Abrindo a Discussao
O Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) é um documento que historicamente serviu como principal identificação de imigrantes no Brasil. Contudo, desde a promulgação da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), a nomenclatura oficial foi atualizada. Atualmente, o que popularmente ainda se chama de RNE corresponde, na prática, ao Registro Nacional Migratório (RNM) – o número único de identificação – e à Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) – o documento físico que comprova a condição migratória do estrangeiro no território brasileiro.
Compreender essa diferença é essencial para qualquer estrangeiro que deseje residir legalmente no País. O processo de obtenção, renovação e segunda via do documento passou por uma digitalização significativa, centralizado hoje no Portal de Imigração e nos serviços digitais do governo federal.
Este artigo tem como objetivo esclarecer o que é o RNE (atual RNM/CRNM), quem precisa emiti-lo, quais os prazos, como solicitar a segunda via, além de apresentar uma tabela comparativa e perguntas frequentes. O conteúdo é baseado nas informações mais recentes disponíveis nos canais oficiais, como o serviço de registro como estrangeiro e a solicitação de segunda via da CRNM.
Detalhando o Assunto
O que é o RNE?
O RNE foi instituído pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) como o documento obrigatório para todos os imigrantes que obtivessem visto permanente ou temporário no Brasil. Ele funcionava como um RG para estrangeiros, contendo número de registro, fotografia, dados pessoais e a condição migratória.
Com a nova Lei de Migração, o termo "estrangeiro" foi substituído por "migrante", e o sistema de identificação foi modernizado. O número de registro passou a ser chamado de RNM, e a carteira física, de CRNM. Contudo, muitos sites, formulários antigos e o senso comum ainda utilizam a sigla RNE para se referir ao documento. Por isso, é importante saber que:
- RNE = nomenclatura antiga (não utilizada mais nos sistemas oficiais atuais).
- RNM = número de registro atual (equivalente ao antigo RNE).
- CRNM = carteira física emitida atualmente.
Quem precisa do RNM/CRNM?
Todo migrante que entre no Brasil com visto temporário (por trabalho, estudo, reunião familiar, etc.) ou que receba autorização de residência (antes chamada de permanência) deve obrigatoriamente se registrar na Polícia Federal para obter o RNM e a CRNM.
O processo é individual e obrigatório para maiores de idade. Crianças e adolescentes também podem ter o documento, e seus dados são vinculados ao responsável legal.
Etapas do registro
- Entrada no Brasil – Após desembarcar com o visto válido, o migrante tem um prazo para se registrar.
- Preenchimento do formulário eletrônico – Pelo site gov.br, o solicitante preenche o formulário de registro, informando dados pessoais e de viagem.
- Agendamento na Polícia Federal – O sistema gera um protocolo e o usuário agenda o comparecimento em uma unidade da Polícia Federal.
- Atendimento presencial – No dia agendado, são coletados dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
- Emissão da CRNM – Após análise e aprovação, a carteira é emitida. O prazo estimado pelo governo é de até 180 dias corridos para a prestação do serviço, mas na prática pode variar conforme a demanda local.
Segunda via da CRNM
Em caso de perda, roubo, extravio, dano ou furto da CRNM, o migrante deve solicitar a segunda via. O serviço também é feito digitalmente, com agendamento presencial na Polícia Federal. É necessário pagar a taxa de emissão (consulte o site oficial para valores atualizados) e apresentar boletim de ocorrência em caso de roubo ou furto.
Renovação
A validade da CRNM depende do tipo de autorização de residência ou visto. Em geral:
- Residentes temporários: a CRNM tem a mesma validade do visto ou autorização, podendo ser renovada enquanto o migrante mantiver o status migratório.
- Residentes permanentes: a carteira tem prazo de validade de 10 anos (para adultos) ou 5 anos (para menores), e deve ser renovada antes do vencimento.
Documentos necessários para o registro (lista)
Para solicitar o registro (primeira via) como estrangeiro no Brasil, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Passaporte válido (ou documento de viagem equivalente)
- Visto válido (se aplicável) ou autorização de residência já publicada no Diário Oficial da União
- Comprovante de endereço no Brasil (em nome do solicitante ou declaração de residência)
- Certidão de nascimento ou casamento (traduzida por tradutor juramentado, se em idioma estrangeiro)
- Duas fotos 3x4 recentes, iguais e de acordo com os padrões da Polícia Federal (fundo branco, roupa clara, sem acessórios que cubram o rosto)
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão (GRU – Guia de Recolhimento da União)
- Boletim de ocorrência (em caso de perda ou roubo, para segunda via)
Tabela comparativa: RNE (antigo) x RNM/CRNM (atual)
| Característica | RNE (Lei 6.815/80) | RNM e CRNM (Lei 13.445/17) |
|---|---|---|
| Sigla oficial | RNE – Registro Nacional de Estrangeiros | RNM (número) e CRNM (carteira) |
| Base legal | Estatuto do Estrangeiro | Lei de Migração |
| Público | Estrangeiros com residência | Migrantes (inclui apátridas e refugiados) |
| Validade | Vinculada ao tipo de visto | Temporária (conforme autorização) ou 10 anos (permanente) |
| Biometria | Sim, coleta de digitais e foto | Sim, coleta de digitais, foto e assinatura |
| Processo | Presencial na Polícia Federal | Híbrido: formulário digital + presencial |
| Prazo de registro | 30 dias após a entrada (visto temporário) | 90 dias (visto temporário) ou 30 dias (autorização de residência) |
| Segunda via | Presencial | Digital + presencial |
| Custo | Taxa variável | Taxa variável (consulte site oficial) |
Perguntas Frequentes (FAQ)
O RNE ainda existe ou foi substituído?
O RNE, como sigla oficial, foi substituído pelo RNM (número) e pela CRNM (carteira) após a Lei de Migração de 2017. Contudo, muitos serviços e referências antigas ainda usam o termo RNE para designar o documento de identificação do migrante. Na prática, ao solicitar um "RNE" hoje, você estará solicitando a CRNM.
Quem precisa fazer o registro?
Todos os migrantes que entram no Brasil com visto temporário (trabalho, estudo, reunião familiar, etc.) ou que obtêm autorização de residência são obrigados a se registrar na Polícia Federal. Refugiados e apátridas também devem realizar o registro.
Qual o prazo para me registrar após chegar ao Brasil?
Para quem tem visto temporário, o prazo é de até 90 dias corridos após a entrada no Brasil. Para quem recebeu autorização de residência (sem visto prévio), o prazo é de 30 dias a partir da publicação da autorização no Diário Oficial da União.
Como faço para renovar a CRNM?
A renovação deve ser solicitada antes do vencimento da carteira. O processo é feito pelo site gov.br, com preenchimento de formulário e agendamento na Polícia Federal. Residentes permanentes devem renovar a cada 10 anos (adultos) ou 5 anos (menores). Temporários renovam conforme a validade do visto ou autorização.
Quanto custa para emitir a CRNM ou sua segunda via?
O valor da taxa é definido pelo governo federal e pode sofrer reajustes. Consulte a página oficial do serviço de registro ou a tabela de GRU da Polícia Federal. Atualmente, a taxa para primeira via e segunda via é a mesma, mas há isenções para refugiados e solicitantes de refúgio.
O que fazer se perder a CRNM?
Em caso de perda, furto ou roubo, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência (presencial ou online). Depois, acesse o serviço de segunda via no gov.br, preencha o formulário, pague a taxa e agende o comparecimento à Polícia Federal para coleta biométrica.
Posso viajar com a CRNM?
Sim. A CRNM é um documento de identificação válido em todo o território nacional. Para viagens internacionais, o passaporte do país de origem continua sendo o documento principal, mas a CRNM pode ser usada para retorno ao Brasil em alguns casos (verifique as regras alfandegárias).
Estrangeiro com visto de turista precisa do RNM?
Não. Visitantes com visto de turista ou isenção de visto (como cidadãos de países que não exigem visto para estadia de até 90 dias) não necessitam fazer o registro migratório. O RNM/CRNM é obrigatório apenas para aqueles que obtêm residência temporária ou permanente.
Conclusoes Importantes
O RNE é um termo que, embora ainda muito usado, foi oficialmente substituído pelo RNM e pela CRNM. A modernização trazida pela Lei de Migração simplificou e digitalizou grande parte do processo, mas ainda exige o comparecimento à Polícia Federal para coleta de dados biométricos.
Para o migrante, compreender as diferenças entre as nomenclaturas e os prazos é fundamental para evitar multas ou problemas de regularização. O registro deve ser feito dentro dos prazos legais (90 dias para visto temporário e 30 dias para autorização de residência), e a renovação deve ser programada antes do vencimento.
Recomenda-se que todo migrante acompanhe as atualizações no Portal de Imigração e utilize os serviços oficiais do gov.br para solicitar a primeira via, a segunda via ou a renovação da CRNM. Com a documentação em dia, o migrante pode exercer seus direitos, trabalhar legalmente e acessar serviços públicos com tranquilidade.
Caso tenha dúvidas específicas sobre seu caso (como situações de refúgio, reunião familiar ou visto humanitário), consulte um advogado especializado em direito migratório ou a própria Polícia Federal.
Materiais de Apoio
- Registrar-se como Estrangeiro no Brasil – gov.br
- Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) – gov.br
- Portal de Imigração – Ministério da Justiça e Segurança Pública
- RNE, RNM e CRNM: o que é, quem precisa ter e para que serve? – Zooxsmart
- RNM e RNE: o que são e para que servem – Uplexis
- Registro Nacional de Estrangeiros – Wikipédia
