Portal de conteúdo educativo.
Perfil do Autor Correções Política Editorial Privacidade Termos Cookies
Vocabulário Publicado em Por Stéfano Barcellos

Impetrado Significado: Entenda o Termo Jurídico

Impetrado Significado: Entenda o Termo Jurídico
Revisado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Entendendo o Cenario

O universo do Direito é repleto de termos técnicos que, para quem não é da área, podem soar como uma língua estrangeira. Entre esses vocábulos, destaca-se a palavra “impetrado”, utilizada com frequência em ações mandamentais como o mandado de segurança e o habeas corpus. Embora pareça um termo distante do cotidiano, compreender o seu significado é essencial para qualquer pessoa que precise lidar com o sistema judiciário, seja como estudante, profissional do direito ou cidadão comum.

De forma resumida, impetrado é a parte contra quem se dirige o pedido em uma ação de natureza mandamental. Em outras palavras, é a autoridade, órgão ou entidade que responde à impetração, ou seja, aquela que é acusada de ter praticado um ato ilegal ou abusivo que violou um direito do impetrante (quem pede a proteção judicial). Este artigo tem como objetivo esclarecer de maneira completa e acessível o significado de “impetrado”, sua origem, seu uso no Direito brasileiro, as diferenças com termos correlatos e as principais dúvidas que cercam o vocábulo. Ao final, o leitor estará apto a reconhecer e empregar corretamente essa expressão em contextos formais e jurídicos.

Como Funciona na Pratica

O que significa “impetrado”?

No jargão jurídico, impetrado é o sujeito passivo da ação de impetração. Isso significa que, quando alguém (o impetrante) ajuíza um mandado de segurança ou um habeas corpus para proteger um direito líquido e certo (no caso do mandado de segurança) ou a liberdade de locomoção (no caso do habeas corpus), o polo passivo da demanda será ocupado pelo impetrado. O impetrado pode ser:

  • Uma autoridade pública (como um secretário de Estado, prefeito, juiz, delegado, ministro);
  • Um órgão público (como uma secretaria, autarquia, agência reguladora);
  • Uma entidade privada que exerça função delegada do poder público (como uma concessionária de serviço público).
A natureza do impetrado está diretamente ligada ao ato coator, ou seja, à ação ou omissão que se pretende corrigir. Por exemplo: se um cidadão tem seu pedido de licença para construir negado indevidamente pelo prefeito, o prefeito será o impetrado no mandado de segurança impetrado contra esse ato.

É importante destacar que o termo “impetrado” não é sinônimo de “réu”. Enquanto o réu responde a uma ação de conhecimento (que busca a declaração, constituição ou condenação), o impetrado integra uma ação mandamental, cujo objetivo é obter uma ordem judicial para que a autoridade coatora corrija ou se abstenha de praticar o ato ilegal. A diferença sutil, mas relevante, está no rito processual e na natureza da tutela jurisdicional pleiteada.

Origem e etimologia

A palavra impetrado deriva do verbo impetrar, que por sua vez vem do latim impetrāre. Esse verbo latino significa “conseguir alguma coisa por meio de súplica ou pedido formal”. A raiz remete à ideia de obter uma graça ou concessão mediante uma solicitação respeitosa. Com o tempo, o termo foi absorvido pelo Direito romano e, posteriormente, pelo Direito canônico, chegando ao ordenamento jurídico brasileiro com a conotação técnica atual.

Do ponto de vista linguístico, “impetrado” é o particípio passado do verbo impetrar, utilizado como adjetivo ou substantivo para designar aquele que sofre a impetração. Em registros formais e cultos, o termo aparece predominantemente em peças processuais, doutrina e legislação.

Diferença entre impetrante e impetrado

Uma das confusões mais comuns entre leigos é a inversão dos papéis de impetrante e impetrado. Para fixar o entendimento, observe a relação:

  • Impetrante = sujeito ativo da ação, aquele que pede a proteção judicial. Exemplo: o cidadão que teve seu direito violado e ajuíza o mandado de segurança.
  • Impetrado = sujeito passivo da ação, aquele contra quem o pedido é dirigido. Exemplo: a autoridade pública que praticou o ato questionado.
Essa distinção é fundamental para a correta identificação das partes em uma petição inicial. Um erro na nomeação pode comprometer o processamento da ação, uma vez que o juiz precisa saber quem deve ser intimado para prestar informações e, eventualmente, cumprir a ordem judicial.

Uso gramatical correto

A construção do verbo “impetrar” também gera dúvidas. A forma considerada mais adequada pela norma culta e por dicionários de referência é “impetrar algo de alguém” — ou seja, requerer algo de uma autoridade ou pessoa. A preposição “a” (impetrar algo a alguém) é apontada como menos recomendada, embora apareça em alguns textos jurídicos. Por exemplo:

  • Correto: “O cidadão impetrou o mandado de segurança do juiz.”
  • Menos recomendado: “O cidadão impetrou o mandado de segurança ao juiz.”
Essa orientação é corroborada por fontes como a Fundéu e o Dicionário da Real Academia Espanhola (aplicado ao português por analogia), que recomendam o uso da preposição “de” para indicar a origem da medida solicitada.

Sinônimos e termos relacionados

Embora “impetrado” seja um termo técnico específico, é possível encontrar sinônimos contextuais, como:

  • Autoridade coatora (no mandado de segurança);
  • Paciente (em habeas corpus, quando a ação visa proteger a liberdade de alguém — nesse caso, o paciente é a pessoa que sofre a coação, e o impetrado é a autoridade que a impõe);
  • Partes passivas (em sentido amplo).
Já o verbo “impetrar” possui sinônimos mais gerais: suplicar, implorar, rogar, pedir. Contudo, no Direito, o uso desses sinônimos não é recomendado, pois o termo “impetrar” carrega uma carga técnica precisa que não deve ser substituída por palavras de sentido mais amplo e impreciso.

Lista: Principais características do impetrado

Para facilitar a compreensão, apresentamos uma lista com as características essenciais do impetrado:

  1. Sujeito passivo em ações mandamentais: aparece em mandado de segurança, habeas corpus e mandado de injunção.
  2. Pode ser pessoa jurídica de direito público ou privado: desde que exerça função pública ou atue por delegação do poder público.
  3. Responsável pelo ato coator: é aquele que praticou ou ameaça praticar o ato ilegal ou abusivo.
  4. Não se confunde com o réu: a ação mandamental não visa condenação, mas sim a obtenção de uma ordem judicial.
  5. Deve ser identificado com precisão na petição inicial: nome, cargo, órgão e endereço são indispensáveis para a citação ou intimação.
  6. Tem prazo para prestar informações: no mandado de segurança, o impetrado é notificado para, em 10 dias, apresentar as informações que julgar pertinentes.
  7. Pode ser substituído: em caso de mudança de titularidade do cargo, o sucessor assume a condição de impetrado no processo.

Tabela comparativa: Impetrante x Impetrado

A tabela a seguir resume as principais diferenças entre os dois polos da ação mandamental:

CaracterísticaImpetranteImpetrado
Papel no processoSujeito ativo (quem pede)Sujeito passivo (quem responde)
NaturezaPessoa física ou jurídica que teve direito violadoAutoridade, órgão ou entidade responsável pelo ato
ObjetivoObter uma ordem judicial que proteja seu direitoDefender o ato praticado ou abster-se de praticá-lo
Exemplo em mandado de segurançaCidadão que teve licença negadaPrefeito que indeferiu a licença
Exemplo em habeas corpusPaciente (ou terceiro a seu favor)Autoridade que decretou a prisão
Obrigações processuaisApresentar prova pré-constituída do direito líquido e certoPrestar informações no prazo legal
Consequência do descumprimentoPerda do objeto ou extinção do processoPossibilidade de imposição de multa ou responsabilização
Fonte: Adaptado de Advbox e CNMP.

Exemplos práticos

Caso 1 – Mandado de segurança contra ato de secretário municipal João, servidor público municipal, teve sua progressão funcional negada pelo Secretário de Administração. Inconformado, impetra mandado de segurança. Nesse caso, João é o impetrante, e o Secretário de Administração é o impetrado. O juiz notificará o secretário para prestar informações e, em seguida, decidirá se concede ou não a ordem.

Caso 2 – Habeas corpus em favor de preso preventivo Maria está presa preventivamente por decisão do juiz da Vara Criminal. Seu advogado impetra habeas corpus contra o juiz. Aqui, o advogado (ou Maria) é o impetrante; o juiz é o impetrado; e Maria é o paciente (aquele que sofre a coação, mas não é parte passiva na ação). O impetrado (juiz) será chamado a prestar informações sobre os motivos da prisão.

Esses exemplos mostram como a identificação correta do impetrado é indispensável para o andamento processual.

Contexto e relevância no Direito brasileiro

O termo “impetrado” ganhou destaca especial com a Constituição Federal de 1988, que consagrou o mandado de segurança individual e coletivo como garantia fundamental (art. 5º, LXIX e LXX). O habeas corpus também é previsto constitucionalmente (art. 5º, LXVIII). A jurisprudência dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), frequentemente utiliza o vocábulo em decisões e acórdãos.

Atualmente, o termo continua em pleno uso na prática forense. Apesar de reformas processuais (como o Código de Processo Civil de 2015, que unificou alguns ritos), as ações mandamentais mantiveram suas peculiaridades, e o conceito de impetrado permanece inalterado.

Curiosidade linguística

Fora do Direito, a palavra “impetrado” é raramente utilizada. Seu aparecimento em textos não jurídicos costuma ser em contextos formais ou literários, geralmente com o sentido de “obtido por meio de súplica”. O Dicionário Houaiss registra o termo como “que se impetrou; conseguido mediante pedido”. No entanto, o uso coloquial é praticamente inexistente. Isso reforça a importância de entender o significado técnico para evitar mal-entendidos.

Tire Suas Duvidas

Qual é a diferença entre impetrado e réu?

O impetrado é a parte passiva em ações mandamentais (mandado de segurança, habeas corpus). O réu é a parte passiva em ações de conhecimento (processo comum, civil ou penal). Enquanto o réu responde a um pedido de condenação, declaração ou constituição, o impetrado está sujeito ao cumprimento de uma ordem judicial para corrigir um ato ilegal. Além disso, a ação contra o impetrado não visa indenização, mas sim a anulação do ato ou a obrigação de fazer/não fazer.

Quem pode ser impetrado em um mandado de segurança?

Podem ser impetrados: autoridades públicas (de qualquer esfera: federal, estadual, municipal, distrital), agentes políticos (como ministros, governadores, prefeitos), órgãos colegiados (como conselhos de fiscalização profissional), e pessoas jurídicas privadas que exerçam função delegada do poder público (como empresas concessionárias de serviço público). O impetrado deve ser aquele que praticou o ato ou que tem poder para corrigi-lo.

O impetrado precisa ser uma pessoa física?

Não necessariamente. O impetrado pode ser uma pessoa jurídica de direito público (como a União, Estado, Município) ou uma entidade da administração indireta (autarquia, fundação pública). Quando a pessoa jurídica é indicada como impetrada, a autoridade que praticou o ato será citada na qualidade de representante legal ou autoridade coatora, conforme o caso.

Em um habeas corpus, o impetrado é a autoridade que decretou a prisão?

Sim, em geral. No habeas corpus, o impetrado é a autoridade coatora que praticou o ato de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Pode ser um juiz, um delegado de polícia, o diretor de presídio, entre outros. É importante distinguir o impetrado (autoridade coatora) do paciente (aquele que sofre a coação). O paciente não é parte processual, mas sim o beneficiário da ordem.

Qual a forma correta de usar o verbo “impetrar” em uma frase?

A construção mais adequada é “impetrar algo de alguém”. Exemplo: “O advogado impetrou o mandado de segurança do juiz.” Evite “impetrar algo a alguém”, pois o uso da preposição “a” é menos recomendado por gramáticos e dicionários. Contudo, em textos jurídicos antigos ou informais, pode-se encontrar a forma com “a”, mas a orientação normativa é pelo uso de “de”.

O termo “impetrado” é sinônimo de “autoridade coatora”?

Sim, no contexto do mandado de segurança, “impetrado” e “autoridade coatora” são frequentemente usados como sinônimos. Em sentido estrito, “autoridade coatora” é a pessoa física que pratica o ato ilegal, enquanto “impetrado” pode se referir tanto à autoridade quanto ao ente público que a representa. Na prática forense, ambos os termos são intercambiáveis, desde que o polo passivo seja corretamente identificado.

O que acontece se eu errar o nome do impetrado na petição?

O erro na identificação do impetrado pode gerar vício processual. Se o nome for incorreto, o juiz pode determinar a emenda da petição inicial (CPC, art. 321). Caso o erro seja substancial (por exemplo, indicar uma autoridade que não praticou o ato), a ação pode ser extinta sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva. Por isso, é fundamental conhecer o ato coator e a autoridade responsável antes de impetrar a ação.

Existe impetrado no mandado de injunção?

Sim. O mandado de injunção é outra ação mandamental, destinada a suprir a falta de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de um direito constitucional. No mandado de injunção, o impetrado é o órgão ou entidade que deveria ter editado a norma e não o fez. Por exemplo: se o Congresso Nacional não regulamenta o direito de greve dos servidores públicos, o Congresso pode ser o impetrado.

O termo “impetrado” é usado em outros ramos do Direito além do processual?

Sim, mas predominantemente no Direito Processual, especialmente nas ações constitucionais. No Direito Administrativo, o termo pode aparecer em contextos de pedidos formais (como impetrar um recurso administrativo), mas o uso mais técnico e frequente é mesmo nas ações mandamentais judiciais.

Qual a origem histórica da palavra “impetrar”?

O verbo vem do latim , que significa “conseguir algo mediante súplica”. Na Roma antiga, o termo era usado para pedidos dirigidos ao imperador ou aos magistrados. Com a influência do Direito canônico, passou a designar a obtenção de uma graça ou benefício eclesiástico. No Brasil, o vocábulo foi incorporado pelo Direito processual, especialmente a partir do século XX, com a consolidação do mandado de segurança.

Consideracoes Finais

O termo “impetrado” é uma peça-chave no vocabulário jurídico brasileiro, especialmente no âmbito das ações mandamentais como o mandado de segurança e o habeas corpus. Compreender o seu significado — a parte contra quem se dirige o pedido — é fundamental para qualquer profissional do Direito e para cidadãos que buscam a proteção de seus direitos por meio desses instrumentos processuais.

Ao longo deste artigo, exploramos a definição, a origem etimológica, as diferenças com figuras processuais correlatas, o uso gramatical correto e os principais exemplos práticos. Vimos que o impetrado não se confunde com o réu, que sua identificação precisa é essencial para o sucesso da ação e que o termo possui uma rica herança histórica que remonta ao latim.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre o significado de “impetrado”. Se você está estudando Direito ou precisa redigir uma petição, lembre-se: o impetrado é a autoridade coatora, e o impetrante é quem pede a ordem judicial. Dominar esses conceitos é um passo importante para navegar com segurança pelo sistema de justiça.

Caso ainda reste alguma pergunta, consulte as fontes indicadas nas referências ou busque a orientação de um advogado especializado. A linguagem jurídica pode ser complexa, mas com informação de qualidade, ela se torna mais acessível a todos.

Leia Tambem

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

Siga Stéfano nas redes sociais:
X Instagram Facebook TikTok