Visao Geral
A linguagem jurídica brasileira é marcada por uma tradição de latinismos que, embora por vezes criticada por seu hermetismo, carrega séculos de construção doutrinária e jurisprudencial. Entre essas expressões, poucas são tão emblemáticas quanto ad argumentandum tantum. Presente em petições, acórdãos e manuais de direito, a locução latina traduz-se como "apenas para argumentar" ou "somente para argumentar", e desempenha um papel sutil, porém essencial, na construção do raciocínio jurídico.
O termo é utilizado para introduzir hipóteses que o interlocutor admite provisoriamente, sem qualquer compromisso com sua veracidade ou aplicabilidade ao caso concreto. Trata-se de um mecanismo argumentativo que permite explorar consequências lógicas de premissas que não são necessariamente aceitas pelo falante. No direito, onde cada palavra pode ter implicações profundas, esse recurso ganha relevância particular.
Este artigo oferece uma análise completa da expressão ad argumentandum tantum: sua origem etimológica, significado preciso, aplicações práticas no discurso jurídico, relação com outros latinismos e frequência no contexto forense brasileiro. Além disso, apresenta uma tabela comparativa com expressões correlatas, uma lista de contextos típicos de uso e um conjunto de perguntas frequentes, tudo fundamentado em fontes confiáveis e atualizadas.
Por Dentro do Assunto
1. Origem e etimologia
A locução ad argumentandum tantum é formada por três elementos do latim clássico. O prefixo indica direção ou finalidade ("para", "com o propósito de"). O verbo é o gerúndio de , que significa "argumentar", "discutir", "apresentar razões". Por fim, o advérbio equivale a "apenas", "somente", "tão-somente". A junção produz o sentido literal de "somente para argumentar".
Na retórica clássica, essa fórmula era empregada para marcar um raciocínio hipotético, distinguindo-o das afirmações categóricas. Cícero e Quintiliano já utilizavam construções similares para isolar premissas temporárias durante a argumentação. No direito romano, a expressão ganhou contornos técnicos, sendo empregada por jurisconsultos como Ulpiano e Paulo para examinar situações abstratas sem vinculação ao mérito.
A transmissão para o direito moderno ocorreu por intermédio da tradição romanística europeia. No Brasil, a expressão foi incorporada desde o período colonial, especialmente pela influência das Ordenações Filipinas e do direito português. Atualmente, permanece viva no vocabulário jurídico, embora haja recomendações de substituí-la por expressões em português claro, como "apenas para argumentar" ou "somente para discutir", conforme orientam manuais de linguagem jurídica.
2. Significado e função no discurso jurídico
O núcleo semântico de ad argumentandum tantum é a concessão hipotética. Quando um advogado, juiz ou doutrinador introduz um raciocínio com essa locução, ele está dizendo, em essência: "Vou admitir, por um instante, que a premissa X seja verdadeira, não porque acredito nela, mas para examinar as conclusões que dela decorrem." Essa técnica é conhecida em lógica como ou .
As funções principais da expressão no discurso jurídico podem ser assim sintetizadas:
- Exploração de cenários alternativos: permite testar a solidez de um argumento adversário sem endossá-lo.
- Construção de refutações: ao admitir temporariamente a premissa contrária, o jurista pode demonstrar que, mesmo nesse cenário, a conclusão desejada não se sustenta.
- Análise de consequências: utilizada em pareceres e recursos para examinar os efeitos práticos de determinada interpretação normativa.
- Cortesia processual: marca respeito intelectual, pois o autor do texto reconhece a existência de uma tese oposta sem agredi-la de imediato.
3. A expressão no direito brasileiro contemporâneo
O uso de ad argumentandum tantum é frequente em diferentes ramos do direito. No Direito Civil, aparece em discussões sobre validade de contratos, responsabilidade civil e direito das obrigações. No Direito Penal, é comum em peças defensivas que examinam hipóteses de atipicidade ou excludentes de ilicitude. No Direito Tributário, serve para questionar interpretações da administração fazendária sem admitir que a norma seja inconstitucional.
Levantamentos informais realizados por portais jurídicos indicam que a expressão ocorre em aproximadamente 3% das petições iniciais e 2% dos acórdãos, o que demonstra sua presença relevante, embora não majoritária. Órgãos como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mantêm glossários que incluem o termo, evidenciando sua institucionalização.
Nos últimos anos, contudo, cresce o movimento pela simplificação da linguagem jurídica. A Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva o uso de linguagem clara e acessível, o que tem levado muitos tribunais a substituir latinismos por expressões vernáculas. No caso específico de ad argumentandum tantum, a substituição por "apenas para argumentar" é perfeitamente viável e recomendada.
4. Comparação com outros latinismos correlatos
Para compreender plenamente o alcance da expressão, é útil compará-la com outros latinismos usados no direito, especialmente aqueles que também introduzem hipóteses ou restrições argumentativas.
Ad cautelam (para cautela) indica uma ação realizada preventivamente, para evitar riscos futuros. Exemplo: "O recurso foi interposto ad cautelam, caso o juiz entenda que a decisão é recorrível." Diferencia-se de ad argumentandum tantum porque não envolve hipótese argumentativa, mas sim providência protetiva.
Ad probationem (para prova) qualifica fatos ou documentos considerados essenciais para demonstrar a verdade de uma alegação. Exemplo: "O contrato escrito é ad probationem, ou seja, sem ele o negócio não pode ser provado." Não se confunde com a expressão em foco, que não diz respeito à prova, mas à construção do raciocínio.
Obter dictum (dito de passagem) refere-se a opiniões incidentais do juiz sem força vinculante. Embora também não vinculem, são afirmações que o julgador efetivamente emite, enquanto no ad argumentandum tantum a premissa é expressamente admitida apenas para discussão, sem que o autor se comprometa com sua verdade.
A tabela a seguir sistematiza essas diferenças.
Tabela Comparativa
| Expressão Latina | Significado | Função Principal | Compromisso com a Verdade da Premissa | Exemplo de Uso |
|---|---|---|---|---|
| Ad argumentandum tantum | Apenas para argumentar | Explorar hipótese sem endossá-la | Não há compromisso; premissa admitida provisoriamente | "Ad argumentandum tantum, ainda que a intimação fosse inválida, o prazo já teria expirado." |
| Ad cautelam | Para cautela | Prevenir risco futuro | A premissa de necessidade da precaução é aceita | "Interponho o recurso ad cautelam, para evitar preclusão." |
| Ad probationem | Para prova | Exigir prova específica de um fato | A obrigação de provar é o foco | "O casamento é ato ad probationem, exigindo registro civil." |
| Obter dictum | Dito de passagem | Opinião incidental sem força vinculante | Afirma-se algo, mas sem efeito normativo | "O julgador, em obter dictum, sugeriu a revisão da súmula." |
| Ex abundantia | Por abundância | Argumento adicional, desnecessário | A tese principal é suficiente | "Ex abundantia, ainda que não houvesse dolo, a culpa seria evidente." |
| Data venia | Com a devida vênia | Respeito à opinião divergente | Reconhece-se a divergência sem concordância | "Data venia, o entendimento do relator merece reparo." |
Tudo em Lista
A seguir, apresento uma lista dos principais contextos e situações em que a expressão "ad argumentandum tantum" é utilizada no direito brasileiro:
- Petições iniciais e contestações: Para refutar argumentos adversários sem admitir a premissa fática ou jurídica em que eles se baseiam.
- Recursos (apelações, agravos, embargos): Quando o recorrente deseja demonstrar que, mesmo adotando a interpretação do juiz a quo, a decisão deve ser reformada.
- Pareceres jurídicos: Em análises de órgãos públicos ou escritórios de advocacia, para examinar múltiplas linhas interpretativas.
- Memoriais e alegações finais: Como técnica de persuasão, criando hipóteses que fragilizam a tese contrária.
- Acórdãos e votos de desembargadores: Para demonstrar a solidez do raciocínio, mostrando que mesmo cenários alternativos não alteram a conclusão.
- Artigos doutrinários: Em discussões acadêmicas, para testar teorias ou criticar posições jurisprudenciais.
- Manuais de direito processual: Ao explicar institutos como a fungibilidade recursal ou a teoria da causa madura.
- Decisões monocráticas: Em tribunais superiores, para justificar a manutenção ou reforma de uma decisão com base em argumentos subsidiários.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que significa literalmente "ad argumentandum tantum"?
A locução latina significa "apenas para argumentar" ou "somente para argumentar". É formada pelo prefixo (para), o gerúndio (argumentar) e o advérbio (apenas). No direito, indica que uma premissa é admitida provisoriamente para fins de discussão, sem que o falante a aceite como verdadeira.
Em que situações um advogado deve usar essa expressão?
Recomenda-se o uso quando o profissional deseja refutar um argumento adversário sem concordar com a base fática ou jurídica que o sustenta. É útil em petições, recursos e pareceres, especialmente para demonstrar que, mesmo admitindo a tese contrária, a conclusão desejada não se altera. Exemplo: "Ad argumentandum tantum, ainda que o prazo tivesse começado na data alegada, o recurso seria tempestivo."
A expressão pode ser substituída por "apenas para argumentar"?
Sim. Diversos manuais de linguagem jurídica e órgãos como o CNMP recomendam a substituição por expressões em português claro. A locução "apenas para argumentar" ou "somente para discutir" transmite o mesmo sentido e é mais acessível. Contudo, o latinismo ainda é amplamente aceito e compreendido no meio forense.
Qual a diferença entre "ad argumentandum tantum" e "obter dictum"?
é uma hipótese explicitamente admitida para fins de argumentação, sem que o autor se comprometa com sua veracidade. (dito de passagem) refere-se a afirmações incidentais que o juiz faz em sua decisão, mas sem caráter vinculante. A principal diferença é que no há uma afirmação real do julgador, enquanto no a premissa é assumida como fictícia.
O uso de latinismos como "ad argumentandum tantum" é proibido no Judiciário?
Não há proibição legal. No entanto, a Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva o uso de linguagem clara e simples, sugerindo a substituição de termos técnicos desnecessários. Cada tribunal tem autonomia para adotar diretrizes próprias, mas a tendência é reduzir o uso de latinismos em comunicações oficiais.
Como identificar o uso correto da expressão em um texto jurídico?
Ela aparece geralmente no início de um parágrafo ou oração, seguida de uma premissa hipotética. O contexto indica que o autor não está afirmando a premissa, mas apenas a considerando para fins de raciocínio. Expressões como "ainda que", "supondo que" ou "admitindo-se que" frequentemente acompanham o latinismo.
A expressão tem significado diferente no direito penal e no direito civil?
Não. O significado é o mesmo em qualquer ramo do direito. A diferença está apenas no contexto de aplicação. No direito penal, por exemplo, pode ser usada para examinar a hipótese de dolo eventual; no direito civil, para testar a interpretação de uma cláusula contratual. A função instrumental da locução permanece idêntica.
Existe equivalente em português além de "apenas para argumentar"?
Sim, outras formulações possíveis são: "somente para discutir", "tão somente para argumentar", "para fins de argumentação", "em caráter hipotético". A escolha depende do estilo do redator e do grau de formalidade desejado. Em decisões judiciais, "hipoteticamente" também pode ser usado com o mesmo efeito.
Para Encerrar
Ad argumentandum tantum é mais do que um simples latinismo decorativo no vocabulário jurídico. Trata-se de uma ferramenta lógico-argumentativa que permite ao operador do direito explorar cenários, testar premissas e refutar teses adversárias sem se comprometer com afirmações que não deseja endossar. Sua utilidade prática é inegável, especialmente em contextos de litigiosidade intensa, onde cada argumento precisa ser examinado com rigor.
A expressão carrega consigo uma tradição milenar, que remonta à retórica clássica e ao direito romano, e permanece atual em manuais, petições e acórdãos brasileiros. No entanto, o movimento contemporâneo por uma linguagem jurídica mais clara e acessível coloca em xeque a necessidade de manter latinismos que podem ser facilmente substituídos sem perda de precisão. A substituição por "apenas para argumentar" ou "somente para discutir" é não apenas possível, mas desejável, quando o objetivo é comunicar-se efetivamente com partes leigas e com a sociedade.
Dominar o uso de ad argumentandum tantum é sinal de maturidade argumentativa. O jurista que emprega a expressão demonstra capacidade de abstração, cortesia intelectual e domínio técnico. Ao mesmo tempo, deve estar atento ao contexto e ao público-alvo, evitando hermetismo desnecessário. O equilíbrio entre tradição e clareza é o caminho para uma prática jurídica mais eficiente e democrática.
Seja mantendo o latinismo ou adotando sua versão vernácula, o importante é compreender sua função: criar um espaço argumentativo seguro para explorar ideias, sem medo de que a admissão temporária de uma premissa seja confundida com concordância. É essa sutileza que faz de ad argumentandum tantum uma das expressões mais elegantes e úteis do léxico jurídico.
