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Vocabulário Publicado em Por Stéfano Barcellos

Ad referendum: significado e uso jurídico explicado

Ad referendum: significado e uso jurídico explicado
Confirmado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Antes de Tudo

O Direito, como ciência que regula a vida em sociedade, é repleto de expressões latinas que carregam séculos de tradição e precisão técnica. Entre elas, destaca-se a locução ad referendum, frequentemente encontrada em textos jurídicos, administrativos e diplomáticos. Compreender seu significado, seus efeitos e sua aplicação prática é essencial para advogados, servidores públicos, gestores e qualquer profissional que lide com atos normativos ou contratuais.

Em termos gerais, significa “para ser referendado”, “sob aprovação” ou “sujeito à ratificação posterior”. Trata-se de uma cláusula que confere provisoriedade a um ato, indicando que sua validade definitiva depende de uma confirmação ulterior por parte da autoridade ou órgão competente. Essa característica a torna um instrumento de segurança e controle, permitindo que decisões urgentes ou provisórias sejam tomadas sem que se aguarde a formalidade completa, mas sem abrir mão da necessidade de chancela final.

O presente artigo tem por objetivo explorar em profundidade o conceito de , analisando sua origem, seu regime jurídico, suas aplicações nos mais variados ramos do Direito e sua relevância prática. Ao final, o leitor encontrará uma lista sintética de características, uma tabela comparativa, respostas às perguntas mais frequentes e referências para aprofundamento.

Explorando o Tema

1 Origem e significado etimológico

A expressão provém do latim clássico. O vocábulo indica direção ou finalidade (“para”), enquanto é o gerundivo do verbo (“levar de volta”, “reportar”, “submeter”). Literalmente, significa “para ser levado de volta (a quem decide)”, ou seja, “para ser submetido à apreciação de outrem”. No Direito Romano, essa fórmula já era empregada para designar atos praticados sob condição resolutiva de confirmação.

Na Idade Média, o termo passou a ser utilizado no âmbito das corporações e das ordens religiosas, sempre no sentido de uma decisão que depende de referendo. Com o desenvolvimento do Estado moderno e do direito administrativo, a locução consolidou-se como um dos mecanismos de controle hierárquico e de segurança jurídica.

2 O regime jurídico do ato ad referendum

Um ato praticado produz efeitos imediatos, mas de forma condicionada. Isso significa que ele:

  • Produz eficácia provisória: enquanto não houver manifestação contrária, o ato é considerado válido e pode gerar consequências jurídicas.
  • Depende de ratificação: a autoridade superior ou o órgão colegiado deve, em prazo razoável, aprovar ou rejeitar o ato. Se houver aprovação, o ato torna-se definitivo desde a sua origem (efeito retroativo). Se houver rejeição, o ato perde a validade, e os efeitos produzidos podem ser desfeitos ou convalidados mediante outro ato.
  • Não se confunde com ato provisório simples: enquanto um ato provisório comum pode ser revogado a qualquer momento, o ato possui uma natureza específica: ele existe apenas até a manifestação do órgão competente, e essa manifestação é requisito de validade essencial.

3 Aplicações no Direito Administrativo

No direito administrativo brasileiro, a expressão aparece com frequência em:

  • Decretos e portarias: quando um chefe de poder ou ministro assina um ato normativo do colegiado (por exemplo, um conselho) para agilizar a publicação enquanto aguarda a reunião de aprovação.
  • Decisões de conselhos e comitês: membros podem votar “ad referendum” quando estão autorizados a manifestar-se preliminarmente, mas a decisão final depende da homologação do plenário.
  • Contratos administrativos: em situações emergenciais, o gestor pode celebrar contrato da autoridade competente para a autorização de despesas, correndo o risco de desaprovação.
Um exemplo clássico é o do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), onde decisões urgentes são tomadas por seus presidentes “” do plenário, como registra o glossário do CNMP.

4 Aplicações no Direito Internacional

No âmbito das relações diplomáticas, a expressão é igualmente relevante. Tratados e acordos internacionais muitas vezes são assinados pelos plenipotenciários, o que significa que a assinatura é apenas um gesto preliminar. A validade do tratado depende da ratificação pelo chefe de Estado ou pelo Parlamento, conforme o direito interno de cada país. Essa prática evita que negociações demoradas sejam prejudicadas, mas assegura o controle político sobre compromissos internacionais.

5 Aplicações no Direito Empresarial e Societário

No direito societário, assembleias de acionistas ou reuniões de conselho podem aprovar deliberações de outra instância (por exemplo, a assembleia geral referenda as decisões do conselho de administração). Também é comum que contratos de fusão, aquisição ou joint venture contenham cláusulas condicionais que submetem a eficácia do negócio à aprovação de órgãos reguladores.

6 Consequências da falta de ratificação

Se o ato praticado não for ratificado, ele perde a eficácia desde o início (efeito ex tunc). Isso pode gerar situações de insegurança para terceiros de boa-fé, que confiaram na aparência de validade. Por essa razão, a doutrina recomenda que o uso da cláusula seja restrito a hipóteses de urgência ou de delegação expressa, e que haja um prazo definido para a ratificação. Em alguns ordenamentos, admite-se a convalidação posterior por ato equivalente, mas a regra geral é a nulidade do ato não referendado.

7 Diferenças entre ad referendum e outros institutos

  • Sub judice: enquanto aguarda uma deliberação administrativa ou política, significa que a questão está pendente de decisão judicial.
  • Pro tempore: refere-se a um cargo ou função exercido temporariamente, sem necessidade de ratificação.
  • Sob condição suspensiva: no direito contratual, a condição suspensiva impede a produção de efeitos até o evento futuro; no , os efeitos são imediatos, mas sujeitos a confirmação.

Lista: principais características do ato ad referendum

Para facilitar a compreensão, listamos as características essenciais de um ato praticado :

  1. Provisoriedade: o ato produz efeitos desde logo, mas com caráter temporário.
  2. Condicionalidade: a validade definitiva depende de ato posterior de ratificação.
  3. Retroatividade ou não: se ratificado, o ato é considerado válido desde a sua prática; se rejeitado, perde eficácia retroativamente.
  4. Hierarquia: a decisão ad referendum é tomada por autoridade subordinada ou delegada, sujeita à chancela de autoridade superior ou colegiado.
  5. Prazo implícito: a ausência de prazo para ratificação pode gerar insegurança; por isso, recomenda-se fixar prazo razoável.
  6. Justificação: deve ser utilizado apenas em situações de urgência, delegação expressa ou impossibilidade de reunião do órgão competente.

Tabela comparativa: ato ad referendum vs. ato definitivo

AspectoAto ad referendumAto definitivo
Validade inicialEficácia imediata, mas condicionadaEficácia imediata e plena
Dependência externaNecessita de ratificação posteriorNão depende de confirmação ulterior
Prazo de estabilidadeIndeterminado até a ratificação ou rejeiçãoIndeterminado, sujeito a eventuais recursos
Efeito da não aprovaçãoPerda de eficácia retroativa (ex tunc)Não se aplica
Risco para terceirosAlto, pois a validade pode ser desfeitaBaixo, pois o ato é estável
Exemplo típicoDecreto de ministro ad referendum do ConselhoLei aprovada pelo Legislativo e sancionada
Segurança jurídicaMenor (condicionada)Maior (definitiva)

FAQ Rapido

O que significa literalmente a expressão "ad referendum"?

A expressão latina "ad referendum" significa, em tradução livre, "para ser referendado" ou "submetido à aprovação". Indica que um ato foi praticado de forma provisória e depende de confirmação posterior pela autoridade ou órgão competente.

Em que áreas do Direito a cláusula ad referendum é mais utilizada?

Ela é amplamente empregada no Direito Administrativo (decretos, portarias, decisões de conselhos), no Direito Internacional (assinatura de tratados), no Direito Empresarial (deliberações societárias) e no Direito Processual (decisões urgentes de relatores submetidas ao colegiado).

Qual a diferença entre um ato ad referendum e um ato sob condição suspensiva?

No ato sob condição suspensiva, os efeitos somente começam a produzir-se após o implemento da condição. Já no ato ad referendum, os efeitos são imediatos, mas podem ser desfeitos retroativamente se a ratificação não ocorrer. Em outras palavras, a condição no ad referendum é resolutiva, e não suspensiva.

O que acontece se um ato ad referendum não for ratificado?

Se a autoridade competente rejeitar o ato, ele perde a validade desde sua origem. Os efeitos já produzidos devem ser desconstituídos, salvo se houver convalidação por outro ato jurídico. Terceiros de boa-fé podem ter direito a indenização, dependendo do caso.

É obrigatório fixar um prazo para a ratificação?

Não há regra geral obrigatória, mas a doutrina e a jurisprudência recomendam que o ato ad referendum estipule um prazo razoável para a manifestação do órgão competente. A ausência de prazo pode gerar insegurança jurídica e abrir margem para questionamentos judiciais.

Um contrato particular pode conter cláusula ad referendum?

Sim. As partes podem convencionar que a eficácia de uma cláusula ou do contrato como um todo depende de aprovação posterior de um terceiro (por exemplo, de um órgão regulador ou de um sócio). Nesse caso, aplicam-se as regras gerais dos contratos condicionais, com a peculiaridade de que os efeitos são imediatos até a decisão.

O presidente da República pode assinar decretos ad referendum do Congresso Nacional?

No sistema brasileiro, o presidente não precisa de ratificação do Congresso para a maioria dos decretos, mas pode fazê-lo em casos específicos, como medidas provisórias (que já nascem com eficácia imediata, mas dependem de conversão em lei). Já atos administrativos do Executivo submetidos a conselhos (como o Conselho de Defesa Nacional) podem ser assinados ad referendum.

Qual a origem histórica do uso de ad referendum no direito brasileiro?

A expressão foi herdada do direito português e do direito romano, sendo incorporada ao ordenamento pátrio desde o período colonial. Com a consolidação do direito administrativo, tornou-se um mecanismo de delegação e controle, especialmente em órgãos colegiados.

O Que Fica

A locução latina é um dos instrumentos técnicos mais úteis e ao mesmo tempo mais delicados do Direito. Ela permite que atos urgentes ou provisórios sejam praticados sem a paralisia administrativa, mas impõe um controle posterior indispensável para a segurança jurídica. Sua aplicação exige cuidado: o uso inadequado pode gerar insegurança para terceiros, litígios e até responsabilização do agente que agiu sem a devida competência.

Compreender o significado, o regime e as consequências do é fundamental para profissionais que atuam na administração pública, na diplomacia, no direito societário e na advocacia contenciosa. A doutrina e a jurisprudência brasileiras vêm consolidando o entendimento de que, embora o ato possa produzir efeitos imediatos, sua validade definitiva depende de ratificação no prazo razoável, sob pena de nulidade.

Em um mundo cada vez mais dinâmico e complexo, onde decisões precisam ser tomadas com rapidez sem perder o necessário controle democrático e hierárquico, expressões como continuam a cumprir um papel essencial: conciliar agilidade com responsabilidade.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu sua trajetória na interseção entre tecnologia e linguagem — um território que poucos navegam com a mesma desenvoltura. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de experiência, tornou-se uma das vozes mais reconhecidas na curadoria de conteúdo digital brasileiro, justamente por recusar a separação artificial entre criar siste...

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