresa contratante.
- Risco de precarização do trabalho, com salários mais baixos e menor estabilidade.
- Possível perda de controle sobre a qualidade do serviço prestado.
- Responsabilidade subsidiária em caso de inadimplência da prestadora.
- Conflitos na comunicação entre equipes terceirizadas e próprias.
Uma lista: principais serviços terceirizados no Brasil
Com base em fontes do setor, como Verzani e Infonova, os serviços mais comumente terceirizados pelas empresas brasileiras incluem:
- Limpeza e conservação – serviços de faxina, higienização de escritórios e áreas comuns.
- Vigilância e segurança patrimonial – portaria, rondas, monitoramento eletrônico.
- Manutenção predial e industrial – reparos elétricos, hidráulicos, ar-condicionado.
- Tecnologia da informação (TI) – suporte técnico, desenvolvimento de software, manutenção de redes.
- Atendimento ao cliente – call centers, SAC, chat online.
- Serviços administrativos – digitação, arquivo, gestão documental.
- Logística e transporte – frota, entregas, armazenagem.
- Recursos humanos – recrutamento e seleção, folha de pagamento, treinamento.
- Alimentação e facilities – refeitórios, coffee break, limpeza de uniformes.
- Saúde ocupacional – medicina do trabalho, exames admissionais e periódicos.
Uma tabela comparativa: dados relevantes sobre terceirização no Brasil
A tabela a seguir resume informações históricas, legais e econômicas que ilustram a evolução e o impacto da terceirização no país.
| Ano / Período | Evento / Marco | Efeito principal |
|---|---|---|
| Década de 1980 | Início da difusão da terceirização no Brasil | Empresas buscam reduzir custos com mão de obra indireta |
| 1985 | Estudo do IPEA aponta 33,1% de terceirização em serviços auxiliares em SP | Base para comparação histórica |
| 1990-2000 | Jurisprudência do TST restringe terceirização a atividades-meio | Insegurança jurídica, muita judicialização |
| 2017 | Lei nº 13.429/2017 amplia terceirização para atividade-fim | Mudança legal que permite contratação ampla |
| 2018 | STF valida a terceirização ampla (ADI 5685) | Consolidação do entendimento constitucional |
| 2020-2025 | Crescimento de terceirização em TI, call centers e logística | Expansão pós-pandemia e digitalização |
| Atual | Responsabilidade subsidiária da contratante mantida | Garantia de quitação de verbas rescisórias em caso de falência da prestadora |
O Que Todo Mundo Quer Saber
Qual é a diferença entre terceirizadas e tercerizadas?
A forma correta é terceirizadas, com "e" na primeira sílaba. "Tercerizadas" é um erro ortográfico que não possui respaldo em dicionários nem em textos legais. A palavra deriva de "terceiro", e não de "terço" ou "comércio".
A terceirização é legal no Brasil?
Sim, desde 2017 a terceirização é legal inclusive para a atividade-fim da empresa, conforme a Lei nº 13.429/2017. Em 2018, o STF confirmou a constitucionalidade da lei, eliminando restrições anteriores.
Quais são os principais riscos para a empresa contratante?
O principal risco é a responsabilidade subsidiária: se a prestadora de serviços não pagar salários, férias, 13º ou verbas rescisórias, a contratante pode ser obrigada a arcar com esses valores. Além disso, há riscos de imagem se a prestadora descumprir normas trabalhistas ou de segurança.
A terceirização reduz custos trabalhistas?
Em geral, a terceirização pode reduzir custos com encargos, benefícios e treinamento, pois a prestadora dilui esses gastos entre vários clientes. No entanto, a redução não é automática e depende da negociação contratual e da eficiência da prestadora. Em alguns casos, os custos podem ser equivalentes ou até maiores, especialmente se houver necessidade de supervisão intensa.
Quais serviços não podem ser terceirizados?
A legislação brasileira não proíbe a terceirização de nenhuma atividade específica, desde que respeitados os direitos trabalhistas. No entanto, atividades intrinsicamente ligadas à identidade da empresa (como a direção estratégica) ou que envolvam poder de polícia (como segurança pública) não são terceirizadas na prática. Para cargos de alta gerência, a terceirização pode ser questionada judicialmente se houver subordinação direta.
Como escolher uma boa prestadora de serviços terceirizados?
É fundamental verificar a idoneidade da empresa, sua capacidade econômica, as certificações de segurança e as referências no mercado. Recomenda-se exigir comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, além de incluir cláusulas contratuais claras sobre responsabilidade por encargos trabalhistas e multas em caso de descumprimento. A FIA sugere ainda avaliar a estrutura de gestão de pessoas e os índices de rotatividade da prestadora.
A terceirização é mais comum em quais setores?
Os setores que mais utilizam terceirização são: serviços de limpeza e conservação, vigilância, TI, call centers, logística, manutenção predial e facilities. Dados do IPEA indicam que a terceirização é especialmente concentrada em funções de baixa remuneração e alta rotatividade.
Funcionários terceirizados têm os mesmos direitos que os contratados diretamente?
Os direitos trabalhistas básicos (salário mínimo, férias, 13º, FGTS, jornada de trabalho, adicional noturno etc.) são os mesmos para todos os empregados, independentemente de serem terceirizados ou não. No entanto, os terceirizados costumam ter salários e benefícios menores, além de menor estabilidade, pois estão vinculados à prestadora, que pode ter menor lucratividade.
O que diz o STF sobre a terceirização na atividade-fim?
Em agosto de 2018, o STF julgou a ADI 5685 e considerou constitucional a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim. O entendimento foi de que a Lei nº 13.429/2017 não viola direitos trabalhistas nem a livre concorrência, desde que observados os limites legais.
Como escrever corretamente: tercerizada ou terceirizada?
Escreva sempre terceirizada, com "e" após o "t" e antes do "r". A forma “tercerizada” (com “c”) é incorreta e deve ser evitada em qualquer contexto formal.
Ultimas Palavras
A dúvida entre “tercerizadas” e “terceirizadas” é facilmente resolvida: a grafia correta é terceirizadas, com base no radical “terceiro”. A forma com “c” é um erro ortográfico que não encontra amparo nas regras da língua portuguesa nem na legislação.
Mais do que uma questão de ortografia, o tema da terceirização envolve aspectos legais, econômicos e sociais de grande relevância no Brasil contemporâneo. A ampliação permitida pela Lei nº 13.429/2017 e a validação pelo STF em 2018 abriram as portas para que empresas de todos os portes pudessem focar em suas competências essenciais enquanto transferem atividades acessórias a prestadoras especializadas. No entanto, essa flexibilidade vem acompanhada de responsabilidades: a contratante deve selecionar criteriosamente seus parceiros, monitorar a qualidade dos serviços e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Para profissionais de RH, advogados e gestores, dominar tanto a grafia correta quanto os meandros legais da terceirização é fundamental para evitar passivos judiciais e construir relações comerciais sólidas. Ao final, a mensagem central é clara: a forma correta é terceirizadas, e o conceito, quando bem aplicado, pode gerar ganhos de eficiência e competitividade para as empresas, desde que aliado a uma gestão ética e em conformidade com a lei.
Para Saber Mais
- FIA – Terceirização: O que é, Vantagens e Desvantagens e Legislação
- TOTVS – Terceirização de serviços: vantagens e desafios
- Infonova – Terceirização de serviços: tudo o que você precisa saber
- Verzani – Conheça os principais serviços terceirizados pelas empresas
- IPEA – Terceirização: o que os dados revelam sobre...
