Panorama Inicial
No universo do Direito Processual Civil, termos técnicos podem gerar dúvidas frequentes entre leigos e até mesmo entre profissionais em início de carreira. Um desses conceitos fundamentais é a figura do exequente. Presente em praticamente todas as execuções judiciais e cumprimentos de sentença, o exequente desempenha um papel central na busca pela efetivação de direitos já reconhecidos pelo Judiciário.
Mas, afinal, quem é o exequente? De forma simplificada, trata-se da parte que promove a execução de uma dívida ou obrigação já reconhecida por decisão judicial ou por título executivo. Em outras palavras, é o credor que, munido de um título que confere certeza e liquidez à sua pretensão, recorre ao Poder Judiciário para receber aquilo que lhe é devido. Do outro lado da relação processual está o executado, aquele que sofre a execução, geralmente o devedor.
Compreender esse conceito é essencial não só para advogados e operadores do Direito, mas também para qualquer pessoa que deseje entender como funciona a cobrança judicial de dívidas no Brasil. Este artigo explora em profundidade quem pode ser exequente, quais são seus direitos, deveres e como ele atua no processo executivo.
Na Pratica
1 A origem do termo e o contexto processual
A palavra "exequente" deriva do latim , que significa "aquele que executa", "que leva adiante". No âmbito jurídico, o termo aparece no Código de Processo Civil (CPC) para designar a parte que requer o cumprimento de uma obrigação certa, líquida e exigível. Essa obrigação pode ser de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer.
O processo de execução pode ser dividido em duas grandes categorias: a execução de título executivo judicial e a execução de título executivo extrajudicial. Em ambos os casos, o exequente é quem inicia ou impulsiona a fase de cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado da sentença (no caso de título judicial) ou diante do inadimplemento de um documento que a lei considera capaz de embasar a execução (títulos extrajudiciais como contrato de mútuo, cheque, nota promissória, entre outros).
2 Quem pode ser exequente?
O exequente pode ser:
- Pessoa física: qualquer indivíduo que detenha um crédito reconhecido judicialmente ou por título executivo extrajudicial.
- Pessoa jurídica: empresas, associações, fundações e demais entes privados que figurem como credores.
- Entes públicos: a União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas, quando buscam cobrar tributos ou outras obrigações.
- Ministério Público: em situações específicas, como na execução de multas ou obrigações decorrentes de ações civis públicas.
3 Como funciona a atuação do exequente?
Na prática, o exequente não é um mero espectador. Cabe a ele:
- Propor a execução: ingressar com o pedido de cumprimento da obrigação, indicando o título executivo e o valor devido.
- Indicar bens do executado: para que o juiz determine a penhora, o bloqueio de contas ou outras medidas constritivas.
- Acompanhar o processo: manifestar-se sobre as impugnações do executado e requerer providências quando o devedor não cumpre espontaneamente.
- Solicitar a adjudicação ou alienação de bens: para transformar o patrimônio penhorado em dinheiro e receber o crédito.
4 Distinção entre exequente e autor da fase de conhecimento
Muitas pessoas confundem o exequente com o autor de uma ação de conhecimento. Na verdade, são figuras distintas:
- Na fase de conhecimento, discute-se quem tem razão: o autor (quem pede) e o réu (quem se defende).
- Na fase de execução, já não se discute o mérito da obrigação, mas sim o como satisfazê-la. O exequente é o sujeito ativo dessa fase.
5 A importância do título executivo
Para que alguém seja considerado exequente, é indispensável a existência de um título executivo. Sem ele, não há execução. O CPC/2015 elenca no artigo 784 os títulos executivos extrajudiciais (como contratos assinados por duas testemunhas, confissão de dívida, cheque, duplicata, etc.) e no artigo 515 os títulos executivos judiciais (sentença condenatória, decisão homologatória de acordo, etc.).
O exequente deve apresentar o título original ou cópia autenticada, demonstrando a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. A qualquer momento, se o título perder esses atributos (por exemplo, pagamento parcial não reconhecido), a execução pode ser extinta ou modificada por decisão judicial.
6 O ônus do exequente na indicação de bens
Um ponto relevante é que, embora o juiz possa determinar a penhora de ofício, cabe ao exequente colaborar indicando bens do executado. Na prática, muitas execuções se arrastam por anos por falta de informação sobre o patrimônio do devedor. O exequente pode utilizar sistemas como o BacenJud (para bloqueio de contas bancárias), o Renajud (para restrição de veículos) e o Infojud (para declarações de Imposto de Renda) para localizar ativos.
O Que Nao Pode Faltar
A seguir, listamos os principais direitos e deveres do exequente no processo civil brasileiro:
- Direito de propor a execução assim que a obrigação se tornar exigível.
- Direito de escolher o meio executivo mais adequado (penhora, arresto, sequestro, etc.).
- Dever de instruir a petição inicial com o título executivo e os documentos essenciais.
- Dever de indicar bens do executado para viabilizar a constrição patrimonial.
- Direito de ser intimado pessoalmente dos atos processuais relevantes, especialmente quando houver decisão sobre a impugnação do executado.
- Dever de recolher as custas processuais e os honorários periciais, quando exigidos.
- Direito de requerer a adjudicação de bens penhorados em caso de insucesso da alienação.
- Dever de agir de boa-fé, não abusando do direito de execução (evitando, por exemplo, execuções evidentemente prescritas).
- Direito de ser ressarcido pelos honorários advocatícios fixados na execução.
- Dever de atualizar o valor do crédito com correção monetária e juros até o efetivo pagamento.
Comparativo Completo
Para esclarecer as diferenças entre as posições processuais, apresentamos a tabela comparativa entre exequente e executado:
| Característica | Exequente | Executado |
|---|---|---|
| Definição | Credor que busca a satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigível | Devedor contra quem a execução é promovida |
| Posição no processo | Sujeito ativo da execução | Sujeito passivo da execução |
| Ônus principal | Provar a existência do título executivo e indicar bens para penhora | Pagar a dívida ou apresentar bens para garantir a execução |
| Consequências do inadimplemento | Recebimento do crédito com juros, correção e honorários | Penhora de bens, restrição de crédito e eventual protesto |
| Meios de defesa | Recurso contra decisões desfavoráveis (agravo, apelação) | Embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença, exceção de pré-executividade |
| Exemplo típico | Banco que executa contrato de empréstimo não pago | Cliente que não quitou o financiamento |
| Possibilidade de inversão | Pode virar executado em caso de reconvenção ou ação regressiva | Pode virar exequente se houver crédito contra o exequente (ex.: em reconvenção) |
- Mais de 80% das execuções fiscais no Brasil ficam paradas por falta de localização de bens do executado.
- O tempo médio de uma execução individual de título extrajudicial pode ultrapassar 4 anos, considerando recursos e diligências.
- Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou cerca de 35 milhões de processos de execução pendentes nos tribunais brasileiros.
- A taxa de efetividade das execuções (casos em que o credor efetivamente recebe) gira em torno de 15% a 20%, segundo dados de pesquisas acadêmicas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o exequente, reunimos as seguintes perguntas e respostas:
O exequente precisa ter um advogado para propor a execução?
Sim, em regra, a parte exequente deve estar representada por advogado, salvo em causas de menor complexidade em que a parte pode atuar pessoalmente (como nos Juizados Especiais Cíveis, até 40 salários mínimos). Em execuções fiscais, a Fazenda Pública é representada por procuradores. O advogado é essencial para instruir corretamente a petição, indicar bens e acompanhar os atos processuais.
O exequente pode desistir da execução a qualquer momento?
Sim, o exequente pode desistir da execução enquanto não houver sentença de extinção e desde que não haja prejuízo ao executado. A desistência pode ocorrer mesmo após a penhora, desde que o executado concorde. É comum em acordos extrajudiciais em que o credor recebe o pagamento e encerra a execução.
Qual a diferença entre exequente e credor?
O credor é a pessoa que detém o direito de receber uma prestação (dinheiro, coisa ou serviço) de outra. O exequente é o credor que já possui um título executivo e está judicialmente cobrando esse direito. Nem todo credor é exequente: muitos créditos são extrajudiciais e podem ser cobrados amigavelmente ou por outros meios (como protesto). O exequente já está na fase de execução forçada.
O exequente pode ser pessoa jurídica de direito público, como a União?
Sim, a União, estados, municípios e autarquias podem figurar como exequentes em execuções fiscais para cobrança de tributos, multas e outras obrigações. Nesse caso, o procedimento segue o rito da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), que é um microsistema próprio, mas a figura do exequente continua sendo a parte ativa.
O exequente tem direito a honorários advocatícios na execução?
Sim. No cumprimento de sentença, o exequente tem direito a honorários de 10% sobre o valor da execução, conforme o artigo 85, §1º, do CPC. Na execução de título extrajudicial, os honorários são fixados pelo juiz, geralmente em 10% do valor devido, podendo ser elevados em caso de impugnação. Esses honorários são devidos pelo executado e acrescidos ao débito.
O que acontece se o exequente não localizar bens do executado?
Se, após diligências, o exequente não encontrar bens penhoráveis, o juiz pode suspender a execução por até um ano (artigo 921, III, do CPC). Durante esse período, o exequente deve continuar tentando localizar bens. Caso não haja êxito, a execução é extinta, mas o crédito permanece vivo. O exequente pode, futuramente, reativar a execução se descobrir novos bens, desde que dentro do prazo prescricional.
O exequente pode ceder seu crédito a terceiros?
Sim, o crédito objeto da execução pode ser cedido a terceiros, mediante cessão de crédito. Nesse caso, o cessionário assume a posição de exequente, com todos os direitos processuais. A cessão deve ser comunicada ao juízo para que o processo prossiga com o novo titular. É uma prática comum em operações de factoring e em recuperação de créditos.
O exequente pode ser condenado a pagar custas se perder a execução?
Sim, se o executado opuser embargos à execução e vencer, o exequente será condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Da mesma forma, se a execução for extinta por desistência ou por falta de pressupostos, o exequente arca com as despesas. A regra é a sucumbência, salvo exceções legais.
Em uma ação de execução de alimentos, quem é o exequente?
Na execução de alimentos, o exequente é o credor dos alimentos, geralmente o alimentando (filho, cônjuge ou parente que recebe a pensão). O rito é especial, previsto no art. 528 do CPC, e pode incluir medidas como prisão civil do devedor (em caso de alimentos recentes) ou penhora de bens (para alimentos pretéritos).
O exequente pode acumular mais de uma execução no mesmo processo?
Sim, o exequente pode reunir em um único processo a execução de diversos títulos executivos contra o mesmo devedor, desde que todos sejam certos, líquidos e exigíveis. Isso é chamado de litisconsórcio ativo. Porém, cada título deve ser individualizado na petição inicial, e o juiz pode determinar a separação se houver prejuízo à defesa do executado.
O Que Fica
Compreender quem é o exequente é fundamental para navegar pelo sistema de justiça brasileiro, especialmente em um país onde milhões de processos de execução tramitam anualmente. Como vimos, o exequente é o credor que, de posse de um título executivo judicial ou extrajudicial, busca o cumprimento forçado da obrigação por meio do Poder Judiciário.
Seja uma pessoa física que venceu uma ação de cobrança, uma empresa com um contrato não pago ou o Estado na cobrança de tributos, o exequente exerce um papel ativo e indispensável na realização do direito material. Sem ele, muitas sentenças e acordos jamais seriam cumpridos, fragilizando a confiança no ordenamento jurídico.
No entanto, ser exequente não é tarefa simples. Exige conhecimento das regras processuais, paciência para lidar com a lentidão da máquina judiciária e, principalmente, a capacidade de localizar bens do devedor para que a cobrança seja efetiva. Por isso, a assessoria de um advogado especializado é altamente recomendável.
A diferença entre exequente e executado, os direitos e deveres de cada parte, e as nuances do título executivo são temas que merecem atenção de todos os operadores do Direito. Ao dominar esses conceitos, o profissional estará mais apto a orientar seus clientes e a conduzir execuções com maior eficiência.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Para aprofundar, consulte as fontes indicadas nas referências e, em caso de necessidade, busque orientação jurídica personalizada.
Links Uteis
- Exequente no processo: o que é, quem pode ser e o que faz - Advbox
- Qual é a diferença entre exequente e executado no processo? - Âmbito Jurídico
- O que é um Exequente? - Significados
- Definição jurídica: Exequente - Jurishand
- Saiba a diferença entre executado e exequente no processo! - VLV Advogados
- Fazer cumprir as decisões judiciais - Portal Europeu da Justiça
