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Vocabulário Publicado em Por Stéfano Barcellos

Despicienda: significado jurídico e uso no direito

Despicienda: significado jurídico e uso no direito
Atestado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

O Que Esta em Jogo

No universo do Direito, a precisão terminológica é uma exigência constante. Cada palavra empregada em uma petição, sentença ou parecer carrega consigo um potencial de influenciar a interpretação da norma e o convencimento do julgador. Nesse contexto, termos eruditos de origem latina ainda persistem na prática forense, sendo utilizados para conferir rigor técnico e concisão ao discurso. Um desses termos é despicienda (ou despiciendo, no masculino), cujo significado jurídico se revela essencial para a compreensão de argumentos que são descartados por não terem relevância para o deslinde da causa.

A expressão, embora pouco frequente na linguagem cotidiana, aparece com regularidade em decisões judiciais, acórdãos e peças processuais de advogados mais experientes. Compreender seu sentido, origem e aplicação prática é fundamental para o operador do Direito que deseja escrever com propriedade e evitar ambiguidades. Este artigo tem como objetivo explorar o conceito de despicienda no âmbito jurídico, apresentar suas principais características, compará-lo com sinônimos e responder às dúvidas mais comuns sobre o termo.

Aspectos Essenciais

O que significa "despicienda" no Direito?

No jargão jurídico, despicienda é um adjetivo feminino que designa algo irrelevante, dispensável ou que não merece consideração para a solução da questão em debate. Quando um juiz afirma que determinada prova é despicienda, ele está declarando que aquela prova não tem o condão de alterar o convencimento sobre o mérito da demanda, podendo, portanto, ser desconsiderada na fundamentação da decisão. O mesmo ocorre quando um advogado refuta um argumento adversário classificando-o como despiciendo: está dizendo que aquele ponto é inócuo e não deve influenciar o resultado do julgamento.

O termo deriva do latim despiciendus, particípio do verbo despicere, que significa “desprezar”, “olhar de cima”, “considerar sem valor”. Essa raiz etimológica já indica o caráter de desimportância atribuído ao objeto referido. No contexto jurídico, a palavra é empregada em um sentido técnico, mas não raro carrega uma conotação de que o elemento desprezado é tão obviamente irrelevante que sua análise sequer merece tempo ou espaço na fundamentação.

Origem e difusão no Direito brasileiro

O uso de despicienda no Direito brasileiro é herança da tradição romanística e do formalismo jurídico europeu, especialmente o português. Durante muito tempo, os juristas brasileiros adotaram um estilo de redação repleto de latinismos, buscando inspiração nos clássicos do Direito Romano e na jurisprudência dos tribunais superiores. Embora essa prática tenha diminuído com as reformas processuais e a busca por uma linguagem mais acessível (como prevê o artigo 11 do novo Código de Processo Civil, que determina que os atos processuais sejam redigidos de forma clara e concisa), o termo despicienda ainda sobrevive em decisões e peças de advogados que preferem a precisão do vernáculo erudito.

Conforme registra o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, o vocábulo é empregado sobretudo em casos em que se pretende rejeitar argumentos dilatórios, protelatórios ou impertinentes sem necessidade de longas explanações. Um exemplo típico: em uma apelação cível, o recorrente alega que o juiz de primeira instância deixou de apreciar uma questão incidental; o tribunal, ao negar provimento, pode afirmar que “a referida questão é despicienda, pois não influencia o resultado da lide principal”.

Quando algo é considerado despiciendo?

A qualificação de um fato, argumento ou prova como despiciendo depende do contexto fático e jurídico de cada caso. Em linhas gerais, são considerados despiciendos:

  • Argumentos genéricos que não se relacionam especificamente com a causa de pedir ou com o pedido.
  • Provas impertinentes ou irrelevantes para o objeto do processo (por exemplo, testemunhas que nada sabem sobre o fato central).
  • Questões superadas pela jurisprudência consolidada ou pela legislação vigente.
  • Alegações baseadas em fatos notoriamente falsos ou já demonstrados como inverídicos.
  • Pontos acessórios cujo acolhimento ou rejeição não alteraria o dispositivo da sentença.
Vale notar que o termo não carrega, por si só, um juízo de valor sobre a qualidade do argumento. Algo pode ser tecnicamente correto, mas despiciendo para a solução da demanda. Por exemplo, em uma ação de cobrança, o devedor alega que sofreu um dano moral em razão da cobrança indevida; se esse dano moral não for objeto da lide, a alegação será despicienda – mesmo que o devedor efetivamente tenha sofrido o dano.

A importância de identificar elementos despiciendos

Para o advogado, reconhecer o que é despiciendo é tão importante quanto enfatizar o que é relevante. Em uma petição repleta de argumentos inúteis, o julgador pode se cansar e perder o foco no que realmente importa. Por isso, a doutrina processual recomenda que o profissional selecione os pontos essenciais e descarte aquilo que é superfluo, despiciendo ou impertinente. O CPC, em seu artigo 489, parágrafo 1º, exige que a sentença aborde todos os argumentos capazes de influenciar a decisão; isso significa que argumentos que não têm tal capacidade podem – e devem – ser deixados de lado.

Do ponto de vista do juiz, a declaração de que um argumento é despiciendo serve para fundamentar o não conhecimento de determinada questão ou o desprovimento de um recurso sem a necessidade de enfrentar o mérito daquela alegação. É uma forma de economia processual e de eficiência na prestação jurisdicional.

Relação com outros institutos jurídicos

O conceito de despicienda dialoga com outros institutos processuais, como:

  • Impertinência da prova (art. 370 do CPC): o juiz pode indeferir provas inúteis ou protelatórias; uma prova despicienda é, por definição, impertinente.
  • Desnecessidade de fundamentação exaustiva: o magistrado não precisa rebater ponto por ponto todos os argumentos das partes; basta afastar aqueles que são despiciendos.
  • Princípio da livre convicção motivada: o juiz pode valorar as provas de acordo com seu livre convencimento, desde que fundamentado; a declaração de que uma prova é despicienda está amparada nesse princípio.
Para aprofundar o conhecimento sobre a origem do termo, recomenda-se a leitura do artigo disponível no Migalhas, que aborda o uso do vocábulo em textos forenses. Também é útil consultar o verbete no Dicio, que registra o significado geral do adjetivo.

Uma lista: 5 situações típicas em que algo é considerado despiciendo no Direito

A identificação de elementos despiciendos pode ser facilitada pela observação de situações recorrentes na prática forense. Abaixo, listamos cinco exemplos comuns:

  1. Alegação de vício formal já sanado – Em um recurso, a parte aponta a ausência de assinatura em uma petição, mas o documento já foi regularizado. A alegação torna-se despicienda.
  2. Prova testemunhal sobre fato incontroverso – Em uma ação de cobrança, o devedor não nega a dívida, mas a parte autora insiste em ouvir testemunhas que confirmem a existência do débito. A prova é despicienda.
  3. Argumento baseado em fato superveniente irrelevante – O autor pede a revisão de um contrato alegando mudança de circunstâncias, mas a mudança ocorreu depois do ajuizamento da ação e não impacta o período contratual discutido.
  4. Questão de mérito já decidida em outro processo com trânsito em julgado – A parte tenta rediscutir matéria já coberta pela coisa julgada. O argumento é despiciendo.
  5. Alegação de ofensa a princípio abstrato sem demonstração de concreção – Em uma ação de improbidade, o réu invoca o princípio da moralidade sem apontar qual ato concreto o violou. A alegação pode ser considerada despicienda pelo julgador.

Uma tabela comparativa: despicienda e seus sinônimos no Direito

Embora despicienda seja o termo mais erudito, outros vocábulos são usados com frequência para expressar a mesma ideia de irrelevância. A tabela abaixo compara os principais sinônimos no contexto jurídico.

TermoGêneroSignificado principalUso típico no DireitoNível de formalidade
Despicienda / despiciendoFeminino/masculinoIrrelevante, dispensável, que não merece consideraçãoDecisões judiciais, pareceres e peças processuais formaisMuito formal (erudito)
IrrelevanteComum de dois gênerosSem importância, que não influencia o resultadoUso generalizado em qualquer texto jurídicoFormal padrão
InócuoMasculino (inócua no feminino)Que não produz efeito útil, ineficazFrequentemente usado para provas ou argumentos que não alteram o méritoFormal
ImpertinenteComum de dois gênerosQue não diz respeito ao assunto, fora de propósitoRelacionado à admissibilidade de provas (art. 370, CPC)Formal
DesnecessárioComum de dois gênerosQue não é necessário, supérfluoUsado em fundamentações para justificar o indeferimento de provas ou a rejeição de pedidosFormal / semiformal
Observa-se que despicienda concentra um grau mais alto de formalidade e é reservado a contextos onde se busca precisão etimológica ou se deseja conferir um tom erudito ao texto. Já irrelevante é o termo mais acessível e recomendado quando se prioriza a clareza, conforme o espírito do CPC.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é a origem do termo "despicienda"?

O termo vem do latim , particípio do verbo , que significa "desprezar", "olhar de cima", "considerar sem valor". A palavra passou para o português jurídico através da tradição romanística, sendo registrada em dicionários de língua portuguesa como um adjetivo que designa algo que não merece consideração.

"Despicienda" pode ser usada no feminino e no masculino?

Sim. O termo é um adjetivo que concorda em gênero com o substantivo a que se refere. A forma despicienda é feminina (ex.: "a prova é despicienda"), enquanto despiciendo é masculina (ex.: "o argumento é despiciendo"). Ambas são aceitas no português formal.

Qual a diferença entre "despiciendo" e "impertinente" no processo?

Embora os dois termos possam ser usados para rejeitar elementos processuais, impertinente tem um sentido específico no direito probatório: uma prova impertinente é aquela que não se relaciona com o objeto do processo (art. 370, parágrafo único, do CPC). Já despiciendo é mais amplo: pode se referir a provas, argumentos ou fatos que, mesmo relacionados ao processo, são irrelevantes para o resultado final. Toda prova impertinente é despicienda, mas nem toda prova despicienda é necessariamente impertinente (pode ser pertinente, mas inócua).

Um juiz precisa fundamentar quando afirma que um argumento é despiciendo?

Sim. A fundamentação é obrigatória em qualquer decisão judicial (art. 93, IX, da Constituição Federal). Quando o juiz classifica um argumento como despiciendo, ele deve explicar por que aquele argumento não é capaz de influenciar o julgamento. A simples afirmação genérica, sem motivação, pode ser considerada insuficiente e gerar nulidade da decisão por falta de fundamentação.

Posso usar "despicienda" em uma petição inicial?

É possível, mas é recomendável cautela. O termo é muito formal e pode soar rebuscado se usado sem necessidade. Em uma petição inicial, o ideal é que o advogado apresente argumentos relevantes e positivos, e não que já descarte pontos como despiciendos. O uso mais comum ocorre em contrarrazões de recurso ou em pareceres, quando se precisa refutar alegações da parte contrária.

Há alguma desvantagem em usar "despicienda" em vez de "irrelevante"?

A principal desvantagem é o risco de o termo não ser compreendido por todos os leitores do processo, como partes leigas ou juízes menos familiarizados com latinismos. O novo Código de Processo Civil incentiva a comunicação clara e objetiva. Por isso, muitos doutrinadores recomendam preferir "irrelevante" ou "inócuo" em vez de "despicienda", a menos que o contexto exija precisão terminológica ou haja tradição no tribunal de uso do termo.

O termo "despicienda" aparece em legislação brasileira?

Não consta em textos legais codificados (como o CPC, o Código Civil ou a Constituição). Sua ocorrência é exclusivamente na linguagem doutrinária e jurisprudencial. É um termo de uso forense, não legislativo.

Conclusoes Importantes

O termo despicienda ocupa um lugar específico e útil no vocabulário jurídico brasileiro. Derivado do latim, ele permite ao operador do Direito expressar, de forma concisa e erudita, a irrelevância de um fato, argumento ou prova para o deslinde da questão. Seu emprego é comum em decisões judiciais e peças processuais, especialmente quando se deseja rejeitar pontos que não alteram o mérito da causa ou que se mostram inócuos para o convencimento do julgador.

No entanto, o uso do termo deve ser ponderado. O movimento de simplificação da linguagem jurídica, impulsionado pelo Código de Processo Civil de 2015 e pelas diretrizes de acesso à justiça, recomenda que o profissional privilegie a clareza e a transparência, substituindo latinismos desnecessários por expressões equivalentes como "irrelevante" ou "inócuo". Ainda assim, conhecer o significado de despicienda é indispensável para quem lida com textos forenses mais formais ou com a jurisprudência de tribunais que ainda utilizam o termo.

Domínio desse vocábulo é sinal de erudição jurídica, mas seu uso exige discernimento: aplicá-lo adequadamente – e com a devida fundamentação – é uma habilidade que distingue o profissional atento às nuances da linguagem forense. Ao final, o que importa é que a comunicação no processo seja eficaz, e a escolha vocabular deve sempre servir a esse propósito maior.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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