Primeiros Passos
O termo "fungibilidade" deriva do latim , que significa "desempenhar" ou "cumprir uma função". No contexto jurídico e econômico, a fungibilidade designa a qualidade de um bem ou de um ato jurídico que pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade, sem que haja perda de sua função essencial. Em outras palavras, um objeto fungível é aquele cujo valor reside no gênero a que pertence, e não em suas características individuais ou únicas.
O conceito é central em diversos ramos do Direito, especialmente no Direito Civil (coisas fungíveis e infungíveis), no Direito Processual (fungibilidade recursal) e no Direito Empresarial (títulos de crédito e commodities). A compreensão da fungibilidade permite ao operador do direito distinguir quando um bem pode ser substituído por outro equivalente e quando a individualidade do objeto é juridicamente relevante. Nos últimos anos, o tema ganhou destaque com publicações institucionais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que consolidaram entendimentos sobre a aplicação excepcional da fungibilidade recursal.
Este artigo tem por objetivo explorar o significado de fungibilidade, apresentar exemplos práticos, analisar sua aplicação em diferentes áreas jurídicas e esclarecer dúvidas recorrentes por meio de perguntas frequentes. Ao final, o leitor terá um panorama completo sobre esse princípio fundamental do ordenamento brasileiro.
Expandindo o Tema
Conceito geral e origem
A fungibilidade, em seu sentido mais amplo, é um atributo relacional. Um bem é considerado fungível quando pode ser permutado por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade, sem que a essência da obrigação se altere. O exemplo mais clássico é o dinheiro: uma cédula de R$ 50,00 pode ser substituída por outra de igual valor, ou por duas de R$ 20,00 e uma de R$ 10,00, sem que o credor sofra prejuízo. O mesmo ocorre com grãos, minerais, combustíveis e outros bens padronizados.
No Direito Civil brasileiro, a distinção entre coisas fungíveis e infungíveis está prevista nos artigos 243 a 246 do Código Civil. As coisas fungíveis são aquelas que podem ser substituídas por outras da mesma espécie, qualidade e quantidade. Já as infungíveis são aquelas que não admitem substituição sem descaracterizar a obrigação, como uma obra de arte original, um carro com numeração de chassi específica ou um imóvel determinado.
Fungibilidade no Direito das Obrigações
No âmbito das obrigações, a fungibilidade determina o regime jurídico aplicável à prestação. Quando a dívida tem por objeto coisa fungível, o devedor pode entregar qualquer exemplar do gênero, desde que atenda aos padrões de qualidade e quantidade acordados. Isso é comum em contratos de compra e venda de commodities, empréstimos de dinheiro (mútuo) e fornecimento de insumos padronizados.
Por outro lado, se a obrigação recai sobre coisa infungível, o credor tem direito a receber exatamente o bem ajustado, e o devedor não pode substituí-lo por outro, mesmo que equivalente, salvo concordância do credor. Essa distinção é essencial para a execução específica das obrigações e para a responsabilidade civil em caso de perecimento do bem.
Fungibilidade recursal (Direito Processual)
A aplicação mais debatida atualmente é a fungibilidade recursal, princípio que permite que um recurso interposto de forma equivocada seja conhecido e processado como o recurso cabível, desde que preenchidos determinados requisitos. O fundamento é a instrumentalidade das formas e a busca pela efetividade da prestação jurisdicional, evitando que o formalismo excessivo inviabilize a apreciação do mérito recursal.
O STJ, em matéria publicada em 26 de novembro de 2023, consolidou o entendimento de que a fungibilidade recursal é excepcional e só se aplica quando cumulativamente presentes:
- Dúvida objetiva sobre qual recurso é cabível na hipótese;
- Boa-fé do recorrente, demonstrada pela ausência de intenção de fraudar ou procrastinar;
- Ausência de erro grosseiro – ou seja, o equívoco não pode ser resultado de negligência ou desconhecimento elementar;
- Observância do prazo do recurso correto, pois a fungibilidade não pode ampliar o prazo recursal;
- Semelhança funcional entre o recurso interposto e o recurso cabível.
No processo penal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também aplica o princípio, especialmente em situações de dúvida sobre a natureza da decisão (se é interlocutória ou terminativa) ou sobre o recurso próprio (recurso em sentido estrito vs. apelação). A jurisprudência penal exige os mesmos requisitos, com ênfase na boa-fé e na ausência de erro grosseiro.
Outras aplicações relevantes
Além do Direito Civil e Processual, a fungibilidade aparece no Direito Administrativo (servidores públicos e substituição de cargos), no Direito Empresarial (títulos de crédito fungíveis, como debêntures padronizadas) e no Direito Penal (substituição de penas restritivas de direitos). Em todos esses campos, a ideia central é a mesma: verificar se a individualidade do bem ou do ato é relevante para o negócio jurídico ou para a decisão judicial.
A fungibilidade também é utilizada na economia para classificar ativos financeiros, como ações de uma mesma empresa (cada ação é fungível em relação às demais da mesma classe) e commodities negociadas em bolsa (petróleo, soja, ouro). Essa característica permite a padronização dos contratos e a liquidez dos mercados.
Requisitos para aplicação da fungibilidade recursal
A lista a seguir resume os requisitos indispensáveis para que a fungibilidade recursal seja admitida pelos tribunais brasileiros, com base na jurisprudência do STJ e nas orientações da AGU.
- Dúvida objetiva: existência de controvérsia jurisprudencial ou doutrinária sobre o recurso adequado, ou complexidade do caso que justifique a incerteza.
- Boa-fé do recorrente: ausência de conduta maliciosa ou procrastinatória; o erro deve ser escusável.
- Ausência de erro grosseiro: o equívoco não pode decorrer de desconhecimento elementar das regras processuais, como confundir recurso ordinário com recurso especial.
- Prazo compatível: o recurso deve ter sido interposto dentro do prazo do recurso que seria o correto, mesmo que o recurso errado tenha prazo maior.
- Semelhança funcional: os recursos devem ter finalidade e objeto semelhantes, de modo que a troca não desnature o ato.
- Ônus da prova: cabe ao recorrente demonstrar a presença dos requisitos.
Tabela comparativa: bens fungíveis vs. bens infungíveis
A tabela a seguir apresenta as principais diferenças entre bens fungíveis e infungíveis no Direito Civil brasileiro.
| Característica | Bens Fungíveis | Bens Infungíveis |
|---|---|---|
| Definição | Podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. | Não admitem substituição sem descaracterizar a obrigação. |
| Exemplos típicos | Dinheiro, grãos, combustíveis, ações de uma mesma empresa. | Obras de arte, imóveis com características únicas, veículos com numeração de chassi específica. |
| Regime jurídico | Obrigação de dar coisa fungível (art. 243 CC): o devedor pode entregar qualquer exemplar do gênero. | Obrigação de dar coisa infungível (art. 244 CC): o devedor deve entregar o bem exato ajustado. |
| Perecimento | Se a coisa perece antes da tradição, a obrigação pode ser cumprida com outra do mesmo gênero. | Se a coisa perece sem culpa do devedor, a obrigação se extingue (art. 234 CC). |
| Prescrição | Ação para entrega de coisa fungível prescreve em prazos comuns (10 anos, salvo exceções). | Ação para entrega de coisa infungível pode prescrever em prazos específicos (ex.: 3 anos para bens móveis, art. 206, §3º, IV CC). |
| Aplicação no mercado | Commodities, títulos padronizados, moeda. | Obras de arte, veículos personalizados, imóveis. |
Duvidas Comuns
O que é fungibilidade no Direito?
Fungibilidade é a qualidade de um bem, direito ou ato jurídico que permite sua substituição por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade, sem alterar a essência da relação jurídica. No Direito Civil, refere-se a coisas fungíveis (como dinheiro e grãos). No Direito Processual, é o princípio que admite o recebimento de um recurso interposto equivocadamente como o recurso correto, desde que cumpridos requisitos como dúvida objetiva e boa-fé.
Quais são os requisitos para a aplicação da fungibilidade recursal?
Os requisitos são: (a) dúvida objetiva sobre qual recurso é cabível; (b) boa-fé do recorrente; (c) ausência de erro grosseiro; (d) observância do prazo do recurso correto; e (e) semelhança funcional entre o recurso interposto e o recurso cabível. Esses requisitos foram consolidados pelo STJ em 2023 e devem ser preenchidos cumulativamente.
Qual a diferença entre bens fungíveis e infungíveis?
Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (ex.: dinheiro, grãos, combustíveis). Bens infungíveis são insubstituíveis sem descaracterizar a obrigação (ex.: uma obra de arte original, um imóvel determinado). A principal diferença está na individualidade: no primeiro caso, o valor está no gênero; no segundo, na singularidade.
A fungibilidade recursal se aplica a qualquer tipo de erro na interposição de recurso?
Não. A fungibilidade recursal é excepcional e não corrige erros grosseiros ou decorrentes de negligência. Se o recorrente escolhe um recurso totalmente inadequado, como interpor recurso especial quando caberia recurso ordinário, sem qualquer dúvida objetiva, a fungibilidade não será aplicada. O STJ e a AGU reforçam que a boa-fé e a ausência de erro grosseiro são indispensáveis.
O que o STJ decidiu recentemente sobre fungibilidade recursal?
Em novembro de 2023, o STJ publicou matéria institucional detalhando como a Corte aplica – ou rejeita – o princípio da fungibilidade recursal. O tribunal consolidou os requisitos já mencionados e destacou que a fungibilidade não serve para corrigir escolhas processuais temerárias. A decisão reforça que o princípio é instrumento de efetividade, não de leniência com o erro.
A fungibilidade no Direito Civil e no Direito Processual são o mesmo conceito?
São conceitos análogos, mas aplicados em contextos diferentes. No Direito Civil, a fungibilidade diz respeito à substituição de objetos materiais (coisas fungíveis). No Direito Processual, a fungibilidade refere-se à substituição de atos processuais (recursos). Ambos se baseiam na ideia de que a função ou o valor pode ser preservado mesmo com a troca, desde que haja equivalência.
Existem exemplos de fungibilidade no cotidiano?
Sim. O dinheiro é o exemplo mais comum: você pode pagar uma conta com qualquer cédula ou moeda de valor equivalente. Combustível em postos de gasolina é fungível – você abastece com litros de gasolina comum independentemente do posto, desde que atenda à especificação. No mercado financeiro, ações de uma mesma empresa são fungíveis entre si. Esses exemplos mostram como a fungibilidade facilita as trocas econômicas.
A fungibilidade recursal é aplicada no processo penal?
Sim, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e outros tribunais aplicam a fungibilidade recursal no processo penal, com os mesmos requisitos gerais. É comum em casos de dúvida sobre se a decisão é interlocutória (cabível recurso em sentido estrito) ou terminativa (cabível apelação). A necessidade de boa-fé e ausência de erro grosseiro também se aplica.
O Que Fica
A fungibilidade é um conceito jurídico versátil e essencial para a compreensão das relações obrigacionais e do sistema recursal brasileiro. No Direito Civil, ela permite distinguir bens substituíveis de bens insubstituíveis, orientando o cumprimento das obrigações e a responsabilidade civil. No Direito Processual, o princípio da fungibilidade recursal atua como válvula de escape para equívocos processuais legítimos, desde que presentes requisitos rigorosos que impeçam o abuso.
As recentes manifestações do Superior Tribunal de Justiça e da Advocacia-Geral da União em 2023 reforçam a natureza excepcional do instituto, alertando para a necessidade de cautela e boa-fé por parte dos advogados. A fungibilidade não é uma "segunda chance" para qualquer erro, mas um instrumento de efetividade da jurisdição, que visa evitar que o formalismo comprometa o acesso à justiça.
Em um ordenamento jurídico cada vez mais complexo, o conhecimento aprofundado da fungibilidade – seja nos bens, seja nos atos processuais – é indispensável para advogados, juízes e demais operadores do direito. Por meio do estudo cuidadoso da jurisprudência e da doutrina, é possível aplicar corretamente esse princípio, equilibrando segurança jurídica e justiça material.
Materiais de Apoio
- Superior Tribunal de Justiça. . Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26112023-Um-recurso-pelo-outro-as-situacoes-em-que-o-STJ-aplica--ou-nao--o-principio-da-fungibilidade.aspx
- Dicio. . Disponível em: https://www.dicio.com.br/fungibilidade/
- LegalPass. . Disponível em: https://legalpass.com/dicionario-juridico/entendendo-a-fungibilidade-um-conceito-fundamental-no-direito-e-na-economia/
- TJDFT. . Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/principios-processuais-penais/fungibilidade-recursal-no-processo-penal
- AGU Explica. . Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=hdd9r_0IMqU
