Primeiros Passos
No universo da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o correto preenchimento dos códigos de Situação Tributária (CST) do ICMS é essencial para garantir a regularidade fiscal das operações. Cada CST representa uma condição específica de incidência ou não do imposto, e a escolha equivocada pode gerar desde rejeições na emissão até autuações fiscais. Entre os códigos mais frequentemente utilizados está o CST 041, que designa a não tributação do ICMS, ou seja, operações em que o imposto não incide por força legal, sem que haja qualquer benefício fiscal concedido.
Compreender o significado do CST 041, suas aplicações práticas e as regras de preenchimento tornou-se ainda mais relevante após as atualizações normativas estaduais, como o ATO DIAT nº 035/2024 em Santa Catarina, que vincula o campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) a diversas situações tributárias, incluindo a não incidência. Além disso, a recente Resposta à Consulta COPAT nº 50/2025 reforçou a necessidade de informar o cBenef mesmo em operações com CST 041, quando aplicável.
Este artigo tem como objetivo esclarecer o que é o CST 041, quando deve ser utilizado, como preenchê-lo corretamente na NF-e e quais cuidados tomar para evitar problemas fiscais. Serão apresentados exemplos práticos, uma tabela comparativa com outros códigos de não incidência e uma lista de recomendações operacionais. Ao final, as perguntas frequentes ajudarão a sanar dúvidas comuns sobre o tema.
Explorando o Tema
1 O que significa CST 041?
O CST (Código de Situação Tributária) é um código numérico de três dígitos utilizado para classificar, no âmbito do ICMS, a condição de incidência do imposto sobre uma operação. O CST 041 corresponde à não tributação (não incidência). Isso significa que a operação está fora do campo de incidência do ICMS, isto é, não há base legal para cobrança do imposto, seja por determinação constitucional (como nas exportações) ou por exclusão expressa na legislação tributária.
É importante distinguir a não tributação da isenção. Enquanto a isenção (CST 040) pressupõe que a operação é tributável, mas foi afastada do campo de incidência por norma legal específica, a não tributação (CST 041) decorre da própria natureza da operação, que não se enquadra na hipótese de incidência do imposto. Por exemplo, uma exportação de mercadorias para o exterior é uma operação não tributada pelo ICMS, pois a Constituição Federal impede a cobrança desse imposto sobre exportações.
2 Quando utilizar o CST 041?
O CST 041 deve ser utilizado nas seguintes situações principais:
- Exportações de mercadorias: operações de remessa de produtos para o exterior, com CFOPs como 7.101, 7.102, 7.201, entre outros.
- Operações fora do campo de incidência do ICMS: como remessas de bens do ativo imobilizado para local diverso, em decorrência de contrato de locação, quando a operação não se enquadrar como fato gerador do ICMS.
- Transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, quando expressamente previsto em lei: embora geralmente essas transferências sejam tributadas, em alguns casos específicos (como bens de uso e consumo) pode não haver incidência.
- Amostras de mercadorias sem valor comercial: quando a saída não configura operação mercantil e não há incidência do imposto.
- Remessas de equipamentos e insumos ao amparo de contrato de locação: conforme exemplificado na Resposta à Consulta COPAT nº 50/2025, se a operação estiver fora do campo de incidência, o CST 041 é o código adequado.
3 Obrigatoriedade do cBenef no CST 041
O campo cBenef é um campo opcional no leiaute da NF-e, mas sua obrigatoriedade varia conforme a legislação de cada estado. Em Santa Catarina, por exemplo, a Secretaria da Fazenda (SEF/SC) vinculou o preenchimento do cBenef às operações com CST 041 e outros códigos de não incidência, por meio do ATO DIAT nº 035/2024. A regra de validação N12-85 da SEFAZ/SC rejeita a NF-e ou NFC-e se o cBenef não for informado quando exigido, com base na tabela de códigos de benefícios fiscais por CST.
A tabela 5.2 da SEF/SC lista os cBenefs associados a cada CST, incluindo o 041, com códigos específicos para cada tipo de não tributação (exportação, operação fora do campo de incidência etc.). Portanto, ao utilizar o CST 041 em operações com destino a Santa Catarina, ou quando o emitente estiver localizado naquele estado, é imprescindível consultar a tabela vigente e informar o código correto.
4 Diferenciação entre CST 040 e CST 041
Uma confusão comum entre emissores de NF-e é a distinção entre CST 040 (isenção) e CST 041 (não tributada). Embora ambos resultem em ICMS zero na nota fiscal, a natureza jurídica é diferente:
- CST 040 (Isenção): a operação é tributável, mas a lei isenta o pagamento do imposto. Exemplo: venda de produtos da cesta básica com benefício fiscal de isenção. Nesse caso, o imposto é devido, mas não é cobrado.
- CST 041 (Não tributada): a operação não é considerada fato gerador do ICMS. Exemplo: exportação de mercadorias. O imposto simplesmente não existe para aquela operação.
5 Exemplo prático de preenchimento
Suponha que uma empresa localizada em Goiás realize a exportação de uma máquina agrícola para uma empresa nos Estados Unidos. A operação tem CFOP 7.101 (Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação). O CST do ICMS a ser informado é o 041 (não tributada). No campo cBenef, deve-se informar o código correspondente à não incidência por exportação, conforme a tabela de benefícios fiscais do estado de Goiás, disponível no Portal Goiás – Códigos de Benefícios Fiscais.
Caso a empresa estivesse em Santa Catarina, o preenchimento do cBenef seria obrigatório, sob pena de rejeição da NF-e pela regra N12-85.
6 Impacto das atualizações normativas recentes
Em 2024, o ATO DIAT nº 035/2024 da SEFAZ/SC estabeleceu novas regras para o preenchimento do campo cBenef em Santa Catarina, reforçando a necessidade de identificar mercadorias ou produtos com isenção, redução de base, diferimento, não incidência ou suspensão. Esse ato normativo impactou diretamente o uso do CST 041, pois agora a ausência do cBenef pode gerar rejeição automática da nota fiscal.
Além disso, a Resposta à Consulta COPAT nº 50, de 04/07/2025, esclareceu que, em remessas de equipamentos e insumos ao amparo de contrato de locação, quando a operação for fora do campo de incidência do ICMS e houver uso do CST 041, deve-se informar o cBenef correspondente. Essa resposta é um marco importante para contribuintes que realizam operações de locação de bens, pois uniformiza o entendimento fiscal no estado.
Lista: Principais situações em que o CST 041 deve ser utilizado
A seguir, uma lista com as principais operações que exigem o emprego do CST 041 (não tributada) na NF-e:
- Exportação de mercadorias para o exterior (CFOPs 7.101 a 7.299).
- Remessa de bens do ativo imobilizado para conserto ou reparo, quando não configurar circulação mercantil.
- Saída de amostras brindes sem valor comercial, desde que não haja incidência do ICMS.
- Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, quando a legislação estadual excluir a tributação (exemplo: bens de uso e consumo).
- Remessa de equipamentos em regime de locação, quando a operação não se enquadrar como fato gerador do ICMS (conforme consulta COPAT 50/2025).
- Operações de remessa para depósito fechado ou armazém geral, quando o estado considerar a operação não tributada (depende de legislação específica).
Tabela comparativa: CST 040, 041, 050, 090
Para facilitar a compreensão das diferenças entre os principais códigos de não incidência, a tabela abaixo apresenta uma comparação entre CST 040 (isenção), CST 041 (não tributada), CST 050 (suspensão) e CST 090 (diferimento).
| Código CST | Descrição | Natureza | Necessidade de cBenef? | Exemplo típico |
|---|---|---|---|---|
| 040 | Isenção | Operação tributável, mas com isenção legal | Sim, pois há benefício fiscal | Venda de produtos da cesta básica em estado que concede isenção |
| 041 | Não tributada (não incidência) | Operação fora do campo de incidência | Sim, conforme regras estaduais (ex.: SC) | Exportação de mercadoria para o exterior |
| 050 | Suspensão | ICMS suspenso, condicionado a evento futuro | Sim, se previsto em regulamento | Remessa para industrialização que suspende o imposto até a saída do produto |
| 090 | Diferimento | ICMS diferido para etapa posterior (substituição tributária ou outro contribuinte) | Sim, código específico | Venda onde o imposto é diferido para o adquirente ou para o momento da entrada no estabelecimento |
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CST 041?
O CST 041 é o código de Situação Tributária do ICMS que indica que a operação é não tributada (não incidência). Isso significa que a operação não se enquadra como fato gerador do ICMS, não havendo imposto a ser cobrado. Exemplo comum: exportação de mercadorias.
Qual a diferença entre CST 040 (isenção) e CST 041 (não tributada)?
A diferença está na natureza jurídica. O CST 040 é usado quando a operação é tributável, mas a lei concede isenção. Já o CST 041 é usado quando a operação está fora do campo de incidência do ICMS, ou seja, o imposto não incide por definição legal. Enquanto na isenção há a possibilidade de cobrança futura se o benefício for revogado, na não tributação não há fato gerador.
Quando devo usar o CST 041?
O CST 041 deve ser utilizado em operações como exportações, remessas de amostras sem valor comercial, transferências de bens do ativo imobilizado para conserto, remessas em regime de locação (quando não houver incidência) e outras situações em que o ICMS não incide por força de lei ou da natureza da operação.
O que é o campo cBenef e por que ele é importante no CST 041?
O campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) é um campo opcional da NF-e que identifica o benefício fiscal associado à operação. Em estados como Santa Catarina, o preenchimento do cBenef tornou-se obrigatório para operações com CST 041, conforme o ATO DIAT nº 035/2024. A ausência pode gerar rejeição da nota fiscal pela regra de validação N12-85.
Posso usar o CST 041 para operações internas?
Sim, desde que a operação esteja fora do campo de incidência do ICMS. Por exemplo, a remessa de bens do ativo imobilizado para conserto dentro do mesmo estado pode ser considerada não tributada, dependendo da legislação estadual. Contudo, é essencial verificar se a operação não é tributada de fato e se é exigido o cBenef.
Quais os riscos de preencher incorretamente o CST 041 ou deixar de informar o cBenef?
Os principais riscos são: rejeição da NF-e na hora da emissão (impedindo a circulação da mercadoria), glosa de créditos tributários, autuação fiscal por omissão ou erro no preenchimento, e pagamento indevido de multas. Em estados com regras como a de Santa Catarina, a nota pode ser rejeitada automaticamente pela regra N12-85.
O CST 041 exige algum CFOP específico?
Não há um CFOP exclusivo para o CST 041, mas os CFOPs mais comuns associados são os de exportação (7.101 a 7.299) e alguns de remessa para conserto (5.915, 6.915 etc.). É importante escolher o CFOP que descreve corretamente a operação, independentemente do CST utilizado.
Como saber se meu estado exige o cBenef para o CST 041?
A melhor forma é consultar a legislação estadual e os manuais de validação da NF-e. No caso de Santa Catarina, a tabela 5.2 e o ATO DIAT nº 035/2024 são fontes oficiais. Recomenda-se também utilizar um software emissor atualizado que realize as validações fiscais automaticamente.
Conclusoes Importantes
O CST 041 é um código essencial para a correta classificação de operações não tributadas pelo ICMS, como exportações e remessas fora do campo de incidência. Sua utilização adequada evita rejeições na NF-e e garante conformidade fiscal com as legislações estaduais, que estão em constante atualização. A principal novidade dos últimos anos foi a exigência do campo cBenef para o CST 041 em estados como Santa Catarina, o que exige dos contribuintes maior atenção ao preenchimento.
A diferenciação entre as situações de isenção, não tributação, suspensão e diferimento é fundamental para evitar erros que podem gerar custos adicionais e problemas com o fisco. A tabela comparativa apresentada oferece um guia prático para distinguir esses códigos, e a lista de situações típicas ajuda a identificar quando utilizar o CST 041.
Por fim, recomenda-se que os profissionais da área contábil e fiscal mantenham-se atualizados quanto às normas estaduais, especialmente aquelas publicadas por estados como Santa Catarina, Goiás e Paraná, que possuem tabelas de benefícios fiscais por CST. A consulta regular aos portais oficiais e o uso de sistemas atualizados são as melhores práticas para garantir o correto preenchimento do CST 041 e evitar rejeições.
