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Geografia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Calendário TJSP 2026: feriados e prazos judiciais

Calendário TJSP 2026: feriados e prazos judiciais
Certificado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Por Onde Comecar

O planejamento da atuação processual no estado de São Paulo exige conhecimento aprofundado do calendário de feriados e suspensões de prazo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para o ano de 2026, o TJSP já publicou oficialmente o calendário forense por meio do Provimento CSM nº 2.813/2025, que consolida as datas de recesso, feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos que impactam diretamente o andamento de processos judiciais e os prazos para advogados, servidores e partes.

Compreender essas datas não é apenas uma questão de organização profissional: é uma exigência para evitar a perda de prazos processuais, garantir a correta contagem dos dias e assegurar o exercício pleno do direito de defesa e de petição. O descumprimento de um prazo pode resultar em preclusão, revelia ou outras consequências processuais graves. Por isso, o calendário TJSP 2026 é uma ferramenta indispensável para escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e todos os operadores do Direito que atuam na justiça estadual paulista.

Este artigo apresenta de forma completa e detalhada o calendário do TJSP para 2026, incluindo lista de feriados, tabela comparativa de recessos, perguntas frequentes e orientações práticas para o correto planejamento das atividades forenses. Todo o conteúdo foi elaborado com base nas fontes oficiais do tribunal e em publicações de entidades de classe reconhecidas.

Detalhando o Assunto

Contexto normativo e publicação oficial

O Provimento CSM nº 2.813/2025, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é o ato normativo que estabelece o calendário de feriados, suspensões de expediente e recessos forenses para o ano de 2026 no âmbito do TJSP. Esse provimento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico e está disponível para consulta no sistema de legislação do tribunal.

O calendário inclui, além das datas fixas nacionais e estaduais, a indicação dos feriados municipais de cada comarca. Isso porque o TJSP reconhece que, em cada município, pode haver feriados locais (como aniversário da cidade e feriados religiosos municipais) que suspendem o expediente forense apenas naquela localidade. Advogados que atuam em múltiplas comarcas precisam, portanto, verificar o calendário específico de cada unidade.

O arquivo oficial do calendário 2026 está disponível em formato PDF no site do TJSP, e também pode ser acessado pela página de Expediente Forense / Suspensão de Prazo, que reúne todas as datas relevantes para a contagem de prazos processuais.

Recesso forense: períodos e impacto nos prazos

O recesso forense é o período de suspensão das atividades judiciais ordinárias, durante o qual apenas os serviços essenciais (plantão judiciário) funcionam. No TJSP, o recesso de 2026 está dividido em duas janelas:

  • Recesso de início de ano: de 1º a 6 de janeiro de 2026. Nesse período, não há expediente forense, e os prazos processuais ficam suspensos. As audiências e sessões de julgamento marcadas para esses dias são redesignadas.
  • Recesso de fim de ano: de 20 a 31 de dezembro de 2026. Também há suspensão total dos prazos, com funcionamento apenas do plantão judiciário para casos urgentes.
É importante destacar que, durante o recesso, o protocolo de petições urgentes (como pedidos de liminar, habeas corpus, mandado de segurança) deve ser feito exclusivamente no sistema de plantão judiciário, observando horários e procedimentos específicos. O TJSP orienta que, no plantão de 2º grau, o horário é mais restrito e exige a seleção correta do assunto no sistema eletrônico.

Feriados nacionais e estaduais no calendário TJSP 2026

O calendário oficial do TJSP para 2026 inclui todos os feriados nacionais previstos em lei, além do feriado estadual da Data Magna do Estado de São Paulo (9 de julho), que celebra a Revolução Constitucionalista de 1932. Também são considerados feriados o Dia da Justiça (8 de dezembro) e o Dia do Servidor Público (28 de outubro), embora este último seja ponto facultativo em algumas esferas.

Abaixo estão as principais datas de feriados e pontos facultativos que impactam o calendário forense em 2026:

  • Confraternização Universal (Ano Novo): 1º de janeiro (quinta-feira) – feriado nacional.
  • Carnaval: 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – ponto facultativo, com expediente suspenso.
  • Quarta-feira de Cinzas: 18 de fevereiro – expediente a partir das 12h.
  • Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa): 3 de abril – feriado nacional.
  • Tiradentes: 21 de abril (terça-feira) – feriado nacional.
  • Corpus Christi: 4 de junho (quinta-feira) – feriado religioso, com expediente suspenso.
  • Data Magna do Estado de São Paulo: 9 de julho (quinta-feira) – feriado estadual.
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (segunda-feira) – feriado nacional.
  • Dia do Servidor Público: 28 de outubro (quarta-feira) – ponto facultativo (suspensão de expediente no TJSP).
  • Finados: 2 de novembro (segunda-feira) – feriado nacional.
  • Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra: 20 de novembro (sexta-feira) – feriado nacional.
  • Dia da Justiça: 8 de dezembro (terça-feira) – feriado forense (suspensão de expediente no TJSP).
  • Natal: 25 de dezembro (sexta-feira) – feriado nacional.

Feriados municipais e particularidades por comarca

Cada comarca do TJSP possui feriados municipais próprios, que podem incluir o aniversário da cidade e datas religiosas locais (como o dia do padroeiro). O Provimento CSM nº 2.813/2025 relaciona os feriados municipais de todas as comarcas paulistas, e o calendário oficial do TJSP já os incorpora. Por exemplo, a comarca da capital (São Paulo) tem como feriado municipal o dia 25 de janeiro (Aniversário da Cidade de São Paulo). Outras cípios podem ter feriados em datas diferentes.

Para advogados e servidores que atuam em mais de uma comarca, é fundamental consultar a tabela específica de feriados municipais disponível na página de Expediente Forense do TJSP. Ignorar um feriado municipal pode levar ao protocolo de uma petição em dia sem expediente, o que pode gerar intempestividade.

Impacto nos prazos processuais e contagem

As regras de contagem de prazos processuais no TJSP seguem o Código de Processo Civil (CPC) e as normas específicas do tribunal. Durante os feriados e recessos, os prazos ficam suspensos ou interrompidos, conforme o caso:

  • Feriados nacionais, estaduais e municipais: os prazos processuais são suspensos. O dia não é considerado para a contagem.
  • Recesso forense: idem – os prazos são suspensos e recomeçam a correr no primeiro dia útil após o recesso.
  • Pontos facultativos: a depender da determinação do tribunal, podem ter expediente normal ou suspenso. No TJSP, geralmente os pontos facultativos (como Carnaval e Dia do Servidor Público) também suspendem o expediente e os prazos.
A contagem correta dos prazos exige, portanto, a consulta detalhada ao calendário oficial antes de qualquer protocolo. O TJSP disponibiliza uma calculadora de prazos em seu portal, mas a verificação manual com base no calendário ainda é recomendada.

Orientações para advogados e servidores

Para evitar surpresas, recomenda-se:

  1. Baixar o calendário oficial em PDF e mantê-lo acessível na rotina do escritório.
  2. Verificar os feriados municipais de cada comarca onde se atua.
  3. Planejar as audiências e sessões com antecedência, evitando marcar eventos em dias de recesso ou feriados.
  4. Atentar para o horário de funcionamento do plantão judiciário em dias sem expediente.
  5. Utilizar sistemas de alerta (agenda eletrônica, softwares jurídicos) que já incorporam o calendário do TJSP.
A AASP – Associação dos Advogados de São Paulo também publica o calendário consolidado de feriados forenses 2026 para diversos tribunais, incluindo o TJSP, sendo uma fonte adicional de consulta.

Uma lista: Principais feriados e suspensões de expediente no TJSP em 2026

A lista a seguir reúne as datas de feriados, recessos e pontos facultativos que impactam o calendário forense do TJSP em 2026, de acordo com o Provimento CSM nº 2.813/2025.

  1. 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional) e início do recesso forense de janeiro (1º a 6).
  2. 25 de janeiro (domingo) – Aniversário da Cidade de São Paulo (feriado municipal apenas na comarca da Capital).
  3. 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo, expediente suspenso).
  4. 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (expediente a partir das 12h).
  5. 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional).
  6. 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional).
  7. 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado religioso, expediente suspenso).
  8. 9 de julho (quinta-feira) – Data Magna do Estado de São Paulo (feriado estadual).
  9. 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).
  10. 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo, expediente suspenso).
  11. 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional).
  12. 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional).
  13. 8 de dezembro (terça-feira) – Dia da Justiça (feriado forense, expediente suspenso).
  14. 20 a 31 de dezembro – Recesso forense de fim de ano (expediente suspenso, apenas plantão judiciário).
  15. 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional).
Observação: feriados municipais das demais comarcas devem ser consultados individualmente. A lista completa está no PDF oficial do calendário TJSP 2026.

Uma tabela comparativa: Períodos de suspensão de prazos e seus detalhes

A tabela abaixo organiza os principais períodos de suspensão de prazos processuais no TJSP em 2026, com informações sobre o tipo de suspensão e recomendações práticas.

Período / DataTipo de SuspensãoDuraçãoObservações
1º a 6 de janeiro de 2026Recesso forense (suspensão total)6 diasPlantão judiciário para urgências. Prazos retomam em 7/1.
16 e 17 de fevereiro (Carnaval)Ponto facultativo (suspensão)2 diasNão há expediente. Prazos suspensos.
3 de abril (Paixão de Cristo)Feriado nacional1 diaSuspensão de prazos.
21 de abril (Tiradentes)Feriado nacional1 diaSuspensão de prazos.
4 de junho (Corpus Christi)Feriado religioso1 diaSuspensão de prazos.
9 de julho (Data Magna SP)Feriado estadual1 diaSuspensão de prazos em todo o estado.
12 de outubro (Aparecida)Feriado nacional1 diaSuspensão de prazos.
28 de outubro (Servidor Público)Ponto facultativo (suspensão)1 diaSuspensão de prazos.
2 de novembro (Finados)Feriado nacional1 diaSuspensão de prazos.
20 de novembro (Consciência Negra)Feriado nacional1 diaSuspensão de prazos.
8 de dezembro (Dia da Justiça)Feriado forense1 diaSuspensão de prazos.
20 a 31 de dezembro de 2026Recesso forense (suspensão total)12 diasPlantão judiciário para urgências. Prazos retomam em 4/1/2027.
Além desses períodos, os feriados municipais de cada comarca suspendem os prazos apenas na respectiva unidade. O número total de dias úteis suspensos ao longo do ano varia conforme o município.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Onde posso consultar o calendário oficial do TJSP para 2026?

O calendário oficial está disponível para download em formato PDF no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, no link Calendário TJSP 2026 (PDF). Também é possível acessar a página de Expediente Forense / Suspensão de Prazo, que reúne todas as datas e feriados municipais. Além disso, o Provimento CSM nº 2.813/2025 pode ser consultado no sistema de legislação do TJSP.

Como o recesso forense de fim de ano de 2026 afeta os prazos processuais?

O recesso forense de fim de ano ocorre de 20 a 31 de dezembro de 2026. Durante esse período, todos os prazos processuais ficam suspensos. As audiências e sessões de julgamento marcadas para essas datas são automaticamente redesignadas. O plantão judiciário funciona apenas para o recebimento de medidas urgentes (como mandados de segurança, habeas corpus e pedidos de liminar). Os prazos voltam a correr a partir do primeiro dia útil após o recesso, ou seja, 4 de janeiro de 2027 (considerando que 1º de janeiro é feriado nacional).

O que é plantão judiciário e como peticionar durante o recesso ou feriados?

O plantão judiciário é o regime de funcionamento excepcional do tribunal em dias sem expediente (feriados, recessos e pontos facultativos), destinado exclusivamente ao recebimento de petições urgentes. O horário do plantão de 2º grau no TJSP é mais restrito, geralmente das 13h às 18h, e exige a seleção correta do assunto "Plantão Judiciário" no sistema eletrônico (e-SAJ). Para o 1º grau, o plantão varia conforme a comarca. A orientação é consultar a página de plantão do TJSP antes de protocolar.

Os feriados municipais de cada comarca são considerados no calendário TJSP?

Sim. O Provimento CSM nº 2.813/2025 relaciona todos os feriados municipais das comarcas do estado de São Paulo. Cada comarca pode ter feriados próprios (como aniversário da cidade e dia do padroeiro) que suspendem o expediente forense apenas naquela localidade. Advogados que atuam em mais de uma comarca devem verificar a lista específica no site do TJSP ou no próprio PDF do calendário, que já inclui esses feriados.

Qual a diferença entre feriado, ponto facultativo e recesso forense?

Feriado é uma data legalmente instituída como de descanso obrigatório, com suspensão total do expediente forense (ex.: Natal, Tiradentes). Ponto facultativo é uma data em que o tribunal pode optar por suspender o expediente, mas não há obrigação legal; no TJSP, datas como Carnaval e Dia do Servidor Público são pontos facultativos e costumam ter expediente suspenso. Recesso forense é um período contínuo de suspensão das atividades judiciais ordinárias (início e fim de ano), com funcionamento apenas do plantão judiciário. Em todos esses casos, os prazos processuais ficam suspensos durante o período de suspensão.

Como faço para saber se um feriado municipal específico está incluído no calendário da minha comarca?

A forma mais segura é consultar a página de Expediente Forense do TJSP, que disponibiliza uma lista detalhada de feriados municipais por comarca. Também é possível acessar o PDF do calendário 2026, que contém uma tabela com os feriados municipais de todas as comarcas. Outra alternativa é entrar em contato diretamente com o cartório da vara onde o processo tramita, mas a consulta ao site oficial é preferível.

O que acontece se eu protocolar uma petição em um dia sem expediente sem utilizar o plantão?

Se a petição não for urgente e for protocolada em dia de feriado, ponto facultativo ou recesso sem utilizar o sistema de plantão, ela pode ser considerada como protocolada no primeiro dia útil seguinte. Contudo, se o prazo processual vencer naquele dia, a petição será considerada intempestiva, a menos que seja uma medida urgente. Por isso, é essencial saber exatamente quais dias são de suspensão e, em caso de urgência, utilizar o plantão judiciário no horário correto.

O TJSP publica o calendário de 2026 em outros formatos além do PDF?

Sim. O TJSP divulgou o calendário de 2026 também em suas redes sociais oficiais (Facebook, Instagram e X/Twitter), além de disponibilizar a versão interativa na página de Expediente Forense. Entretanto, o PDF oficial é o documento mais completo, pois inclui todos os feriados municipais e as observações sobre recesso. Recomenda-se baixar o PDF para consulta off-line.

Conclusoes Importantes

O calendário TJSP 2026 é um instrumento de planejamento indispensável para todos os operadores do Direito que atuam na Justiça estadual paulista. Com a publicação do Provimento CSM nº 2.813/2025, o tribunal estabeleceu de forma transparente e acessível todas as datas de feriados, recessos e pontos facultativos que impactam os prazos processuais e o funcionamento do expediente forense.

Conhecer e utilizar esse calendário corretamente evita prejuízos processuais decorrentes de prazos perdidos, garante a eficiência na tramitação dos feitos e permite um melhor gerenciamento da agenda de audiências e sessões. Além disso, a observância dos feriados municipais de cada comarca é fundamental para quem atua em múltiplas jurisdições.

Recomenda-se que advogados, servidores e estudantes de Direito mantenham o calendário oficial sempre à mão, consultem regularmente a página de Expediente Forense do TJSP e utilizem as ferramentas de alerta disponíveis em softwares jurídicos. A atenção a esses detalhes é um diferencial profissional que pode evitar consequências graves e desnecessárias.

Por fim, ao planejar o ano de 2026 com base no calendário forense, o operador do Direito demonstra compromisso com a qualidade da prestação jurisdicional e com a segurança jurídica de seus clientes e do processo.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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