3279 Sala De Aee E Sala De Aula Regular Compartilhando Uma Educacao De Qualidade

admin37109
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O tema escolhido para a construção deste artigo – sala de atendimento educacional especializado e sala de aula regular: compartilhando uma educação de qualidade –, tem como propósito maior mostrar que é possível unir crianças com determinados tipos de dificuldades de aprendizado com crianças do ensino regular.

Resumo

O tema escolhido para a construção deste artigo – sala de atendimento educacional especializado e sala de aula regular: compartilhando uma educação de qualidade –, tem como propósito maior mostrar que é possível unir crianças com determinados tipos de dificuldades de aprendizado com crianças do ensino regular. Faço um breve discurso sobre a educação inclusiva, com um olhar voltado desde os aspectos históricos, e como as concepções relacionadas a esse tema evoluíram até os dias atuais. O amparo legal, respaldado pelas leis, também é observado. A legislação sobre a educação inclusiva tem se mostrado atenciosa a essa causa, mas ainda há muito a ser feito. A defesa de um ensino unificado, contudo com cuidados particulares àqueles que necessitam, é uma bandeira deste trabalho, uma vez que a convivência de alunos especiais com os alunos da rede regular mostra-se uma ferramenta promissora no ensino, uma vez que as noções de respeito e civilidade são exercidas desde a infância. É claro que esse processo deve ser cuidadosamente guiado pela escola e acompanhado pela família. A implantação das salas de atendimento educacional especializado dentro do ensino regular e o incentivo ao trabalho coletivo dos professores de ambas as salas resultarão em ganhos educacionais mais significativos.

Palavras-chaves:

Sala de AEE. Sala de ensino regular. Ensino-aprendizagem. 7

RESUMEN El tema elegido para la construcción de este artículo – clase especializada de asistencia educativa y clase regular: compartir una educación de calidad – tiene como finalidad principal mostrar que es posible unir a los niños con ciertos tipos de dificultades de aprendizaje con los niños de la enseñanza general. Hago un breve discurso sobre la educación inclusiva, con una mirada hacia atrás desde los aspectos históricos, y cómo los conceptos relacionados con este tema han evolucionado hasta nuestros días. El apoyo legal, respaldado por la ley, también se observa. La legislación sobre la educación inclusiva se ha demostrado que es útil para esta causa, pero aún queda mucho por hacer. La defensa de una enseñanza unificada, sin embargo, con especial atención a los necesitados, es una bandera de este trabajo, ya que la coexistencia de los estudiantes especiales con los estudiantes de red regular demuestra ser una herramienta prometedora en la enseñanza, ya que las nociones del respeto y la cortesía son ejercidos desde la infancia. Por supuesto, este proceso debe ser cuidadosamente guiado por la escuela y acompañado por su familia. La implementación de clases de educación especializada dentro de la educación regular y fomentar el trabajo colectivo de los maestros de las dos habitaciones se traducirá en beneficios educativos más importantes. Palabras clave: Clase de AEE. Clase de educación regular. La enseñanza y el aprendizaje.

Introdução

Neste artigo, intitulado de Sala de atendimento educacional especializado e sala de aula regular: compartilhando uma educação de qualidade, investigo a importância da sala de atendimento educacional especializado (AEE) dentro da escola regular, como forma de contribuição para o ensino-aprendizagem das crianças, considerando os problemas encontrados nas escolas regulares quanto à inclusão. A pesquisa bibliográfica compreendeu leituras, análises e interpretações de livros, artigos online, textos jurídicos, entre outros, que ressaltam a importância do trabalho do professor da sala de aula regular em conjunto com o professor da sala de AEE, na perspectiva de oferecer um ensino de qualidade, sem discriminações ou exclusões. Nos termos de contribuição acadêmica, procuro incentivar a implantação das salas de AEE dentro das escolas de ensino regular, por meio de um trabalho coparticipativo entre os professores de ambas as classes. Essa investigação busca ainda reconhecer a importância dos profissionais das salas de AEE, já que seus conhecimentos fazem a diferença no processo de inserção da criança portadora de alguma necessidade especial ao ensino regular. Esse atendimento direcionado é necessário para o enfretamento das dificuldades e limitações que acometem algumas crianças, uma vez que o professor do ensino regular não dispõe de uma capacitação específica destinada a esse fim. Desde 1996, pessoas ou crianças com qualquer tipo de deficiência têm assegurados pela Lei Federal nº 7.853 o direito de se matricular, de frequentar e de estudar em escolas de ensinos regulares, fato que impossibilita as escolas de se negarem a receber, em suas dependências, alunos que apresentem alguma restrição locomotiva ou cognitiva, sem que haja uma justa causa. Várias Leis e decretos asseguram que a criança com deficiência tem o mesmo direito que as demais, porém, na realidade, há registros de discriminações e preconceitos nas escolas, inclusive por parte de alguns docentes do ensino regular, o que nos leva a perceber a falta de formação adequada de alguns desses profissionais. Em eventos acadêmicos que tenho participado, como congressos, palestras, simpósios, mesas redondas, entre outros, existem discursões sobre a necessidade de haver salas de atendimento educacional especializado (AEE) dentro da escola de ensino regular. O que se discute aqui é como esse processo pode acontecer. 10 Este artigo está estruturado inicialmente por um breve discurso sobre necessidades especiais e educação inclusiva, percorrendo um pouco da história e da legislação que abarca esse tema, além de observar alguns respaldos legais. No tópico seguinte, discorro sobre a educação especial como integração e inclusão ao ensino regular, com subseções que retratam a importância do atendimento educacional especializado, principalmente nas escolas de ensino regular, através das salas de recursos multifuncionais (SRM) e outra subseção sobre a formação e atribuições do professor especializado a trabalhar com os recursos apropriados ao público aqui discutido. Por fim, trato das relações e práticas necessárias que devem existir entre o professor de AEE e da sala regular.

Breve discurso sobre necessidades especiais e educação inclusiva

No decorrer dos tempos, sempre considerando a cultura, os aspectos sociais, filosóficos, éticos e religiosos, os diferentes termos usados para se referir às pessoas portadoras de algum tipo de necessidade especial foram observados de diferentes maneiras. Fazendo uma análise da história, deparamo-nos com uma evolução favorável a favor das pessoas especiais e esta evolução está diretamente ligada ao desenvolvimento da ciência e dos valores da sociedade. Na Idade Antiga, o aspecto físico, mais precisamente a beleza, era muito valorizado e, por esta razão, os portadores de necessidades especiais eram conhecidos como pessoas que continham forças sobrenaturais. Eram submetidos a cirurgias no crânio, com o objetivo de expulsar espíritos malignos de seus corpos. Outros eram sacrificados, por serem considerados imperfeitos (PERANZONI; FREITAS, 2000). Durante o Renascimento, a ciência passou a ser valorizada e utilizada para buscar soluções práticas para os problemas dos indivíduos especiais, que, até então, eram jogados em hospitais psiquiátricos, sofrendo maus tratos, além de serem esquecidos. No final do século XVIII, surgiram estudos e pesquisas relacionadas às pessoas especiais, que passaram a receber tratamentos mais humanitários nos hospitais, com isso foram classificadas como doentes, cujos sintomas eram observados a partir das características físicas e comportamentais. Com a evolução dos estudos na área da educação, por meio da sociologia e da psicologia, surge um novo pensar: a “especialidade” deixa de ser uma doença e passa a ser uma condição na qual se encontram os indivíduos. Necessitando, assim, de medidas educacionais, sociais, psicológicas e médicas especializadas que promovam a sua inserção na sociedade. Visando facilitar os estudos e as pesquisas, os estudiosos organizaram e dividiram as pessoas especiais, doravante especiais, em grupos, classificando de acordo com suas condições intelectuais, físicas e socioeconômicas. Posteriormente, foram reclassificadas de acordo com suas características mais específicas. As condições intelectuais foram subdivididas, há a superdotação que, segundo Lucito (1971), diz respeito aos alunos cujo potencial intelectual (QI) está em nível superior, tanto do raciocínio produtivo como crítico. A infradotação que descreve o retardo mental como 12 referência ao funcionamento intelectual abaixo da média, originado durante o período de desenvolvimento e associado à deterioração do comportamento adaptativo. E os distúrbios de aprendizagem que se trata de um distúrbio que acontece com crianças aparentemente “normais”, aos olhos de todos, com capacidades motoras, físicas, emocionais e intelectuais sem restrições, contudo não conseguem aprender de modo usual. Já as condições físicas se subdividem em: deficiência auditiva, relacionada à perda sensorial de sons pelo ouvido; deficiência visual, incapacidade de ver o mundo pelos órgãos da vista e deficiência ortopédica, problemas no sistema locomotor. Estas classificações definem o público alvo da educação inclusiva. O trabalho é voltado para alunos que apresentam transtornos globais de desenvolvimento, como: autismo, síndrome de Rett, síndrome de Heller – transtorno desintegrativo da infância, síndrome de Asperger e autismo atípico; superdotação e transtornos funcionais, como dislexia, discalculia, disortografia, TDAH. Até meados da década de 1980/1990, a educação para os alunos portadores de algum tipo de necessidade especial era realizada em escolas específicas, onde conviviam apenas com crianças de caraterísticas e especificidades iguais as suas, ocasionando exclusão. Por volta dos anos de 1980, pais, profissionais e pessoas com deficiência lutaram contra a discriminação para com os portadores de necessidades especiais, o que ocasionou o surgimento de um movimento que visava o fim das chamadas “Escolas Específicas” ou educação especial (LEITE, 2011). Partindo deste movimento, surgiram iniciativas e leis visando garantir a inclusão dos portadores de deficiências e conscientizar a sociedade de que devemos valorizar todos os seres humanos e, assim, permitir o acesso das crianças com ou sem deficiências as redes regulares de ensino. Nos Estados Unidos da América surgiu um movimento chamado Iniciativa Para Educação Regular (REI – sigla em Inglês), cujo objetivo era o de incluir as crianças com algum tipo de deficiência em escolas comuns. Na comunidade britânica, também se iniciou estudos no Centro para Estudos Em Educação Inclusiva (CSIE – Idem), local de onde se originaram os principais documentos a respeito da educação especial, cujo maior destaque é a Declaração de Salamanca. A declaração de Salamanca é um documento elaborado na Conferência Mundial sobre Educação Especial, em Salamanca, na Espanha, em 1994, com o objetivo de fornecer 13 diretrizes básicas para a formulação e reforma de políticas e sistemas educacionais de acordo com o movimento de inclusão social. É considerada um dos principais documentos mundiais que visa à inclusão. A Declaração de Salamanca ampliou o conceito de necessidades educacionais especiais, incluindo todas as crianças que apresentam algum tipo de dificuldade escolar. No Brasil, o atendimento aos portadores de necessidades especiais teve início no final do século XIX, no Rio de Janeiro, onde surgiu o Imperial Instituto de Meninos Cegos, vindo a se transformar no Instituto Benjamim Constant (IBC) e no Instituto Nacional de Surdos (INES). Posteriormente, foram fundados: o Instituto Pestalozi; a Associação de pais e amigos dos excepcionais – APAE; Instituto de Cegos do Recife; Instituto de Cegos da Bahia; Instituto São Rafael; Instituto Santa Luzia; Escola Alberto Freire; Instituto de Cegos do Ceará; Instituto de Cegos da Paraíba; Instituto de Cegos do Paraná; Escola de Artes do Brasil; Lar Escola São Francisco; Instituto de Reabilitação de Cegos do Rio Grande do Norte e a Clínica Pedagógica Professor Heitor Carrilho. Com a fundação de todos estes institutos, o governo passou a desenvolver campanhas especializadas e voltadas para o atendimento educacional dos alunos com necessidades especiais. Entretanto, estas campanhas tinham o objetivo de possibilitar a estes alunos a oportunidade à educação, porém a uma educação específica, de acordo com cada necessidade individual. O Ministério da Educação e da Cultura define como alunos especiais àqueles que possuem necessidades próprias e diferentes para aprenderem os conteúdos e que, por isso, necessitam de recursos pedagógicos e metodológicos específicos. Nesse sentido, é importante que os alunos que apresentam esse tipo de necessidade possam interagir com o ambiente educacional do ensino regular (BRASIL, 2004). Depois de algum tempo, as escolas se adaptaram a esse conceito e passaram a incluir todas as crianças no sistema de ensino regular. Sobre este fato, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê em seu artigo 58 que os portadores de necessidades especiais devem frequentar o ensino regular, fazendo uso de um sistema de qualidade. Para que isso aconteça, são necessários mudanças nas práticas pedagógicas e no currículo, mas principalmente romper com as atitudes discriminatórias.

A legislação sobre a educação inclusiva

Os movimentos em prol da educação inclusiva lutam em defesa dos direitos de todos os alunos de estarem juntos, participando de atividades conjuntas sem discriminação, ou seja, defendem a diversidade na educação e nas salas de aula do ensino regular. A educação inclusiva tem como base os direitos humanos, os quais declaram que todos são iguais perante a lei, transformando as escolas excludentes e discriminatórias em escolas para todos, de forma democrática e com a função de formar cidadãos humanizados. Na perspectiva de fazer e considerar a educação inclusiva, a Constituição Brasileira de 1988 proclama que se deve promover o bem de todos, sem preconceitos ou discriminação. E que se deve inserir os portadores de necessidades especiais no sistema educacional regular, para que eles consigam evoluir e exercer a cidadania. Em seu artigo 206, inciso I, é estabelecido que todos têm direito a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Nessa mesma perspectiva, em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) fundamenta essa inclusão, proclamando o direito dos “especiais” à educação dentro do ensino regular. Mais precisamente, no artigo 59 é posto que “[…] os sistemas de ensino assegurarão aos educandos especiais ensino de qualidade, profissionais capacitados e especializados, educação especial para integrar o deficiente no ensino regular e no mercado de trabalho”. Ao analisar a LDB, logo se percebe que ela fundamenta a educação inclusiva, pois defende a inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais ao ensino regular e garante que todos terão educação de qualidade com profissionais capacitados. Consoante a isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça a LDB e a Constituição, determinando claramente que os pais de alunos com necessidades especiais têm que matriculá-los na rede regular de ensino. Junto à constituição, às leis e aos estatutos voltados a esse meio, soma-se a Declaração Mundial de Educação para todos, pois proclama que “[…] a educação é direito de todos”, no sentido de consolidar, assegurar e formular políticas para a educação inclusiva. Outra Declaração que contribuiu incisivamente e explicitamente para impulsionar a educação inclusiva em todo o mundo foi a de Salamanca. Nesta declaração ficou estabelecido que as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, 15 intelectuais, sociais e emocionais. E que os sistemas e programas de ensino voltados para o público especial devem ser organizados de modo que valorizem a diversidade. Esta Declaração enfatiza que “[…] toda criança, portadora de necessidades especiais ou não, têm direito a educação e que as escolas devem se adequar para atenderem as necessidades e garantirem a aprendizagem de todas as crianças” (BRASIL, 1996). Há também a Política Nacional de Educação Especial (PNEE) que surgiu para garantir aos alunos especiais o direito de acesso às classes comuns de ensino regular, caso tenham condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas para o ensino comum. Comparando o propósito da educação inclusiva com a PNEE, percebe-se que existe uma controvérsia: a educação inclusiva objetiva levar toda e qualquer criança, sem discriminações, às escolas de ensino regular e dar-lhes uma educação de qualidade; já a PNEE luta pela inclusão dos portadores de necessidades especiais nas escolas “normais”, porém, contrariamente, impõe que este aluno “especial” só deve ingressar no ensino regular se tiver condições de acompanhar o aprendizado dos demais alunos. Este fato, nos leva a crer que a política do PNEE não é totalmente inclusiva, já que não avalia que cada aluno tem seu progresso dentro de suas possibilidades. Em 1999, a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência definiu que a educação especial deve ser realizada complementando o ensino regular. Assim, o aluno com necessidades especiais estaria incluído no ensino regular apenas por um turno, enquanto que no outro teria que ter um acompanhamento especializado, o que de fato torna a inclusão apenas parcial. Olhando essas legislações para educação especial, percebe-se que aos poucos a escola está se tornando inclusiva, pois os alunos “especiais” recebem o mesmo tratamento oferecido aos alunos “normais”, dentro do ensino regular, dando a ambos o direito de conviver com a diversidade. Nesse sentido, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na educação Básica determina que: Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (BRASIL, 2001) 16 Assim, as pessoas com necessidades especiais têm os mesmos direitos humanos que as demais pessoas e qualquer diferenciação ou exclusão, que impeça as pessoas de exercerem seus direitos humanos, será entendida como discriminação, segundo a Convenção da Guatemala. Em 2003, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) implementou o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade. Este programa visa transformar os sistemas de ensinos em sistemas inclusivos, através da formação de gestores e educadores em um sistema que dê a todos o direito à escolarização com atendimento educacional especializado. Vê-se, então, que a educação inclusiva é respaldada em leis e decretos que auxiliam na sua luta no sentido de inserir todas as crianças nas escolas de ensino regular, dando-lhes oportunidades de terem uma educação de qualidade e a um atendimento especializado complementar ao ensino regular. A escola deve ser inclusiva para cumprir sua função de formar cidadãos, acolhendo a todos da mesma forma, sendo justa e oferecendo um ensino de qualidade a todos os alunos, principalmente aos portadores de necessidades especiais nas escolas de ensino regular. Por tudo isso, é possível dizer que a prática da inclusão dá aos “especiais” as possibilidades concretas de ocuparem seu espaço na sociedade. Assim, as escolas devem compreender a diversidade humana, oportunizando a todos uma convivência com as diferenças e que os sistemas de ensino criem oportunidades significativas de aprendizagens para todos, valorizando a formação dos professores, por meio de práticas pedagógicas adequadas, objetivando a igualdade e o direito de todos.

Educação especial: integração e inclusão no ensino regular

Sabemos que a sociedade na qual estamos inseridos é democrática, ou seja, vivemos em um regime em que há liberdade de expressão, sem distinção ou privilégios às classes mais ricas pelos serviços públicos e de respeito à igualdade e à diversidade. Há alguns anos, a educação ofertada aos alunos portadores de necessidades especiais era diferenciada, voltada apenas para suas especificidades. Esse tipo de educação era direcionado às necessidades das crianças, assim elas não tinham professor, mas sim instrutores para que aprendessem apenas a lidar com suas deficiências, deixando de lado as questões relacionadas à cidadania. Esse modelo recebeu o nome de Educação Especial, devido ao seu objetivo de facilitar o convívio da criança portadora de alguma necessidade especial na sociedade, oferecendo ao aluno um conhecimento essencial para que ele se adapte a sua comunidade. É como se fossem aulas práticas, em que cada aluno aprenderia a dominar suas dificuldades. Analisando esse método, os alunos especiais são restringidos de serem educados com as crianças consideradas “normais”. Assim, a educação escolar funcionaria apenas como uma assistência educacional. Fica evidente, então, que as crianças não aprendem a conviver com a diversidade humana na educação especial, pois, nessas escolas, as salas de aulas são formadas apenas por alunos com características e deficiências iguais. E, além do mais, as escolas especiais não se preocupam com mais veemência em formar cidadãos, ou seja, de repassar para seus alunos os conhecimentos sobre valores humanos, tais como respeito, diversidade, amor ao próximo, entre outros. E, acima de tudo, ela não permite que o aluno aprenda a se impor frente à sociedade, impedindo-o de ser um cidadão ativo. Dessa forma, percebe-se que a educação especial pode ser considerada discriminatória, pois unifica apenas os alunos que possuem características comuns, de modo que não valoriza a convivência mútua. Assim, ela renega os direitos à diversidade e não permite que o aluno interaja com culturas e pessoas diferentes, fato que prejudica o desenvolvimento social dos especiais. A educação de forma integrada até poderia ser a solução para uma educação de qualidade, na perspectiva de que os alunos convivam sem discriminação. Porém, a palavra integração, que tem como significado “fazer parte de um todo”, foi interpretada de maneira equivocada e/ou, até mesmo, inversa. 18 Dessa forma, as redes de ensino regulares passaram a seguir a Constituição e as várias outras leis e decretos que proclamam a inserção de alunos com necessidades especiais em escolas regulares, oportunizando a todos uma educação que objetiva formar cidadãos. A Constituição de 1988 traz como um dos princípios a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, característica republicana que pretende “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação”. No viés deste tema, prevê uma sociedade com escolas abertas a todos, em qualquer etapa ou modalidade, bem como o acesso a níveis mais elevados de ensino. Porém, as instituições afiguram-se como discriminatórias no tratamento com os alunos especiais, pois não se esforçam no sentido de fazer com que esses alunos interagissem com os demais e nem lhes prestassem um atendimento que viabilizasse a diversidade humana, largando-os nas salas de aula sem acompanhamento pedagógico que os levassem a praticar a cidadania. Infelizmente, estavam ali apenas para encobrir e cumprir a legislação, pois tais atos fazem prevalecer à noção de que os especiais são incapacitados, tanto para viver com os alunos do ensino regular quanto a se tornarem cidadãos ativos na sociedade. Após tentativas frustradas sobre o ensino denominado de educação especial, surgiu a “Educação inclusiva”. Este novo método consiste em inserir os alunos especiais nas escolas de ensino regular, visando transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos. Em 2008, a equipe da Secretaria de Educação Especial do MEC elaborou as Políticas Públicas Nacionais de Educação Especial (BRASIL, 2009). Na perspectiva da Educação Inclusiva, visam assegurar os direitos de cidadania e de aceitação de pessoas com suas limitações, buscando mudança na democratização e melhoria da qualidade de ensino nas escolas. A inclusão está apoiada nos fundamentos legais que lutam pelo acesso de todos às escolas regulares ou comuns e, assim, ao direito de todos terem uma educação de qualidade que vise formar cidadãos. A política Nacional de educação especial na perspectiva inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais. (BRASIL, 2007, p.8) 19 Booth (apud Sánchez, 2005) declara que “a educação geral considera necessário que todos os alunos recebam uma educação de qualidade centrada na atenção de suas necessidades individuais”. Como visto, a inclusão defende não apenas a integração dos alunos especiais nas escolas comuns, mas sim a luta para que eles participem plenamente da vida escolar e social, praticando a cidadania. Por esse motivo, as escolas devem refletir sobre o tratamento dado aos alunos com necessidades especiais, evitando ao máximo cometer algum ato que recaia de forma discriminatória. Reforçando esse pensamento, Vygotsky (2007) diz que os indivíduos interagem com o meio social e através disto internalizam e constroem seus conhecimentos. Dessa forma, as escolas devem propor estratégias de trabalho pedagógicas que favoreçam a aprendizagem de todos os alunos nas classes de ensino regulares, bem como, melhorar suas condições de funcionamento, pois irá facilitar o processo de ensino aprendizagem para todos, inclusive para o alunado “normal”, mas que tem dificuldades de aprendizagem. É insensato que o único lugar onde não deveriam existir preconceitos e/ou discriminações ocorra: a escola. Pois, a escola é entendida como um dos espaços onde as construções humanas mais relevantes acontecem.

 Atendimento educacional especializado

(AEE): SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS (SRM) Partindo do princípio de que os alunos portadores de algum tipo de necessidade especial passam a ser inseridos nas classes de ensino regular por lei, a inclusão passa a ser direito legal, promovendo mudanças significativas nas concepções e práticas educacionais, na formação de professores, na estrutura das escolas, nas formas de gerir as escolas, entre outros. Assim, A educação especial passa a ser definida como modalidade de ensino, disponibilizando recursos e serviços que visem à garantia do acesso e da permanência do aluno com deficiência em sua vida acadêmica. Isso levou ao surgimento do Atendimento Educacional Especializado (AEE). O serviço de AEE é um atendimento complementar ou suplementar ao ensino regular, oferecido aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. O objetivo é assegurar o pleno acesso da criança portadora de deficiência no ensino regular em igualdade de condições com os demais alunos, contudo observando suas particularidades.

O atendimento Educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutiva a escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. (BRASIL, 2007, p.10) No que tange as leis, o artigo 58 da LDB assegura que “haverá, quando necessário, serviço de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial”. A Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004, descreve a necessidade de garantir apoio e suporte extra às crianças com necessidades especiais nas escolas inclusivas, assegurando a educação. O Programa de Complementação ao atendimento Educacional Especializado as pessoas portadoras de deficiência (BRASIL, 2006, p. 190) institui como objetivo: “garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de deficiência nas classes comuns de ensino regular”. O público alvo do atendimento educacional especializado são alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. A resolução nº. 4, de 2 de outubro de 2009 faz as seguintes deliberações: I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: Aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometido nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; III – Alunos com altas habilidades/superdotação: Aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: Intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. (BRASIL, 2009). No ano de 2007, o MEC implantou as salas de recursos multifuncionais como parte da oferta do AEE. As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para suprir as necessidades especiais dos alunos.

Este at acompanhar as funções e os usos do

· ensinar e desenvolver atividades próprias do atendimento educacional especializado,

· identificar e produzir recursos acessíveis,

· organizar estratégias pedagógicas,

· definir um cronograma e as atividades de atendimento,

· elaborar, executar e avaliar o plano de atendimento educacional especializado do aluno, ·endimento das salas de recursos multifuncionais pode ser ofertado pela própria escola, em que o aluno se encontra matriculado, ou até mesmo outra escola, sempre no turno inverso ao da escolarização.

Existem dois tipos de salas de recursos multifuncionais: a sala de recursos tipo I e a sala tipo II, conforme a descrição a seguir do MEC sobre os equipamentos, mobiliários e materiais didáticos dessas salas:

Sala tipo I: 02 – Microcomputadores; 02 – laptop; 01 – estabilizador; 01 – escâner; 01- impressora laser; 01 –teclado com colmeia; 01 – acionador de pressão; 01 – mouse com entrada para acionador; 01 – lupa eletrônica; 01- mesa redonda; 04 – cadeiras; 01- mesa para impressora; 01 – armário; 01 – quadro branco; 02 – mesas para computador 02 – cadeiras; 01- material dourado; 01 – esquema corporal; 01- bandinha rítmica 01- memoria numerais; 01- tapete alfabético encaixado; 01- software comunicação alternativa; 01- sacolão criativo monta tudo; 01- quebra cabeças sequencia lógica; 01- domino associação de ideias; 01- dominó de frases; 01- dominó de animais em libras; 01- dominó de frutas em libras; 01- dominó tátil; 01- alfabeto braile; 01- kit de lupas manuais; 01- plano inclinado – suporte para leitura; 01- memoria tátil.

Sala tipo II: Possui todos os recursos da sala tipo I, mais os de acessibilidade para deficientes visuais, tais como: 01- impressora braile pequeno porte; 01- maquina de datilografia braile; 01- reglete de mesa; 01- punção; 01- soroban; 01- guia de assinatura; 01 – kit de desenho geográfico; 01- calculadora sonora. (BRASIL, 2012, p.11-15) De acordo com a portaria nº. 13, de 24 de abril de 2007, a oferta de AEE é realizada pela sala de Recursos Multifuncionais. A sala de atendimento educacional especializado recebeu este nome porque é um espaço utilizado para o atendimento das diversas necessidades educacionais especiais e para o desenvolvimento das diferentes contemplações ou suplementações curriculares. As salas de recursos multifuncionais cumprem o propósito de organização de espaços na própria escola comum dotadas de equipamentos, recursos de acessibilidade e materiais pedagógicos que auxiliam na promoção da escolarização, eliminando barreiras que impedem a plena participação dos alunos público alvo da educação especial, com autonomia e independência, no ambiente educacional e social. (BRASIL, 2010, p. 6) O aluno que precisar frequentar o AEE terá direito a matricular-se na classe regular da rede pública de ensino e no atendimento especializado. Para realizar o seu acompanhamento nas salas de Recursos Multifuncionais é necessário um professor com formação específica para atuar nessa sala, com a responsabilidade de identificar as necessidades educacionais de cada educando, o que definirá os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas.

O professor da sala de AEE deve, ainda, formular procedimentos específicos, visando desenvolver os processos cognitivos, motores e sócio-afetivos da criança, por meio de metodologias e estratégias diferenciadas para atender as necessidades de cada aluno. Deverá, também, orientar os professores da sala de aula regular em relação às adaptações curriculares, avaliações e metodologias a serem utilizadas no desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem do aluno. O trabalho da Sala de Recursos Multifuncionais é avaliado anualmente, por meio de dados estatísticos. O atendimento deve ser realizado individualmente ou em grupos pequenos, organizados por faixas etárias, conforme as necessidades pedagógicas. Essa avaliação também é qualitativa, já que há observações diárias e de registros sistemáticos de todos os avanços e dificuldades dos alunos.

Formação e atribuições do professor na srm e na sala de aula regular

A sala de aula é um lugar diversificado, composta por professores e alunos que precisam estabelecer uma convivência. Vasconcelos (2003) declara que o professor precisa colaborar com a formação do educando na sua totalidade – consciência, caráter, cidadania –, tendo como mediação o conhecimento. O autor acrescenta ainda que o professor lança mão da cultura acumulada pela humanidade, diante dos desafios da realidade e coloca o aluno em contato com este saber. Nesta perspectiva, define-se que o papel do professor é ajudar os alunos a entenderem a realidade em que se encontram, tendo como mediação o conhecimento. Vygotsky (2003) confirma que a educação é realizada através da própria experiência do aluno, totalmente determinada pelo ambiente. A função do professor se reduz à organização e a regulação de tal ambiente. Sendo assim, o docente deve buscar o fazer pensar e propiciar a reflexão crítica e coletiva em sala de aula. Em sala de aula, o professor é um facilitador, em outras palavras é um mediador das relações e problematizações das situações. Este profissional não pode atuar como um impositor, espécie de autoritário que tudo sabe e se diz dono do conhecimento e do saber. Não é suficiente que o professor apenas saiba o conteúdo de sua disciplina, ele precisa, também, interagir com outras disciplinas e conhecer o aluno, para que saiba o que ensinar, para que ensinar e para quem ensinar, orientando o aluno a utilizar o que aprendeu na escola em sua prática social. 23 O professor deve puxar para si a responsabilidade de preparar o aluno para se tornar um cidadão crítico, ativo dentro da sociedade e capaz de refletir. O artigo 13 da LDB descreve quanto a isso, que o professor deve: I – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II – Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III – Zelar pela aprendizagem dos alunos; IV – Estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; V – Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI – Colaborar com as atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade. (BRASIL, 1996, p. 42) Para a LDB, em seu artigo 62, a “formação dos docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação”, pois é a formação mínima para exercer o magistério na educação infantil (BRASIL, 1996, p. 03). Segundo o MEC, os professores da sala de recursos multifuncionais precisam ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e, também, formação específica para educação especial. Além do mais, devem fazer cursos de formação continuada, estando sempre atualizados sobre os conteúdos específicos destinados às salas de AEE, garantindo um melhor atendimento ao seu alunado. A educação básica deve ser inclusiva no sentido de atender a uma política de integração dos alunos com necessidades especiais nas classes comuns do sistema de ensino. Isso exige que a formação dos professores das diferentes etapas da educação básica inclua conhecimentos relativos à educação desses alunos. (BRASIL, 2001, p. 25-26) As ações de formação do professor da sala de recursos multifuncionais devem estar inseridas no Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas. A formação contínua deste profissional deve ser assegurada pela gestão escolar que deve oferecer capacitações ou ações dentro ou fora da escola, pelo uso de palestras e formações voltadas para o atendimento educacional especializado. De acordo com Bertuol (2010, p. 25), a formação do professor é fundamental para centrar seu trabalho no potencial de cada aluno, de forma que as crianças 24 com incapacidade para andar, ouvir, enxergar, falar ou qualquer outra deficiência não sejam classificadas como incapazes de aprender. O MEC (2010, p. 04) delineia como atribuições do professor da sala de recursos multifuncionais: s recursos de tecnologias assistida na sala regular. Vale ressaltar que além dessas atribuições, o professor da sala de recursos deve participar das reuniões pedagógicas, do planejamento, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto politico pedagógico, do desenvolvimento das ações conjuntas com os professores das salas regulares e demais profissionais da escola, visando à promoção da inclusão escolar. Sendo assim, além dessas competências, é necessário que esse professor acumule em seu currículo conhecimentos acerca de comunicação aumentativa e alternativa, sistema braile, orientação e mobilidades, soroban, ensino de libras, ensino de língua portuguesa para surdos, entre outros.

A relação das práticas pedagógicas do professor de AEE e da sala de aula regular

Considerando os marcos legais políticos e pedagógicos da educação inclusiva, o MEC atua para assegurar o direito de todos à educação na sala de aula do ensino regular. Orientados pela PNEE, os Estados e Municípios devem organizar suas ações no sentido de transformar seus sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos. Segundo as Diretrizes da educação especial, os professores da educação especial são aqueles que: […] desenvolveram competências para identificar as necessidades educacionais especiais, definir e implementar respostas educativas a essas necessidades, apoiar o professor da sala de aula regular, atuar nos processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, desenvolvendo estratégias de flexibilização, adaptação curricular e práticas pedagógicas alternativas. (BRASIL, 2001, p. 32) O decreto nº 7.611/11 da Política Nacional da Educação Especial, juntamente com as Diretrizes Nacionais de Educação Especial na Educação Básica, orienta para o trabalho em conjunto entre professores do ensino regular e do AEE, garantindo acessibilidade ao currículo e a um ensino que proporcione aprendizagem e participação de todos. Baptista (2011) afirma que a sala de recursos multifuncionais (SRM) é um agente de transformação da escola e da prática pedagógica tradicional em inclusiva, desde que seja estabelecido entre os professores um trabalho colaborativo. Contudo, nem sempre isso ocorre, Buiatti (2013) diz que os professores da sala de aula regular e gestores se isentam de suas responsabilidades, atribuindo ao professor do atendimento educacional especializado a missão de dar conta das necessidades e aprendizagens dos alunos, promulgando a concepção de que o aluno com deficiência é responsabilidade apenas da educação especial. Essa atitude não condiz com a resolução nº. 4/2009, descrita a seguir: Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, bem como as parcerias com as áreas intersetoriais. (BRASIL, 2009, p.5) 26 Quando existe parceria entre os professores da sala de AEE e o professor da sala de aula regular de ensino, os desenvolvimentos das práticas pedagógicas inclusivas possuem um desempenho melhor, garantindo o sucesso escolar dos alunos com necessidades especiais. As metodologias de ensino, as adaptações curriculares e modelos de avaliações mais adequados obtêm êxito quanto à aprendizagem e à socialização do aluno com necessidades especiais na instituição escolar regular. Uma educação de qualidade deve ser realizada mediante uma parceria entre professor da sala regular e o professor da sala de AEE. Tanto um quanto o outro devem estabelecer os objetivos esperados para o aluno, ou seja, ambos se responsabilizam pelo planejamento e avaliação do ensino para um grupo de alunos diversificados. É necessário que a comunidade escolar passe a construir suas ações e planejamentos, tendo como base a colaboração de todos. A escola deve trabalhar conjuntamente para resolver as dificuldades, planejar e desenvolver mudanças, criando uma organização de aprendizagem que utiliza o conhecimento e os recursos existentes. Trabalhar juntos não significa que o professor da educação especial assuma o papel do professor da sala regular de ensino, significa adquirir um conhecimento sólido do currículo e dos conteúdos que será essencial para o trabalho do professor da sala de aula regular, facilitando o ensino aprendizado dos alunos, beneficiando a todos, sem discriminações. Essa familiaridade é importante para que não se limite a confiança do professor da classe comum frente ao professor especialista. Capellini (2010) cita que uma das atribuições do professor do atendimento educacional especializado é constituída pela função de colaborar na identificação das potencialidades dos alunos com deficiência e das necessidades educacionais especiais. Ropoli et al (2010) acrescenta que o “professor de AEE deve acompanhar a trajetória acadêmica de seus alunos, no ensino regular, para atuar com autonomia na escola e em outros espaços da sua vida social. Para tanto é imprescindível uma articulação entre o professor de AEE e os do ensino comum”. Por tudo isso que se ver a necessidade de uma articulação entre o atendimento da sala de atendimento educacional especializado e a proposta de ensino aprendizagem da sala regular de ensino. Carvalho (2003) aponta que um ensino de qualidade na perspectiva da educação inclusiva envolve tanto professores do ensino comum quanto os professores da educação especial, visando atender diretamente este público ou para apoiar o trabalho realizado pelos professores de classes comuns. Fato que condiz com o posicionamento de Vygotsky, ao dizer que é na relação com o outro que adquirimos um melhor aprendizado. 27 Enfim, os professores da sala regular e da sala de AEE devem caminhar juntos em seus planejamentos, procedimentos, metodologias, avaliações, etc. Para um melhor desempenho do alunado, é preciso que os professores das salas de recursos ajudem o professor das salas de aula regular, auxiliando e atuando como consultores. 28 CONSIDERAÇÕES FINAIS Nos últimos anos, vem se evidenciando o aumento por vagas destinadas a alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais em escolas de ensino regulares. Isso influenciou a implantação de salas de atendimento educacional especializado, o que ratifica a importância do trabalho realizado em parceria dos professores da sala de ensino regular com os professores das salas especializadas de atendimento educacional. Vimos que a Legislação atual garante aos alunos com necessidades educacionais especiais o direito e as condições necessárias para o desenvolvimento de sua aprendizagem nas salas de aula do ensino regular. Contudo, o que observamos é uma série de desafios ainda a serem superados, dado o despreparo de boa parte das escolas e de uma parcela significativa de professores não habilitados a trabalhar e a compreender as diferenças. A falta de instrução e de capacitação nesse quesito, aparentemente, acarreta o sentimento de descontentamento e ineficiência profissional aos professores. Tais sentimentos colaboram também para um menor envolvimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, estes propensos a desconfortos pela inadequação do ambiente físico e/ou emocional. Ratificando a defesa aqui empreendida, as salas de AEE são importantes e fazem a diferença no processo de inclusão escolar, por oferecer apoio especializado aos alunos portadores de necessidades especiais e, também, aos professores das salas de aula regulares, considerando que a inclusão não é apenas o acolhimento do aluno pela escola, mas sim a atenção a uma política de educação que garanta o direito legal à educação, oferecendo-lhe as condições mínimas para o progresso em sua aprendizagem. Concluímos que as salas de AEE – por possuírem equipamentos e materiais pedagógicos suficientes, além de professores especializados –, devem ser inseridas nas escolas de ensino regulares, possibilitando que os docentes dessas duas categorias possam trabalhar conjuntamente em prol do ensino aprendizado de todas as crianças, principalmente as crianças com necessidades educacionais especiais. Se as escolas de ensino regulares acolhem, inserem e educam os alunos especiais em salas de aulas comuns, consequentemente todos os demais alunos passarão a conviver com a diversidade humana, aprendendo a lidar com as diferenças e o respeito recíproco. 29

Referências

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