O Que Esta em Jogo
O termo "devolutas" carrega um significado que vai muito além de seu uso cotidiano na língua portuguesa. Embora para muitos a palavra soe arcaica ou técnica, ela desempenha um papel fundamental no direito fundiário, nas políticas imobiliárias e na gestão do espaço urbano e rural. Compreender o que são bens devolutos, especialmente as chamadas "terras devolutas" e "casas devolutas", é essencial para profissionais do direito, administradores públicos, investidores imobiliários e cidadãos que lidam com questões de propriedade, regularização fundiária e tributação.
No Brasil, o conceito de terras devolutas remonta ao período colonial e está profundamente enraizado na formação do patrimônio público. Em Portugal, a expressão "casa devoluta" ganhou relevância recente com o aumento da fiscalização de imóveis desocupados e a criação de mecanismos tributários para desestimular a especulação imobiliária. Em ambos os países, o termo evoca a ideia de vazio, ausência de ocupação ou de destinação, mas com nuances jurídicas e administrativas distintas.
Este artigo tem como objetivo esclarecer o significado de "devolutas", apresentar seus usos em diferentes contextos, fornecer exemplos práticos e responder às dúvidas mais comuns sobre o tema. Ao final, o leitor terá uma visão abrangente e fundamentada sobre um dos conceitos mais importantes — e, paradoxalmente, menos compreendidos — do vocabulário jurídico e imobiliário lusófono.
Detalhando o Assunto
1. Origem etimológica e sentido geral
A palavra "devoluta" deriva do latim , particípio passado do verbo , que significa "rolar para baixo", "transmitir" ou "passar para outro". No direito romano, o termo era usado para indicar bens que retornavam ao Estado por falta de herdeiros ou por abandono. Com o tempo, a noção de "devolução" ao poder público se consolidou, e a palavra passou a designar aquilo que está vazio, desabitado ou sem destinação.
No dicionário, Dicio – “devoluta” define o adjetivo como "vazia, desabitada, desocupada". Esse é o sentido mais amplo e dicionarizado, aplicável a imóveis, terrenos e até mesmo a objetos sem uso. No entanto, o uso técnico do termo é muito mais específico e carregado de implicações legais.
2. Terras devolutas no Brasil
No ordenamento jurídico brasileiro, o conceito de "terras devolutas" é central para o direito agrário e fundiário. De acordo com a Câmara dos Deputados – Terras devolutas, terras devolutas são aquelas que pertencem ao Poder Público, mas que nunca foram integradas ao patrimônio particular por meio de título legítimo de propriedade. Em outras palavras, são terras públicas sem destinação específica — nem foram vendidas, nem doadas, nem destinadas a uso comum do povo ou a serviços administrativos.
A Constituição Federal de 1988 (art. 20, inciso II) estabelece que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, conforme definido em lei. As demais terras devolutas pertencem aos Estados-membros (art. 26, inciso IV). Essa divisão reflete a importância estratégica desses territórios para a soberania nacional e a conservação ambiental.
Historicamente, as terras devolutas têm origem no regime de sesmarias e na Lei de Terras de 1850, que estabeleceu que todas as terras não ocupadas por título legítimo seriam incorporadas ao domínio público. Atualmente, a identificação e a discriminação dessas áreas são fundamentais para processos de regularização fundiária, especialmente na Amazônia Legal, onde a grilagem de terras e a ocupação informal são problemas crônicos. O ITERAL/AL – Terras Devolutas destaca que a regularização de terras devolutas permite que posseiros e comunidades tradicionais obtenham titulação, promovendo justiça social e desenvolvimento sustentável.
Dados estatísticos sobre a extensão de terras devolutas no Brasil são imprecisos, mas estimativas não oficiais apontam que cerca de 23% do território nacional poderia ser classificado como devoluto em algum grau. Essa informação, no entanto, deve ser tratada com cautela, pois as fontes institucionais mais confiáveis não fornecem um levantamento consolidado recente.
3. Casas devolutas em Portugal
Em Portugal, o termo "devoluto" é mais frequentemente aplicado a imóveis urbanos, especialmente habitações. De acordo com a CGD – Casa devoluta, considera-se casa devoluta um imóvel que esteja desocupado por período superior a um ano, sem que haja contrato de arrendamento ou qualquer outro título que justifique a ocupação. Além disso, são usados indícios objetivos de desocupação, como a inexistência de contratos de fornecimento de água, gás, eletricidade e telecomunicações, ou consumos anormalmente baixos.
A definição legal de imóvel devoluto está prevista no artigo 113.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e no Decreto-Lei n.º 159/2006, que estabelece medidas de combate ao abandono de imóveis. A classificação de um imóvel como devoluto pode ter consequências tributárias relevantes: os municípios podem aplicar um agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para imóveis devolutos em áreas de pressão urbanística, com taxas que podem chegar ao triplo do valor normal.
A fiscalização de casas devolutas tem se intensificado em Portugal, especialmente em grandes centros urbanos como Lisboa e Porto, onde a escassez de habitação e os preços elevados tornam o combate ao abandono imobiliário uma prioridade política. Os municípios cruzam dados de consumo de serviços públicos e realizam vistorias para identificar imóveis desocupados, podendo notificar os proprietários e, em último caso, proceder à expropriação por utilidade pública.
4. O papel das devolutas na regularização fundiária
Tanto no Brasil quanto em Portugal, o conceito de devolutas está intrinsecamente ligado à regularização fundiária e ao direito à moradia. No Brasil, a identificação de terras devolutas permite que o Estado as destine para programas de reforma agrária, unidades de conservação ou assentamentos urbanos. A Lei n.º 13.465/2017, que trata da regularização fundiária rural e urbana, estabelece procedimentos para a titulação de ocupações em terras devolutas, desde que não haja conflito com áreas protegidas ou de interesse público.
Em Portugal, a regularização de casas devolutas visa combater o fenômeno da "casa vazia" que contribui para a degradação urbana e a falta de oferta habitacional. Programas como o "Porta 65" e o "1.º Direito" preveem a reabilitação de imóveis devolutos para arrendamento acessível, incentivando proprietários a colocar seus imóveis no mercado ou, em caso de recusa, permitindo que o município intervenha.
Lista: Principais características de bens devolutos
Para facilitar a compreensão, apresentamos uma lista com as características mais marcantes de terras e imóveis devolutos, tanto no contexto brasileiro quanto português:
- Desocupação física: O bem não é habitado nem utilizado de forma efetiva por ninguém, seja como moradia, comércio ou atividade produtiva.
- Ausência de título legítimo: No caso de terras devolutas no Brasil, nunca houve um título de propriedade válido outorgado pelo Poder Público a um particular. No caso de imóveis devolutos em Portugal, não há contrato de arrendamento ou comodato que justifique a ocupação.
- Destinação pública não definida: A terra devoluta não foi destinada a nenhum uso específico pelo Estado (como parques, estradas, prédios públicos etc.).
- Indícios de abandono: Em Portugal, critérios objetivos como falta de contratos de água, luz e gás, ou consumo mínimo desses serviços, são usados para comprovar a desocupação.
- Potencial de regularização: Bens devolutos podem ser objeto de processos de discriminação, titulação ou expropriação, dependendo da legislação aplicável.
- Implicações tributárias: Em Portugal, imóveis devolutos podem sofrer agravamento de IMI. No Brasil, terras devolutas não geram IPTU (por serem públicas), mas podem gerar ITR se forem ocupadas irregularmente.
- Relevância ambiental: Terras devolutas na Amazônia, na faixa de fronteira e em áreas de preservação permanente têm proteção especial, sendo consideradas bens da União.
Tabela comparativa: Brasil vs. Portugal
A tabela a seguir compara os principais aspectos do conceito de "devolutas" nos dois países lusófonos.
| Aspecto | Brasil | Portugal |
|---|---|---|
| Termo mais comum | Terras devolutas | Casa devoluta / Imóvel devoluto |
| Definição legal principal | Terras públicas sem destinação e que nunca integraram o patrimônio particular | Imóvel desocupado há mais de 1 ano, sem contrato de arrendamento ou ocupação legítima |
| Fundamento normativo | Constituição Federal (arts. 20 e 26), Lei de Terras (1850), Lei n.º 13.465/2017 | RJUE (art. 113.º), Decreto-Lei n.º 159/2006 |
| Titularidade | União (para as indispensáveis à defesa e preservação) e Estados (demais) | Proprietário privado, mas sujeito a regulação municipal |
| Consequência principal | Possibilidade de regularização fundiária (titulação de posseiros) | Agravamento de IMI, notificação, possibilidade de expropriação |
| Órgão responsável | INCRA (rural) e governos estaduais (discriminação) | Câmaras municipais (fiscalização) |
| Uso social | Reforma agrária, unidades de conservação, assentamentos urbanos | Reabilitação para arrendamento acessível, combate à degradação urbana |
| Desafio atual | Grilagem, conflitos fundiários, falta de cadastro unificado | Identificação precisa, direitos dos proprietários, recursos municipais |
Esclarecimentos
Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o significado e a aplicação do termo "devolutas".
O que significa "devolutas" em português?
Em seu sentido mais geral e dicionarizado, "devoluta" (feminino de "devoluto") significa vazia, desabitada ou desocupada. Refere-se a algo que não está sendo utilizado ou que foi abandonado. No entanto, o uso técnico do termo é mais restrito: no Brasil, "terras devolutas" são terras públicas sem destinação; em Portugal, "casa devoluta" é um imóvel desocupado há mais de um ano.
Qual é a diferença entre terra devoluta e terra pública comum?
Toda terra devoluta é terra pública, mas nem toda terra pública é devoluta. Terras públicas comuns são aquelas destinadas a um uso específico: parques, rodovias, prédios públicos, áreas de proteção ambiental etc. Já as terras devolutas são terras públicas que nunca foram objeto de destinação — não foram vendidas, nem doadas, nem reservadas para qualquer finalidade. Elas permanecem no domínio do Estado sem uma função definida, aguardando destinação por lei.
Como saber se um imóvel é devoluto em Portugal?
Em Portugal, a classificação de um imóvel como devoluto segue critérios objetivos: o imóvel deve estar desocupado há mais de um ano, sem contrato de arrendamento ou comodato; e devem estar ausentes contratos de fornecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, ou apresentar consumos muito baixos que evidenciem não haver ocupação efetiva. A verificação é feita pelas câmaras municipais, que podem cruzar dados de serviços públicos e realizar vistorias.
Quais são as consequências de se ter uma casa devoluta?
Em Portugal, as principais consequências são: agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que pode chegar ao triplo da taxa normal, notificação para ocupação ou venda, e em casos extremos, a possibilidade de expropriação por utilidade pública para fins de habitação social. No Brasil, para terras devolutas, a consequência mais comum é a regularização fundiária: o Poder Público pode titular as ocupações legítimas ou destinar a área para reforma agrária, unidades de conservação ou outros usos de interesse social.
Terras devolutas podem ser compradas ou vendidas?
No Brasil, terras devolutas não podem ser vendidas diretamente por particulares, pois pertencem ao Poder Público. No entanto, o Estado pode aliená-las por meio de procedimentos legais, como licitação ou, em alguns casos, doação para regularização fundiária. A compra e venda ilegal de terras devolutas é conhecida como grilagem e configura crime. Já em Portugal, imóveis devolutos são de propriedade privada e podem ser vendidos livremente; a questão reside na penalização tributária pelo abandono.
O termo "devoluta" tem relação com "devolução"?
Sim, ambos derivam do mesmo radical latino . "Devolução" significa o ato de retornar algo a seu estado ou proprietário original. No direito sucessório, fala-se em "herança devoluta" quando, por falta de herdeiros, os bens são devolvidos ao Estado. Esse sentido de retorno ao poder público está na origem do conceito de terras devolutas: são terras que, por não terem sido apropriadas legitimamente, são consideradas como nunca tendo saído do domínio público, restando "devolvidas" ao Estado.
Qual a importância das terras devolutas para a reforma agrária?
As terras devolutas são a principal fonte de áreas para a reforma agrária no Brasil. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) identifica, discrimina e destina terras devolutas para assentamentos de trabalhadores rurais sem terra. A Constituição exige que as terras devolutas sejam prioritariamente destinadas à reforma agrária (art. 188). No entanto, a falta de um cadastro preciso e os conflitos fundiários dificultam esse processo, especialmente na Amazônia.
Como a legislação ambiental se relaciona com terras devolutas?
Terras devolutas localizadas em áreas de preservação ambiental (como margens de rios, encostas, topos de morro) são consideradas bens da União e gozam de proteção especial. A Constituição determina que as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental são de propriedade da União. Isso impede sua alienação para particulares e garante a manutenção dos ecossistemas. Unidades de conservação, como parques nacionais e reservas, frequentemente se sobrepõem a grandes extensões de terras devolutas.
Ultimas Palavras
O significado de "devolutas" vai muito além de um simples sinônimo de "vazias". Trata-se de um conceito jurídico e social que reflete a relação entre o Estado, a propriedade e o uso do solo. No Brasil, as terras devolutas representam um imenso patrimônio público que, se bem gerido, pode promover a justiça fundiária, a reforma agrária e a conservação ambiental. Em Portugal, as casas devolutas são um sintoma da crise habitacional e um alvo de políticas tributárias que buscam desestimular o abandono e incentivar a reabilitação urbana.
Compreender o termo é essencial para profissionais do direito, gestores públicos, investidores e cidadãos engajados na luta pelo direito à moradia e ao uso sustentável da terra. As nuances entre os dois países lusófonos mostram como um mesmo vocábulo pode adquirir contornos distintos em contextos históricos e normativos diferentes, mas sempre com um ponto em comum: a devolução — voluntária ou involuntária — de um bem ao domínio público ou ao abandono.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido as principais dúvidas e oferecido uma visão abrangente e confiável sobre o tema. Para aprofundamento, recomendamos a consulta às fontes oficiais e aos artigos acadêmicos que tratam da regularização fundiária e do direito imobiliário.
