O acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil: que cuidados em nome da proteção?
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O presente artigo tem como objetivo compreender historicamente a emergência de práticas e discursos que possibilitaram os arranjos político-institucionais de acolhimento de crianças e adolescentes da maneira como se configuram na atualidade.
Resumo
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente compreendem a família como um espaço propício para a condição peculiar da criança e do adolescente – a de pessoas em desenvolvimento. Todavia, está prevista no Estatuto a possibilidade de afastamento da criança do convívio familiar e seu acolhimento institucional quando houver situação de violação de direitos. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo compreender historicamente a emergência de práticas e discursos que possibilitaram os arranjos político-institucionais de acolhimento de crianças e adolescentes da maneira como se configuram na atualidade. São apresentados dados sobre o acolhimento institucional de crianças e adolescentes e as raízes históricas da justiça e proteção à infância no Brasil, e analisa-se o acolhimento institucional na atualidade e os processos de subjetivação que daí decorrem. Percebe-se que a desqualificação da família pelo discurso do especialista, a lógica assistencialista e a ausência do Estado na efetivação de políticas públicas permanecem historicamente como ingredientes que perpassam as relações entre o que está na Lei e o que acontece efetivamente. As práticas de acolhimento têm se mostrado seletivas e falhas em sua execução e têm camuflado, em nome do cuidado e da proteção, práticas de sufocamento da singularidade e da criatividade.
Introdução
A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) estabelece que a família é a “base da sociedade” e “tem especial proteção do Estado” (art. 226). A redação afirma, ao longo do documento, a preocupação com a garantia dos direitos da criança e do adolescente, enfatizando o dever do Estado de garantir mecanismos que possibilitem a manutenção da família nos diversos âmbitos da vida: saúde, educação, lazer e cultura, assegurando desenvolvimento integral a salvo de quaisquer situaçõesde negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227).
Na mesma direção, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei sancionada em 1990 com o objetivo de dispor sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, preconiza que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família” (art. 19). Tais legislações vigoram no Brasil a partir do entendimento de que o cotidiano da família, com sua dimensão afetiva, social e educacional, é o espaço propício para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.
Entretanto, também está prevista pela mesma lei a possibilidade de afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar. Visto como situação de exceção, o afastamento é colocado como medida de proteção nas situações em que os direitos das crianças estejam ameaçados ou forem violados (art. 98). Entendidos como medidas provisórias e excepcionais, o acolhimento institucional e o acolhimento familiar (art. 101) são estratégias definidas e reguladas pelo ECA visando não só à retirada da criança do convívio cotidiano da família natural, mas, principalmente, visando garantir o direito ao desenvolvimento pleno, saudável e digno, a salvo de violações.
No que diz respeito ao acolhimento institucional,
[Ainda que] o Estatuto da Criança e do Adolescente tenha determinado que a colocação de crianças e adolescentes em abrigo é uma medida de proteção que se caracteriza pela provisoriedade, persistem as contradições que não são superadas pela simples definição legal (SILVA e MELLO, 2004, p. 28).
Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo compreender historicamente a emergência de práticas e discursos que possibilitaram os arranjos político-institucionais de acolhimento de crianças e adolescentes da maneira como se configuram na atualidade. Trata-se de práticas que têm se mostrado seletivas, na medida em que veremos o quanto elas têm se direcionado a determinado grupo social, e de falhas em sua execução, já que as ações direcionadas à reintegração familiar não têm se efetivado da maneira prevista.
O acolhimento institucional de crianças e adolescentes: a realidade em números
No ano de 2003, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a partir de solicitação da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, desenvolveu o Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede de Serviços de Ação Continuada do Ministério do Desenvolvimento Social (Rede-SAC/MDS). Para a construção do referido levantamento foi feita uma caracterização de cerca de 20 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento em 589 instituições em todas as regiões brasileiras, número que representa 88% das que recebiam recursos da Rede-SAC.
Os dados revelados pela pesquisa em tela retratam uma realidade que difere daquela idealizada pela Lei. Constata-se que o motivo mais frequente para a situação de abrigamento é a pobreza (24,2%) e que a maioria dessas crianças e adolescentes é negra (63,6%). Outros motivos de abrigamento que devem ser ressaltados são: o abandono (18,9%); a violência doméstica (11,7%); a vivência de rua (7,0%). O Levantamento nos mostra que, embora camuflada, é a pobreza que está por trás das situações citadas. Ao contrário do que está previsto em lei, são os filhos de famílias pobres que continuam a ocupar esses lugares, são as crianças e adolescentes pobres e negros que estão nos abrigos. As famílias negras e pobres permanecem submetidas aos processos de desqualificação por sua condição econômica e social, e seus filhos vão para essas instituições por meio de laudos e pareceres de especialistas, como mostram Nascimento, Cunha e Vicente (2008).
A pesquisa aponta dados específicos relacionados à garantia do direito à convivência familiar e social. Verifica-se que apenas 6,6% das instituições pesquisadas promovem a preservação dos vínculos com a família de origem; 14,1% das instituições apoiam a reestruturação familiar; 23,8% incentivam a convivência com outras famílias; 14,9% guardam semelhança residencial; 34,1% possibilitam participação na vida da comunidade local; 18,5% garantem participação de pessoas da comunidade no processo educativo. Estes dados tornam-se ainda mais alarmantes quando se constata, no mesmo Levantamento, que 86,7% dos que estão em acolhimento institucional possuem família e que apenas 5,8% estão impedidos judicialmente de contato com os familiares.
Na mesma linha de raciocínio, pesquisa feita em João Pessoa – PB no ano de 2005 em 17 instituições (Almeida, 2008) identificou que, dentre as 487 crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, 51,3% eram pardos e 18,1%, pretos; que a pobreza é o motivo mais recorrente para o acolhimento (23,8%); e que sua maioria possui família natural identificada (77,4%). Verificou-se ainda que aproximadamente 70% da população infanto-juvenil acolhida vive há mais de dois anos nessa condição – um contingente mais alarmante que a média nacional apresentada pelo Levantamento Nacional de Abrigos (2005), realizado pelo IPEA, no qual se constatou que mais de 50% dos 20 mil abrigados já se encontravam nessa situação há mais de dois anos. De acordo com esses dados, as instituições, tanto em João Pessoa como a nível nacional, parecem contrariar a legislação, uma vez que o ECA, no seu artigo 19, parágrafo segundo, determina que a permanência em programa de acolhimento institucional não deve se prolongar por mais de dois anos.
Os dados obtidos através da pesquisa do IPEA e da pesquisa em João Pessoa indicam que as crianças não estão acolhidas em instituições por terem sido abandonadas pela família de origem, por exemplo. Além disso, importa salientar que, historicamente, é um determinado perfil de grupo social que ocupa essas instituições, como mostra Lima (2007) ao trazer as raízes históricas da institucionalização de crianças e adolescentes nos períodos colonial, imperial e republicano. Se o problema da institucionalização não é, como podemos perceber, simplesmente a falta de uma família ou de leis específicas que amparem o direito à convivência familiar, qual seria o problema?
Na Lei o direito está positivado, os cuidados com a proteção à infância mostram-se democráticos e atrelados aos ideais dos direitos humanos. Entretanto, apesar de já se passarem duas décadas, o ECA ainda não atingiu plenamente a realidade do cotidiano brasileiro. Em relação a isso, Bobbio (2004) aponta que o reconhecimento dos Direitos Humanos está claro, justificado e acordado em nossa sociedade. O necessário agora é proteger esses direitos, saber qual o modo mais seguro para garanti-los, construir uma cultura dos Direitos Humanos.
O acolhimento institucional precisa ser compreendido como uma prática que ganha seus contornos nos processos históricos que possibilitaram a sua emergência e nos discursos que legitimam sua manutenção. O modo como tal estratégia funciona (ou não) nos dias atuais deve ser colocado nessa rede de relações para que compreendamos as engrenagens que a sustentam e que podem e devem ser transformadas para a efetivação da garantia dos direitos das crianças e adolescentes em nosso país.
É preciso ressaltar que a história da institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil está marcada pela privação do contato familiar e social sob o discurso de desqualificação da família (pobre), e marcada pelo desenvolvimento de políticas assistencialistas que tinham como pano de fundo a contenção e o controle social (NASCIMENTO, CUNHA e VICENTE, 2008). O questionamento a essas práticas e discursos contribuiu para tornar o direito de convivência um dos direitos fundamentais na nova legislação e ponto fundamental para as atuais diretrizes nesse campo de ação social. Cabe-nos questionar que processos históricos operam na manutenção desse contexto.
Raízes históricas da justiça e da proteção à infância no Brasil
No Brasil, desde o período colonial, registra-se o abandono de crianças nas portas de igrejas, conventos, ruas e residências. Para acolhê-las e assisti-las, foram implementadas ações de inspiração religiosa, dentre as quais pode ser citada a iniciativa formal da implantação da Roda dos Expostos, dispositivo colocado nos muros das Santas Casas de Misericórdia. As Rodas dos Expostos foram uma das modalidades de mais longa vida, sobrevivendo aos três grandes regimes de nossa História. Criada no Brasil Colônia, perpassou e multiplicou-se no período imperial, conseguiu manter-se durante a República e só foi extinta definitivamente na década de 1950, sendo talvez o Brasil o último país a abolir esse sistema (MARCILIO, 2011; ARANTES, 2011).
O estabelecimento destinava-se à proteção dos bebês abandonados e ganhou esse nome porque em seus muros era instalado um mecanismo em forma de cilindro que rodava por um eixo vertical, cuja abertura ficava virada para a rua, permitindo a entrada de crianças e mantendo anônima a pessoa que ali depositava o enjeitado. Nesse momento da história, o atendimento à criança abandonada era marcado por uma assistência predominantemente caritativa, fase esta que durou até meados do século XIX (BULCÃO, 2001).
Foi a partir do século XIX que se iniciou no Brasil uma forte campanha para a abolição da roda dos expostos. O movimento partiu inicialmente dos médicos higienistas: horrorizados com os altos níveis de mortalidade infantil no país, pregavam a extinção dessa modalidade de acolhimento de crianças, em função de sua característica caritativa e desvinculada de preceitos científicos. Porém, esse movimento não foi suficiente para extingui-las: as mais importantes sobreviveram no século XX (MARCILIO, 2011; RIZZINI & RIZZINI, 2004).
O movimento higienista no Brasil era formado por uma elite científica – médicos, pedagogos, juristas, arquitetos/urbanistas, entre outros – que acreditava ter a missão de construir uma “Nação moderna” e para isso deveria efetuar medidas que promovessem um “saneamento moral” do país (COIMBRA & NASCIMENTO, 2005). Pautados em teorias racistas, eugênicas e no darwinismo social, tais especialistas buscavam inserir-se no cotidiano da cidade, das famílias e das instituições promovendo as ideias de higienização e modernização do país como garantia de “ordem e progresso”.
As origens dessa forma de pensamento higienista podem ser encontradas nas mudanças da Idade Média para a Moderna, do homem do feudalismo para o do capitalismo, do rural para o urbano. Fatores como a erradicação da escravatura e migrações no campo contribuíram para um inchaço nas cidades e para a saturação no mercado de trabalho. Segundo Santos (2010), observou-se, assim, o surgimento ou agravamento de crises sociais que antes eram pouco relevantes no cotidiano da cidade e o consequente aumento da ocorrência de crimes. Os chamados “menores” estavam nas fábricas, mas também perambulando pelas ruas, envolvendo-se muitas vezes em atos ilegais. A transição do trabalho escravo para o trabalho livre cria o discurso da vadiagem, a qual é vista como perigosa porque está desatrelada da ordem, do controle. Assim, o pobre passa a ser considerado um perigo que precisa ser contido por meio de medidas como correção, internamento e judicialização da infância e adolescência pobres.
É nesse contexto que tem início as práticas higienistas e normalizadoras das cidades e de seus habitantes, o que contribuiu para as separações institucionalizadas de categorias de pessoas. A ideia de cidade organizada, para os higienistas, correspondia a uma cidade livre dos dejetos e impurezas. Assim, “seria preciso intervir nos amontoados de pobreza (…), naturalizar a relação entre sujeira física e moral e, finalmente, tornar correlatas as noções de pobreza, sujeira e perigo social” (LOBO, 2003, p. 308). Esses elementos começaram a incidir sobre a criança pobre no final do século XIX. Dessa forma, quando as crianças nascidas em situação de pobreza e/ou em famílias com dificuldades de criarem seus filhos buscavam apoio do Estado acabavam quase sempre sendo encaminhadas para instituições como se fossem órfãs ou abandonadas (LOBO, 2003; RIZZINI, 2004).
Em nome da preservação da saúde pública, os médicos higienistas invadiam o espaço privado dos pobres para “desinfecção”. Mecanismos de repressão como esse produziam a culpabilização do pobre pela exclusão a que estava sujeito, por causa de sua miséria moral e material, pelo atraso da nação e por ser foco de moléstias que contagiavam a sociedade (Lobo, 2003).
O movimento higienista no Brasil atingiu seu apogeu nos anos 1920, com a criação da Liga Brasileira de Higiene Mental por Gustavo Riedel. Entre os médicos representantes desse movimento, destacaram-se o pediatra Moncorvo Filho, responsável por projetar um modelo de proteção com base na implementação da educação higiênica, e os psiquiatras da Liga Brasileira de Higiene Mental. Já entre os juristas, destacou-se Evaristo de Moraes, grande incentivador de uma legislação específica para “menores” e da criação de casas de preservação e reforma de “menores abandonados e delinquentes” (COIMBRA & NASCIMENTO, 2005; ZANIANI & BOARINI, 2011).
A iniciativa de médicos, posteriormente seguida por outros profissionais, de promover a higienização das famílias e tê-las como alvo principal em seu projeto saneador, legitimava-se por seu intuito de proporcionar uma maior racionalidade à assistência através da intervenção do Estado.
O discurso de proteção à infância baseado no modelo da educação higiênica propagado nesse período colocou em prática ações e/ou estratégias de criminalização e medicalização da pobreza para concretizar seus fins. Como esclarece Rizzini (2008): “Para se ter como moldar a criança com propósito de civilizar o país, era preciso primeiro concebê-la como passível de periculosidade” (p. 140).
Nesse sentido, a atuação de médicos e juristas ocorreu de modo complementar: a intervenção junto à criança pobre e sua família, a possibilidade da transferência do pátrio poder da família para o Estado – sendo que, no caso das crianças abandonadas, restava a tutela do Estado – e o complexo aparato jurídico-assistencial encarregado de educá-las e contê-las.
A normatização das famílias, a intervenção do saber especialista nas “casas para menores” antes monitoradas exclusivamente pela Igreja Católica, a fundação de novas instituições destinadas à criança abandonada, o amplo debate sobre uma legislação destinada às questões da infância que se adequasse aos interesses vigentes foram alguns dos acontecimentos que tinham a infância como foco, alvo do interesse nacional.
Os debates que giravam em torno dos “menores de idade”, nos meios médicos e jurídicos, possibilitaram os contornos dados à primeira legislação: o Código de Menores de 1927. Assim, destaque-se que, em seu Artigo 1º, o Código define para que público está voltado: o menor abandonado ou delinquente, definindo também suas medidas de assistência e proteção (RIZZINI, 2009).
Criado no círculo jurídico, os primeiros empregos do termo “menor” se deram após a Proclamação da Independência, quando “menor e menoridade foram utilizados por juristas na determinação da idade, como um dos critérios que definiam a responsabilidade penal do indivíduo pelos seus atos” (LONDOÑO, 1992, p. 130).
Nesse sentido, houve uma judicialização da infância: o termo “menor” passou a fazer parte de um discurso que se referia à criança pobre, que por sua situação social era alvo de preocupação: ora por ser considerada virtualmente perigosa, ora por ser um estorvo social. Também a categoria “delinquente” fazia parte desse discurso; segundo Foucault (1975/2010), não seria tanto seu ato quanto sua vida o que mais o caracterizaria. Há a produção de um caráter delinquente, de um criminoso, antes do crime. Procuram-se na história de sua vida as inclinações perigosas de sua organização e as predisposições nocivas de sua posição social. De acordo com Silva Júnior e Andrade (2007), o saber do especialista ganhou espaço no meio jurídico, justificando a intervenção do Estado junto aos considerados desviantes; estes eram alvo de disciplinarização e para eles eram reservadas a reeducação, a preparação para o trabalho e a internação.
É nesse contexto que os discursos de desqualificação da família pobre (que estava entre os considerados desviantes), o fortalecimento do saber e da intervenção especialista para normatização das famílias e da infância e, ainda, a criação das primeiras instituições de abrigamento tornam-se elementos primordiais para a compreensão da naturalização da prática de internação de crianças e adolescentes.
Nas três primeiras décadas do século XX houve, em todo o país, a criação de instituições para atender aos menores abandonados e delinquentes. No que diz respeito à assistência pública, foram décadas com propostas semelhantes, que enfatizavam a centralização dos serviços, o controle do Estado sobre eles e a aliança dos setores públicos e privados na execução do atendimento.
Uma dessas instituições foi o Instituto de Proteção e Assistência à Infância no Rio de Janeiro. Fundada em 1901, tratava-se de uma entidade filantrópica que previa a proteção das crianças “material e moralmente abandonadas”, o combate à mendicância e o fomento à criação de maternidades e creches. Outro exemplo é o Pavilhão-Escola Bourneville (1903), criado dentro do Hospício Nacional de Alienados, o primeiro serviço organizado de assistência a “crianças anormais” (ZANIANI & BOARINI, 2011).
Nesse contexto foram criados também os centros agrícolas e as escolas correcionais. Os centros ou patronatos agrícolas respondiam a uma dupla função: a regeneradora e a formativa, porém a ênfase maior era dada na regeneração. Estavam direcionados a uma clientela pobre, numa época em que a pobreza era vista como empecilho à modernização do país (OLIVEIRA e ROCHA, 2006; NERY, 2006).
As escolas correcionais representaram a entrada do Estado na área da educação dos chamados “desvalidos”, que até então era de responsabilidade da Igreja. A primeira escola no Brasil foi criada em 1898 com a finalidade de dar educação física, profissional e moral aos menores abandonados e recolhidos ao estabelecimento por ordem das autoridades competentes. As outras escolas correcionais implantadas depois no Brasil seguiram a mesma finalidade (MÜLLER e BAZÍLIO, 2006; CUNHA, 2007).
De uma visão regeneradora e correcional, com foco na repressão à ociosidade, passou-se, da segunda década do século XX até o surgimento do Serviço de Assistência a Menores – SAM, em 1941, a uma visão de cunho assistencialista/paternalista. A criança continua sendo objeto de políticas públicas, mas há um discurso de proteção à infância, pois salvar a criança significaria salvar o futuro do país. Cresceu a demanda por internações e começaram a surgir problemas de superlotação (RIZZINI e PILOTTI, 2009).
Criado no governo Vargas (1930 – 1945), o SAM foi um órgão federal responsável pelo controle da assistência pública e privada, em escala nacional. Herdou o modelo e a estrutura do Juízo de Menores, atendendo aos “menores abandonados” por meio do encaminhamento às instituições oficiais e particulares, em um contexto de estreitamento da relação entre os setores público e privado. Entretanto, o órgão foi tomado por relações clientelistas, abusos e corrupções: recursos foram distribuídos sem fiscalização rígida e verbas foram desviadas, nunca chegando a beneficiar as crianças.
Com as diversas críticas ao SAM, surge em 1964 uma nova instituição, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor – FUNABEM, bem como uma nova política: a Política Nacional de Bem-Estar do Menor (PNBEM). Sua tônica era de valorização da vida familiar e da “integração do menor na comunidade” e trazia um discurso de que só se deve recorrer à internação em último caso. Todavia, a despeito de seu discurso, durante sua existência foi bastante difundido o modelo do internato de menores e houve intensificação da prática de recolhimento de crianças na rua (Rizzini e Rizzini, 2004).
Após décadas de debates e formulação de diversos anteprojetos, foi aprovada a Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979, que estabeleceu o novo Código de Menores, o qual se destina aos menores em “situação irregular”, que era, portanto, objeto de medidas. Estar irregular é, conforme o Código, entre outras coisas, a impossibilidade de os pais proverem condições essenciais à sua subsistência e à de seus filhos, concepção não muito diferente da vigente no Código de 1927 (SCHEINVAR, 2002).
Este novo Código de Menores teve vida curta, pois suas determinações seriam consideradas arbitrárias fora de um regime ditatorial. Com a redemocratização do país, um dos setores da sociedade que emergiu, se fazendo ouvir através de denúncias e propostas, foi o da militância em prol da infância e da juventude. Reivindicava, principalmente, o status de sujeitos de direitos para crianças e adolescentes e, consequentemente, mudanças na concepção do atendimento a eles dirigido.
Em fins da década de 1980, as demandas dos movimentos foram ouvidas, contempladas na Carta Constitucional de 1988 (art. 227) e consolidadas em 1990, na forma de uma legislação específica sobre o tema: o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, promulgado como a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (FRANCISCHINI e CAMPOS, 2005).
O ECA instaura a Doutrina da Proteção Integral e com ela é introduzida a obrigatoriedade de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes e de afirmação de sua cidadania. Nesse sentido, o ECA trata das atribuições do Estado e do papel da família e da sociedade em relação a eles, o que pode ser lido em seu artigo 4º:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de deixá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1990).
O ECA defende também o direito ao convívio familiar e comunitário e finda com a tradição do “menor”, expressa no Código de Menores de 1927, e com a Doutrina da Situação Irregular, presente no Código de 1979 (RIZZINI & RIZZINI, 2004).
Entretanto, conforme Ayres, Cardoso e Pereira (2009):
Tal redirecionamento das políticas públicas no que tange à infância e juventude, ainda que propusesse uma mudança na lógica de proteção, agora vinculada à garantia dos direitos humanos e da cidadania, permanece no viés da assistência, da vitimização. Esse pensamento coincide, temporalmente, com o neoliberalismo, com a lógica do chamado Estado mínimo nas questões sociais, o que acaba por abrir um fosso entre o que há na lei e o que acontece nas práticas cotidianas. (p. 130)
A constatação das autoras indica o quanto a realidade contemporânea está marcada pelas estratégias montadas pelo Higienismo do início do século XX e que, nos dias de hoje, ganha nova roupagem em função do contexto histórico marcado pelo neoliberalismo, não só em sua dimensão econômica, mas política, social e subjetiva. Transcorrido mais de um século entre aquele momento e os dias atuais, a desqualificação da família pelo discurso especialista, a legitimação da intervenção deste naquela, a lógica assistencialista e a ausência do Estado na efetivação de políticas públicas que garantam acesso aos direitos básicos permanecem como alguns dos ingredientes que perpassam as relações entre o que está na Lei e o que efetivamente acontece no cotidiano de crianças, adolescentes pobres e suas famílias. Em jogo nesse contexto está o lugar do especialista, sobretudo o do psicólogo.
O acolhimento institucional na atualidade e os processos de subjetivação
Entre os discursos que circulavam nos meios médicos e jurídicos, o de classe perigosa ou do pobre como sendo perigoso somou-se à noção de virtualidade e colaborou para sustentar uma série de justificativas sobre a legitimação de ações de desqualificação da família pobre pelo discurso especialista. Contar com o respaldo científico do conhecimento “Psi” e de suas técnicas de mensuração tornou-se uma das estratégias de sucesso para controle dos indivíduos (FOUCAULT, 1984/2011; NASCIMENTO, CUNHA e VICENTE, 2008).
A lógica da “boa vontade” que, ainda nos dias de hoje, maquia-se sob o discurso de proteção, particulariza e individualiza a situação de pobreza, servindo para culpabilizar os sujeitos à margem da lógica do capitalismo pela sua situação de vida, retirando da análise toda a construção histórica e social da exclusão dessas pessoas (NASCIMENTO e SHEINVAR, 2005).
A desqualificação das famílias pobres cria, por consequência, uma lógica de que as instituições do Estado ou famílias mais abastadas são mais competentes para criar as crianças e adolescentes, tanto que as primeiras acabam supondo não ter condições de criá-las. Os processos de adoção-pronta são exemplos disso. Ayres (2010), em seu estudo sobre esses processos, aponta que, nos discursos produzidos pelos laudos dos especialistas, as mães biológicas são vistas como “mães desnaturadas”, ditas com comportamentos levianos que não correspondem à figura de uma boa mãe; enquanto as mães adotivas são ditas como “mães afetuosas”, enaltecidas com qualidades positivas, colocadas como de natureza responsável e solidária.
Nesse tipo de situação, a violação de direitos – a que essas famílias pobres, que abrem mão de seus filhos, são submetidas cotidianamente, e que inviabiliza uma vida digna – não é colocada em jogo. A entrega do filho para a adoção é analisada fora do contexto social, sem nenhuma problematização, e considerada como abandono e escolha, um ato individual de desistência da maternidade. Não se vê que os fracassos familiares são também fracassos sociais; as famílias que “abandonam” seus filhos são também famílias abandonadas (AYRES, 2010; MELO, SANTOS, OLIVEIRA e FREITAS, 2013).
Pautados na mesma lógica da desqualificação, os discursos de proteção justificam a exclusão e o sofrimento de famílias pobres quando da necessidade do acolhimento institucional. Segundo Silva e Aquino (2005):
(…) para além das restrições financeiras, materiais e de recursos humanos enfrentadas cotidianamente, ainda é muito presente entre as entidades de abrigo a percepção de que, havendo problemas familiares, o melhor lugar para crianças e adolescentes é a instituição, onde podem “ter melhores condições de vida”. Isto acaba resultando em certa “apropriação” desses meninos e meninas pelos abrigos e na ausência de preocupação com a promoção de seu direito à convivência familiar e comunitária. (p. 192)
Uma vez acolhidos institucionalmente, essas crianças e adolescentes enfrentam diversos desafios: a separação comumente abrupta da família de origem, a inserção em ambiente institucional, a incerteza quanto ao futuro. Quando há destituição do poder familiar, vivenciam o luto e a expectativa de uma adoção. A tudo isso se soma, na maioria dos casos, uma história pregressa caracterizada por negligência e violência e um contexto de acolhimento marcado pelos problemas da má administração pública (MELO et al, 2013). Todos esses fatores terão repercussões nos seus processos de subjetivação.
De acordo com Rizzini e Rizzini (2004), em alguns casos, as instituições de acolhimento são vistas como espaços de revitimização, pois se caracterizam por uma intervenção coercitiva, tendendo a negar a vontade das crianças e adolescentes abrigados. Tais instituições possuem características como o atendimento a uma faixa etária predeterminada; número de crianças superior ao limite; estrutura física geralmente não adequada a seu fim.
Diferentes estudos apontam práticas e características observadas em crianças que estão em acolhimento institucional. Marques e Czermak (2008), por exemplo, apresentam práticas existentes no acolhimento institucional que aniquilam/sufocam a singularidade e a criatividade. Segundo os autores, as residências de acolhimento, previstas para substituir as grandes instituições de abrigamento, expõem nos detalhes de seu cotidiano os vestígios de herança do modelo anterior:
Outro resquício das Instituições Totais, presente ainda hoje, é o recebimento de tudo pronto e padronizado, como a comida, as roupas, os materiais escolares. Os abrigados não passam pela experiência de escolher a comida; na hora do almoço, são obrigados a comer até o que não gostam, devido às recomendações da equipe de nutrição; não escolhem roupas, não escolhem praticamente nenhum dos objetos que irão acompanhá-los no dia a dia. Em algumas casas, nem sequer se servem da comida nos próprios pratos. São situações como essas que massificam e prejudicam a emergência de singularidades (p. 04).
Na mesma linha de raciocínio, Cabral, Francischini e Cid (2012) argumentam que o abrigo, com suas rotinas preestabelecidas e dissolução de singularidades, acaba por habituar as crianças a imposições vindas do exterior, de modo que as mudanças passam a ser incorporadas sem questionamento. Brito e Anthony (2010), estudando o funcionamento psicológico de crianças em situação de acolhimento, afirmam que elas recorrem a mecanismos defensivos para se proteger dos sentimentos de desamparo, insegurança e rejeição. Segundo as autoras, crianças abrigadas precocemente podem apresentar falta de confiança própria e nos outros, falta de autodomínio institucional e dificuldades para formar vínculos afetivos.
Pode-se perceber, a partir desses estudos, que o acolhimento institucional tem efeitos no processo de subjetivação das crianças e adolescentes acolhidos/abrigados. Por meio da leitura de Foucault (1979/2007; 1982/2011), compreende-se que o processo de subjetivação une o externo e o interno, segundo uma multiplicidade histórica, que surge na confluência de aspectos políticos, econômicos, sociais; e a institucionalização é uma das ferramentas utilizadas para a construção do sujeito. Vivendo em um contexto institucional, essas crianças e adolescentes têm seus processos de subjetivação formados a partir da norma, do controle, da vigilância e do abafamento da singularidade, o que pode criar pessoas que internalizam imposições e discursos, atuando com pouca autonomia na sociedade.
Considerações Finais
O presente artigo se propôs a compreender historicamente a emergência de práticas e discursos que possibilitaram os arranjos político-institucionais do acolhimento de crianças e adolescentes da maneira como se configuram na atualidade.
Foi possível perceber a existência de discursos de desqualificação da família de origem para sustentar o controle, a institucionalização, o acolhimento. Percebeu-se também a permanência, na realidade contemporânea, de estratégias montadas no início do século XX, como a lógica assistencialista e a ausência do Estado na efetivação de políticas públicas. As práticas de acolhimento têm se mostrado seletivas e falhas em sua execução, além de camuflarem, em nome do cuidado e da proteção, práticas de sufocamento da singularidade e da criatividade, produzindo subjetividades controladas, determinadas, pouco autônomas.
Conhecer os processos históricos que embasam o surgimento dessas práticas e compreender os discursos que as sustentam possibilita uma problematização e uma atuação, enquanto psicólogos, no sentido da garantia dos direitos das crianças e adolescentes, oportunizando a autonomia e a singularidade.
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[1] Segundo Coimbra (2001) o neoliberalismo em algumas palavras pode ser descrito assim: “Estado mínimo, livre mercado, livre comércio, privatizações, marketing, rotação rápida, capitalismo financeiro, isolamento tecnocrático, cultura-mercado, dentre outros”.
Referências
Arantes, E. M. M. Santa Casa de Misericórdia. In A. M. Jacó-Vilela (Org). Dicionário Histórico de Instituições de Psicologia no Brasil. Rio de Janeiro, RJ: Imago; Brasília, DF: CFP, 2011.
Almeida, B. L. F. Realidade dos abrigos para crianças e adolescentes de João Pessoa/PB. João Pessoa, PB: Editora Universitária da UFPB, 2008.
Ayres, L. S. M. Subjetividades produzidas nos processos de “adoção-pronta”: a família afetuosa e a mãe desnaturada. In C M. B. Coimbra, L. S. M. Ayres e M. L. Nascimento (Orgs). Pivetes: encontros entre a psicologia e o judiciário. (pp. 64-56). Curitiba, PR: Juruá, 2010.
Ayres, L. S. M., Cardoso, A. P. & Pereira, L. C. O abrigamento e as redes de proteção para a infância e a juventude. Fractal: Revista de Psicologia. 21, 125-136, 2009.
Bazílio, L. C. & Müller, T. M. P. Justiça versus Educação: a criança no Governo Vargas. In Núcleo de Estudos e Pesquisas em História e Historiografia da Educação – Universidade Federal de Uberlândia (Org.) Anais do VI Congresso Luso-brasileiro de História da Educação (pp. 5483-5497). Uberlândia, MG: UFU, 2006.
Bobbio, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2004.
Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e da Adolescência e dá outras providências. Disponível em 14 de janeiro de 2013, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm.
Brito, M. X. & Anthony, S. Abandono, abrigamento e adoção: o que os pais precisam saber sobre as crianças e a realidade dos abrigos. In S. Anthony (Org.) A clínica gestaltica com crianças: caminhos de crescimento. São Paulo: Summus, 2010.
Bulcão, I. Investigando as práticas do juizado de menores de 1927 a 1979. Dissertação de Mestrado, Curso de Pós-graduação em Psicologia, Universidade Federal Fluminense. Niterói, RJ, 2001.
Cabral, C. M. T., Francischini, R. & Cid, L. V. Acolhimento institucional e desenvolvimento moral: a generosidade em crianças de quatro a seis anos de idade em situação de abrigo. In R. Franscischini; T. Michoni; E. O. Ferreira (Orgs). Crianças e adolescentes: percursos teórico-metodológicos de investigação em múltiplos contextos de desenvolvimento. Natal: Editora da UFRN, 2012.
Coimbra, C. M. B. Psicologia, Direitos Humanos e Neoliberalismo. Revista Psicologia Política, 1, 139-148, 2001.
Coimbra, C. M. B. & Nascimento, M. L. Ser jovem, ser pobre é ser perigoso? JOVENes, Revista de Estudios sobre Juventud, ano 9, 22, 338-355, 2005.
Cunha, F. L. Destituição do poder familiar no espaço do Conselho Tutelar: abandono, maus tratos e negligência de quem? Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-graduação em Psicologia, Universidade Federal Fluminense. Niterói, RJ, 2007.
Institutos de Pesquisa Econômica Aplicada. Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede. Brasil, 2005.
Foucault, M. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 1975/2010.
Foucault, M. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Edições Graal,1979/2007.
Foucault, M. A Hermenêutica do sujeito. São Paulo: Martins Fontes, 1982/2011.
Foucault, M. A Verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau Editora, 1984/2011.
Francischini, R. & Campos, H. R. Adolescente em conflito com a lei e medidas socioeducativas: Limites e (im)possibilidades. Psico, 36 (3), 267- 273, 2005.
Lima, R. S. Crianças e adolescentes em situação de abrigo: a atuação do assistente social na reintegração familiar. Trabalho de Conclusão de Curso, Escola de Serviço Social, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, 2007.
Lobo, L. F. Higienismo e normalização da infância no Brasil. In A. M. Jacó-Vilela, A. C. Cerezzo e H. B. C. Rodrigues (Orgs.) Clio Psyché Paradigmas: historiografia, psicologia, subjetividades (pp. 291-320). Rio de Janeiro, RJ: Relume Dumará, 2003.
Londoño, F. Origem do conceito de menor. In M. Del Priore (Org.) História das crianças no Brasil (pp. 129-145). São Paulo, SP: Contexto, 1992.
Marcilio, M. L. A Roda dos expostos e a criança abandonada na História do Brasil. In Freitas, M. C. História Social da Infância no Brasil (pp. 53-79). São Paulo, SP: Cortez, 2011.
Marques, C. C. & Czermac, R. O olhar da psicologia no abrigo: uma cartografia. Psicologia & Sociedade, 20 (3): 360-366, 2008.
Melo, S. F; Santos, C. M. M.; Oliveira, L. C. S. D. e Freitas, S. O. Atenção psicológica à criança em acolhimento institucional: o cuidado ao ser. In I. L. Paiva, M. A. Bezerra, G. S. N. Silva e P. D. Nascimento. Infância e juventude em contextos de vulnerabilidades e resistências. São Paulo: Zagodoni, 2013.
Nascimento, M. L. & Scheinvar, E. Infância: discursos de proteção, práticas de exclusão. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 5, 51-58, 2005.
Nascimento, M. L., Cunha, F. L., & Vicente L. M. D. A desqualificação da família pobre como prática de criminalização da pobreza. Psicologia Política, 14, 2008.
Nery, M. A. A. M. A regeneração da infância pobre sergipana no início do século XX: o patronato agrícola de Sergipe e suas práticas educativas. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-graduação em Educação, Universidade Federal de Sergipe. São Cristóvão, SE, 2006.
Oliveira, G. I. C. & Rocha, G. O. R. Ensino agrícola na primeira república: o currículo prescrito para o Patronato Agrícola Manuel Barata – Belém/PA. In Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Org.). Anais do VI EDUCERE – Congresso Nacional de Educação PUCPR (pp. 3166-3178). Curitiba, PR: Champagnat, 2006.
Rizzini, I. & Rizzini, I. A institucionalização de crianças no Brasil: percurso histórico e desafios do presente. São Paulo, SP: Loyola, 2004.
Rizzini, I. O Século perdido: raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. São Paulo, SP: Cortez, 2008.
Rizzini, I. Crianças e menores: do pátrio poder ao pátrio dever. Um histórico da legislação para a infância no Brasil. In I. Rizzini & F. Pilotti (Orgs.). A arte de governar crianças. A história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. São Paulo, SP: Cortez, 2009.
Santos, M. A. C. Criança e criminalidade no início do século XX. In M. Del Priori (Org.). História das Crianças no Brasil. São Paulo: Contexto, 2010.
Scheinvar, E. Idade e proteção: fundamentos legais para a criminalização da criança, do adolescente e da família (pobres). In M. L. Nascimento (Org.). Pivetes: a produção de infâncias desiguais (pp. 83-109). Rio de Janeiro, RJ: Oficina do autor; Niterói, RJ: Intertexto, 2002.
Silva, E. R. A. & Aquino, L. M. C. Os abrigos para crianças e adolescentes e o direito à convivência familiar e comunitária. Brasília: IPEA, 2005. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/politicas_ sociais/ENSAIO3_Enid11.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2012.
Silva, E. R. A. & Mello, S. G. Contextualizando o “Levantamento Nacional dos Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede de Serviços de Ação Continuada”. In E. R. A. Silva (Org.). O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: os 57 abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. 2004.
Silva Júnior, N. G. S. & Andrade, A. N. (). “É melhor para você!” Normatização social da infância e da família no Brasil. Revista do Departamento de Psicologia – UFF, 19 (2), 423-438, 2007.
Zaniani, E. J. M. & Boarini, M. L. Infância e vulnerabilidade: repensando a proteção social. Psicologia e Sociedade, 23(2), 272-281, 2011.
Autores
Leilane Cristina Oliveira Pereira, Mestre em Psicologia, doutoranda do PPGPsi/UFPB, professora da Faculdade Santa Maria – FSM.
Tâmara Ramalho de Sousa Amorim, Mestre em Psicologia, doutoranda do PPGPsi/UFPB.
Renata Monteiro Garcia, Mestre em Psicologia Social, doutoranda do PPGPsi/UFRN, professora do Departamento de Educação/UFPB. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Maria de Fátima Pereira Alberto, professora doutora, Departamento de Psicologia, Programa de Pós-graduação em Psicologia Social/UFPB.
Nelson Gomes de Sant’Ana e Silva Junior, Mestre em Psicologia, doutoranda do PPGPsi/UFRN, professor do Departamento de Ciências Jurídicas/UFPB.