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No ambiente empresarial e nas relações com o poder público, a comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista é um requisito essencial para a participação em licitações, celebração de contratos e obtenção de financiamentos. Entre os documentos mais importantes nesse contexto está a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), um certificado emitido pela Justiça do Trabalho que atesta a inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos de uma pessoa física ou jurídica.
A CNDT é um instrumento criado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e passou a ser emitida gratuitamente a partir de janeiro de 2012. Desde então, tornou-se um documento indispensável para quem deseja comprovar a regularidade trabalhista perante órgãos públicos e empresas contratantes. Diferentemente de certidões específicas de processos em andamento, a CNDT abrange todo o território nacional, centralizando as informações no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), administrado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Neste artigo, você entenderá detalhadamente o que é a CNDT, como ela funciona, quem precisa emiti-la, quais as situações que impedem sua obtenção, e, principalmente, como emitir a certidão online de forma rápida e gratuita. Além disso, apresentaremos uma tabela comparativa com outros documentos de regularidade e um conjunto de perguntas frequentes para esclarecer as principais dúvidas.
Aprofundando a Analise
O que é a CNDT Trabalhista?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é um documento oficial, emitido exclusivamente pela Justiça do Trabalho, que comprova que o interessado (pessoa física ou jurídica) não possui débitos trabalhistas inscritos no BNDT. Esses débitos incluem:
- Condenações em execuções trabalhistas definitivas (trânsito em julgado) não quitadas.
- Acordos judiciais homologados e não cumpridos.
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho que se tornaram definitivas e não foram pagas.
Base legal e criação
A CNDT foi instituída pela Lei nº 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993 – hoje substituída pela Lei nº 14.133/2021). A principal inovação foi incluir a certidão como requisito de regularidade trabalhista para a participação em licitações públicas e para a celebração de contratos com a administração pública.
A lei também criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), base de dados que reúne as informações enviadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o país, além do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O BNDT é mantido pelo CSJT e é a única fonte de consulta para a emissão da CNDT.
Como funciona o BNDT?
O BNDT centraliza os dados relativos a:
- Execuções trabalhistas definitivas (processos com sentença condenatória transitada em julgado e com valor devido atualizado).
- Acordos judiciais não cumpridos (quando o devedor assina um acordo e deixa de pagar).
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho (atual Ministério do Trabalho e Emprego) que se tornaram exigíveis.
Quem precisa da CNDT?
A CNDT é exigida em diversas situações, sendo as principais:
- Participação em licitações públicas: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) mantém a exigência de comprovação de regularidade trabalhista, que pode ser feita pela CNDT. Empresas que desejam contratar com a União, estados, municípios ou entidades da administração indireta devem apresentar a certidão.
- Celebração de contratos com o poder público: Mesmo após vencer a licitação, o contratado precisa manter a regularidade durante toda a execução contratual.
- Obtenção de financiamentos e empréstimos: Instituições financeiras frequentemente solicitam a CNDT como parte da análise de crédito.
- Participação em concorrências privadas: Grandes empresas contratantes também podem exigir a certidão como critério de pré-qualificação.
- Transferência de titularidade de empresas: Em processos de fusão, aquisição ou cisão, a CNDT é utilizada para verificar passivos trabalhistas.
Como emitir a CNDT online?
A emissão da CNDT é totalmente digital e pode ser feita em poucos passos:
- Acesse o site oficial da CNDT: https://cndt-certidao.tst.jus.br ou o portal do Tribunal Superior do Trabalho.
- Selecione a opção “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”.
- Informe o CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica). Caso a pessoa jurídica tenha filiais, a consulta abrangerá todos os estabelecimentos.
- Resolva o captcha de verificação (prova que não é robô).
- Clique em “Consultar”.
- O sistema verificará automaticamente a situação no BNDT.
- Se não houver débitos, será exibida uma opção para emitir a certidão em PDF.
- Se houver pendências, o sistema informará que a certidão é positiva (CPF/CNPJ consta como devedor) e apresentará um relatório com as pendências.
Importante: Não há necessidade de cadastro prévio ou login. O serviço é gratuito e disponível 24 horas por dia.
Situações que impedem a obtenção da CNDT
A CNDT será considerada positiva (ou seja, não negativa) quando o interessado:
- Possuir execução trabalhista definitiva não quitada.
- Tiver acordo judicial homologado e descumprido.
- Estiver com multa administrativa trabalhista definitiva não paga.
- Tiver inscrição no BNDT em nome de pessoa jurídica com sócio que também figure como devedor trabalhista em outra empresa (em alguns casos, a responsabilidade pode ser estendida).
Diferença entre CNDT e certidão de ações trabalhistas
Muitas pessoas confundem a CNDT com a certidão de ações trabalhistas em andamento. Enquanto a CNDT verifica apenas débitos definitivos e não quitados, a certidão de ações trabalhistas (também chamada de certidão de objeto e pé) lista todos os processos trabalhistas em que a pessoa ou empresa figura como parte, independentemente de já terem sido julgados ou de existir débito. Essa certidão não é gratuita e pode ter custos variáveis por folha, conforme tabela de cada TRT.
Por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) informa que a certidão de ação trabalhista custa R$ 5,53 por folha emitida (valor sujeito a reajuste). Já a CNDT é gratuita.
Uma lista: Requisitos e cuidados ao emitir a CNDT
Para garantir que a emissão da CNDT ocorra sem problemas e que o documento seja aceito, observe os seguintes pontos:
- Dados corretos: Informe exatamente o CPF ou CNPJ conforme consta nos órgãos oficiais. Erros de digitação podem gerar certidão incorreta.
- Validade de 180 dias: Verifique sempre a data de validade antes de apresentar a certidão. Se estiver próxima do vencimento, emita uma nova.
- Assinatura digital: A CNDT emitida pelo site já possui assinatura eletrônica, sendo aceita por todos os órgãos. Não é necessário autenticar em cartório.
- Regularização de pendências: Se a certidão for positiva, consulte o TRT responsável para entender o débito e as formas de parcelamento ou pagamento.
- Controle de filiais: Para empresas com múltiplos estabelecimentos, a CNDT é única e cobre todos os CNPJs vinculados à matriz. Certifique-se de que o CNPJ da matriz esteja correto.
- Canal de suporte: Em caso de dúvidas ou erro na emissão, o site do TST oferece canais de atendimento, como o Fale Conosco e a Ouvidoria.
Uma tabela comparativa: CNDT versus outros documentos de regularidade
A tabela a seguir compara a CNDT com outros documentos frequentemente exigidos em processos licitatórios e contratuais.
| Caractereística | CNDT (Trabalhista) | CND (Fiscal Federal) | Certidão de Ações Trabalhistas |
|---|---|---|---|
| Órgão emissor | Justiça do Trabalho (TST/TRTs) | Receita Federal do Brasil | TRT de cada região |
| Base de dados | BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) | SITAF/Certidão da Dívida Ativa da União | Sistemas processuais de cada TRT |
| Débitos considerados | Condenações trabalhistas definitivas, acordos não cumpridos, multas administrativas | Tributos federais e dívida ativa da União | Processos em andamento ou arquivados (qualquer fase) |
| Gratuidade | Sim | Sim | Não (custo por folha) |
| Validade | 180 dias | 180 dias (em geral) | 30 dias (em média, dependendo do TRT) |
| Abrangência | Nacional (todos os TRTs) | Nacional | Apenas processos daquele TRT |
| Exigência em licitações | Sim (Lei 14.133/2021) | Sim (Lei 8.666/1993 e 14.133/2021) | Não é exigida, mas pode ser solicitada |
| Atualização | Tempo real (consulta online) | Diária (em geral) | Depende da movimentação processual |
Respostas Rapidas
A CNDT é gratuita mesmo?
Sim. A emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é totalmente gratuita, conforme determina a Lei nº 12.440/2011. Não há cobrança de taxa, seja para pessoa física ou jurídica. O serviço está disponível no site oficial da Justiça do Trabalho e não exige cadastro ou pagamento.
Quanto tempo leva para emitir a CNDT?
O processo é instantâneo. Após informar o CPF ou CNPJ e resolver o captcha, o sistema consulta o BNDT em tempo real e, se não houver pendências, já exibe o link para fazer o download do PDF. Em menos de um minuto você tem a certidão.
A CNDT vale para filiais? Preciso emitir uma para cada estabelecimento?
Não. A CNDT de uma pessoa jurídica abrange todos os seus estabelecimentos, filiais, agências e sucursais, conforme estabelece a própria Justiça do Trabalho. Basta informar o CNPJ da matriz (ou de uma filial, desde que seja o mesmo CNPJ base). A certidão indicará que a consulta foi realizada para o CNPJ principal e que não há débitos em nenhuma unidade.
O que fazer se a CNDT for positiva?
Se a consulta resultar em certidão positiva, significa que existe pendência trabalhista inscrita no BNDT. Você deve acessar o relatório anexo à certidão para identificar o débito, o número do processo e o TRT responsável. Em seguida, entre em contato com a vara do trabalho ou o setor de execução do TRT indicado para regularizar a situação, seja por pagamento, parcelamento ou comprovação de prescrição. Após a regularização, a exclusão do BNDT pode levar alguns dias, e então você poderá emitir a CNDT.
A CNDT substitui a Certidão de Débitos Trabalhistas da Receita Federal?
Não. A CNDT é específica para débitos trabalhistas com a Justiça do Trabalho. Para comprovar regularidade fiscal federal (tributos federais e dívida ativa da União), é necessária a Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Cada certidão atende a uma área diferente.
Posso usar a CNDT emitida há mais de 180 dias?
Não. A validade da CNDT é de 180 dias contados a partir da data de emissão. Após esse período, o documento perde a eficácia. Para novas exigências (como participação em licitação), é necessário emitir uma nova certidão. A Justiça do Trabalho recomenda que a certidão seja emitida próxima à data de apresentação.
A CNDT é aceita em licitações estaduais e municipais?
Sim. A CNDT é um documento de caráter nacional, emitido com base no BNDT, que reúne informações de todos os TRTs do país. Portanto, é aceita em licitações da União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como em contratações de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O que acontece se uma empresa com CNDT positiva vencer uma licitação?
A Lei de Licitações exige a comprovação de regularidade trabalhista tanto na fase de habilitação quanto durante a execução contratual. Se a CNDT for positiva, a empresa será considerada inabilitada. Caso já tenha assinado o contrato e perca a regularidade, poderá sofrer penalidades como advertência, multa, suspensão de contratar com o poder público ou até declaração de inidoneidade.
Conclusoes Importantes
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é um documento essencial para qualquer pessoa física ou jurídica que deseje comprovar a inexistência de pendências trabalhistas perante a Justiça do Trabalho. Sua criação pela Lei nº 12.440/2011 trouxe mais transparência e segurança para as relações contratuais, especialmente nas licitações públicas, onde a regularidade trabalhista é pré-requisito obrigatório.
A facilidade de emissão online, a gratuidade e a validade de 180 dias tornam a CNDT uma ferramenta acessível e prática. Basta acessar o site oficial, informar o CPF ou CNPJ e, em segundos, obter o documento. Para as empresas, manter a regularidade trabalhista não é apenas uma exigência legal, mas também um diferencial competitivo que demonstra responsabilidade social e respeito aos direitos dos trabalhadores.
Caso sua certidão seja positiva, não se desespere. O sistema informa as pendências, e você pode buscar a regularização junto ao tribunal competente. Acompanhe periodicamente sua situação no BNDT para evitar surpresas em momentos decisivos, como uma licitação.
Por fim, lembre-se de que a CNDT é apenas um dos documentos de regularidade exigidos. Mantenha também em dia as certidões fiscais, previdenciárias e de tributos municipais/estaduais para garantir a plena capacidade de contratar com o poder público e com grandes empresas privadas.
