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Gramática Publicado em Por Stéfano Barcellos

Supra Mencionado: Significado e Uso Correto

Supra Mencionado: Significado e Uso Correto
Aprovado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Panorama Inicial

A expressão "supra mencionado" figura entre os termos que povoam o vocabulário jurídico, administrativo e acadêmico brasileiro. Embora não seja uma locução técnica isolada nos dicionários contemporâneos, seu uso remete a uma prática textual consolidada: referir-se a algo que foi dito anteriormente no mesmo documento, evitando repetições desnecessárias. Derivado do latim ("como acima"), o termo carrega consigo uma tradição de formalismo que, nos últimos anos, tem sido objeto de revisão crítica por especialistas em linguagem jurídica e comunicação institucional.

Compreender o significado e o uso correto de "supra mencionado" é essencial para profissionais que redigem petições, contratos, pareceres, artigos acadêmicos e ofícios. No entanto, a evolução das práticas de redação tem apontado para a simplificação da linguagem, recomendando-se cada vez mais a substituição de latinismos e expressões rebuscadas por equivalentes transparentes e diretos. Este artigo explora em profundidade o conceito, seus sinônimos, contextos de aplicação e as tendências contemporâneas que orientam a escolha lexical em documentos formais.

Expandindo o Tema

Origem e significado

A expressão "supra mencionado" tem sua raiz no latim clássico. O advérbio significa "acima", "em cima" ou "anteriormente", enquanto é o particípio do verbo "mencionar". Assim, o sentido literal é "mencionado acima", ou seja, aquele elemento que já apareceu no texto em momento anterior ao ponto em que se está escrevendo. O mesmo raciocínio se aplica à locução latina , definida pelo Dicionário da Real Academia Española (RAE) como "como arriba", utilizada para remeter a uma passagem já escrita e evitar a repetição de datas, cláusulas ou expressões. Fonte: RAE -

No Brasil, a expressão aparece com frequência em textos jurídicos, como petições iniciais, sentenças e acórdãos. Por exemplo, um juiz pode escrever: "Conforme o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, supra mencionado, entende-se que..." Outro uso comum é em contratos, quando uma das cláusulas remete a definições estabelecidas anteriormente: "O locatário deverá arcar com as despesas supra mencionadas no item 4."

Equivalências e sinônimos

Apesar de seu uso disseminado, "supra mencionado" não é a única forma de expressar essa ideia. A língua portuguesa oferece diversas alternativas que podem ser empregadas em diferentes níveis de formalidade. Entre os principais sinônimos e expressões equivalentes estão:

  • Mencionado anteriormente – mais transparente e amplamente compreendido.
  • Antes mencionado – de uso corrente em textos formais.
  • Já mencionado – simples e direto.
  • Precitado – sinônimo culto, encontrado sobretudo em textos jurídicos e acadêmicos.
  • Susodito – arcaísmo, pouco usado no português brasileiro contemporâneo.
  • Referido – termo genérico e funcional.
  • Aludido – mais formal, mas ainda comum.
  • Retromencionado – variante menos frequente.
A escolha entre essas opções depende do contexto, do público-alvo e do grau de formalidade exigido. Em documentos jurídicos, a tradição ainda favorece "supra mencionado" e "precitado". Já em comunicações administrativas modernas e textos voltados para o cidadão comum, recomenda-se o uso de "mencionado anteriormente".

Contextos de uso

A expressão "supra mencionado" é típica de gêneros textuais que exigem precisão referencial. Os principais contextos incluem:

1. Documentação jurídica: petições, sentenças, acórdãos, pareceres e contratos. A necessidade de remeter a artigos de lei, cláusulas contratuais ou argumentos previamente expostos faz com que "supra mencionado" seja um recurso frequente.

2. Textos acadêmicos: artigos científicos, teses e dissertações. Pesquisadores utilizam a expressão para referir-se a teorias, autores ou dados apresentados anteriormente no mesmo trabalho.

3. Atos administrativos: ofícios, portarias, editais e resoluções. Órgãos públicos adotam a expressão para garantir clareza na comunicação interna e externa.

4. Documentos notariais: escrituras, testamentos e procurações. A formalidade inerente a esses atos justifica o emprego de linguagem técnica e precisa.

Tendências recentes: por que evitar?

Apesar da longa tradição, o uso de "supra mencionado" e de seu correlato latino vem sendo questionado por especialistas em redação jurídica e comunicação pública. A principal crítica reside na dificuldade de compreensão que tais expressões impõem ao leitor não especializado. No âmbito do Poder Judiciário, por exemplo, a Recomendação nº 144/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva a simplificação da linguagem nas decisões judiciais. Fonte: Conselho Nacional de Justiça - Recomendação nº 144/2024

Na Argentina, o movimento por uma justiça mais acessível levou à difusão de guias de redação que explicitamente recomendam evitar latinismos como , e . Fonte: Comercio y Justicia - Recomiendan evitar el uso de "ut supra" A justificativa é que expressões como essas, embora precisas, criam barreiras desnecessárias para a compreensão por parte de advogados, partes e cidadãos comuns.

No Brasil, a tendência é semelhante. Documentos oficiais estão cada vez mais abandonando o e adotando formas mais diretas, como "conforme mencionado anteriormente" ou "como já dito". A mudança reflete uma preocupação com a transparência e a eficácia da comunicação, valores que se sobrepõem ao apego a tradições formais quando estas comprometem o entendimento.

Precisão linguística versus clareza

A discussão sobre o uso de "supra mencionado" pode ser resumida em um dilema: precisão técnica versus acessibilidade. De um lado, defensores da expressão argumentam que ela evita ambiguidades, pois remete inequivocamente a um trecho anterior do mesmo documento. De outro, críticos apontam que a mesma função pode ser cumprida por expressões mais simples, sem prejuízo da precisão.

A posição dos órgãos reguladores da língua, como a RAE, é neutra: a locução é reconhecida e definida, sem juízo de valor sobre seu uso. Cabe ao redator avaliar o contexto e o público. Em uma petição destinada a um tribunal superior, "supra mencionado" ainda é aceitável. Em um comunicado dirigido a segurados de um plano de saúde, "mencionado anteriormente" é mais adequado.

Lista de recomendações para uso adequado

  1. Avalie o público-alvo: se o documento será lido por especialistas (juízes, advogados, acadêmicos), "supra mencionado" é aceitável. Se o leitor for o cidadão comum, prefira "mencionado anteriormente".
  1. Prefira a clareza à tradição: em dúvida, opte pela expressão mais transparente. A comunicação eficaz é mais importante que o apego a fórmulas arcaicas.
  1. Evite o excesso de latinismos: o uso de , , , e outros latinismos deve ser moderado. Eles podem sobrecarregar o texto e afastar o leitor.
  1. Mantenha a consistência: se optar por usar "supra mencionado" em um documento, não alterne com sinônimos. A uniformidade evita confusão.
  1. Use como âncora referencial: certifique-se de que o trecho ao qual se remete está claramente identificado. Nunca use "supra mencionado" para referir-se a algo vago.
  1. Considere o suporte do texto: em documentos digitais, links internos ou numeração de parágrafos podem substituir a expressão, tornando a referência mais direta.
  1. Consulte guias de redação: manuais de linguagem jurídica, como o "Manual de Redação da Justiça Federal", trazem orientações atualizadas sobre o uso de expressões formais.

Tabela comparativa: "supra mencionado" versus alternativas

A tabela a seguir compara as principais expressões usadas para remeter a menções anteriores, considerando contexto, formalidade e clareza.

ExpressãoContexto de usoNível de formalidadeClareza para leigoRecomendação atual
Supra mencionadoJurídico, acadêmicoAltoBaixaEvitar em textos públicos
Mencionado anteriormenteTodos os contextosMédioAltaPreferencial
PrecitadoJurídico, acadêmicoAltoMédiaUso moderado
Já mencionadoTodos os contextosBaixo a médioAltaIdeal para comunicação geral
RetromencionadoJurídico, administrativoAltoBaixaEvitar
Ut supraJurídico, documentos antigosMuito altoMuito baixaEvitar completamente
ReferidoTodos os contextosMédioAltaExcelente alternativa
AludidoAcadêmico, literárioMédio a altoMédiaAceitável em textos formais

Perguntas e Respostas

"Supra mencionado" é considerado um termo técnico?

Sim, é uma expressão técnica, especialmente no âmbito jurídico e administrativo. Ela pertence ao vocabulário formal e é usada para estabelecer referência a informações apresentadas anteriormente no mesmo documento. Não é um termo coloquial, e seu uso fora de contextos formais pode soar artificial ou pedante.

Existe diferença entre "supra mencionado" e "ut supra"?

Sim, embora sejam semanticamente equivalentes. "Supra mencionado" é uma adaptação para o português, formada pelo advérbio latino "supra" e o particípio "mencionado". Já "ut supra" é a locução latina completa, que significa literalmente "como acima". Em documentos jurídicos mais antigos, "ut supra" era empregado para remeter a datas, cláusulas ou frases inteiras. Atualmente, ambas as formas são intercambiáveis, mas o uso de "ut supra" é ainda menos frequente e tende a ser evitado.

O uso de "supra mencionado" é gramaticalmente correto?

Sim, do ponto de vista gramatical, a expressão é correta. "Supra" funciona como advérbio de lugar, e "mencionado" é o particípio do verbo "mencionar", concordando em gênero e número com o substantivo a que se refere. Exemplos: "o artigo supra mencionado" (masculino singular), "as cláusulas supra mencionadas" (feminino plural). A crítica ao seu uso não é gramatical, mas sim estilística, relacionada à clareza e à acessibilidade.

Em quais contextos devo evitar usar "supra mencionado"?

Evite a expressão em textos destinados ao público geral, como comunicações oficiais para cidadãos, editais simplificados, materiais de divulgação e formulários. Também é recomendável evitá-la em e-mails e ofícios internos menos formais. Em documentos jurídicos ou acadêmicos, seu uso é aceitável, mas deve ser moderado, preferindo-se alternativas mais claras quando possível.

Quais são os melhores substitutos para "supra mencionado"?

Os melhores substitutos dependem do grau de formalidade desejado. Para a maioria dos contextos, "mencionado anteriormente" é a opção mais equilibrada, combinando clareza e formalidade moderada. Outras boas alternativas incluem "já mencionado", "referido", "citado acima" e "aludido anteriormente". Em textos jurídicos, "precitado" é um sinônimo culto que mantém o tom formal sem recorrer ao latinismo direto.

"Supra mencionado" pode ser usado em artigos acadêmicos?

Sim, é comum em artigos acadêmicos, especialmente nas áreas de Direito, Ciências Sociais e Humanidades. No entanto, as normas de redação acadêmica (como ABNT) não prescrevem seu uso; trata-se de uma escolha estilística. Para dissertações e teses, recomenda-se consultar o manual da instituição. Em periódicos que adotam linguagem mais acessível, o termo pode ser substituído sem prejuízo.

A expressão "supra mencionado" está caindo em desuso?

Há uma tendência de redução no uso, impulsionada por iniciativas de simplificação da linguagem jurídica e administrativa. Entretanto, ainda é amplamente empregada, especialmente em documentos formais de tribunais, escritórios de advocacia e órgãos públicos. A velocidade da mudança varia conforme a cultura organizacional e a tradição de cada instituição.

Como substituir "supra mencionado" em um contrato?

Em contratos, a substituição pode ser feita de forma simples. Troque "as cláusulas supra mencionadas" por "as cláusulas mencionadas anteriormente" ou, se houver numeração, por "as cláusulas 5, 6 e 7". Outra estratégia é renomear o trecho de referência com um título ou marcador, como "Das Obrigações do Locatário (item 4.1)". Isso elimina a necessidade de remissão textual e aumenta a clareza do documento.

Resumo Final

A expressão "supra mencionado" é um recurso linguístico que cumpre a função de estabelecer referência a informações anteriores em um texto, evitando repetições e contribuindo para a coesão documental. Sua origem no latim insere-a em uma tradição de formalismo que, embora ainda presente, vem sendo paulatinamente substituída por abordagens mais acessíveis e diretas na redação de documentos oficiais.

A principal conclusão a que se chega é que o uso da expressão deve ser condicionado ao contexto e ao público. Em documentos jurídicos entre especialistas, "supra mencionado" permanece aceitável e é compreendido sem dificuldade. Já em textos que visam à comunicação com o cidadão comum, recomenda-se a adoção de alternativas como "mencionado anteriormente", "já mencionado" ou "referido". A tendência contemporânea, tanto no Brasil quanto em outros países de língua portuguesa e espanhola, é a simplificação da linguagem, com ênfase na clareza e na efetividade da comunicação.

Cabe ao redator o exercício do bom senso e o conhecimento das normas e recomendações de sua área. O equilíbrio entre precisão técnica e acessibilidade é o objetivo a ser perseguido. Ao dominar o significado, os sinônimos e as restrições de uso de "supra mencionado", o profissional estará mais preparado para redigir textos claros, coesos e adequados a cada situação comunicativa.

Materiais de Apoio

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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