3375 Nascem Pai E Mae A Percepcao Dos Pais Sobre O Processo De Adocao Tardia

A adoção é uma medida jurídica que insere crianças e adolescentes em uma família substituta, possibilitando que este sujeito adotado passe a ser filho e o(s) adotante(s) sejam pai/mãe.

A maior parte dos processos de adoção é de recém-nascidos, pois traz a crença de uma possibilidade de melhor adaptação, criando uma relação mais próxima ao biológico-sanguíneo. Esse é, porém, um processo burocrático e demorado, sendo muitas vezes a opção da adoção tardia uma solução mais rápida, embora não ideal para o desejo de muitos pais. Diante do exposto, a presente pesquisa objetivou compreender a percepção e experiência de pais e mães sobre o processo de adoção tardia. Teve como objetivos específicos compreender as dificuldades da adoção e compreender a vivência do tornar-se pai/mãe. Para tanto, foi realizada uma pesquisa exploratória e descritiva que contou com a participação de 06 famílias que passaram pelo processo de adoção: 03 casais heterossexuais, 01 casal homoafetivo e 02 pessoas com adoção independente (no total de 10 participantes). Estes responderam a um roteiro de entrevista semiestruturado, que foi avaliado com auxílio do software Iramuteq. Os resultados mostram que a adoção tardia, apesar dos desafios, é uma experiência de grande realização, tanto para a criança, como para os pais e toda a família. E que, diferente do que se propaga no senso comum, a adoção tardia não gera grandes problemas no desenvolvimento dos vínculos afetivos e nos relacionamentos. Percebe-se que o desejo de se tornar pai e mãe, supera as dificuldades e expressa que a maternidade e a paternidade assemelham a filiação adotiva à filiação biológica, no que concerne ao amor oferecido, às expectativas em relação a esse filho e ao seu perfil. Conclui-se a importância de ampliar as discussões acerca da adoção tardia, gerar maiores esclarecimentos, desmistificando mitos e crenças que permeiam a adoção e estimular a pratica da adoção tardia responsável.

PALAVRAS-CHAVE: adoção tardia, crianças e adolescentes, família.

Introdução

A prática da adoção integra a sociedade humana desde remotas civilizações. As mais antigas regulamentações a este respeito podem ser encontradas nos escritos do Código de Hammurabi (2.800 a.C), onde se observam leis relativas aos pais que criam e aos sujeitos que foram adotados. Desde então, as regulamentações acerca da adoção têm sofrido inúmeras mudanças e ressignificações ao longo da história, no entanto sempre atenderam as necessidades dos adultos e da sociedade, sendo os interesses das crianças pouco considerados (COSTA; ROSSETI-FERREIRA, 2007).

Na atualidade, no país como o Brasil, a motivação principal para adotar está relacionada aos desejos dos casais. Sendo assim, operam de forma que possam responder e corresponder aos seus próprios anseios. Esses se configuram como a impossibilidade de gerar filhos biológicos; a busca em preencher um vazio reativo  pela morte de outro filho; a  manutenção do casamento relacionada à projeção na presença de um filho; consumação do projeto de casar e ter filhos; realização do desejo da paternidade e maternidade por homens e mulheres solteiros; promoção da possibilidade de pessoas  viúvas que não tiveram tempo de ter filhos e têm medo da solidão; ou a solução do problema de casais que querem decidir sexo e características de um filho gerado em seus ideais (CAMARGO, 2005; MAUX; DUTRA, 2010).

Na busca por garantir a proteção, direitos e interesses dos adotados, a adoção torna-se uma medida jurídica que insere crianças e adolescentes em uma família substituta, possibilitando que o adotado passe a ser filho e o(s) adotante(s) seja(m) pai/mãe. Algumas legislações, no entanto, não contemplavam à todos os sujeitos órfãos o direito à adoção. A temática da adoção surgiu na Legislação Brasileia com a Lei nº 3.071 de 1916, que permitia a adoção, somente, por pessoas com idade mínima de 50 anos e a adoção conjunta só acontecia se fossem casados. Depois surgiu a Lei nº 3.133, de 1957, em que a idade mínima permetida para adoção foi reduzida para 30 anos. Também, essa lei consentiu que famílias que já tivessem filhos pudessem adotar (BRASIL, 1916, 1957).

Posteriormente, a Constituição Brasileira com a Lei n° 4.655, de 1965, legitimava apenas casais, juntos há pelo menos 5 anos e sem filhos biológicos, a possibilidade de adotar crianças de até 7 anos de idade, deixando de lado as que não se enquadravam a esse requisito e assim, acabavam esquecidas, marginalizadas e excluídas da sociedade (BRASIL, 1965; PURETZ; LUIZ, 2007).

 Somente no ano de 1990 foi marcado um novo cenário no que se refere aos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Exatamente, em 13 de julho do referido ano, foi sancionada a Lei N° 8.069 que dispõe o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e outras providências a este respeito, tratando todos os aspectos que envolvam as crianças e adolescentes (BRASIL, 2010; VIEIRA, 1998).

O ECA, no Artigo 2º, define que criança é toda pessoa que tenha até 12 anos incompletos; e os adolescentes, entre 12 e 18 anos. Considera ainda, no Artigo 3º, que, em casos excepcionais, pessoas entre 18 e 21 anos também podem ser amparadas pelo estatuto. Além disso, preconiza que toda criança e adolescente, independente da raça, crença ou religião, deficiências, condições de moradia ou qualquer condição que as diferencie, gozem de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-os proteção pessoal, facilidades e oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade (BRASIL, 2010).

Também, o Estatuto da Criança e do Adolescente orienta os caminhos para colocação em famílias substitutas, que pode se dar de três formas: guarda, tutela e/ou adoção. A guarda prevê a obrigatoriedade de prestação de assistência matéria, moral e educacional; destina-se a regularizar os processos de tutela e adoção. Excepcionalmente, alguns casos de guarda podem ser concedidos, a fim de responder a eventual falta dos pais, atendendo situações peculiares, deferindo o direito de representação prática de atos determinados. Prevê para a criança/adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Já a tutela pode ser deferida até os 18 anos de idade incompletos; pressupõe a prévia decretação de perda do poder familiar e implica, necessariamente, as obrigações de guarda. Nesses dois processos, tanto de guarda como de tutela, há a possibilidade de destituição dos mesmos (VIEIRA, 1998).

O processo de adoção é diferente dos anteriores por possuir caráter irrevogável e só deve ser aplicado às crianças/adolescentes, quando esgotados todas as possibilidades de manutenção deste em sua família natural ou extensa. A adoção possibilita que a criança seja parte constituída da família que o adota. Não apenas em caráter de cuidados jurídicos, como na guarda e na tutela, mas coloca este sujeito como filho, nos parâmetros da lei; este passa a ter direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-os de qualquer vínculo com sua família de origem. Assim, o processo de adoção é longo, requerendo uma série de cuidados e providências antes de sua (BRASIL, 2010). No que se refere aos candidatos à adoção, estes devem ter no mínimo 18 anos, observando a necessidade da diferença mínima de dezesseis anos entre o adotando e o adotado, independente de seu estado civil. Não podem ser parentes ascendentes ou irmãos. Para adoções conjuntas, é necessário que os requerentes sejam casados ou mantenham união estável. Divorciados ou separados civilmente, também podem adotar em conjunto, desde que resguardando os direitos de visitas e guarda, observando sempre o melhor benefício ao adotado (BRASIL, 2010).

A adoção depende do consentimento dos pais ou representantes legais, que será dispensado caso não sejam conhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. Se o adotando tiver idade igual ou superior a doze anos, também será ouvido no processo. Salienta que os estágios de convivência, onde a criança/adolescente passa períodos com os candidatos a pais, são acompanhados por equipes interprofissional à serviço da Justiça da Infância e da Juventude. O vínculo da adoção se dá por ordem judicial, que será inscrito no registro civil, onde passará a ter os nomes dos adotantes como pais, bem como seus ascendentes. O documento original será cancelado e ficará arquivado, garantindo sua consulta a qualquer tempo. O adotado tem direito ao acesso integral de seu processo a partir de completos 18 anos. Antes dessa idade, também lhe é de direito tal acesso, desde que por ordem judicial, resguardados cuidados jurídicos e psicológicos (VIEIRA, 1998).

Outrossim, após a contribuição significativa do Eca. Em 2009, a Lei nº 12.010/09 foi criada para facilitar ainda mais esse processo, diminuindo o tempo de espera e o número de crianças. Ainda, proporcionou que pessoas solteiras com diferença de 16 anos pudessem adotar e impossibilitou a adoção direta. Em seguida, foi sancionado em 22 de Novembro de 2017, com vetos a Lei nº 13.509/2017, que apresenta novas normas e regras para agilizar os processos de adoções e dar prioridade as pessoas que querem adotar grupos de irmãos ou crianças, além de crianças com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde (BRASIL, 2009, 2017).

No olhar além do escopo judicial, a adoção de forma geral, é carregada de mitos, medos e expectativas, de forma mais intensa quando se trata de adoção tardia, o que influencia de forma negativa no processo. Os pais ou candidatos afirmam seus receios baseados em relatos de outros casos, de outras famílias, que por vezes passaram por experiências não tão positivas, perpetuando os preconceitos acerca da origem das crianças, do seu passado, ou de como será após a revelação. O que torna a adoção tardia ainda mais difícil, pois além desses aspectos, ainda têm os receios sobre os costumes, os modos que a criança/adolescente já adquiriram, e como se dará a adaptação (CAMARGO, 2005; SURJUS, 2002).

Desta realidade, a maior parte dos processos de adoção é de recém-nascidos, visando uma menor aparição dos fatores citados acima. A busca pelos bebês traz a ideia de criação de vínculo mais profundo, a alternativa de manter segredo guardado da adoção e, principalmente, a crença de uma melhor adaptação e a possibilidade de acompanhar todas as fases de seu desenvolvimento, criando uma maior proximidade da ideia biológico-sanguínea de família  (PURETZ; LUIZ, 2007).

Além dos fatores que influenciam positivamente na adoção de bebês e/ou crianças bem pequenas, há outros elementos que dificultam os processos da adoção tardia, como o medo da adaptação, a falsa ideia de que não será possível a criação de vínculos profundos e permanentes, o receio do interesse em conhecer ou manter contato com sua família de origem, visto que, a criança sendo maior, não será possível manter o segredo de sua adoção. Assim, o sucesso da adoção tardia, depende, principalmente, no empenho e disponibilidade que os pais terão em relação à criança/adolescente. A tranquilidade em solucionar os possíveis impasses que possam surgir, a preparação em como lidar com as frustrações e necessidades dos filhos, sendo tolerantes e compreensivos com problemas que enfrentarão (PURETZ; LUIZ, 2007).

Diante do exposto, o presente estudo objetiva compreender a percepção e experiência de pais e mães sobre o processo de adoção tardia. Bem como, as dificuldades da adoção e as vivências do tornar-se pai/mãe.

Método

Tipo de estudo

No presente estudo foi realizada uma pesquisa exploratória, descritiva de cunho qualitativo que buscou aprofundar o estudo acerca da realidade da adoção tardia.

Participantes

A partir de um critério de saturação, participaram do estudo 06 (seis) famílias, sendo 10(dez) participantes, que passaram pelo processo de adoção: 03(três) casais heterossexuais, 01(um) casal homoafetivo e 02 (dois) pessoas com adoção independente. Foram utilizados como critérios de inclusão: terem concluído o processo de adoção da criança/adolescente, já morarem com a criança há no máximo 03 anos e residir na cidade de Fortaleza. Os critérios de exclusão foram: não terem concluído um processo de adoção, ou terem participado e concluído o processo em um período superior a 03 anos, ou não residir na cidade de Fortaleza.

Instrumento

Foi utilizado roteiro de entrevista semiestruturado contendo as seguintes categorias: (1) O que motiva a busca pela adoção e pela adoção tardia (2) Como se dá o processo de adoção tardia; (3) Quais as dificuldades e burocracias percebidas nesse processo; (4) Como é a experiência de tornar-se pai/mãe.

Procedimentos Éticos e de Coleta de Dados

Após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da Unifor sob parecer Nº 1.666.760, foram contatados participantes previamente conhecidos para a realização da pesquisa, e a partir desses, contatados novos participantes, utilizando a técnica da bola-de-neve. As entrevistas foram realizadas pessoalmente, de forma individual e com auxílio de gravador, em local escolhido pelos participantes. E a pesquisa foi desenvolvida em concordância com os padrões éticos, respeitando a Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde e com o devido consentimento livre e esclarecido do participante.

Análise dos Dados

As entrevistas foram analisadas a partir do software IRAMUTEQ (Interface de R pour les Analyses Multimensionnelles de Textes et de Questionnaires), foram produzidas análises lexicográficas clássicas do Iramuteq para verificação de estatística de quantidade de evocações e formas. Por fim, foi construída a Nuvem de Palavras, que agrupa as palavras e as organiza graficamente em função da sua frequência (CAMARGO; JUSTO, 2013).

Resultados e Discussão

Por meio da análise do corpus composto por 06 entrevistas, foi possível compreender o processo de tornar-se pai e mãe na adoção tardia. O material apresentou 20.305 ocorrências (palavras, formas ou vocábulos), sendo 2.508 palavras distintas. O conteúdo analisado foi distribuído em cinco classes: Classe 1, com 15,55% das UCEs; Classe 2, com 17,72% das UCEs; e Classe 3, com 24,61% das UCEs; Classe 4, com 12,80% das UCEs e Classe 5, com 29,33% das UCEs.

Essas cinco classes se encontram divididas em duas ramificações (A e B) do corpus total em análise. O subcorpus A, denominado de “Desejos e dificuldades do ser pai e mãe”, possui duas ramificações: “Dificuldades do ser pai e mãe”, que contém os discursos correspondentes às Classe 1 (“Dificuldades do processo de adoção”) e Classe 2 (“Dificuldades da adaptação familiar”); e “Desejo de ser pai e mãe”, composto pela Classe 3 (“A negação da história biológica e o vínculo afetivo”) e Classe 4 (“A decisão da adoção e do perfil da criança”), que contemplam as razões que levaram esses pais a optarem pela adoção tardia e  perfil da criança, as dificuldades enfrentadas pelos pais durante o processo da adoção, assim como questões ligadas à adaptação da criança e criação de vínculos afetivos com a nova família; e o subcorpus B, composto pela Classe 5 (“Tornar-se pai e mãe – o exercício dos papéis”), recebe o nome da sua única classe, e refere-se à nova organização familiar e domiciliar, a partir da entrada da criança no lar, envolvendo os novos limites, novas regras e rotinas, contemplando as atividades que irão constituir esses sujeitos enquanto pais e mães. A seguir serão descritas, operacionalizadas e exemplificadas cada uma dessas classes.

Subcorpus A – Desejos e dificuldades do ser pai e mãe

Subcorpus A.1 – Dificuldades do ser pai e mãe

Classe 1 – Dificuldades do processo de adoção

A Classe 1 apresenta 15,55% do corpus total analisado. Essa classe é formada por palavras e radicais como “dificuldade”, “paciência”, “esperar”, “justiça”, “abrigo”, “fila” e “vida”. No estudo realizado, encontram-se presentes os discursos sobre as dificuldades do processo de adoção, entre elas, o tempo de espera e a burocracia.

“Quando você está fora sempre escuta de pessoas que estão dentro do processo que a justiça é demorada, que o processo é longo, que a fila é grande e você vê que os números não batem, porque tem muita criança a espera da adoção enquanto a quantidade de pessoas adotantes é pequena. Então o meu processo, eu confesso a você, que o que demorou foi o tramite burocrático mesmo, entrega de documentação, a análise, a entrevista e tal. Então isso foram 4 ou 5 meses” (Participante 2).

“Eu fui na justiça primeiro, procurar como era todo o procedimento. Aí chegamos lá, a moça já foi logo dizendo pra nós que não era muito fácil, que era uma grande fila para adotar bebês” (Participante 1).

“A fila era muito grande. Deixou logo a gente não muito esperançoso, tipo assim, vocês podem entrar no processo, porém, vocês vão esperar um tempo, porque a fila é grande” (Participante 1).

Isso ocorre em parte devido ao seguimento do que rege o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 2010), pois a criança/adolescente só estará apta à adoção depois que forem saturadas todas as maneiras de recolocação em sua família de origem. Logo, o longo tempo de espera e a quantidade de pessoas na fila estão diretamente relacionados ao tardar da adoção.Visto que, para que tais preceitos sejam seguidos, a criança/adolescente precisa de um período para extinguir as tentativas de revinculação com sua família, fazendo com que só esteja apto para adoção algum tempo depois, quando já não são mais bebês. Somado a isso, como a maioria dos candidatos prefere os bebês às crianças maiores, a fila tende a aumentar.

Classe 2 – Dificuldades da adaptação familiar

A Classe 2 retrata 17,72% do corpus total estudado. Na composição desta classe existem palavras e radicais como “ambiente”, “devolver”, “momento”, “começo”, “abrigo”, “tranquilo” e “idealizar”. No estudo realizado, encontram-se presentes os discursos sobre as dificuldades do processo de adaptação familiar, como as mudanças na rotina; adaptação da criança a uma nova casa e família, e destes a esse novo integrante; além da criação de laços afetivos.

“Pra ir criando os laços é um processo lento. Ele não falava nada, não dava uma palavra. Eu achava que ele tinha um problema, porque ele não falava com a gente e aos poucos ele foi se abrindo“ (Participante 3).

“Porque eu acho que ele espera isso, saber até que ponto a gente gosta para não o devolver, porque eu realmente acho que é uma coisa que ele sente muito, ele chora muito quando as pessoas vão embora” (Participante 2).

“Logo no início, a “J” levou os costumes que ela tinha no abrigo, de bater, de conseguir as coisas no tapa, no grito. E na escola, no começo, as crianças não ficavam perto dela, porque tinha isso, ela batia, ela gritava, ela mordia, ela beliscava, ela dava chute por baixo da mesa […] Mas hoje ela tem os desenhos que assiste, senta quietinha pra ver. Então, ela era muito revoltada, mas só precisava de um pouco de atenção” (Participante 4).

Essa realidade corrobora com afirmações da Lei n. 8.069 (Brasil, 2010) e Camargo (2005), que evidenciam que a adoção, de forma geral, ainda é cercada de mitos, medos e expectativas, principalmente, no que concerne à adoção tardia, pois há o pensamento de que esta criança já vem com  “maus costumes”, dificultando o processo de adaptação no novo lar. Porém, os mesmos relatos apresentam a ideia de que há algo mais forte que tais costumes, e que esses medos podem ser superados a partir da vivência e aceitação desses pais em relação aos filhos, e destes em relação a seus novos pais.

 
Subcorpus A.2 – Desejo de ser pai e mãe
Classe 3 – A negação da história biológica e o vínculo afetivo

A Classe 3 aborda 24,61% do corpus total observado. Essa classe é composta por palavras e radicais como “mãe”, “filho”, “conhecer”, “existir”, “hoje”, “amor” e “adotar”. No estudo realizado, encontram-se presentes os discursos sobre a negação da história biológica e o vínculo afetivo, entre eles, a dificuldade em falar sobre sua história e a afetividade após a adoção.

“Que seu filho você precisa adotar, mesmo que ele nasça de você, você precisa adotar ele, as mães precisam adotar seus próprios filhos e assim posso dizer que é maravilhoso” (Participante 4).

“Eu me senti enciumado e eu falei pra ela que: ‘Não gosto de conversar desses assuntos contigo não. Se você quiser, conversa com o outro pai, porque eu não estou preparado ainda para lhe responder tanta coisa assim”’ (Participante 6).

“Eu queria conhecer uma criança, mesmo já grande, mas, que não tivesse nem pai nem mãe […] Porque eu não queria que a criança conhecesse, soubesse que existisse uma mãe, um pai, porque devido à justiça ter destituído, ele sabe na cabeça dele que tem um pai e uma mãe. Mas eu queria mesmo era um filho que tivesse total certeza que eu é quem era o pai dele agora” (Participante 1).

De acordo com Puretz e Luiz (2007), a adoção de bebês mostra a crença de uma melhor adaptação e vínculo afetivo mais profundo, tornando-se mais fácil também guardar o segredo acerca de sua família biológica, muitas vezes postergando tal conversa. Na adoção tardia, não é possível tal segredo, visto que a criança/adolescente já compreende sua história, seja por sua vivência ou pelo que lhes foi dito nos abrigos. E, apesar disso, muitos dos relatos exprimem a ideia de que os próprios filhos não querem falar sobre, nem ter contato com essa família, reforçando assim o comportamento dos pais em não abordar o assunto e fazer disso sua justificativa.

Classe 4 – A decisão da adoção e do perfil da criança

A Classe 4 mostra 12,8% do corpus total avaliado. Essa classe é composta por palavras e radicais como “começar”, “perfil”, “relacionamento”, “adoção tardia”, “comodidade”, “receber” e “conseguir”. No estudo realizado, encontram-se presentes os discursos sobre a decisão da adoção e do perfil da criança, como os motivos que levaram a essa decisão.

“Se eu for pra fila com o perfil existente hoje, eu vou esperar 6 anos, por uma menina branca, recém-nascida” (Participante 5).

“Eu acho que o objetivo da gente era esse mesmo, a questão da adoção. A gente queria muito ser pai mesmo e foi tranquilo. A gente se trabalhou antes, a gente se trabalhou durante e agora. O depois ta mais tranquilo” (Participante 5).

“Então a gente deixou nosso perfil muito aberto. A gente não deixou pretensão de cor, não teve pretensão de sexo. A gente limitou a idade de 0 a 5 anos, podendo ser grupo de irmãos. E a única coisa que eu comentei com ele, que eu não me sentia preparada, era pra ter ou cuidar de uma criança que tivesse algum tipo de deficiência, mas que tivesse no caso da ficha que pergunta, se você aceita adotar uma criança que tem doenças tratáveis. Então pra mim foi tranquilo isso e quando a gente foi, foi de comum acordo em todas essas escolhas” (Participante 2).

“O sistema de vida da gente, eu já não sou mais uma adolescente e a vida que eu tenho corrida com um bebezinho de 1 ou 2 anos […] Pra quê eu tenho que passar por isso? O que eu ganho? […] Eu fico morta de feliz que ela já sabe vestir a roupa. Pra mim seria muito difícil ter um bebê em casa. E eu vejo assim, foi maravilhoso minha filha vir com 5 anos” (Participante 4).

De acordo com os autores Camargo (2005), Maux e Dutra (2010), a adoção tem como motivo fundamental o suprimento dos desejos dos casais. O que se confirma com as entrevistas realizadas, pois, em alguns relatos dos entrevistados existem a impossibilidade de ter filhos,anseio pelo aumento da família, a projeção da presença desse filho e a busca dessa experiência da paternidade e da maternidade. Ainda,nos relatos não houveram muita restrição relacionada ao perfil, todos eram abertos.

Subcorpus B – Tornar-se pai e mãe – o exercício dos papéis

Classe 5 – Tornar-se pai e mãe – o exercício dos papéis

A Classe 5 aponta 29,33% do corpus total considerado. Essa classe é composta por palavras e radicais como “hora”, “escola”, “sair”, “castigo”, “dormir”, “tarefa” e “quarto”. No estudo realizado, encontram-se presentes os discursos sobre as atividades diárias desempenhadas que contribuem para o desempenho desse papel de tornar-se pai e mãe.

“Você vai dormir com essa luz ligada. Aí eu pegava e ficava com ele no quarto até ele dormir e depois que eu ia pro meu quarto”. (Participante 3).

“A gente fala: ‘A gente te ama filha, mas, tem que ser assim’. Quando a gente ama, a gente briga. Quando a gente ama, a gente põe de castigo. E eu vejo assim, que cada vez que a gente fala que ela fez alguma coisa errada, que a gente põe de castigo, ele entende, ele sente uma segurança“ (Participante 4).

“Eu vou levar ele na escola quase todo dia. Ele fica meio bravo porque quer ir sozinho andando com as menininhas. Ai eu fico tirando sarro dele: ‘É o filhinho do papai’” (Participante 6).

A partir das afirmações de Puretz e Luiz (2007), observa-se a ideia do sucesso da adoção tardia está associado ao empenho que os pais dispõem em relação ao filho. Assim, buscando abordar impasses, trabalhar as frustrações, exercer as atividades diárias e necessidades que surgirem de forma tolerante e compreensiva. O que se pode identificar nos relatos dos participantes, que buscam lidar com as questões do dia a dia de uma forma natural.

Nuvem de palavras

Foram analisados os discursos dos pais adotivos por meio de uma nuvem de palavras com o agrupamento das que foram mais expressivas em decorrência das frequências em que aparecem. No corpus dessa nuvem, destacam-se palavras como “dizer”, “filho”, “mãe”, “criança”, “família”, “abrigo”, “adotar” e “querer”, em consonância com os resultados trazidos, mostrando os aspectos envolvidos nas relações de mães/pais e filhos, bem como as experiências vividas no abrigo e os novos vínculos estabelecidos nessa família a partir do processo de adoção (ver Figura 2).

 

 

Considerações Finais

A partir do estudo realizado, pode-se concluir que a adoção tardia é uma experiência desafiadora, porém de grande realização, não só para os pais, como também para toda a família. O percurso da adoção, demonstrado nas entrevistas, mostra-se atravessado por inúmeras dificuldades, principalmente, no que concerne ao processo judicial.

Por outro lado, a vivência da adoção e o desenvolvimento dos vínculos afetivos nessa nova família não apresentaram grandes problemas. Em todos os relatos, os pais e as mães demonstraram que tudo ocorre de forma tranquila e natural, desde que estejam envolvidos com o amor, com a família, onde nada tomará proporções que não as já esperadas, e relatadas pelos pais que possuem filhos biológicos.

Assim, apesar de existir certa dificuldade relacionada ao momento da adaptação e do processo de adoção, os relatos trazem o desejo de tonar-se pai e mãe. Importante ressaltar que não foi demonstrada, em nenhum momento, qualquer vontade de devolver a criança/adolescente para o abrigo, o que expressa que o significado de maternidade e paternidade assemelha a filiação por adoção à filiação biológica, no que diz respeito ao amor dado, às expectativas em relação a esse filho e o perfil mais aberto.

Dessa forma, a pesquisa realizada apresenta um cenário onde se percebe a necessidade de ampliar a discussão acerca do tema da adoção tardia, levando a pensar sobre a linha tênue que separa a necessidade de avaliação e cuidado na autorização da adoção e as questões burocráticas desnecessárias, que mais atrapalham do que auxiliam as crianças que precisam de um lar. Faz-se necessário pensar em formas de trabalhar tais questões,  possibilitar maiores esclarecimentos acerca do assunto, desmistificando crenças e mitos que permeiam a adoção e estimular a prática de adoção tardia de forma responsável.

Referências

BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Coleção de Leis do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L3071.html>. Acesso em: 01 de mai. 2018.

BRASIL. Lei nº 3.133, de 8 de Maio de 1957. Atualiza o instituto da adoção prescrita no Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 09 mai. 1957.

BRASIL. Lei nº 4.655, de 2 de Junho de 1965. Dispõe sobre a Legitimidade Adotiva. Adoção Judicial de Menor. Código de Menores: DPL 5.083, de 01/12/1926 ver Estatuto da Criança e do Adolescente. DOFC 03 06 1965 005258 1 RET. 15/6/1965

BRASIL. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]. Estatuto da criança e do adolescente : lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata [recurso eletrônico]. – 9. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2010. 207 p. – (Série legislação; n. 83)

BRASIL. Lei nº 12.010 de 3 de Agosto de 2009. Dispõe sobre Adoção; altera as Leis n° s 8.069, de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de Dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil, e da consolidação das Leis co Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1°de Maio de 1943; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 04 ago. 2009.

BRASIL. Lei nº 13.509, de 22 de Novembro de 2017. Dispõe sobre Adoção e altera a Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 01 de Maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil). Diário Oficial da União, Brasília, 23 nov. 2017, p. 1 Edição Extra.

CAMARGO, M. L. Adoção tardia: representações sociais de famílias adotivas e postulantes à adoção (Mitos, Medos e Expectativas). Revista de Psicologia da UNESP, v.4, p.58-58, 2005.

CAMARGO, B. V.; JUSTO, A. M. (2013). Iramuteq: um software gratuito para análise de dados textuais. Temas em Psicologia, v.21, n.2, p.513-518. Disponível em: <https://dx.doi.org/10.9788 /TP2013.2-16>.  Acesso: 01 mar. 2018.

COSTA, N. R. do A; ROSSETTI-FERREIRA, M. C. Tornar-se pai e mãe em um processo de adoção tardia. Psicologia: Reflexão e Crítica, v. 20, n. 3, p. 425-434, 2007.

MAUX, A. A.B.; DUTRA, E.. A adoção no Brasil: algumas reflexões. Estudos e pesquisas em psicologia, v.10, n.2, p. 356-372, 2010.

PURETZ, A.; LUIZ, D. E. C. Adoção tardia: desafios e perspectivas na sociedade contemporânea. Revista Emancipação, v.7, n.2, p. 277-301, 2007.

SURJUS, E. P. S. A construção do apego na adoção tardia. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2002.

VIEIRA, J. L. Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. ed. Bauru: EDIPRO. (Série Legislação), 1998.

 

Autores

Cynthia de Freitas Melo Psicóloga. Doutora em Psicologia. Professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade de Fortaleza. Coordenadora do Laboratório de Estudos e Práticas em Psicologia e Saúde (LEPP-Saúde). 

Mariana Vasconcelos de Carvalho Psicóloga pela Universidade de Fortaleza. 

Richelle de Oliveira Monteiro Psicóloga pela Universidade de Fortaleza. 

Camila Maria de Oliveira Ramos Turismóloga e graduanda em Psicologia pela Universidade de Fortaleza.