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Gramática Publicado em Por Stéfano Barcellos

Quem é o Exequente? Entenda o Significado Jurídico

Quem é o Exequente? Entenda o Significado Jurídico
Aprovado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Panorama Inicial

No universo do Direito Processual Civil, termos técnicos podem gerar dúvidas frequentes entre leigos e até mesmo entre profissionais em início de carreira. Um desses conceitos fundamentais é a figura do exequente. Presente em praticamente todas as execuções judiciais e cumprimentos de sentença, o exequente desempenha um papel central na busca pela efetivação de direitos já reconhecidos pelo Judiciário.

Mas, afinal, quem é o exequente? De forma simplificada, trata-se da parte que promove a execução de uma dívida ou obrigação já reconhecida por decisão judicial ou por título executivo. Em outras palavras, é o credor que, munido de um título que confere certeza e liquidez à sua pretensão, recorre ao Poder Judiciário para receber aquilo que lhe é devido. Do outro lado da relação processual está o executado, aquele que sofre a execução, geralmente o devedor.

Compreender esse conceito é essencial não só para advogados e operadores do Direito, mas também para qualquer pessoa que deseje entender como funciona a cobrança judicial de dívidas no Brasil. Este artigo explora em profundidade quem pode ser exequente, quais são seus direitos, deveres e como ele atua no processo executivo.

Na Pratica

1 A origem do termo e o contexto processual

A palavra "exequente" deriva do latim , que significa "aquele que executa", "que leva adiante". No âmbito jurídico, o termo aparece no Código de Processo Civil (CPC) para designar a parte que requer o cumprimento de uma obrigação certa, líquida e exigível. Essa obrigação pode ser de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer.

O processo de execução pode ser dividido em duas grandes categorias: a execução de título executivo judicial e a execução de título executivo extrajudicial. Em ambos os casos, o exequente é quem inicia ou impulsiona a fase de cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado da sentença (no caso de título judicial) ou diante do inadimplemento de um documento que a lei considera capaz de embasar a execução (títulos extrajudiciais como contrato de mútuo, cheque, nota promissória, entre outros).

2 Quem pode ser exequente?

O exequente pode ser:

  • Pessoa física: qualquer indivíduo que detenha um crédito reconhecido judicialmente ou por título executivo extrajudicial.
  • Pessoa jurídica: empresas, associações, fundações e demais entes privados que figurem como credores.
  • Entes públicos: a União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas, quando buscam cobrar tributos ou outras obrigações.
  • Ministério Público: em situações específicas, como na execução de multas ou obrigações decorrentes de ações civis públicas.
A legitimidade para atuar como exequente está diretamente ligada à titularidade do direito material. Contudo, é possível que terceiros, como cessionários de crédito, assumam essa posição mediante a transferência formal do título.

3 Como funciona a atuação do exequente?

Na prática, o exequente não é um mero espectador. Cabe a ele:

  1. Propor a execução: ingressar com o pedido de cumprimento da obrigação, indicando o título executivo e o valor devido.
  2. Indicar bens do executado: para que o juiz determine a penhora, o bloqueio de contas ou outras medidas constritivas.
  3. Acompanhar o processo: manifestar-se sobre as impugnações do executado e requerer providências quando o devedor não cumpre espontaneamente.
  4. Solicitar a adjudicação ou alienação de bens: para transformar o patrimônio penhorado em dinheiro e receber o crédito.
Caso o devedor não pague voluntariamente, o exequente pode requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, a intimação do executado para nomear bens e, em última instância, o leilão judicial.

4 Distinção entre exequente e autor da fase de conhecimento

Muitas pessoas confundem o exequente com o autor de uma ação de conhecimento. Na verdade, são figuras distintas:

  • Na fase de conhecimento, discute-se quem tem razão: o autor (quem pede) e o réu (quem se defende).
  • Na fase de execução, já não se discute o mérito da obrigação, mas sim o como satisfazê-la. O exequente é o sujeito ativo dessa fase.
Portanto, o exequente pode ser o mesmo autor vencedor da ação de conhecimento, mas também pode ser um terceiro que adquiriu o crédito posteriormente, ou até mesmo um réu que obteve sentença favorável em reconvenção e agora busca executá-la.

5 A importância do título executivo

Para que alguém seja considerado exequente, é indispensável a existência de um título executivo. Sem ele, não há execução. O CPC/2015 elenca no artigo 784 os títulos executivos extrajudiciais (como contratos assinados por duas testemunhas, confissão de dívida, cheque, duplicata, etc.) e no artigo 515 os títulos executivos judiciais (sentença condenatória, decisão homologatória de acordo, etc.).

O exequente deve apresentar o título original ou cópia autenticada, demonstrando a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. A qualquer momento, se o título perder esses atributos (por exemplo, pagamento parcial não reconhecido), a execução pode ser extinta ou modificada por decisão judicial.

6 O ônus do exequente na indicação de bens

Um ponto relevante é que, embora o juiz possa determinar a penhora de ofício, cabe ao exequente colaborar indicando bens do executado. Na prática, muitas execuções se arrastam por anos por falta de informação sobre o patrimônio do devedor. O exequente pode utilizar sistemas como o BacenJud (para bloqueio de contas bancárias), o Renajud (para restrição de veículos) e o Infojud (para declarações de Imposto de Renda) para localizar ativos.

O Que Nao Pode Faltar

A seguir, listamos os principais direitos e deveres do exequente no processo civil brasileiro:

  1. Direito de propor a execução assim que a obrigação se tornar exigível.
  2. Direito de escolher o meio executivo mais adequado (penhora, arresto, sequestro, etc.).
  3. Dever de instruir a petição inicial com o título executivo e os documentos essenciais.
  4. Dever de indicar bens do executado para viabilizar a constrição patrimonial.
  5. Direito de ser intimado pessoalmente dos atos processuais relevantes, especialmente quando houver decisão sobre a impugnação do executado.
  6. Dever de recolher as custas processuais e os honorários periciais, quando exigidos.
  7. Direito de requerer a adjudicação de bens penhorados em caso de insucesso da alienação.
  8. Dever de agir de boa-fé, não abusando do direito de execução (evitando, por exemplo, execuções evidentemente prescritas).
  9. Direito de ser ressarcido pelos honorários advocatícios fixados na execução.
  10. Dever de atualizar o valor do crédito com correção monetária e juros até o efetivo pagamento.

Comparativo Completo

Para esclarecer as diferenças entre as posições processuais, apresentamos a tabela comparativa entre exequente e executado:

CaracterísticaExequenteExecutado
DefiniçãoCredor que busca a satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigívelDevedor contra quem a execução é promovida
Posição no processoSujeito ativo da execuçãoSujeito passivo da execução
Ônus principalProvar a existência do título executivo e indicar bens para penhoraPagar a dívida ou apresentar bens para garantir a execução
Consequências do inadimplementoRecebimento do crédito com juros, correção e honoráriosPenhora de bens, restrição de crédito e eventual protesto
Meios de defesaRecurso contra decisões desfavoráveis (agravo, apelação)Embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença, exceção de pré-executividade
Exemplo típicoBanco que executa contrato de empréstimo não pagoCliente que não quitou o financiamento
Possibilidade de inversãoPode virar executado em caso de reconvenção ou ação regressivaPode virar exequente se houver crédito contra o exequente (ex.: em reconvenção)
Dados relevantes sobre execuções no Brasil (com base em fontes do CNJ e estudos processuais):
  • Mais de 80% das execuções fiscais no Brasil ficam paradas por falta de localização de bens do executado.
  • O tempo médio de uma execução individual de título extrajudicial pode ultrapassar 4 anos, considerando recursos e diligências.
  • Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou cerca de 35 milhões de processos de execução pendentes nos tribunais brasileiros.
  • A taxa de efetividade das execuções (casos em que o credor efetivamente recebe) gira em torno de 15% a 20%, segundo dados de pesquisas acadêmicas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o exequente, reunimos as seguintes perguntas e respostas:

O exequente precisa ter um advogado para propor a execução?

Sim, em regra, a parte exequente deve estar representada por advogado, salvo em causas de menor complexidade em que a parte pode atuar pessoalmente (como nos Juizados Especiais Cíveis, até 40 salários mínimos). Em execuções fiscais, a Fazenda Pública é representada por procuradores. O advogado é essencial para instruir corretamente a petição, indicar bens e acompanhar os atos processuais.

O exequente pode desistir da execução a qualquer momento?

Sim, o exequente pode desistir da execução enquanto não houver sentença de extinção e desde que não haja prejuízo ao executado. A desistência pode ocorrer mesmo após a penhora, desde que o executado concorde. É comum em acordos extrajudiciais em que o credor recebe o pagamento e encerra a execução.

Qual a diferença entre exequente e credor?

O credor é a pessoa que detém o direito de receber uma prestação (dinheiro, coisa ou serviço) de outra. O exequente é o credor que já possui um título executivo e está judicialmente cobrando esse direito. Nem todo credor é exequente: muitos créditos são extrajudiciais e podem ser cobrados amigavelmente ou por outros meios (como protesto). O exequente já está na fase de execução forçada.

O exequente pode ser pessoa jurídica de direito público, como a União?

Sim, a União, estados, municípios e autarquias podem figurar como exequentes em execuções fiscais para cobrança de tributos, multas e outras obrigações. Nesse caso, o procedimento segue o rito da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), que é um microsistema próprio, mas a figura do exequente continua sendo a parte ativa.

O exequente tem direito a honorários advocatícios na execução?

Sim. No cumprimento de sentença, o exequente tem direito a honorários de 10% sobre o valor da execução, conforme o artigo 85, §1º, do CPC. Na execução de título extrajudicial, os honorários são fixados pelo juiz, geralmente em 10% do valor devido, podendo ser elevados em caso de impugnação. Esses honorários são devidos pelo executado e acrescidos ao débito.

O que acontece se o exequente não localizar bens do executado?

Se, após diligências, o exequente não encontrar bens penhoráveis, o juiz pode suspender a execução por até um ano (artigo 921, III, do CPC). Durante esse período, o exequente deve continuar tentando localizar bens. Caso não haja êxito, a execução é extinta, mas o crédito permanece vivo. O exequente pode, futuramente, reativar a execução se descobrir novos bens, desde que dentro do prazo prescricional.

O exequente pode ceder seu crédito a terceiros?

Sim, o crédito objeto da execução pode ser cedido a terceiros, mediante cessão de crédito. Nesse caso, o cessionário assume a posição de exequente, com todos os direitos processuais. A cessão deve ser comunicada ao juízo para que o processo prossiga com o novo titular. É uma prática comum em operações de factoring e em recuperação de créditos.

O exequente pode ser condenado a pagar custas se perder a execução?

Sim, se o executado opuser embargos à execução e vencer, o exequente será condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Da mesma forma, se a execução for extinta por desistência ou por falta de pressupostos, o exequente arca com as despesas. A regra é a sucumbência, salvo exceções legais.

Em uma ação de execução de alimentos, quem é o exequente?

Na execução de alimentos, o exequente é o credor dos alimentos, geralmente o alimentando (filho, cônjuge ou parente que recebe a pensão). O rito é especial, previsto no art. 528 do CPC, e pode incluir medidas como prisão civil do devedor (em caso de alimentos recentes) ou penhora de bens (para alimentos pretéritos).

O exequente pode acumular mais de uma execução no mesmo processo?

Sim, o exequente pode reunir em um único processo a execução de diversos títulos executivos contra o mesmo devedor, desde que todos sejam certos, líquidos e exigíveis. Isso é chamado de litisconsórcio ativo. Porém, cada título deve ser individualizado na petição inicial, e o juiz pode determinar a separação se houver prejuízo à defesa do executado.

O Que Fica

Compreender quem é o exequente é fundamental para navegar pelo sistema de justiça brasileiro, especialmente em um país onde milhões de processos de execução tramitam anualmente. Como vimos, o exequente é o credor que, de posse de um título executivo judicial ou extrajudicial, busca o cumprimento forçado da obrigação por meio do Poder Judiciário.

Seja uma pessoa física que venceu uma ação de cobrança, uma empresa com um contrato não pago ou o Estado na cobrança de tributos, o exequente exerce um papel ativo e indispensável na realização do direito material. Sem ele, muitas sentenças e acordos jamais seriam cumpridos, fragilizando a confiança no ordenamento jurídico.

No entanto, ser exequente não é tarefa simples. Exige conhecimento das regras processuais, paciência para lidar com a lentidão da máquina judiciária e, principalmente, a capacidade de localizar bens do devedor para que a cobrança seja efetiva. Por isso, a assessoria de um advogado especializado é altamente recomendável.

A diferença entre exequente e executado, os direitos e deveres de cada parte, e as nuances do título executivo são temas que merecem atenção de todos os operadores do Direito. Ao dominar esses conceitos, o profissional estará mais apto a orientar seus clientes e a conduzir execuções com maior eficiência.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Para aprofundar, consulte as fontes indicadas nas referências e, em caso de necessidade, busque orientação jurídica personalizada.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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